Projeto de Resolução n.º 695/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à atualização do suplemento de fixação a
magistrados judiciais que exerçam funções nas Regiões Autónomas
Exposição de motivos
Os magistrados judiciais que exercem funções de forma contínua nas Regiões
Autónomas necessitam de um regime que corresponda aos desafios e às exigências
próprias do território onde se encontram, face às singularidades destas regiões,
marcadas por especificidades culturais, geográficas e estruturais.
Estes profissionais constituem um alicerce crucial na defesa dos direitos fundamentais
e na garantia da correta aplicação da ordem jurídica. Nas Regiões Autónomas, o
exercício das suas funções reveste-se de uma importância acrescida, perante os desafios
específicos resultantes da diversidade cultural destes territórios e das particularidades
inerentes à sua localização geográfica.
Com efeito, esta realidade exige dos magistrados judiciais uma elevada capacidade de
adaptação e de gestão eficiente dos recursos dispo níveis, pelo que se torna essencial
proporcionar-lhes os meios necessários à prossecução do objetivo de assegurar a um
serviço judicial que corresponda, de forma célere e eficaz, às necessidades dos cidadãos,
em todos os locais.
No entanto, não obstante o papel fulcral destes profissionais, quer em Portugal
Continental, quer nos arquipélagos, o suplemento de fixação atribuídos aos magistrados
judiciais que exercem funções nestes territórios, conforme o estipulado no artigo 25.º
do Estatuto dos Magistrados Judiciais, permanece inalterado há vários anos.
Sucede que, através do Despacho n.º 5963/2001 (2.ª série), de 24 de março, foi
determinado que fosse atribuído aos magistrados judiciais e do Ministério Público que
exercessem funções nas Regiões Autónomas um subsídio de fixação de PTE 115 000$00
(cerca de 574 Euros), valor esse desproporcional para a presente data.
Desta forma, torna -se premente o reconhecimento do trabalho destes profissionais,
cuja atuação transcende o mero âmbito técnico -jurídico, assumin do uma relevante
dimensão ética e social. Neste sentido, a atualização deste suplemento revela -se
imprescindível, de modo a adequá -lo às reais necessidades dos magistrados judiciais,
assegurando-lhes os recursos indispensáveis ao pleno exercício das suas f unções e
garantido, assim, um serviço de justiça digno, eficaz e acessível a todos os cidadãos.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que proceda à
atualização do suplemento da fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas
regiões autónomas.
Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Cristina Rodrigues – Vanessa Barata – Manuel Magno - Madalena
Cordeiro - Francisco Gomes
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Publicação — DAR II série A — 83-84 — 10/02/2025
10 DE FEVEREIRO DE 2025
Chega recomendam ao Governo que:
1 – Estabeleça uma parceria com a Câmara Municipal de Ovar, a fim de promover a preservação e a
requalificação do edificado existente do Cineteatro de Ovar, assegurando a manutenção da sua traça
arquitetónica modernista e respeitando a memória histórica e cultural associada ao edifício.
2 – Garanta que qualquer intervenção no Cineteatro de Ovar respeite as obrigações decorrentes da zona
especial de proteção (ZEP) associada às Capelas dos Passos de Ovar, de acordo com a Lei de Bases do
Património Cultural e demais legislação aplicável.
3 – Proceda à avaliação da viabilidade técnica e financeira de soluções de requalificação do Cineteatro de
Ovar, de forma a preservar a sua estrutura, identidade e valor patrimonial, promovendo a sua integração na
dinâmica cultural e turística da cidade de Ovar.
4 – Adote medidas urgentes de salvaguarda e proteção do remanescente edificado do Cineteatro de Ovar,
incluindo, designadamente, a realização de estudos técnicos de avaliação do estado do edifício e a aplicação
de medidas de conservação preventiva, de forma a garantir a sua segurança estrutural e patrimonial.
5 – Pondere desencadear, oficiosamente, o procedimento de classificação do Cineteatro de Ovar como
bem imóvel de interesse público, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º e do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8
de setembro (Lei de Bases do Património Cultural), considerando o seu valor histórico, arquitetónico, cultural e
identitário, e garantindo, assim, a preservação e valorização de um bem cultural de inegável relevância para a
memória e a identidade locais e nacionais.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 695/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO A
MAGISTRADOS JUDICIAIS QUE EXERÇAM FUNÇÕES NAS REGIÕES AUTÓNOMAS
Exposição de motivos
Os magistrados judiciais que exercem funções de forma contínua nas regiões autónomas necessitam de
um regime que corresponda aos desafios e às exigências próprias do território onde se encontram, face às
singularidades destas regiões, marcadas por especificidades culturais, geográficas e estruturais.
Estes profissionais constituem um alicerce crucial na defesa dos direitos fundamentais e na garantia da
correta aplicação da ordem jurídica. Nas regiões autónomas, o exercício das suas funções reveste-se de uma
importância acrescida, perante os desafios específicos resultantes da diversidade cultural destes territórios e
das particularidades inerentes à sua localização geográfica.
Com efeito, esta realidade exige dos magistrados judiciais uma elevada capacidade de adaptação e de
gestão eficiente dos recursos disponíveis, pelo que se torna essencial proporcionar-lhes os meios necessários
à prossecução do objetivo de assegurar a um serviço judicial que corresponda, de forma célere e eficaz, às
necessidades dos cidadãos, em todos os locais.
No entanto, não obstante o papel fulcral destes profissionais, quer em Portugal continental quer nos
arquipélagos, o suplemento de fixação atribuído aos magistrados judiciais que exercem funções nestes
territórios, conforme o estipulado no artigo 25.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, permanece inalterado
há vários anos.
Sucede que, através do Despacho n.º 5963/2001 (2.ª série), de 24 de março, foi determinado que fosse
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 56-57 — 26/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 189
garantir a operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento eficaz das suas funções.
3 – Proceda à revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de
ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função, assegurando um salário justo e digno.
4 – Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de
justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados, para que possam desempenhar as
suas funções com a eficácia e a celeridade que o sistema judicial exige.
Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.
A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 695/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO A
MAGISTRADOS JUDICIAIS QUE EXERÇAM FUNÇÕES NAS REGIÕES AUTÓNOMAS)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Projeto de Resolução n.º 695/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda à atualização do
suplemento de fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas Regiões Autónomas – deu entrada na
Assembleia da República em 10 de fevereiro de 2025, tendo baixado à Comissão no dia 14 de fevereiro, nos
termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Intervieram na discussão, na reunião de 26 de fevereiro de 2025, além do Sr. Deputado Manuel Magno (CH),
na qualidade de proponente, o Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD), que debateram o conteúdo do
projeto de resolução nos seguintes termos:
O Sr. Deputado Manuel Magno (CH)fez a apresentação da iniciativa e começou por referir que os
magistrados judiciais que exerciam funções nas regiões autônomas necessitavam de um regime que
correspondesse aos desafios e às exigências próprias do território onde exerciam, face às singularidades e
especificidades culturais, geográficas e estruturais destas regiões. Reconheceu o papel fundamental destes
profissionais na defesa dos direitos fundamentais e na garantia da correta aplicação da ordem jurídica e salientou
que o exercício das suas funções se revestia de uma importância acrescida perante os desafios específicos
destes territórios que exigia dos magistrados judiciais uma elevada capacidade de adaptação e de gestão
eficiente dos recursos disponíveis e frisou que era essencial proporcionar os meios necessários para assegurar
a um serviço judicial que respondesse de forma célere e eficaz às necessidades dos cidadãos em todos os
locais. Deu nota que o suplemento de fixação atribuído aos magistrados judiciais que exerciam funções nesses
territórios permanecia inalterado há vários anos e que era premente reconhecer o trabalho destes profissionais,
pelo que a atualização deste suplemento se revelava imprescindível para responder de modo adequado às reais
necessidades dos magistrados judiciais e assegurar-lhes os recursos indispensáveis ao pleno exercício de suas
funções, assim se garantido um serviço de justiça digno, eficaz e acessível a todos os cidadãos.
O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa(PSD) referiu que o atual Governo tinha vindo a demonstrar a
preocupação de proceder à atualização das remunerações de um conjunto de operadores judiciários, dando
nota que a iniciativa em análise recomendava a atualização do subsídio de fixação, mas que da mesma não se
conseguia discernir qualquer montante ou percentagem respeitante a essa atualização ou a data da produção
dos seus efeitos. Recordou ainda que de acordo com a nova lei do Centro de Estudos Judiciários, os magistrados
em início de carreira estavam em vantagem em relação à situação anteriormente existente e referiu que não
acompanhava a iniciativa em análise, pois entendia que a iniciativa em análise devia quantificar e localizar no
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Votação Deliberação — DAR I série — 81-81 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, tem a palavra.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Obrigado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 634/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
a regulamentação do ensino híbrido e a promoção de práticas educativas interdisciplinares ao ar livre.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 720/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que regularize a situação da Brave Generation Academy.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a
favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 695/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à
atualização do suplemento de fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas regiões autónomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do L.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 310/XVI/1.ª (PAN) — Pelo reforço do
financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 311/XVI/1.ª (PAN) — Pela melhoria das condições de
trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros
e pela atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 703/XVI/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas com vista à
erradicação do casamento infantil em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 694/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que estabeleça uma parceria com a Câmara Municipal de Ovar, com vista à preservação e requalificação do
antigo Cineteatro de Ovar, para salvaguarda do património cultural e da memória coletiva da cidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L.
Vamos agora sujeitar à votação o requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo
Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração aos n.os 2 e 3 do artigo 72.º-B do texto final,
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