Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/02/2025
Votacao
06/03/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/03/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 113-114
7 DE FEVEREIRO DE 2025 113 provimento desde logo na Agenda 2030, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável6 e também na Carta da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais7. Mais, uma plataforma digital comum fortaleceria a posição da língua portuguesa como língua de cultura e conhecimento, ao mesmo tempo que permitiria um acesso alargado à diversidade cultural dos 9 países que compõem a CPLP, permitindo a preservação e divulgação da história e património cultural de cada um deles e reforçando laços comunitários através do elo em comum que é a língua portuguesa. Ainda neste sentido, esta plataforma cultural comum poderá ser um valioso recurso para acesso a obras literárias e culturais de todos os países da CPLP, facilitando a descoberta e o intercâmbio de conteúdos, já que contribuiria para a promoção de autores, aumentaria a visibilidade de escritores de países de língua portuguesa em todos os países da comunidade, potenciaria novas oportunidades de publicação e tradução, facilitaria a expansão do mercado editorial entre os países da CPLP e poderia recolher, compilar e fornecer dados relevantes sobre preferências de leitura e tendências de mercado na CPLP, contribuindo desde logo para estratégias das próprias editoras e autores, e também de criação e ajuste de políticas públicas de cultura ou educação e de apoios à sua internacionalização. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. No quadro da CPLP, proponha o desenvolvimento de uma plataforma cultural digital que potencie a divulgação de conteúdo cultural dos países de língua portuguesa; 2. A plataforma referida no número anterior pode também incluir o acesso e disponibilização gratuita do catálogo digital de bibliotecas públicas dos países de língua portuguesa bem como potenciar a aproximação e distribuição livreira entre os países de língua portuguesa. Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025. A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 678/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE IGUALE AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE TODOS OS TRABALHADORES CONSULARES Exposição de motivos Desde 2013, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, que ficou claro que a todos os trabalhadores em funções nestes serviços são aplicáveis as disposições legais relativas aos trabalhadores em funções públicas. Não obstante, e por força da publicação e entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criou-se uma situação de iniquidade entre estes trabalhadores, ao ter-se aprovado novas tabelas remuneratórias cujas remunerações foram fixadas em euros e ter-se excluído apenas as remunerações dos trabalhadores em funções no Brasil, que foram fixadas em reais. Acresce a esta desigualdade que de entre estes trabalhadores no Brasil os que sejam nacionais portugueses têm obrigações fiscais e de proteção social a cumprir e que consoante a valorização/desvalorização cambial, 6 https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/ 7 https://secretariadoexecutivo.cplp.org/media/axzbbtqn/2_cartacplp_princi-piosdireitosambientesdigitais.pdf
Apreciação — DAR I série — 5-17
21 DE FEVEREIRO DE 2025 5 Governo a expansão e reforço da rede consular portuguesa e 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual. Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus para a apresentação da respetiva proposta de lei. A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O atual Estatuto da Carreira Diplomática tem 27 anos, quase três décadas, e, durante todo este período, foi sendo objeto de alterações cirúrgicas, sem que tenha sido alguma vez alvo de uma revisão geral. Ora, neste período, como sabem, e muito bem, os Srs. Deputados, houve alterações significativas que afetam o trabalho dos funcionários diplomáticos, por exemplo, nas competências e no raio de atuação das organizações internacionais às quais nós pertencemos, em especial a União Europeia, mas também alterações nas funções que os funcionários diplomáticos exercem, e que têm um papel muito relevante na nossa política externa. Foi precisamente neste contexto, tendo o Governo em conta a necessidade e a urgência desta reforma, e procurando cumprir o que estava no Programa do Governo, que, nos primeiros meses deste Governo, foram conduzidas negociações com a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses — que, por sinal, agiu sempre com grande lealdade, responsabilidade e sensatez —, envolvendo também o Ministério das Finanças, em particular a Secretária de Estado da Administração Pública, a quem é aqui devido um agradecimento público pelo contributo que deu. E é com base nestas negociações que apresentamos aqui hoje esta alteração. A preocupação do Governo é clara: respeitando a base de um trabalho que já foi sendo feito por sucessivos Governos, valorizar e dignificar uma carreira que é especial na nossa Administração Pública. Isto porque os funcionários diplomáticos têm uma responsabilidade transversal na afirmação de Portugal no mundo, desde a participação do nosso País nas organizações internacionais, como referi no princípio desta apresentação, à promoção, por exemplo, da língua portuguesa e da cultura portuguesa no estrangeiro, à proteção e ao acompanhamento da nossa diáspora, à captação de investimento estrangeiro e ao apoio, até, aos projetos de internacionalização das nossas empresas. É um trabalho muito transversal. Assim, o novo estatuto tem vários aspetos que procuram responder a estes desafios transversais dos funcionários diplomáticos. Começa por adequar o enquadramento jurídico da carreira diplomática às alterações legislativas da Administração Pública. Procuramos também, com este estatuto, equiparar o exercício de funções diplomáticas no Serviço Europeu para a Ação Externa, para efeitos da carreira diplomática nacional. O objetivo é valorizar o papel e a importância da ação externa da União Europeia, como está consagrado no Tratado de Lisboa, e incentivar também a colocação de funcionários portugueses, que, naturalmente, é um objetivo que temos e que é importante para a política externa portuguesa. Procuramos estabelecer regras administrativas e funcionais quando os funcionários diplomáticos desempenhem funções também noutras organizações internacionais, como é o caso das Nações Unidas. Procuramos alinhar o limite de idade para exercício de funções nos serviços periféricos externos, que são as nossas missões diplomáticas e consulares, com a idade legal determinada para o exercício de funções públicas. Procuramos renovar as normas internas de gestão, para clarificar a atuação e as competências do Secretário- Geral e do Conselho Diplomático. Com esta proposta, queremos também reforçar os mecanismos de avaliação e promoção baseados no mérito; reforçar a transparência nos processos de promoção e de colocação em posto; e — agora um outro aspeto que é muito importante e que vale a pena salientar — alterar os requisitos das promoções, para incentivar o exercício de funções em postos mais difíceis, em particular aqueles que se encontram ou em países que estão em guerra ou em países que estão inseridos em regiões de conflito, procurando criar as condições para que esses postos sejam mais atrativos para os nossos funcionários diplomáticos. Com este estatuto, pretendemos também modificar o estatuto de entrada em disponibilidade, que deixará de ter como critério único a idade. Entre outras medidas, ainda, queremos clarificar a previsão em matéria de reserva e sigilo e de instituição de outros deveres especiais ligados, sobretudo ao exercício de funções na rede externa. Queremos revisitar — e este é outro aspeto que é muito relevante — o estatuto da família dos diplomatas,…
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61
21 DE FEVEREIRO DE 2025 61 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 522/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um mecanismo extraordinário de garantia de proteção social dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS. A Sr.ª Deputada Isabel Ferreira pediu a palavra, faça favor. A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto, por escrito, referente a esta votação. O Sr. Presidente: — Muito bem. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª (PS) — Consagra o acesso ao passaporte especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 664/XVI/1.ª (CH) — Atualização dos abonos mensais para a carreira diplomática. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PCP e do L. O Sr. Deputado Rui Tavares pediu a palavra para que efeito? O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, no mesmo sentido da votação anterior, declaro que não participei nesta votação por potencial conflito de interesses. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 675/XVI/1.ª (PAN) — Pela valorização e dignificação dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 2.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 678/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que iguale as condições de pagamento de todos os trabalhadores consulares. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Este projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Votação final global — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 97 60 Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 534/XVI/1.ª (PAN) — Pela contabilização total do tempo de serviço aos enfermeiros prejudicados pela interpretação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 675/XVI/1.ª (PAN) — Pela valorização e dignificação dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 678/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que iguale as condições de pagamento de todos os trabalhadores consulares. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 679/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a expansão e reforço da rede consular portuguesa. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Vou passar a palavra ao Sr. Secretário da Mesa para a leitura do parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Miguel Neves de Sousa a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito do processo 9828/23.2T8VNG, que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Cível de Vila Nova de Gaia – Juiz 5. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos então votar o parecer. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. A próxima reunião plenária é amanhã, às 10 horas, e consiste na Sessão Solene Evocativa dos 50 anos da Universalização do Direito das Mulheres ao Voto em Portugal. Srs. Deputados, um bom resto de dia e até amanhã. Estão encerrados os trabalhos.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 678/XVI/1.ª Recomenda ao Governo que iguale as condições de pagamento de todos os trabalhadores consulares Exposição de motivos: Desde 2013, por força da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico -laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residência s oficiais do Estado, que ficou claro que a todos os trabalhadores em funções nestes serviços são aplicáveis as disposições legais relativas aos trabalhadores em funções públicas. Não obstante, e por força da publicação e entrada em vigor do Decreto -Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criou -se uma situação de iniquidade entre estes trabalhador es, ao ter -se aprovado novas tabelas remuneratórias cujas remunerações foram fixadas em Euros e ter - se excluído apenas as remunerações dos trabalhadores em funções no Brasil, que foram fixadas em Reais. Acresce a esta desigualdade, que de entre estes traba lhadores no Brasil, os que sejam nacionais portugueses têm obrigações fiscais e de proteção social a cumprir e que consoante a valorização/desvalorização cambial, quer do Euro quer do Real, podem efetivamente ficar numa situação, para além de discriminatória, desfavorecida.1 Acresce ainda, segundo informação disponibilizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros (STCDE), que este grupo de pessoas trabalhadoras f oi também excluído do mecanismo de correção cambial, previsto no Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, que 1 A título de exemplo: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2022/12/embaixadas-de-portugal-darao-reajuste-para-compensar- defasagem-salarial-de-euro-a-r-260.shtml “permite compensar perdas cambiais dos trabalhadores nos países com moedas diversas do Euro”. Entende o LIVRE que esta é uma situação particular injustificada e desproporcional, que se arrasta há demasiados anos, 2 pelo que urge corrigir e impedir que se venha a verificar em qualquer outro local de prestação de serviços de representação externa de Portugal. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Altere o Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, para incluir os trabalhadores em funções no Brasil na aplicação do mecanismo de correção cambial, constante do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho; 2. Fixe em Euros a moeda de pagamento a todos os trabalhadores com vínculo de emprego público, independentemente do local de exercício de funções. Assembleia da República, 07 de fevereiro de 2025 A Deputada e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Jorge Pinto Paulo Muacho Rui Tavares 2 ttps://observador.pt/2017/03/21/sindicato-entregara-ao-governo-proposta-para-questao-salarial-de-funcionarios-consulares- no-brasil/