Projeto de Resolução n.º 694/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que estabeleça uma parceria com a Câmara Municipal de Ovar,
com vista à preservação e requalificação do antigo Cineteatro de Ovar, para salvaguarda
do património cultural e da memória coletiva da cidade
Exposição de motivos
O Cineteatro de Ovar, fundado a 30 de dezembro de 1944, pela Empresa de Melhoramentos
de Ovar, Limitada, é um dos raros exemplares emblemáticos da arquitetura modernista
portuguesa e constitui um dos raros exemplares desta corrente arquitetónica ainda existentes
no país.
Projetado pelos arquitetos Francisco Augusto e Luiz Helbling, este edifício possui uma
relevância histórica, cultural e patrimonial incontornável para a cidade de Ovar e para o
património arquitetónico nacional.
O Cineteatro de Ovar foi, ao longo de décadas, palco de importantes manifestações culturais
e artísticas, acolhendo sessões de cinema, espetáculos culturais e eventos sociais que
marcaram gerações de ovarenses.
O seu papel na dinâmica cultural da região e na formação da identidade coletiva local torna
ainda mais premente a necessidade de preservar este património para as gerações futuras.
Pese embora o exposto, o futuro do Cineteatro de Ovar encontra-se em risco, considerando a
decisão da Câmara Municipal de Ovar de proceder à demolição do que resta deste edifício
emblemático, com o pretexto de criar uma "porta de entrada" para o Parque Urbano, decisão
aquela que, aliás, tem suscitado forte contestação pública, suscitando a mobilização da
comunidade local, através de petições e manifestações de apoio à preservação do Cineteatro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR -C) emitiu um
parecer (UCULT-DSGCPC 1392/2024), no qual escreve que, e cita-se, "[...] Pode, efetivamente,
considerar-se que, neste caso, falharam os objetivos de proteção e valorização do património
cultural, tarefa fundamental do Estado e dever dos cidadãos (cf. art.º 12º da Lei 107/2001)
pois, não houve, atempadamente, o espoletar de um procedimento de classificaçã o, que da
parte de um, quer dos outros. Na verdade, o Cineteatro de Ovar embora não o tenha sido
expressa e oficialmente reconhecido em sede de instituição de uma classificação própria,
faz(ia) parte do património cultural da cidade e da região e não dever ia ser demolido,
parcialmente ou na íntegra conforme os princípios da UNESCO, pelos quais, os atentados
perpetrados contra os bens culturais, qualquer que seja o povo a quem eles pertençam,
constituem atentados contra o património cultural de toda a humani dade, o que aponta no
sentido da preservação e classificação do edifício, e enfatiza a importância de respeitar o valor
histórico, arquitetónico e cultural do Cineteatro [...]."
O parecer em apreço nota, por outro lado, que o Cineteatro está abrangido pelaZona Especial
de Proteção (ZEP) associada às Capelas dos Passos de Ovar, o que impõe a obrigatoriedade de
respeitar regras de proteção patrimonial.
E anota, ainda, que "[...] em termos nacionais escasseiam os exemplares classificados de
cineteatros, e são raros os casos referentes a arquitetura modernista, que urge proteger e
preservar [...]" , enfatizando, claramente, o quanto são escassos os casos referentes à
arquitetura modernista, como é o caso do edifício do Cineteatro de Ovar, e que urge proteger
e preservar estes derradeiros exemplares.
O que está em causa não é a mera demolição de uma estrutura de betão e ferro, mas a
destruição de uma parte significativa da memória de Ovar e do património cultural português.
A decisão de demolir o remanescente do e difício do Cineteatro foi anunciada pelo atual
executivo municipal de Ovar durante a reunião de Câmara de 18 de julho de 2024.
Importa referir que esta proposta de demolição já mereceu inúmeras críticas e objeções, quer
da população local, quer de entidades competentes, como é o caso, justamente, da Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
No seu parecer, a CCDR -Centro indicou, também, claramente que o Cineteatro de Ovar está
abrangido pela zona especial de proteção (ZEP) das Capelas dos Passos de Ovar.
Isto significa que qualquer intervenção neste imóvel exige respeito por regras de proteção,
avaliação técnica e salvaguarda patrimonial. Não se pode permitir que as autarquias, em nome
de uma pretensa requalificação urbana, façam tábua r asa da história local e do património
público.
O que está em causa neste apelo à preservação do património é, também, a nossa capacidade,
enquanto sociedade, de respeitar o passado e de projetar um futuro com identidade e
memória coletiva.
Destruir este Cineteatro é mais do que demolir um edifício; é apagar uma parte significativa
da memória coletiva de Ovar e comprometer o património cultural português. Em alternativa,
é possível requalificar e integrar este espaço no desenvolvimento urbano e cultural da cidade,
de forma a preservar a sua identidade e o seu significado histórico e social.
É necessário, pois, intervir urgentemente, a fim de garantir que o edifício ainda existente
permaneça ao serviço da cidade, para usufruto da sua população, devidamente requalificado
e modernizado, preservando a sua traça original e adaptando -se às necessidades
contemporâneas. Donde, para garantir o respeito pela memória coletiva e, bem assim, a
proteção do património cultural português, torna -se imperativo que o Governo, em
articulação com a Câmara Municipal de Ovar, adote medidas concretas para impedir a
demolição do Cineteatro de Ovar, a fim de assegurar a sua requalificação e integração no
contexto urbano da cidade, com o devido respeito pelas obrigações legais decorrentes da Lei
de Bases do Património Cultural e da Convenção da UNESCO para a Proteção do Património
Mundial, Cultural e Natural.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 — Estabeleça uma parceria com a Câmara Municipal de Ovar, a fim de promover a
preservação e a requalificação do edificado existente do Cineteatro de Ovar, assegurando a
manutenção da sua traça arquitetónica modernista e respeitando a memória históri ca e
cultural associada ao edifício.
2 — Garanta que qualquer intervenção no Cineteatro de Ovar respeite as obrigações
decorrentes da Zona Especial de Proteção (ZEP) associada às Capelas dos Passos de Ovar, de
acordo com a Lei de Bases do Património Cultural e demais legislação aplicável.
3 — Proceda à avaliação da viabilidade técnica e financeira de soluções de requalificação do
Cineteatro de Ovar, de forma a preservar a sua estrutura, identidade e valor patrimonial,
promovendo a sua integração na dinâmica cultural e turística da cidade de Ovar.
4 — Adote medidas urgentes de salvaguarda e proteção do remanescente edificado do
Cineteatro de Ovar, incluindo, designadamente, a realização de estudos técnicos de avaliação
do estado do edifício e a aplicação de medidas de conservação preventiva, de forma a garantir
a sua segurança estrutural e patrimonial.
5 — Pondere desencadear, oficiosamente, o procedimento de classificação do Cineteatro de
Ovar como bem imóvel de interesse público, nos termos do n.º 5 do art. 15.º e do art. 25.º da
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Lei de Bases do Património Cultural), considerando o seu
valor histórico, arquitetónico, cultural e identitário, e garantindo, assim, a preservação e
valorização de um bem cultural de inegável relevância para a memória e a identidade locais e
nacionais.
Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Patrícia Carvalho – Jorge Galveias – Daniel Teixeira – Sónia Monteiro
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Publicação — DAR II série A — 81-83 — 10/02/2025
10 DE FEVEREIRO DE 2025
devem ser devidamente informados, de forma clara e atempada, sobre quaisquer atividades que abordem a
ideologia de género, tanto dentro como fora do ambiente escolar, incluindo visitas de estudo e eventos
extracurriculares. Só assim poderão exercer o seu legítimo direito de optar pela não participação dos seus
filhos em tais atividades.
Esta recomendação não visa restringir o debate ou a liberdade de ensino, mas sim salvaguardar o direito
fundamental de os pais retomarem controlo sobre a educação moral e ideológica dos seus filhos, bem como o
direito reservado aos educandos de não verem a sua educação dissimulada por ideologias controversas à sua
matriz. Ao assegurar que os encarregados de educação podem proteger os seus educandos de conteúdos
que considerem inadequados ou incompatíveis com os seus valores, estaremos a promover uma educação
verdadeiramente pluralista e respeitadora da diversidade de opiniões e crenças.
Em suma, urge garantir que o sistema educativo respeite a liberdade e a autoridade dos pais, devolvendo-
lhes o controlo sobre a formação moral dos seus filhos. Só assim conseguiremos construir uma sociedade que
conviva com a diversidade de valores, onde a educação seja um reflexo da pluralidade e não um instrumento
de doutrinação e formatação ideológicas. Esta é uma questão de respeito pelos direitos fundamentais das
famílias e pela própria essência da democracia, e o direito à escolha da participação dos educandos nestas
atividades por parte dos pais deverá ser salvaguardado e indispensável para a inclusividade de todas as
famílias no sistema educativo português, não podendo assim ver os seus direitos postos em causa pela
imposição ideológica.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega recomendam ao Governo que:
Assegure aos encarregados de educação o direito de não permitirem a participação dos seus educandos
em atividades pedagógicas baseadas em ideologia de género realizadas em instituições de ensino públicas e
privadas, devendo as instituições de ensino informar os encarregados de educação sobre quaisquer atividades
pedagógicas que possam ser realizadas no ambiente escolar e fora dele, nomeadamente, visitas de estudo.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2025
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José Carvalho — Luísa
Areosa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 694/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA UMA PARCERIA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE
OVAR, COM VISTA À PRESERVAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO ANTIGO CINETEATRO DE OVAR, PARA
SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL E DA MEMÓRIA COLETIVA DA CIDADE
Exposição de motivos
O Cineteatro de Ovar, fundado a 30 de dezembro de 1944, pela Empresa de Melhoramentos de Ovar, L.da,
é um dos raros exemplares emblemáticos da arquitetura modernista portuguesa e constitui um dos raros
exemplares desta corrente arquitetónica ainda existentes no País.
Projetado pelos arquitetos Francisco Augusto e Luiz Helbling, este edifício possui uma relevância histórica,
cultural e patrimonial incontornável para a cidade de Ovar e para o património arquitetónico nacional.
O Cineteatro de Ovar foi, ao longo de décadas, palco de importantes manifestações culturais e artísticas,
acolhendo sessões de cinema, espetáculos culturais e eventos sociais que marcaram gerações de ovarenses.
O seu papel na dinâmica cultural da região e na formação da identidade coletiva local torna ainda mais
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Votação Deliberação — DAR I série — 81-81 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, tem a palavra.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Obrigado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 634/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
a regulamentação do ensino híbrido e a promoção de práticas educativas interdisciplinares ao ar livre.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 720/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que regularize a situação da Brave Generation Academy.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a
favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 695/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à
atualização do suplemento de fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas regiões autónomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do L.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 310/XVI/1.ª (PAN) — Pelo reforço do
financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 311/XVI/1.ª (PAN) — Pela melhoria das condições de
trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros
e pela atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 703/XVI/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas com vista à
erradicação do casamento infantil em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 694/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que estabeleça uma parceria com a Câmara Municipal de Ovar, com vista à preservação e requalificação do
antigo Cineteatro de Ovar, para salvaguarda do património cultural e da memória coletiva da cidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L.
Vamos agora sujeitar à votação o requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo
Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração aos n.os 2 e 3 do artigo 72.º-B do texto final,
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