Projeto de Resolução n.º 681/XVI/1.ª
Recomenda a implementação de redes de transporte escolar
elétrico e ecológico (3E) nos municípios ou nas comunidades
intermunicipais
Exposição de motivos:
A implementação de sistemas de transporte escolar elétrico e de proximidade é uma solução
sustentável para aliviar os encargos financeiros e logísticos dos encarregados de educação,
ao mesmo tempo que contribui para as metas de descarbonização de Portugal.
Este tipo de transporte não só diminui os custos associados à deslocação diária das crianças
e jovens para a escola, como também reduz significativamente o tempo despendido pelas
famílias, permitindo-lhes uma melhor gestão das suas rotinas diárias e um m elhor equilíbrio
entre a vida profissional e familiar.
Além disso, um sistema de transporte escolar elétrico de proximidade promove a
independência e segurança das crianças, incentivando hábitos de mobilidade sustentável
desde cedo. Ao reduzir o número de veículos particulares nas imediações das escolas, um
sistema de transporte escolar elétrico e ecológico contribui para a diminuição do
congestionamento e do tráfego nas áreas urbanas, particularmente nas zonas próximas das
escolas em hora de ponta, aumentando a segurança no acesso à escola e potenciando que
mais alunos se desloquem a pé ou de bicicleta.
A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) consagra no número 4 do
artigo 47.º que “as regiões autónomas e as autarquias locais desenvolv em, no âmbito dos
seus territórios, planos de mobilidade urbana sustentável que integrem serviços de
mobilidade sustentável”, tornando obrigatório o desenvolvimento dos Planos de Mobilidade
Urbana Sustentável (PMUS). Os PMUS são planos setoriais abrangentes que pretendem dar
resposta aos desafios da mobilidade urbana, ambientais, sociais e económicos.
Os PMUS devem garantir, designadamente, 1) que todas as pessoas dispõem de opções de
mobilidade que permitam o acesso a destinos e serviços, 2) a segurança rodoviária, 3) a
redução da poluição atmosférica e sonora, das emissões de gases com efeito de estufa e do
consumo de energia e 4) a promoção da eficiência e a relação custo -eficácia do transporte
de pessoas e bens 1. O seu desenvolvimento é da responsabilidade dos municípios, das
comunidades intermunicipais, das áreas metropolitanas e dos núcleos urbanos funcionais.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes desenvolveu um Guia de Orientações para a
Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável no qual identifica a necessidade de
acelerar os programas urbanos e interurbanos de curta distância relevantes para a
intermodalidade e de promover a articulação com/entre modos suaves, serviço público de
transporte de passageiros rodoviário (incluindo o transporte flexível) e serviços partilhados de
mobilidade.2
No entanto, importa reconhecer as diferenças entre territórios de alta e de baixa densidade,
sejam municípios ou comunidades intermunicipais. Desde logo, é mais provável que já exista,
nos territórios de alta densidade, uma rede pública de transporte rodoviário que sirva os
estabelecimentos de ensino. Neste caso, deve investir-se na eletrificação dos veículos já
existentes, contribuindo para a redução das emissões nas cidades, onde a qualidade do ar
está tantas vezes comprometida.
No caso de territórios de baixa densidade populacional, a criação de modalidades
complementares que permitam assegurar, por um lado, o transporte escolar e, por outro,
soluções de mobilidade flexível e a pedido é fundamental para auxiliar a transição energética.
A implementação de redes de transporte escolar que respondam às necessidades e
especificidades de cada município ou comunidade intermunicipal contribuirá para
democratizar o acesso à rede de transportes públicos coletivos em horários que sirvam
melhor as escolas e as famílias. Assim, a abordagem ao transporte escolar elétrico ecológico
deve ser dual. Por um lado, deve implementar-se um novo serviço de mobilidade, composto
por uma rede de miniautocarros, que garanta o transporte pendular entre casa e a escola e
que complemente também a mobilidade de proximidade, flexível e a pedido. Por outro, o
Governo deve disponibilizar linhas de financiamento adequadas para que as comunidades
intermunicipais - tipicamente as autoridades dos transportes públicos nas regiões - possam
converter a sua frota de veículos a combustão em elétricos.
A criação de um espaço público mais sustentável, do ponto de vista económico e ambiental,
é hoje um imperativo global. No âmbito destes esforços, é fundamental promover a
mobilidade sustentável atento o impacto dos transportes na qualidade de vida das populações
e na qualidade do ambiente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Promova e financie, em cooperação com os municípios e com as comunidades
intermunicipais de baixa densidade populacional, o transporte escolar elétrico
ecológico e a oferta mobilidade a pedido, flexível e de proximidade em articulação com
1 PMUS – Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
2 Guia de Orientações para a Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS)
os serviços de transporte público já existentes, através de novos projetos-piloto e do
alargamento dos existentes.
2. Promova e financie, em cooperação com os municípios e com as comunidades
intermunicipais de alta densidade populacional a eletrificação de veículos de
transporte escolar público com motores a combustão, bem como a aquisição de
veículos de transporte escolar elétrico público, através da abertura de avisos
específicos do Fundo Ambiental.
3. Garanta a integração do transporte escolar elétrico de proximidade nos Planos de
Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), tornando-o uma componente obrigatória do
sistema de transportes dos municípios, comunidades intermunicipais e áreas
metropolitanas.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 116-117 — 07/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 177
como o fazem regularmente cidadãos em território português.
Através do alargamento das funcionalidades disponíveis através do Consulado Virtual estar-se-á também a
reforçar a rede consular e, consequentemente, o contacto e o apoio da Direção-Geral dos Assuntos Consulares
e das Comunidades Portuguesas às associações portuguesas da diáspora.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1. Alargue as funcionalidades do Consulado Virtual, de modo que através dele as pessoas com cidadania
portuguesa residentes no estrangeiro possam praticar qualquer um dos atos disponibilizados pelos serviços
digitais da Administração Pública portuguesa a quem reside em território nacional.
2. Oferecer a oportunidade e o direito à igualdade no acesso aos serviços públicos digitais para todas as
pessoas cidadãs portuguesas, independentemente da sua localização no mundo, procurando eliminar limitações
geográficas.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.
A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 681/XVI/1.ª
RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO DE REDES DE TRANSPORTE ESCOLAR ELÉTRICO E
ECOLÓGICO (3E) NOS MUNICÍPIOS OU NAS COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS
Exposição de motivos
A implementação de sistemas de transporte escolar elétrico e de proximidade é uma solução sustentável
para aliviar os encargos financeiros e logísticos dos encarregados de educação, ao mesmo tempo que contribui
para as metas de descarbonização de Portugal.
Este tipo de transporte não só diminui os custos associados à deslocação diária das crianças e jovens para
a escola, como também reduz significativamente o tempo despendido pelas famílias, permitindo-lhes uma
melhor gestão das suas rotinas diárias e um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
Além disso, um sistema de transporte escolar elétrico de proximidade promove a independência e segurança
das crianças, incentivando hábitos de mobilidade sustentável desde cedo. Ao reduzir o número de veículos
particulares nas imediações das escolas, um sistema de transporte escolar elétrico e ecológico contribui para a
diminuição do congestionamento e do tráfego nas áreas urbanas, particularmente nas zonas próximas das
escolas em hora de ponta, aumentando a segurança no acesso à escola e potenciando que mais alunos se
desloquem a pé ou de bicicleta.
A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) consagra no, n.º 4 do artigo 47.º, que «as
regiões autónomas e as autarquias locais desenvolvem, no âmbito dos seus territórios, planos de mobilidade
urbana sustentável que integrem serviços de mobilidade sustentável», tornando obrigatório o desenvolvimento
dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). Os PMUS são planos setoriais abrangentes que
pretendem dar resposta aos desafios da mobilidade urbana, ambientais, sociais e económicos.
Os PMUS devem garantir, designadamente, 1) que todas as pessoas dispõem de opções de mobilidade que
permitam o acesso a destinos e serviços, 2) a segurança rodoviária, 3) a redução da poluição atmosférica e
sonora, das emissões de gases com efeito de estufa e do consumo de energia e 4) a promoção da eficiência e
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Apreciação — DAR I série — 33-44 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
O Sr. Presidente: — Está assim terminado este ponto da ordem do dia e vamos passar para o quarto ponto, com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 467/XVI/1.ª (PSD) — Procede à oitava
alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e
jovens e 528/XVI/1.ª (PAN) — Estabelece as regras aplicáveis à utilização de dispositivo de bloqueio da
ignição sensível ao álcool por automóveis utilizados para transporte coletivo de crianças e jovens, alterando a
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, em conjunto com os Projetos de Resolução n.os 673/XVI/1.ª (PAN) — Pela
implementação de redes municipais de transporte escolar em todo o País, 676/XVI/1.ª (PAN) — Pela inclusão
do sinal «Kiss & Ride» no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar
n.º 22-A/98, de 1 de outubro, 681/XVI/1.ª (L) — Recomenda a implementação de redes de transporte escolar
elétrico e ecológico (3E) nos municípios ou nas comunidades intermunicipais, e 682/XVI/1.ª (L) — Recomenda
a implementação de um programa de apoio a comboios escolares ativos e a adaptação da regulamentação do
seguro escolar para promover a mobilidade ativa.
Para uma intervenção inicial, tem a palavra o Sr. Deputado Marco Claudino, do PSD. Dispõe de 7 minutos.
O Sr. Marco Claudino (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao transporte coletivo de crianças e jovens até 16 anos aplicam-se, em Portugal, dois regimes legais: o regime do transporte regular e o regime
específico, que regula exatamente este transporte para crianças até esta idade.
No transporte específico há, ao contrário de no transporte regular, restrições, limitações, requisitos,
exigências que temos de rever. Especificamente, há duas exigências que, no nosso entender, podem e devem
ser revistas.
Primeiro, a questão da limitação da idade dos veículos: atualmente, o regime específico determina como
limite os 16 anos para os veículos que podem transportar as crianças e jovens. Aquilo que existe,
relativamente a esta matéria, é uma realidade que foi evoluindo e que se foi avaliando. Daqui decorreu que
dois Governos, o atual e o anterior, prorrogaram para quatro anos letivos, em dois anos, o limite de idade
destes veículos. Isso fez com que muitas IPSS (instituições particulares de solidariedade social) e também
juntas de freguesia, que são, maioritariamente, as entidades que transportam estas crianças e jovens,
tivessem dificuldades de renovar e até de adquirir novos veículos, que, pela sua quilometragem baixa, não
tinham necessidade dessa renovação e dessa aquisição.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, ouvimos a sociedade, ouvimos as IPSS, ouvimos as juntas de freguesia,
tivemos em consideração esta baixa quilometragem, em comparação, até, com o transporte regular, onde
estas limitações não existem, e apresentámos um projeto de lei que visa prorrogar, por mais anos, estendendo
o número de anos possível para o limite de uso dos veículos.
Em segundo lugar, também tivemos em consideração as preocupações de muitos relativamente à questão
da segurança e, portanto, para os veículos acima dos 16 anos, a inspeção específica, ao invés de ser de dois
em dois anos, passará a ser anual.
Tivemos em consideração o equilíbrio entre os vários interesses em presença, mas devo dizer, Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que temos também noção de que o nosso projeto tem uma extensão e
uma amplitude que podem deixar menos confortáveis muitas das Sr.as e dos Srs. Deputados, como deixa
menos confortáveis muitas das pessoas do setor que nos alertaram para isso mesmo. Assim, manifestamos,
desde já, a abertura para rever a amplitude do que propusemos.
Mas também queremos aproveitar esta oportunidade para que todos os projetos, todas as propostas e toda
a reflexão de todos os grupos parlamentares possam ser tidos em conta. Por isso, solicitamos a baixa do
nosso projeto à comissão sem votação e não vamos inviabilizar nenhum outro projeto hoje apresentado.
Queremos, no final deste processo, ter uma lei que possa ir ao encontro das várias preocupações e das várias
resistências e deficiências que a própria lei tem e que podem ser melhoradas.
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o que hoje pedimos é que tenhamos todos abertura e
equilíbrio para rever um regime que já data de há quase 20 anos e que precisa de ser revisto para que
possamos ter crianças e jovens, sim, em segurança, mas também com equilíbrio naquilo que se exige às IPSS
e às freguesias que transportam, com cuidado, com esmero, com sentido de responsabilidade, estas crianças
e estes jovens em Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 75-75 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 690/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema
de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e
às suas famílias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do
CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PCP e a abstenção do PAN.
Baixa à 5.ª Comissão.
Temos agora a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de
Economia, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 467/XVI/1.ª (PSD) —
Procede à oitava alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o regime jurídico do transporte
coletivo de crianças e jovens.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do
CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e o voto contra do PCP.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 528/XVI/1.ª (PAN) — Estabelece as regras aplicáveis
à utilização de dispositivo de bloqueio da ignição sensível ao álcool por automóveis utilizados para transporte
coletivo de crianças e jovens, alterando a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do PCP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE e do L.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra. Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 673/XVI/1.ª (PAN) — Pela
implementação de redes municipais de transporte escolar em todo o País.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do
PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 676/XVI/1.ª (PAN) — Pela inclusão do
sinal «Kiss & Ride» no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-
A/98, de 1 de outubro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 6.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 681/XVI/1.ª (L) — Recomenda a
implementação de redes de transporte escolar elétrico e ecológico (3E) nos municípios ou nas comunidades
intermunicipais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Baixa à 6.ª Comissão.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 45-45 — 15/03/2025
15 DE MARÇO DE 2025
O Sr. Presidente: — Portanto, passamos a votar um requerimento, apresentado pelo Livre, de avocação
pelo Plenário da votação na especialidade dos Projetos de Resolução n.os 681/XVI/1.ª (L) — Recomenda a
implementação de redes de transporte escolar elétrico e ecológico (3E) nos municípios ou nas comunidades
intermunicipais, 682/XVI/1.ª (L) — Recomenda a implementação de um programa de apoio a comboios escolares
ativos e a adaptação da regulamentação do seguro escolar para promover a mobilidade ativa, 673/XVI/1.ª (PAN)
— Pela implementação de redes municipais de transporte escolar em todo o País e 676/XVI/1.ª (PAN) — Pela
inclusão do sinal «Kiss & Ride» no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Em consequência disso, o guião suplementar XIII e a votação final global das mesmas iniciativas ficam
prejudicados.
Avançamos para a votação de um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação
na especialidade do Projeto de Resolução n.º 57/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de um programa de melhoria
do atendimento e acompanhamento das vítimas de violência sexual no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Nesse sentido, o guião suplementar XIV e a votação final global da iniciativa ficam prejudicados.
O Sr. Deputado Pedro Pinto está a pedir a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas antes da votação dos pareceres queria
corrigir um sentido de voto da página 21. No texto final do Projeto de Lei n.º 287/XVI/1.ª (L), o voto do Chega é
abstenção.
O Sr. Presidente: — Portanto, era a favor e passou a abstenção. Está registado e não altera o sentido do
resultado final.
Agora temos votação de dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Peço ao
Sr. Secretário da Mesa o favor de os ler.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial
da Comarca de Lisboa Norte, Juízo Central Criminal de Loures – Juiz 3, processo 754/22.3T9VFX, a Comissão
de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado André
Filipe dos Santos Matos Rijo (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos
referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial
da Comarca de Lisboa, Juízo Local Criminal de Lisboa — Juiz 11, Processo n.º 7233/20.1T9LSB, a Comissão
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