Projeto de Resolução n.º 664/XVI/1ª
Atualização dos Abonos Mensais para a Carreira Diplomática
Exposição de Motivos
Estatui-se na Alínea b) do Ponto n.º 1 do Art. 61º do Estatuto da Carreira Diplomática,
ainda em vigor, que os funcionários diplomáticos que servem o Estado no estrangeiro
têm, entre outros apoios, o direito a um abono de ‘habitação, para subsídio de renda de
casa e encargos permanentes derivados da habitação, sempre que não dispuseram de
residência do Estado sem encargos’. Este abono permanece contemplado na Proposta
de Lei n.º 47/XVI/1.ª do Governo que determina o Novo Estatuto da Carreira
Diplomática.
Não obstante este direito que a lei confirma, a maioria dos diplomatas portugueses não
obtém do Estado, por via do sobredito abono de habitação, apoio que permita garantir
alojamento digno para os próprios e respetivas famílias. Pelo contrário, merece alarme
que, conforme clarifica relatório da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses,
estes abonos não sejam objeto de atualização há mais de vinte anos: isto é, desde 2003.
Acresce a esta falta inaceitável a própria conceção do abono, cujos valores variam de
acordo com a categoria do diplomata, mas não, como igualmente conviria, em função
da dimensão do seu agregado familiar. Disso resulta que a um diplomata solteiro ou
outro casado sem filhos é atribuído apoio da mesma grandeza que a outro com cônjuge
e filhos, independentemente do número total de dependentes no seu agregado.
Ora, tendo presente a informação, calculada pelo G lobal Property Guide de 2023, de
que a renda média de um apartamento de dois quartos aumentou uma média de 122%
nas cem principais cidades mundiais desde a última atualização do abono, em 2003,
clara fica a debilidade da situação em que são colocados os fu ncionários diplomáticos
que cumprem serviço externo em nome de Portugal. Do Estado se espera, pois, a pronta
correção deste problema injustificável.
Dentro dos abonos mensais previstos no estatuto está, também, o Abono de
Representação, cuja denominação a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª altera para “Abono
de Atividade Diplomática”. Este destina -se a apoiar os diplomatas portugueses nas
despesas relacionadas com as ‘exigências de representação das funções que
desempenham’. Não poderia ser de outra forma: enq uanto face e voz do Estado no
mundo, os diplomatas têm responsabilidades únicas no que diz respeito a representá -
lo com dignidade e credibilidade.
É, por isso, especialmente gravoso que aquele Abono não conheça atualização desde o
ano de 2003 - isto é, há mais de duas décadas. De lá para cá, em Portugal e no
estrangeiro, o custo de vista aumentou significativamente; todavia, o apoio
especificamente concedido para compensar os diplomatas pelas despesas
inevitavelmente grandes que realizam no exercício das s uas funções encontra -se
inalterado há vinte e um anos. É dizer, não tem qualquer relação com a realidade atual.
Para os diplomatas, a consequência é uma diminuição drástica do seu rendimento, com
os efeitos esperados na sua qualidade de vida. Resulta por i sso urgente e de justiça o
descongelamento do Abono de Representação e devida atualização.
Apesar das alterações propostas no novo Estatuto da Carreira Diplomática
contemplarem atualizações, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) afirmou, em
novembro de 2024, que este diploma não incluiria uma revisão dos abonos de
representação ou de habitação. No entanto, consideramos essencial que haja um ajuste
também a nível dos abonos para assegurar a sustentabilidade da carreira diplomática
face à realidade atual.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis,
os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Proceda no curso do ano de 2025 à:
a) Alteração dos critérios de cálculo do Abono de Habitação pa ra carreira
diplomática, adotando como base o critério da dimensão do agregado familiar;
b) Atualização do Abono de Habitação para a Carreira Diplomática de acordo com
a taxa de inflação;
c) Atualização do Abono de Representação auferido pelos diplomatas portugueses
de acordo com a taxa de inflação.
Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 2024,
Os Deputados do GP do CH,
Pedro Pinto – Ricardo Dias Pinto – Diogo Pacheco de Amorim – José Dias – Manuel
Magno
---
Publicação — DAR II série A — 97-98 — 07/02/2025
7 DE FEVEREIRO DE 2025
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —
José Dias Fernandes.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 664/XVI/1.ª
ATUALIZAÇÃO DOS ABONOS MENSAIS PARA A CARREIRA DIPLOMÁTICA
Exposição de motivos
Estatui-se, na alínea b) do ponto n.º 1 do artigo 61.º do Estatuto da Carreira Diplomática, ainda em vigor, que
os funcionários diplomáticos que servem o Estado no estrangeiro têm, entre outros apoios, o direito a um abono
de «habitação, para subsídio de renda de casa e encargos permanentes derivados da habitação, sempre que
não dispuseram de residência do Estado sem encargos».Este abono permanece contemplado na Proposta de
Lei n.º 47/XVI/1.ª, do Governo, que determina o novo estatuto da carreira diplomática.
Não obstante este direito que a lei confirma, a maioria dos diplomatas portugueses não obtém do Estado,
por via do sobredito abono de habitação, apoio que permita garantir alojamento digno para os próprios e
respetivas famílias. Pelo contrário, merece alarme que, conforme clarifica o relatório da Associação Sindical dos
Diplomatas Portugueses, estes abonos não sejam objeto de atualização há mais de vinte anos, isto é, desde
2003.
Acresce a esta falta inaceitável a própria conceção do abono, cujos valores variam de acordo com a categoria
do diplomata, mas não, como igualmente conviria, em função da dimensão do seu agregado familiar. Disso
resulta que a um diplomata solteiro ou outro casado sem filhos é atribuído apoio da mesma grandeza que a
outro com cônjuge e filhos, independentemente do número total de dependentes no seu agregado.
Ora, tendo presente a informação, calculada pelo Global Property Guide de 2023, de que a renda média de
um apartamento de dois quartos aumentou uma média de 122 % nas cem principais cidades mundiais desde a
última atualização do abono, em 2003, clara fica a debilidade da situação em que são colocados os funcionários
diplomáticos que cumprem serviço externo em nome de Portugal. Do Estado se espera, pois, a pronta correção
deste problema injustificável.
Dentro dos abonos mensais previstos no estatuto está, também, o abono de representação, cuja
denominação a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª altera para «abono de atividade diplomática». Este destina-se a
apoiar os diplomatas portugueses nas despesas relacionadas com as «exigências de representação das funções
que desempenham». Não poderia ser de outra forma: enquanto face e voz do Estado no mundo, os diplomatas
têm responsabilidades únicas no que diz respeito a representá-lo com dignidade e credibilidade.
É, por isso, especialmente gravoso que aquele abono não conheça atualização desde o ano de 2003 – isto
é, há mais de duas décadas. De lá para cá, em Portugal e no estrangeiro, o custo de vida aumentou
significativamente; todavia, o apoio especificamente concedido para compensar os diplomatas pelas despesas
inevitavelmente grandes que realizam no exercício das suas funções encontra-se inalterado há vinte e um anos.
É dizer: não tem qualquer relação com a realidade atual. Para os diplomatas, a consequência é uma diminuição
drástica do seu rendimento, com os efeitos esperados na sua qualidade de vida. Resulta, por isso, urgente e de
justiça o descongelamento do abono de representação e devida atualização.
Apesar das alterações propostas no novo Estatuto da Carreira Diplomática contemplarem atualizações, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) afirmou, em novembro de 2024, que este diploma não incluiria uma
revisão dos abonos de representação ou de habitação. No entanto, consideramos essencial que haja um ajuste
também a nível dos abonos para assegurar a sustentabilidade da carreira diplomática face à realidade atual.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:
Proceda, no curso do ano de 2025, à:
---
Apreciação — DAR I série — 5-17 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
Governo a expansão e reforço da rede consular portuguesa e 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus para a apresentação da respetiva
proposta de lei.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O atual Estatuto da Carreira Diplomática tem 27 anos, quase três décadas, e, durante todo este
período, foi sendo objeto de alterações cirúrgicas, sem que tenha sido alguma vez alvo de uma revisão geral.
Ora, neste período, como sabem, e muito bem, os Srs. Deputados, houve alterações significativas que afetam
o trabalho dos funcionários diplomáticos, por exemplo, nas competências e no raio de atuação das organizações
internacionais às quais nós pertencemos, em especial a União Europeia, mas também alterações nas funções
que os funcionários diplomáticos exercem, e que têm um papel muito relevante na nossa política externa.
Foi precisamente neste contexto, tendo o Governo em conta a necessidade e a urgência desta reforma, e
procurando cumprir o que estava no Programa do Governo, que, nos primeiros meses deste Governo, foram
conduzidas negociações com a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses — que, por sinal, agiu sempre
com grande lealdade, responsabilidade e sensatez —, envolvendo também o Ministério das Finanças, em
particular a Secretária de Estado da Administração Pública, a quem é aqui devido um agradecimento público
pelo contributo que deu. E é com base nestas negociações que apresentamos aqui hoje esta alteração.
A preocupação do Governo é clara: respeitando a base de um trabalho que já foi sendo feito por sucessivos
Governos, valorizar e dignificar uma carreira que é especial na nossa Administração Pública. Isto porque os
funcionários diplomáticos têm uma responsabilidade transversal na afirmação de Portugal no mundo, desde a
participação do nosso País nas organizações internacionais, como referi no princípio desta apresentação, à
promoção, por exemplo, da língua portuguesa e da cultura portuguesa no estrangeiro, à proteção e ao
acompanhamento da nossa diáspora, à captação de investimento estrangeiro e ao apoio, até, aos projetos de
internacionalização das nossas empresas. É um trabalho muito transversal.
Assim, o novo estatuto tem vários aspetos que procuram responder a estes desafios transversais dos
funcionários diplomáticos.
Começa por adequar o enquadramento jurídico da carreira diplomática às alterações legislativas da
Administração Pública.
Procuramos também, com este estatuto, equiparar o exercício de funções diplomáticas no Serviço Europeu
para a Ação Externa, para efeitos da carreira diplomática nacional. O objetivo é valorizar o papel e a importância
da ação externa da União Europeia, como está consagrado no Tratado de Lisboa, e incentivar também a
colocação de funcionários portugueses, que, naturalmente, é um objetivo que temos e que é importante para a
política externa portuguesa.
Procuramos estabelecer regras administrativas e funcionais quando os funcionários diplomáticos
desempenhem funções também noutras organizações internacionais, como é o caso das Nações Unidas.
Procuramos alinhar o limite de idade para exercício de funções nos serviços periféricos externos, que são as
nossas missões diplomáticas e consulares, com a idade legal determinada para o exercício de funções públicas.
Procuramos renovar as normas internas de gestão, para clarificar a atuação e as competências do Secretário-
Geral e do Conselho Diplomático.
Com esta proposta, queremos também reforçar os mecanismos de avaliação e promoção baseados no
mérito; reforçar a transparência nos processos de promoção e de colocação em posto; e — agora um outro
aspeto que é muito importante e que vale a pena salientar — alterar os requisitos das promoções, para incentivar
o exercício de funções em postos mais difíceis, em particular aqueles que se encontram ou em países que estão
em guerra ou em países que estão inseridos em regiões de conflito, procurando criar as condições para que
esses postos sejam mais atrativos para os nossos funcionários diplomáticos.
Com este estatuto, pretendemos também modificar o estatuto de entrada em disponibilidade, que deixará de
ter como critério único a idade.
Entre outras medidas, ainda, queremos clarificar a previsão em matéria de reserva e sigilo e de instituição
de outros deveres especiais ligados, sobretudo ao exercício de funções na rede externa.
Queremos revisitar — e este é outro aspeto que é muito relevante — o estatuto da família dos diplomatas,…
---
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 522/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um mecanismo
extraordinário de garantia de proteção social dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
A Sr.ª Deputada Isabel Ferreira pediu a palavra, faça favor.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de
voto, por escrito, referente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª (PS) — Consagra o acesso ao passaporte
especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11
de maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 664/XVI/1.ª (CH) — Atualização dos
abonos mensais para a carreira diplomática.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PCP e do L.
O Sr. Deputado Rui Tavares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, no mesmo sentido da votação anterior, declaro que não participei
nesta votação por potencial conflito de interesses.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 675/XVI/1.ª (PAN) — Pela
valorização e dignificação dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 2.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 678/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
iguale as condições de pagamento de todos os trabalhadores consulares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Abrir texto oficial