Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/02/2025
Votacao
14/03/2025
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/03/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 129-129
7 DE FEVEREIRO DE 2025 129 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 690/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM RELATÓRIO COM SOLUÇÕES QUE GARANTAM A SUSTENTABILIDADE FUTURA DO SUBSISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES (ADM) E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE A PRESTAR AOS MILITARES E ÀS SUAS FAMÍLIAS O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, unificou os três subsistemas de saúde específicos de cada ramo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea) num único subsistema, denominado Assistência na Doença aos Militares (ADM). Este diploma atribuiu ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) a responsabilidade pela gestão da ADM, implicando uma reestruturação funcional e financeira do Instituto. Decorridas duas décadas, é já possível efetuar uma avaliação das virtudes e dos inconvenientes daquela reforma. A este propósito, parece evidente que a transferência da gestão da ADM para o IASFA, associadas a uma procura acrescida por serviços de saúde, ao envelhecimento da população militar e ao aumento dos custos médicos, tiveram como consequência uma pressão financeira substancial, que provoca constrangimentos ao nível de ajustes orçamentais, dificultando também a implementação de medidas que assegurem a sustentabilidade dos serviços prestados. Importa, por isso, criar mecanismos que assegurem o necessário equilíbrio entre a prestação de cuidados adequados e a gestão eficiente dos recursos financeiros. Neste sentido, considera-se essencial que o Governo realize um estudo rigoroso sobre o impacto das alterações introduzidas e os problemas que delas decorreram para o IASFA, apresentando soluções concretas para garantir a sustentabilidade futura deste subsistema de saúde e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda a um estudo aprofundado sobre o impacto da reforma da ADM, realizada em 2005, e apresente um relatório com soluções concretas que garantam a sustentabilidade futura do subsistema e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias. Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025. Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 691/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ESTABELECER PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NAS UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE Exposição de motivos A saúde é um dos temas que mais interessa aos portugueses e um dos setores que o Governo priorizou na sua agenda. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem problemas estruturais e a saúde precisa de reformas que, a curto, médio e longo prazo, tenham a capacidade de dar resposta às necessidades dos utentes. Essa capacidade de resposta deve, no nosso entender, ser dada através de toda a oferta de saúde existente – pública, privada ou social. O CDS defende que o Governo deve estabelecer parcerias público-privadas sempre que se considere viável:
Apreciação — DAR I série — 19-32
1 DE MARÇO DE 2025 19 O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — … nada fora do Estado, Srs. Deputados. Aplausos da IL. O Sr. Paulo Muacho (L): — Vocês são liberais só de nome! O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — A Suécia é que é um Estado totalitário! O Sr. Presidente: — Vamos então entrar no ponto três, com a discussão, na generalidade, e em conjunto, dos Projetos de Lei n.os209/XVI/1.ª (CH) — Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), 510/XVI/1.ª (IL) — Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, 513/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro), 514/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro), 515/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (décima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro), 524/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses e 530/XVI/1.ª (BE) — Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD, bem como dos Projetos de Lei n.os 660/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença, e 690/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias. Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Pessanha, do Chega, para apresentar o respetivo projeto, que dispõe de 6 minutos. Pausa. Sr. Deputado, peço que espere só 1 minuto, para deixar as lideranças mudarem os lugares. Pode, entretanto, ir subindo à tribuna, Sr. Deputado, mas peço-lhe que espere só um bocadinho antes de começar a sua intervenção. Pausa. Sr. Deputado, desculpe esta demora. Faça, então, favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Pessanha (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar da saúde militar em Portugal é falar da história das pessoas que, desde muito cedo, puseram ao serviço da Nação, e dos militares que a defendiam, as suas capacidades e a sua dedicação. Físicos, boticários, médicos e cirurgiões que acompanharam as campanhas militares, desde a Idade Média até à Restauração, à Guerra de 1914 e ao Ultramar, criaram uma tradição de serviço de que a atual assistência médica nas Forças Armadas é a continuadora e que constitui um elemento fundamental na organização militar portuguesa. O século XIX marcou o início da estruturação formal deste setor, mais concretamente em 1810, com a instituição da Junta de Exames para Cirurgiões Militares, e em 1813, com a elaboração do Regulamento para os Hospitais Militares. A primeira tabela de lesões para admissão ao serviço militar surge em 1825, estabelecendo critérios objetivos de aptidão militar. A assistência na doença sofreu uma evolução notável a partir de 1928, com a criação da Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos dos Exércitos de Terra e Mar, posteriormente alargada à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal. Em 1970, assistimos a um marco importante, com o alargamento da assistência médica e hospitalar aos familiares dos militares, consolidado, em 1973, pelo Decreto-Lei n.º 585/73, que estabeleceu as bases da Assistência na Doença aos
Votação na generalidade — DAR I série — 75-75
1 DE MARÇO DE 2025 75 Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 690/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PCP e a abstenção do PAN. Baixa à 5.ª Comissão. Temos agora a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 467/XVI/1.ª (PSD) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e o voto contra do PCP. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 528/XVI/1.ª (PAN) — Estabelece as regras aplicáveis à utilização de dispositivo de bloqueio da ignição sensível ao álcool por automóveis utilizados para transporte coletivo de crianças e jovens, alterando a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL, do PCP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE e do L. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra. Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 673/XVI/1.ª (PAN) — Pela implementação de redes municipais de transporte escolar em todo o País. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Baixa à 6.ª Comissão. Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 676/XVI/1.ª (PAN) — Pela inclusão do sinal «Kiss & Ride» no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22- A/98, de 1 de outubro. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Baixa à 6.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 681/XVI/1.ª (L) — Recomenda a implementação de redes de transporte escolar elétrico e ecológico (3E) nos municípios ou nas comunidades intermunicipais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Baixa à 6.ª Comissão.
Votação final global — DAR I série — 19-19
15 DE MARÇO DE 2025 19 Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 690/XVI/1.ª (CDS-PP), apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS- PP e do PAN e o voto contra do PCP. Segue-se a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 586/XVI/1.ª (CDS-PP), apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao Governo que pondere o aumento da restituição do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE), n.º 261/XVI/1.ª (PCP) e n.º 258/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito? O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a dispensa da redação final e do prazo de reclamações, nos termos do Regimento. O Sr. Presidente: — Vou então colocar à votação este requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.º 258/XVI/1.ª (CH), n.º 320/XVI/1.ª (PS), n.º 355/XVI (PSD) e n.º 564/XVI/1.ª (CDS-PP), apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação — Pela criação de um nó de acesso à A24 a partir do núcleo extrativo da serra da Falperra e requalificação da ligação até a EN 212. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª (BE) e n.º 280/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Promove os direitos na gravidez e no parto. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e da IL. O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
Documento integral
Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa | gabinete@cds.parlamento.pt | (+351) 213 917 587 Projeto de resolução n.º 690/VXI/1ª Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, unificou os três subsistemas de saúde específicos de cada ramo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aére a) num único subsistema, denominado Assistência na Doença aos Militares (ADM). Este diploma atribuiu ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) a responsabilidade pela gestão da ADM, implicando uma reestruturação funcional e financeira do Instituto. Decorridas duas décadas, é já possível efetuar uma avaliação das virtudes e dos inconvenientes daquela reforma. A este propósito, parece evidente que a transferência da gestão da ADM para o IASFA, associadas a uma procura acrescida por serviços de s aúde, ao envelhecimento da população militar e ao aumento dos custos médicos, tiveram como consequência uma pressão financeira substancial, que provoca constrangimentos ao nível de ajustes orçamentais, dificultando também a implementação de medidas que assegurem a sustentabilidade dos serviços prestados. Importa por isso criar mecanismos que assegurem o necessário equilíbrio entre a prestação de cuidados adequados e a gestão eficiente dos recursos financeiros. Neste sentido, considera-se essencial que o Go verno realize um estudo rigoroso sobre o impacto das alterações introduzidas e os problemas que delas decorreram para o IASFA, apresentando soluções concretas para garantir a sustentabilidade futura deste subsistema de saúdee a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP , ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo queproceda a um estudo aprofundado sobre o impacto da reforma da ADM realizada em 2005 e apresente um relatório com soluções concretas que garantam a sustentabilidade futura do subsistema e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias. Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa | gabinete@cds.parlamento.pt | (+351) 213 917 587 Palácio de São Bento, 07 de fevereiro de 2025 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP Paulo Núncio João Pinho de Almeida