Projeto de Resolução n.º 703/XVI/1.ª
Recomenda a adoção de medidas com vista à erradicação do
casamento infantil em Portugal
Exposição de motivos:
A legislação nacional ainda permite o casamento de crianças a partir dos 16 anos com
autorização dos pais ou representantes legais, podendo esta ser suprida pelo conservador
do registo civil.1 Todavia, a Convenção sobre os Direitos da Criança2 estabelece, no seu artigo
1.º, que “criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe
for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.”
O casamento infantil (antes dos 18 anos) é uma violação de Direitos Humanos, com
significativo impacto no presente e no futuro das crianças.
O recém-publicado Livro Branco – Recomendações para Prevenir e Combater o Casamento
Infantil, Precoce e/ou Forçado ,3 que sistematiza um conjunto de dados sobre a prática em
Portugal, dá conta de que, segundo dados do Eurostat, entre 2012 e 2022, casaram pela
primeira vez em Portugal 1051 raparigas e 303 rapazes. Mai s, de acordo com o Instituto
Nacional de Estatística (INE), entre 2015 e 2022 foram celebrados 858 casamentos em que
pelo menos um dos cônjuges tinha menos de 18 anos.
1 Leitura conjugada dos artigos 1601.º e 1604.º do Código Civil.
2 Disponível em: https://tinyurl.com/bdddvy3v.
3 Disponível em: https://tinyurl.com/ypsm8yvr.
É importante sublinhar que estes dados incluem apenas os casamentos oficializados, não
existindo dados fidedignos sobre uniões não formalizadas com efeitos práticos análogos aos
do casamento, que têm idêntico potencial nefasto para os direitos das crianças.
Tal como apontado por organizações com trabalho na área do casamento infantil4 e reiterado
pelo referido Livro Branco, a adoção de legislação que não permita o casamento de crianças
(toda a pessoa com menos de 18 anos) é apenas uma das componentes da resposta dos
Estados aos casamentos infantis.
Assim, a par da alteração do enquadramento normativo relevante, impõe-se, por exemplo:
● Adotar políticas transversais e multissetoriais centradas na dignidade e nos direitos
das crianças que incluam, designadamente, serviços de saúde sexual e reprodutiva,
medidas relativas ao acesso à educação de raparigas em risco de casamento
infantil/casadas/grávidas, políticas de educação não formal, acesso a informação
adequada e respostas robustas para vítimas de violência;
● Recolher dados relativos ao casamento infantil e monitorizar a prática, incluindo as
uniões não formais equiparáveis;
● Implementar medidas de proteção e apoio especializado a vítimas de casamento
infantil e formas de violência conexas;
● Implementar medidas de prevenção focadas na capacitação e no acesso a informação
pelas crianças, incluindo educação sexual, prevenção do abandono escolar,
promoção da igualdade de género e da participação ativa;
● Sensibilizar e informar a sociedade, designadamente trabalhando com vítimas de
casamento infantil, famílias e comunidades;
A ação centrada exclusivamente na intervenção legislativa pode tornar o casamento infantil
menos visível, mas não o resolver, acarretando significativos riscos para as crianças
envolvidas.5 São, portanto, necessárias políticas multissetoriais, coordenadas,
adequadamente financiadas e sustentáveis, ancoradas na dignidade e direitos das crianças,
que atuem sobre as diferentes causas do casamento infantil, incluindo a desigualdade de
género.6
4 Nomeadamente o Fundo das Nações Unidas para a População ( https://tinyurl.com/3cwjs25c); Girls Not Brides
(https://tinyurl.com/4t53dahh).
5 Ver, por exemplo, https://tinyurl.com/4t53dahh.
6 Ibid. No mesmo sentido, veja-se a Resolução do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas de 11 de
julho de 2019 sobre as consequências do casamento infantil, precoce e forçado, A/HRC/RES/41/8, disponível em:
https://tinyurl.com/yj7n3e5m.
Como tal, a par da discussão da alteração da idade legal para o casamento, recentemente
aprovada pela Assembleia da República na generalidade, é necessário que o Governo atue
de forma determinada para erradicar o casamento infantil em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1 – Crie um mecanismo permanente de monitorização do casamento infantil em
Portugal, com competência, nomeadamente, para a recolha e tratamento de dados
sobre uniões formais ou informais de crianças e jovens, emissão de recomendações e
implementação de projetos e ações com vista à erradicação do casamento infantil em
colaboração com a sociedade civil.
2 – Desenvolva uma campanha de sensibilização multimeios com recursos em
diferentes línguas e preparada com base na auscultação e participação de pessoas
afetadas, que alerte, designadamente, para os efeitos nocivos do casamento infantil e
informe a população sobre os recursos e apoios disponíveis para vítimas e potenciais
vítimas.
3 – Implemente respostas específicas para vítimas de casamento infantil que
assegurem o apoio de emergência e a sua proteção e empoderamento no médio e longo
prazo.
4 - Estabeleça redes de apoio comunitário e de mentoria envolvendo, sempre que
possível, figuras próximas das vítimas de uniões formais e informais e promovendo a
cooperação e a adoção de soluções assentes nos direitos das crianças e sensíveis a
cada caso.
Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2025
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
---
Publicação — DAR II série A — 95-96 — 10/02/2025
10 DE FEVEREIRO DE 2025
723 215 fogos devolutos. Uma das soluções para responder ao problema da habitação passa, por isso, pela
utilização destas casas vazias, particularmente notória em Lisboa e no Porto.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Identifique os prédios ou frações autónomas devolutos, bem como prédios em ruínas e terrenos para
construção;
2 – Crie um regime especial de mobilização de fogos devolutos, de forma que as habitações devolutas por
um período superior a cinco anos sejam incridas numa bolsa de arrendamento gerida pelas câmaras
municipais;
3 – Reveja os arrendamentos coercivos com rendas controladas para habitações devolutas por um período
entre dois e cinco anos.
Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Isabel Pires — Joana
Mortágua.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 703/XVI/1.ª
RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À ERRADICAÇÃO DO CASAMENTO INFANTIL
EM PORTUGAL
Exposição de motivos
A legislação nacional ainda permite o casamento de crianças a partir dos 16 anos, com autorização dos
pais ou representantes legais, podendo esta ser suprida pelo conservador do registo civil1. Todavia, a
Convenção sobre os Direitos da Criança2 estabelece, no seu artigo 1.º, que «criança é todo o ser humano
menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo».
O casamento infantil (antes dos 18 anos) é uma violação de direitos humanos, com significativo impacto no
presente e no futuro das crianças.
O recém-publicado Livro Branco – Recomendações para Prevenir e Combater o Casamento Infantil,
Precoce e/ou Forçado3, que sistematiza um conjunto de dados sobre a prática em Portugal, dá conta de que,
segundo dados do Eurostat, entre 2012 e 2022, casaram pela primeira vez em Portugal 1051 raparigas e 303
rapazes. Mais, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), entre 2015 e 2022 foram celebrados
858 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges tinha menos de 18 anos.
É importante sublinhar que estes dados incluem apenas os casamentos oficializados, não existindo dados
fidedignos sobre uniões não formalizadas com efeitos práticos análogos aos do casamento, que têm idêntico
potencial nefasto para os direitos das crianças.
Tal como apontado por organizações com trabalho na área do casamento infantil4 e reiterado pelo referido
livro branco, a adoção de legislação que não permita o casamento de crianças (toda a pessoa com menos de
18 anos) é apenas uma das componentes da resposta dos Estados aos casamentos infantis.
Assim, a par da alteração do enquadramento normativo relevante, impõe-se, por exemplo:
● Adotar políticas transversais e multissetoriais, centradas na dignidade e nos direitos das crianças, que
1 Leitura conjugada dos artigos 1601.º e 1604.º do Código Civil. 2 Disponível em: https://tinyurl.com/bdddvy3v. 3 Disponível em: https://tinyurl.com/ypsm8yvr. 4 Nomeadamente o Fundo das Nações Unidas para a População (https://tinyurl.com/3cwjs25c); Girls Not Brides (https://tinyurl. com/4t53dahh).
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 57-59 — 26/02/2025
26 DE FEVEREIRO DE 2025
tempo a atualização do subsídio proposta.
Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.
A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 703/XVI/1.ª
(RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À ERRADICAÇÃO DO CASAMENTO INFANTIL
EM PORTUGAL)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Projeto de Resolução n.º 703/XVI/1.ª (L) – Recomenda a adoção de medidas com vista à erradicação do
casamento infantil em Portugal – deu entrada na Assembleia da República, em 10 de fevereiro de 2025, tendo
baixado à Comissão no dia 13 de fevereiro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República.
Intervieram na discussão, na reunião de 26 de fevereiro de 2025, além do Sr. Deputado Paulo Muacho (L),
na qualidade de proponente, a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) e os Srs. Deputados Fabian Figueiredo
(BE) e Pedro Neves de Sousa (PSD), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:
O Sr. Deputado Paulo Muacho (L)apresentou a iniciativa do seu Grupo Parlamentar, começando por referir
que a iniciativa se enquadrava na discussão sobre a erradicação do casamento infantil. Recordou que fora
recentemente aprovada a alteração da idade do casamento, afirmando que, sendo essa alteração importante,
não era por si só suficiente, sendo necessário encarar o problema de forma mais alargada. Explicou que
recomendavam, na iniciativa, a criação de um mecanismo permanente que monitorizasse o casamento infantil
em Portugal, recolhendo e tratando dados e emitindo recomendações e implementando projetos na matéria,
bem como que o Governo desenvolvesse uma campanha de sensibilização relativamente à realidade do
casamento infantil e aos seus efeitos nocivos, que implementasse respostas específicas para as vítimas,
nomeadamente apoio de emergência, proteção e empoderamento a médio e longo prazo, e ainda que
estabelecesse redes de apoio comunitário e de mentoria. Frisou ser fundamental reconhecer que há uma
realidade que precisa de uma maior intervenção da parte do Estado e de políticas públicas específicas e
direcionadas.
A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS)felicitou o Grupo Parlamentar do L pela iniciativa, salientando que
havia agora uma realidade nova, dado ter sido aprovada a proibição do casamento entre os 16 e os 18 anos, o
que não significava que não se monitorizasse o crime por casamento infantil e forçado. Alertou para o grupo de
trabalho para a prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados, constituído em 2021.
Recordou que existia um livro branco com recomendações para prevenir e combater o casamento infantil
precoce e forçado, que havia trabalho feito e que havia uma estratégia nacional em curso, reiterando que havia
uma nova realidade – a impossibilidade de casar aos 16 e 17 anos, o que implicava, por esse motivo, uma nova
abordagem.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo (BE) cumprimentou o Grupo Parlamentar do Livre pela apresentação do
projeto de resolução, considerando-as oportunas, uma vez que não era pelo facto de o casamento infantil ou
forçado ser crime em Portugal que não acontecia. Explicitou também que não era por se ter aprovado o aumento
da idade mínima para contrair casamento para os 18 anos que o fenómeno do casamento precoce seria por si
só erradicado, afirmando que tal pressupunha um conjunto alargado de outras políticas públicas, de vigilância,
de monitorização, de defesa das crianças e jovens, sobretudo das mulheres, das raparigas, das jovens, que
---
Votação Deliberação — DAR I série — 81-81 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, tem a palavra.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Obrigado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 634/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
a regulamentação do ensino híbrido e a promoção de práticas educativas interdisciplinares ao ar livre.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 720/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que regularize a situação da Brave Generation Academy.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a
favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 695/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à
atualização do suplemento de fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas regiões autónomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do L.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 310/XVI/1.ª (PAN) — Pelo reforço do
financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 311/XVI/1.ª (PAN) — Pela melhoria das condições de
trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros
e pela atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 703/XVI/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas com vista à
erradicação do casamento infantil em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 694/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que estabeleça uma parceria com a Câmara Municipal de Ovar, com vista à preservação e requalificação do
antigo Cineteatro de Ovar, para salvaguarda do património cultural e da memória coletiva da cidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L.
Vamos agora sujeitar à votação o requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo
Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração aos n.os 2 e 3 do artigo 72.º-B do texto final,
Abrir texto oficial