Projeto de Resolução n.º 680/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a disponibilização de mais serviços através do
Consulado Virtual
Desde 2023 que existe o Consulado Virtual, uma iniciativa de simplificação e
desmaterialização de procedimentos administrativos nos serviços consulares,
adotada no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa
(SIMPLEX) e no quadro da implementação do Novo Modelo de Gestão Consular
(NMGC),aprovado através do Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho.
Com o objetivo de aproximar os serviços da Administração Pública das comunidades
portuguesas residentes no estrangeiro, o Consulado Virtual permite fazer serviços
online e agendar o atendimento presencial no seu posto consular e, através de
autenticação via cartão de cidadão, o utilizador pode requisitar ou aceder aos
seguintes serviços:
● Inscrição no Posto Consular;
● Mudança de Posto Consular;
● Certificado de Inscrição Consular;
● Renovação online do Cartão do Cidadão;
● Registo nascimento online e CC para crianças menores de 1 ano de idade;
● Registo nascimento menor com mais de 1 ano, nascido no estrangeiro de
progenitor(a) com nacionalidade portuguesa;
● Registo de óbito.
Dadas as atuais exigências decorrentes da crescente globalização, mobilidade e
acesso remot o a serviços essenciais, torna -se imperativo o alargamento das
funcionalidades atuais do Consulado Virtual, encurtando distâncias, potenciando a
coesão e comunicação da diáspora portuguesa com os seus serviços nacionais, tal
como o fazem regularmente cidadãos em território português.
Através do alargamento das funcionalidades disponíveis através do Consulado Virtual
estar-se-á também a reforçar a rede consular e, consequentemente, o contacto e o
apoio da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
às associações portuguesas da diáspora.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Alargue as funcionalidades do Consulado Virtual de modo a que através dele
as pessoas com cidadania portuguesa residentes no estrangeiro possam
praticar qualquer um dos atos disponibilizados pelos serviços digitais da
administração pública portuguesa a quem reside em território nacional.
2. Oferecer a oportunidade e o direito à igualdade no acesso aos serviços
públicos digitais para todas as pessoas cidadãs portuguesas,
independentemente da sua localização no mundo, procurando eliminar
limitações geográficas.
Assembleia da República, 07 de fevereiro de 2025
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 115-116 — 07/02/2025
7 DE FEVEREIRO DE 2025
pessoal e o aumento significativo da procura por serviços consulares verificado nos últimos anos. Esta realidade
compromete a qualidade do serviço prestado e afeta negativamente a imagem de Portugal junto das suas
comunidades.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1. Proceda a um estudo detalhado sobre as necessidades de expansão da rede consular, considerando a
evolução demográfica das comunidades portuguesas e os novos destinos da emigração;
2. Desenvolva um plano de expansão da rede consular que inclua a abertura de novos consulados-gerais e
a criação de consulados honorários em localidades estratégicas;
3. Execute um programa de modernização tecnológica que contemple a digitalização integral dos serviços
e a implementação de sistemas de agendamento eficientes;
4. Implemente um plano de reforço dos recursos humanos através da contratação de novos funcionários,
designadamente chanceleres, e da formação contínua do pessoal existente;
5. Estabeleça um programa de simplificação administrativa que vise reduzir a burocracia e harmonizar
procedimentos entre diferentes postos consulares.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.
A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 680/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO DE MAIS SERVIÇOS ATRAVÉS DO
CONSULADO VIRTUAL
Desde 2023 que existe o Consulado Virtual, uma iniciativa de simplificação e desmaterialização de
procedimentos administrativos nos serviços consulares, adotada no âmbito do Programa de Simplificação
Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) e no quadro da implementação do Novo Modelo de Gestão Consular
(NMGC), aprovado através do Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho.
Com o objetivo de aproximar os serviços da Administração Pública das comunidades portuguesas residentes
no estrangeiro, o Consulado Virtual permite fazer serviços online e agendar o atendimento presencial no seu
posto consular e, através de autenticação via cartão de cidadão, o utilizador pode requisitar ou aceder aos
seguintes serviços:
● Inscrição no Posto Consular;
● Mudança de Posto Consular;
● Certificado de Inscrição Consular;
● Renovação online do Cartão do Cidadão;
● Registo nascimento online e CC para crianças menores de 1 ano de idade;
● Registo nascimento menor com mais de 1 ano, nascido no estrangeiro de progenitor(a) com nacionalidade
portuguesa;
● Registo de óbito.
Dadas as atuais exigências decorrentes da crescente globalização, mobilidade e acesso remoto a serviços
essenciais, torna-se imperativo o alargamento das funcionalidades atuais do Consulado Virtual, encurtando
distâncias, potenciando a coesão e comunicação da diáspora portuguesa com os seus serviços nacionais, tal
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Apreciação — DAR I série — 5-17 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
Governo a expansão e reforço da rede consular portuguesa e 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus para a apresentação da respetiva
proposta de lei.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O atual Estatuto da Carreira Diplomática tem 27 anos, quase três décadas, e, durante todo este
período, foi sendo objeto de alterações cirúrgicas, sem que tenha sido alguma vez alvo de uma revisão geral.
Ora, neste período, como sabem, e muito bem, os Srs. Deputados, houve alterações significativas que afetam
o trabalho dos funcionários diplomáticos, por exemplo, nas competências e no raio de atuação das organizações
internacionais às quais nós pertencemos, em especial a União Europeia, mas também alterações nas funções
que os funcionários diplomáticos exercem, e que têm um papel muito relevante na nossa política externa.
Foi precisamente neste contexto, tendo o Governo em conta a necessidade e a urgência desta reforma, e
procurando cumprir o que estava no Programa do Governo, que, nos primeiros meses deste Governo, foram
conduzidas negociações com a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses — que, por sinal, agiu sempre
com grande lealdade, responsabilidade e sensatez —, envolvendo também o Ministério das Finanças, em
particular a Secretária de Estado da Administração Pública, a quem é aqui devido um agradecimento público
pelo contributo que deu. E é com base nestas negociações que apresentamos aqui hoje esta alteração.
A preocupação do Governo é clara: respeitando a base de um trabalho que já foi sendo feito por sucessivos
Governos, valorizar e dignificar uma carreira que é especial na nossa Administração Pública. Isto porque os
funcionários diplomáticos têm uma responsabilidade transversal na afirmação de Portugal no mundo, desde a
participação do nosso País nas organizações internacionais, como referi no princípio desta apresentação, à
promoção, por exemplo, da língua portuguesa e da cultura portuguesa no estrangeiro, à proteção e ao
acompanhamento da nossa diáspora, à captação de investimento estrangeiro e ao apoio, até, aos projetos de
internacionalização das nossas empresas. É um trabalho muito transversal.
Assim, o novo estatuto tem vários aspetos que procuram responder a estes desafios transversais dos
funcionários diplomáticos.
Começa por adequar o enquadramento jurídico da carreira diplomática às alterações legislativas da
Administração Pública.
Procuramos também, com este estatuto, equiparar o exercício de funções diplomáticas no Serviço Europeu
para a Ação Externa, para efeitos da carreira diplomática nacional. O objetivo é valorizar o papel e a importância
da ação externa da União Europeia, como está consagrado no Tratado de Lisboa, e incentivar também a
colocação de funcionários portugueses, que, naturalmente, é um objetivo que temos e que é importante para a
política externa portuguesa.
Procuramos estabelecer regras administrativas e funcionais quando os funcionários diplomáticos
desempenhem funções também noutras organizações internacionais, como é o caso das Nações Unidas.
Procuramos alinhar o limite de idade para exercício de funções nos serviços periféricos externos, que são as
nossas missões diplomáticas e consulares, com a idade legal determinada para o exercício de funções públicas.
Procuramos renovar as normas internas de gestão, para clarificar a atuação e as competências do Secretário-
Geral e do Conselho Diplomático.
Com esta proposta, queremos também reforçar os mecanismos de avaliação e promoção baseados no
mérito; reforçar a transparência nos processos de promoção e de colocação em posto; e — agora um outro
aspeto que é muito importante e que vale a pena salientar — alterar os requisitos das promoções, para incentivar
o exercício de funções em postos mais difíceis, em particular aqueles que se encontram ou em países que estão
em guerra ou em países que estão inseridos em regiões de conflito, procurando criar as condições para que
esses postos sejam mais atrativos para os nossos funcionários diplomáticos.
Com este estatuto, pretendemos também modificar o estatuto de entrada em disponibilidade, que deixará de
ter como critério único a idade.
Entre outras medidas, ainda, queremos clarificar a previsão em matéria de reserva e sigilo e de instituição
de outros deveres especiais ligados, sobretudo ao exercício de funções na rede externa.
Queremos revisitar — e este é outro aspeto que é muito relevante — o estatuto da família dos diplomatas,…
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Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 — 21/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 91
Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 679/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo a expansão e reforço da rede consular portuguesa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 2.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo a disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 43/XVI/1.ª (PCP) — Combate as «portas
giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício
de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos (quinta alteração à Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 517/XVI/1.ª (CH) — Altera o regime do exercício de
funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de limitar negócios com familiares.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do L e do CDS-PP, os
votos a favor do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PCP e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 525/XVI/1.ª (PAN) — Reforça e clarifica os
impedimentos aplicáveis aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, procedendo à alteração da Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho, e da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PAN e do Deputado não inscrito
Miguel Arruda, os votos contra da IL e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do PS, do BE e do PCP.
Este projeto de lei baixa à 14.ª Comissão.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas o sentido da votação do Chega em relação
a este Projeto de Lei n.º 525/XVI/1.ª (PAN) é abstenção.
O Sr. Miguel Arruda (Ninsc): — Sr. Presidente, o mesmo acontece com o sentido da minha votação, que é
abstenção.
Risos da IL.
O Sr. Presidente: — Assim sendo, temos uma alteração no resultado, Srs. Deputados.
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Votação final global — DAR I série — 60-60 — 07/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 97
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 534/XVI/1.ª (PAN) — Pela contabilização total do tempo de serviço aos enfermeiros prejudicados
pela interpretação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros
e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 675/XVI/1.ª (PAN) — Pela valorização e
dignificação dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 678/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
iguale as condições de pagamento de todos os trabalhadores consulares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 679/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
expansão e reforço da rede consular portuguesa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vou passar a palavra ao Sr. Secretário da Mesa para a leitura do parecer da Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Miguel Neves de Sousa a prestar
depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito do processo 9828/23.2T8VNG, que corre termos
no Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Cível de Vila Nova de Gaia – Juiz 5.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos então votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
A próxima reunião plenária é amanhã, às 10 horas, e consiste na Sessão Solene Evocativa dos 50 anos da
Universalização do Direito das Mulheres ao Voto em Portugal.
Srs. Deputados, um bom resto de dia e até amanhã.
Estão encerrados os trabalhos.
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