Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª
Consagra o acesso ao passaporte especial para os funcionários consulares em
funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.0 83/2000, de 11 de Maio
Os trabalhadores do s Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros em exercício de funções no estrangeiro, desempenham um papel crucial
na prossecução do interesse do Estado na relação com a diáspora portuguesa,
provendo os serviços necessários à sua integração nos países de acolhimento e à sua
relação com Portugal, no cumprimento do artigo 14. 0 da Constituição da República
Portuguesa.
Para o cabal exercício das funções previstas no Regulamento Consular, aprovado pelo
Decreto-Lei n.0 51/2021, de 15 de junho, nomeadamente para o exercício das funções
descritas nos artigos 28. 0 e 30.0, que implicam a deslocação de trabalhadores fora do
posto consular, é fundamental que estes se encontrem munidos de identificação
formal e oficial que do cumente a qualidade de funcionários em missão fora do posto
consular no Estado recetor, de modo a evitar percalços e perturbações no exercício das
suas funções.
A identificação dos trabalhadores do SPE do MNE fora do posto é da maior importância
quando con siderados os privilégios e imunidades previstos na Convenção sobre
Relações Consulares, à qual Portugal aderiu através da aprovação d o Decreto-Lei n.0
183/72, de 30 de maio. Se, por um lado, o diploma prevê a liberdade de deslocação no
seu artigo 34. 0, facilitando a mobilidade dos funcionários fora do posto, por outro,
protege também os funcionários consulares e estabelece a sua inviolabilidade pessoal
(artigo 40.º e seguintes), bem como a inviolabilidade dos documentos consulares
(artigo 33.º).
A prestação de funções consulares fora do posto consular acarreta nalguns países um
acréscimo de risco para a segurança pessoal dos funcionários e para o transporte de
valores, documentos e bens do Estado português. A tutela dos seus trabalhadores e dos
seus bens deve então ser asse gurada pelo Estado, para que sejam devidamente
aplicados os privilégios e imunidades previstos na Convenção sobre Relações
Consulares, através da concessão de passaporte especial para todos os seus
funcionários, que até há pouco te mpo tinha o nome de “passaporte de serviço” . São
inúmeros os países que atribuem o passaporte especial a todos os seus funcionários,
sem dependerem da discricionariedade da tutela, de que são exemplo a Espanha,
Bélgica, Brasil, França ou Estados Unidos da América.
A presente iniciativa tem também como desígnio atualizar a legislação relativa à
emissão de passaporte especial perante as alterações legislativas ocorridas desde o
início da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 83/2000, dos trabalhadores dos SPE d o
MNE.
A atual redação do Decreto -Lei n. 0 83/2000, de 11 de maio, estabelece que a
competência da concessão deste tipo de passaporte depende da concessão por parte
do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do seu artigo 31.0, n.0 1, alínea a).
Com vista à desburocratização administrativa, como condição e meio para a melhoria
da relação do Estado com os cidadãos e com os funcionários do Estado, a presente
alteração legislativa traduz -se no reconhecimento da necessidade imperativa de
concessão do passaporte especial para todos os trabalhadores dos SPE do MNE,
corrigindo as dificuldades no acesso àquele passaporte.
Com vista a corrigir uma situação que pretende melhorar a relação entre o Estado
português através dos funcionários dos serviços periféricos externos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros e os portugueses residentes no estrangeiro, e garantir que as
suas missões decorrem sem percalços, procede -se à alteração do Decreto -Lei nº
83/2000, de 11 de maio, instituindo assim o direito dos funcio nários consulares em
exercício de funções no exterior a terem um passaporte especial para o exercício cabal
das suas funções em representação do Estado Português no apoio aos cidadãos
portugueses no estrangeiro.
Assim, nos termos constitucionais e regimen tais aplicáveis, os Deputados abaixo -
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de
lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei consagra o acesso ao passaporte especial para os funcionários consulares
em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.0 83/2000, de 11 de Maio
Artigo 2.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
São alterados os artigos 30.º e 31.º do Decreto -Lei n. 0 83/2000, de 11 de Maio , que
passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 30.º
[…]
1 - Têm direito à titularidade do passaporte especial:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) Os funcionários dos quadros de pessoal dos serviços centrais e
periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em posto
no estrangeiro, quando não tenham direito à emissão do passaporte
diplomático e que possuam unicamente nacionalidade portuguesa;
g) [Atual alínea f)]
2 - Podem ser também titulares do passaporte especial:
a) […]
b) […]
c) [Revogado]
d) [Revogado]
e) [Revogado]
f) […]
3 - […]
Artigo 31 .0
[…]
1 - São competentes para a concessão de passaporte especial, com a
possibilidade de delegação e de subdelegação:
a) O membro do Governo responsável pelas áreas dos negócios
estrangeiros sempre que as situações ocorrem fora do território
nacional ou nos casos a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 do
artigo anterior;
b) […]
c) […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]”
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.0 83/2000, de 11
de Maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Paulo Pisco
João Paulo Rebelo
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Publicação — DAR II série A — 70-72 — 07/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 177
do anexo à presente lei.
Artigo 3.º
Alteração ao Estatuto dos Deputados
O artigo 20.º do Estatuto dos Deputados passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[…]
1 – […]
2 – O disposto na alínea i) não abrange o exercício gratuito de funções docentes no ensino superior, de
atividades de investigação e outras de relevante interesse social similares como tais reconhecidas, caso a caso,
pela comissão parlamentar competente em razão da matéria.
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia da 2.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura, com exceção das
alterações aos n.os 7 a 10 do artigo 13.º, do n.º 7 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 52/2019, de
31 de julho, na redação introduzida pela presente lei, que entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — Miguel Guimarães — Pedro Alves — Regina Bastos
— Hugo Carneiro — Andreia Neto — Silvério Regalado — Hugo Patrício Oliveira — Isaura Morais — Cristóvão
Norte — João Vale e Azevedo — Alexandre Poço — António Rodrigues — Almiro Moreira — Dulcineia Catarina
Moura — Ofélia Ramos — Ana Santos — Paula Margarido — Pedro Neves de Sousa — Bruno Vitorino — Carlos
Reis — Paula Cardoso — Paulo Cavaleiro.
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PROJETO DE LEI N.º 533/XVI/1.ª
CONSAGRA O ACESSO AO PASSAPORTE ESPECIAL PARA OS FUNCIONÁRIOS CONSULARES EM
FUNÇÕES NO ESTRANGEIRO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO
Os trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros em exercício de
funções no estrangeiro desempenham um papel crucial na prossecução do interesse do Estado na relação com
a diáspora portuguesa, provendo os serviços necessários à sua integração nos países de acolhimento e à sua
relação com Portugal, no cumprimento do artigo 14.º da Constituição da República Portuguesa.
Para o cabal exercício das funções previstas no Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 51/2021, de 15 de junho, nomeadamente para o exercício das funções descritas nos artigos 28.º e 30.º, que
implicam a deslocação de trabalhadores fora do posto consular, é fundamental que estes se encontrem munidos
de identificação formal e oficial que documente a qualidade de funcionários em missão fora do posto consular
no Estado recetor, de modo a evitar percalços e perturbações no exercício das suas funções.
A identificação dos trabalhadores do SPE do MNE fora do posto é da maior importância quando considerados
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Discussão generalidade — DAR I série — 5-17 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
Governo a expansão e reforço da rede consular portuguesa e 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus para a apresentação da respetiva
proposta de lei.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O atual Estatuto da Carreira Diplomática tem 27 anos, quase três décadas, e, durante todo este
período, foi sendo objeto de alterações cirúrgicas, sem que tenha sido alguma vez alvo de uma revisão geral.
Ora, neste período, como sabem, e muito bem, os Srs. Deputados, houve alterações significativas que afetam
o trabalho dos funcionários diplomáticos, por exemplo, nas competências e no raio de atuação das organizações
internacionais às quais nós pertencemos, em especial a União Europeia, mas também alterações nas funções
que os funcionários diplomáticos exercem, e que têm um papel muito relevante na nossa política externa.
Foi precisamente neste contexto, tendo o Governo em conta a necessidade e a urgência desta reforma, e
procurando cumprir o que estava no Programa do Governo, que, nos primeiros meses deste Governo, foram
conduzidas negociações com a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses — que, por sinal, agiu sempre
com grande lealdade, responsabilidade e sensatez —, envolvendo também o Ministério das Finanças, em
particular a Secretária de Estado da Administração Pública, a quem é aqui devido um agradecimento público
pelo contributo que deu. E é com base nestas negociações que apresentamos aqui hoje esta alteração.
A preocupação do Governo é clara: respeitando a base de um trabalho que já foi sendo feito por sucessivos
Governos, valorizar e dignificar uma carreira que é especial na nossa Administração Pública. Isto porque os
funcionários diplomáticos têm uma responsabilidade transversal na afirmação de Portugal no mundo, desde a
participação do nosso País nas organizações internacionais, como referi no princípio desta apresentação, à
promoção, por exemplo, da língua portuguesa e da cultura portuguesa no estrangeiro, à proteção e ao
acompanhamento da nossa diáspora, à captação de investimento estrangeiro e ao apoio, até, aos projetos de
internacionalização das nossas empresas. É um trabalho muito transversal.
Assim, o novo estatuto tem vários aspetos que procuram responder a estes desafios transversais dos
funcionários diplomáticos.
Começa por adequar o enquadramento jurídico da carreira diplomática às alterações legislativas da
Administração Pública.
Procuramos também, com este estatuto, equiparar o exercício de funções diplomáticas no Serviço Europeu
para a Ação Externa, para efeitos da carreira diplomática nacional. O objetivo é valorizar o papel e a importância
da ação externa da União Europeia, como está consagrado no Tratado de Lisboa, e incentivar também a
colocação de funcionários portugueses, que, naturalmente, é um objetivo que temos e que é importante para a
política externa portuguesa.
Procuramos estabelecer regras administrativas e funcionais quando os funcionários diplomáticos
desempenhem funções também noutras organizações internacionais, como é o caso das Nações Unidas.
Procuramos alinhar o limite de idade para exercício de funções nos serviços periféricos externos, que são as
nossas missões diplomáticas e consulares, com a idade legal determinada para o exercício de funções públicas.
Procuramos renovar as normas internas de gestão, para clarificar a atuação e as competências do Secretário-
Geral e do Conselho Diplomático.
Com esta proposta, queremos também reforçar os mecanismos de avaliação e promoção baseados no
mérito; reforçar a transparência nos processos de promoção e de colocação em posto; e — agora um outro
aspeto que é muito importante e que vale a pena salientar — alterar os requisitos das promoções, para incentivar
o exercício de funções em postos mais difíceis, em particular aqueles que se encontram ou em países que estão
em guerra ou em países que estão inseridos em regiões de conflito, procurando criar as condições para que
esses postos sejam mais atrativos para os nossos funcionários diplomáticos.
Com este estatuto, pretendemos também modificar o estatuto de entrada em disponibilidade, que deixará de
ter como critério único a idade.
Entre outras medidas, ainda, queremos clarificar a previsão em matéria de reserva e sigilo e de instituição
de outros deveres especiais ligados, sobretudo ao exercício de funções na rede externa.
Queremos revisitar — e este é outro aspeto que é muito relevante — o estatuto da família dos diplomatas,…
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 522/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um mecanismo
extraordinário de garantia de proteção social dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
A Sr.ª Deputada Isabel Ferreira pediu a palavra, faça favor.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de
voto, por escrito, referente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª (PS) — Consagra o acesso ao passaporte
especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11
de maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 664/XVI/1.ª (CH) — Atualização dos
abonos mensais para a carreira diplomática.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PCP e do L.
O Sr. Deputado Rui Tavares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, no mesmo sentido da votação anterior, declaro que não participei
nesta votação por potencial conflito de interesses.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 675/XVI/1.ª (PAN) — Pela
valorização e dignificação dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 2.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 678/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
iguale as condições de pagamento de todos os trabalhadores consulares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
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Votação final global — DAR I série — 22-22 — 15/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 102
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 287/XVI/1.ª (L),
apresentado pela Comissão de Saúde — Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa a
abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação final global do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN), apresentado
pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas — Garante que a remuneração dos
trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em
euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a dispensa de redação final e do
prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final relativo ao Projeto de
Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
— Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Está dispensada a redação final e o prazo para reclamações.
Vamos votar, em votação final global, o texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª (PS), apresentado
pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas — Consagra o acesso ao passaporte
especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11
de maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo Plenário da
votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 167/XVI/1.ª (BE) — Altera o regime de garantia de alimentos
devidos a menores alargando e melhorando as suas condições de acesso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Fica assim preterido o guião suplementar II.
Segue-se a votação final global do Projeto de Lei n.º 167/XVI/1.ª (BE)…
O Sr. Deputado Pedro Pinto está a pedir a palavra, faça favor.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, dá-me a sensação de que a votação do projeto lei está
prejudicada, visto que o requerimento foi votado.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Sim, tem razão, Sr. Deputado, muito obrigado.
Seguindo o guião, passamos então à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 203/XVI/1.ª (PCP) —
Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em
funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro).
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