Projecto de Lei n.º 521/XVI/1.ª
Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços Periféricos
Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros,
alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril
Exposição de motivos
No universo dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do MNE, foi consagrado de
modo claro, em 2013, pela entrada em vigor do Decreto-lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que todos
os trabalhadores em funções nestes serviços são trabalhadores em funções públicas.
Nessa ocasião, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de Maio,
foram estabelecidas novas tabelas remuneratórias para os trabalhadores destes serviços, cujas
remunerações foram fixadas em Euros - exceto as remunerações dos trabalhadores em funções
no Brasil, que foram fixadas em Reais, desconsiderando, porém, que os trabalhadores de
nacionalidade portuguesa estão obrigatoriamente sujeitos a obrigações fiscais e sociais em
Portugal e os trabalhadores estrangeiros também o poderão estar.
Acresce que esta distorção levou a que os trabalhadores ao serviço até então sofressem uma
depreciação considerável das suas remunerações, por força das persistentes alterações
cambiais entre o Euro e o Real.
Mais levou a que apenas este grupo de trabalhadores fosse objetivamente discriminado, porque
excluído da aplicação do mecanismo de correção cambial, constante do Decreto -Lei n.º 35 -
B/2016, de 30 de Junho, na sua redação atual, que permite, exatamente, compensar perdas
cambiais dos trabalhadores nos países com moedas diversas do Euro, acautelando, do mesmo
modo, o erário público, pela fixação de limites à compensação em questão.
Considerando que importa obviar a esta distorção e discriminação de ste grupo de
trabalhadores, pretende-se assegurar a consagração do princípio geral de que a remuneração
dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é
determinada apenas em euros, por forma a evitar situações como as verificadas no Brasil (que
tendo o s alário fixado em moeda local e com uma taxa de câmbio fixa têm, devido à forte
variação do poder de compra e do valor da moeda local, sofrido fortes quebras de rendimento
e grandes dificuldades).
A reposição da tabela do Brasil em euros, terá um impacto orçamental de cerca de 1.7 milhões
de euros, resolvendo de forma definitiva o problema, limitando-o assim no tempo. Sublinhe-se
que se não se resolver este problema por via legal o problema poderá ser resolvido por via
judicial com custos superiores a 40 milhões de euros.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo
assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril,
alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 35-B/2016, de
30 de junho, 74/2019, de 28 de maio, e 103-A/2023, de 9 de novembro, que estabelece
o regime jurídico -laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos
serviços periféricos externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE),
incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 12.º
[…]
1 - As tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, fixadas por país e por
categoria, em euros, são aprovadas p or portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas da Administração Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças, a qual deve
estabelecer os respetivos critérios.
2 - […].
3 - […].
4- […].
5 - (revogado).
6 - (revogado).
7 - (revogado).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 07 de fevereiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 18-19 — 07/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 177
PROJETO DE LEI N.º 521/XVI/1.ª
GARANTE QUE A REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS
EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS É DETERMINADA EM EUROS,
ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL
Exposição de motivos
No universo dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do MNE, foi consagrado de modo claro, em
2013, pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que todos os trabalhadores em funções
nestes serviços são trabalhadores em funções públicas.
Nessa ocasião, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, foram
estabelecidas novas tabelas remuneratórias para os trabalhadores destes serviços, cujas remunerações foram
fixadas em euros – exceto as remunerações dos trabalhadores em funções no Brasil, que foram fixadas em
reais, desconsiderando, porém, que os trabalhadores de nacionalidade portuguesa estão obrigatoriamente
sujeitos a obrigações fiscais e sociais em Portugal e os trabalhadores estrangeiros também o poderão estar.
Acresce que esta distorção levou a que os trabalhadores ao serviço até então sofressem uma depreciação
considerável das suas remunerações, por força das persistentes alterações cambiais entre o euro e o real.
Mais, levou a que apenas este grupo de trabalhadores fosse objetivamente discriminado, porque excluído da
aplicação do mecanismo de correção cambial, constante do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua
redação atual, que permite, exatamente, compensar perdas cambiais dos trabalhadores nos países com moedas
diversas do euro, acautelando, do mesmo modo, o erário público, pela fixação de limites à compensação em
questão.
Considerando que importa obviar a esta distorção e discriminação deste grupo de trabalhadores, pretende-
se assegurar a consagração do princípio geral de que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos
externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada apenas em euros, por forma a evitar situações
como as verificadas no Brasil (que, tendo o salário fixado em moeda local e com uma taxa de câmbio fixa, têm,
devido à forte variação do poder de compra e do valor da moeda local, sofrido fortes quebras de rendimento e
grandes dificuldades).
A reposição da tabela do Brasil em euros terá um impacto orçamental de cerca de 1,7 milhões de euros,
resolvendo de forma definitiva o problema, limitando-o assim no tempo. Sublinhe-se que se não se resolver este
problema por via legal, o problema poderá ser resolvido por via judicial, com custos superiores a 40 milhões de
euros.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada
Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei
n.º 66/2013, de 27 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 35-B/2016, de 30 de junho, 74/2019, de 28 de maio, e
103-A/2023, de 9 de novembro, que estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para
exercer funções nos serviços periféricos externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE),
incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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Discussão generalidade — DAR I série — 5-17 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
Governo a expansão e reforço da rede consular portuguesa e 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus para a apresentação da respetiva
proposta de lei.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O atual Estatuto da Carreira Diplomática tem 27 anos, quase três décadas, e, durante todo este
período, foi sendo objeto de alterações cirúrgicas, sem que tenha sido alguma vez alvo de uma revisão geral.
Ora, neste período, como sabem, e muito bem, os Srs. Deputados, houve alterações significativas que afetam
o trabalho dos funcionários diplomáticos, por exemplo, nas competências e no raio de atuação das organizações
internacionais às quais nós pertencemos, em especial a União Europeia, mas também alterações nas funções
que os funcionários diplomáticos exercem, e que têm um papel muito relevante na nossa política externa.
Foi precisamente neste contexto, tendo o Governo em conta a necessidade e a urgência desta reforma, e
procurando cumprir o que estava no Programa do Governo, que, nos primeiros meses deste Governo, foram
conduzidas negociações com a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses — que, por sinal, agiu sempre
com grande lealdade, responsabilidade e sensatez —, envolvendo também o Ministério das Finanças, em
particular a Secretária de Estado da Administração Pública, a quem é aqui devido um agradecimento público
pelo contributo que deu. E é com base nestas negociações que apresentamos aqui hoje esta alteração.
A preocupação do Governo é clara: respeitando a base de um trabalho que já foi sendo feito por sucessivos
Governos, valorizar e dignificar uma carreira que é especial na nossa Administração Pública. Isto porque os
funcionários diplomáticos têm uma responsabilidade transversal na afirmação de Portugal no mundo, desde a
participação do nosso País nas organizações internacionais, como referi no princípio desta apresentação, à
promoção, por exemplo, da língua portuguesa e da cultura portuguesa no estrangeiro, à proteção e ao
acompanhamento da nossa diáspora, à captação de investimento estrangeiro e ao apoio, até, aos projetos de
internacionalização das nossas empresas. É um trabalho muito transversal.
Assim, o novo estatuto tem vários aspetos que procuram responder a estes desafios transversais dos
funcionários diplomáticos.
Começa por adequar o enquadramento jurídico da carreira diplomática às alterações legislativas da
Administração Pública.
Procuramos também, com este estatuto, equiparar o exercício de funções diplomáticas no Serviço Europeu
para a Ação Externa, para efeitos da carreira diplomática nacional. O objetivo é valorizar o papel e a importância
da ação externa da União Europeia, como está consagrado no Tratado de Lisboa, e incentivar também a
colocação de funcionários portugueses, que, naturalmente, é um objetivo que temos e que é importante para a
política externa portuguesa.
Procuramos estabelecer regras administrativas e funcionais quando os funcionários diplomáticos
desempenhem funções também noutras organizações internacionais, como é o caso das Nações Unidas.
Procuramos alinhar o limite de idade para exercício de funções nos serviços periféricos externos, que são as
nossas missões diplomáticas e consulares, com a idade legal determinada para o exercício de funções públicas.
Procuramos renovar as normas internas de gestão, para clarificar a atuação e as competências do Secretário-
Geral e do Conselho Diplomático.
Com esta proposta, queremos também reforçar os mecanismos de avaliação e promoção baseados no
mérito; reforçar a transparência nos processos de promoção e de colocação em posto; e — agora um outro
aspeto que é muito importante e que vale a pena salientar — alterar os requisitos das promoções, para incentivar
o exercício de funções em postos mais difíceis, em particular aqueles que se encontram ou em países que estão
em guerra ou em países que estão inseridos em regiões de conflito, procurando criar as condições para que
esses postos sejam mais atrativos para os nossos funcionários diplomáticos.
Com este estatuto, pretendemos também modificar o estatuto de entrada em disponibilidade, que deixará de
ter como critério único a idade.
Entre outras medidas, ainda, queremos clarificar a previsão em matéria de reserva e sigilo e de instituição
de outros deveres especiais ligados, sobretudo ao exercício de funções na rede externa.
Queremos revisitar — e este é outro aspeto que é muito relevante — o estatuto da família dos diplomatas,…
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 522/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um mecanismo
extraordinário de garantia de proteção social dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
A Sr.ª Deputada Isabel Ferreira pediu a palavra, faça favor.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de
voto, por escrito, referente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª (PS) — Consagra o acesso ao passaporte
especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11
de maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 664/XVI/1.ª (CH) — Atualização dos
abonos mensais para a carreira diplomática.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PCP e do L.
O Sr. Deputado Rui Tavares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, no mesmo sentido da votação anterior, declaro que não participei
nesta votação por potencial conflito de interesses.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 675/XVI/1.ª (PAN) — Pela
valorização e dignificação dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 2.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 678/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
iguale as condições de pagamento de todos os trabalhadores consulares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
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Votação final global — DAR I série — 22-22 — 15/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 102
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 287/XVI/1.ª (L),
apresentado pela Comissão de Saúde — Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa a
abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação final global do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN), apresentado
pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas — Garante que a remuneração dos
trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em
euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a dispensa de redação final e do
prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final relativo ao Projeto de
Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
— Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Está dispensada a redação final e o prazo para reclamações.
Vamos votar, em votação final global, o texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª (PS), apresentado
pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas — Consagra o acesso ao passaporte
especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11
de maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo Plenário da
votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 167/XVI/1.ª (BE) — Altera o regime de garantia de alimentos
devidos a menores alargando e melhorando as suas condições de acesso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Fica assim preterido o guião suplementar II.
Segue-se a votação final global do Projeto de Lei n.º 167/XVI/1.ª (BE)…
O Sr. Deputado Pedro Pinto está a pedir a palavra, faça favor.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, dá-me a sensação de que a votação do projeto lei está
prejudicada, visto que o requerimento foi votado.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Sim, tem razão, Sr. Deputado, muito obrigado.
Seguindo o guião, passamos então à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 203/XVI/1.ª (PCP) —
Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em
funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro).
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Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 22-22 — 15/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 102
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 287/XVI/1.ª (L),
apresentado pela Comissão de Saúde — Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa a
abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação final global do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN), apresentado
pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas — Garante que a remuneração dos
trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em
euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a dispensa de redação final e do
prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final relativo ao Projeto de
Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
— Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Está dispensada a redação final e o prazo para reclamações.
Vamos votar, em votação final global, o texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª (PS), apresentado
pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas — Consagra o acesso ao passaporte
especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11
de maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo Plenário da
votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 167/XVI/1.ª (BE) — Altera o regime de garantia de alimentos
devidos a menores alargando e melhorando as suas condições de acesso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Fica assim preterido o guião suplementar II.
Segue-se a votação final global do Projeto de Lei n.º 167/XVI/1.ª (BE)…
O Sr. Deputado Pedro Pinto está a pedir a palavra, faça favor.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, dá-me a sensação de que a votação do projeto lei está
prejudicada, visto que o requerimento foi votado.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Sim, tem razão, Sr. Deputado, muito obrigado.
Seguindo o guião, passamos então à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 203/XVI/1.ª (PCP) —
Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em
funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro).
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