Projeto-Resolução n.º 662/XVI/1ª
Recomenda ao Governo a Redefinição dos Critérios de Priorização nas Doenças
Oncológicas
Exposição de motivos
Segundo os dados do Perfil do Cancro em Portugal1, apresentado pela Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela Comissão Europeia
(CE), prevê-se que no nosso país os novos casos de cancro aumentem 12% até 2030
e 20% até 2040, valores acima das médias da União Europeia. Do mesmo modo, e
segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de mortalidade por tumores
malignos apresentou uma tendência crescente nos últimos 30 anos2.
Perante esta inquietante perspetiva, é mandatório dotar o Serviço Nacional de Saúde
(SNS) com as melhores práticas científicas e organizacionais que visem melhorar a
sua capacidade de prestação de cuidados de saúde atempados, muito especialmente
no que diz respeito a doenças oncológicas. É que, neste tipo de doenças , o acesso
em tempo útil a prestações de saúde pode fazer toda a diferença no prognóstico de
diversas patologias.
Neste sentido, a crescente prevalência das patologias oncológicas, num contexto de
limitação de recursos disponíveis e perante a necessidade de dar resposta
simultânea a outras múltiplas necessidades no âmbito da saúde, exige uma gestão
criteriosa e transparente dos meios existentes. Esta gestão deve ser articulada aos
níveis local, regional e nacional, garantindo uma distribuição equitativa, que permita
assegurar que tod os os doentes oncológicos têm acesso às melhores opções
terapêuticas disponíveis.
1 Portugal tem a taxa mais alta de cancro em crianças da UE
2 Mortalidade por tumores malignos com tendência crescente nos últimos 30 anos
Assim, e no que diz respeito ao acesso a cuidados de saúde atempado s às doenças
oncológicas, o quadro normativo nacional, através da Portaria n.º 153/2017, de 4 de
maio, estabelece um regime específico de Tempos Máximos de Resposta Garantida
(TMRG) na prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde. Esta
regulamentação atribui particular prioridade às patologias oncológicas,
determinando prazos especialmente reduz idos para o primeiro acesso a consultas
hospitalares e intervenções cirúrgicas. Todavia, o atual enquadramento jurídico
revela-se manifestamente insuficiente, sobretudo na definição dos TMRG para
outras vertentes terapêuticas essenciais, como a radioterapi a e os tratamentos
farmacológicos, não acautelando devidamente as janelas terapêuticas específicas
recomendadas para cada situação clínica.
Uma das principais fragilidades do atual sistema , reside na sua dependência
excessiva da localização anatómica dos tumores como critério de priorização,
negligenciando fatores críticos como a agressividade biológica das neoplasias. Esta
abordagem simplista não reflete a realidade científica atual, que rec onhece a
heterogeneidade dos tumores mesmo quando partilham a mesma localização
anatómica.
Por outro lado , o tratamento oncológico moderno assenta numa abordagem
multidisciplinar, englobando não apenas a cirurgia, mas também outras modalidades
terapêuticas como a radioterapia e os tratamentos farmacológicos. O atual sistema
de TMRG, ao focar-se exclusivamente nos procedimentos cirúrgicos, não contempla
adequadamente esta realidade terapêutica integrada.
Acresce que a ausência de uniformização nos critérios hospitalares de priorização ,
tem contribuído para desigualdades no acesso aos cuidados de saúde oncológicos
em diferentes regiões do país. Esta disparidade compromete o princípio
fundamental de equidade no acesso aos cuidados de saúde, consagrado na
Constituição da República Portuguesa.
Neste seguimento, o documento onde está plasmada a Estratégia Nacional de Luta
Contra o Cancro de 2021 a 20303 afirma o seguinte: “O Programa Nacional para as
Doenças Oncológicas verificou que, em 2019, as disposições sobre os tempos
máximos de resposta garantida para Cirurgia Oncológica careciam de coerência
interinstitucional, nomeadamente na atribuição de prioridades e na codificação dos
procedimentos inscritos. Resulta desta análise o facto de ser difícil aferir ou
promover intervenções tendentes à promoção de equidade de acesso que sejam
sustentáveis ou verificáveis. ” De igual forma, e no mesmo sentido, o diretor do
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas , Dr. José Dinis, veio já várias vezes
apelar para que sejam redefinidos4 com a maior urgência os critérios de priorização
nas doenças oncológicas.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA recomendam ao
Governo que:
1. Proceda à redefinição dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos em
oncologia, incorporando critérios como o da agressividade biológica dos
tumores e as modalidades terapêuticas necessárias, como a radioterapia ou
tratamento farmacológico oncológico.
2. Estabeleça critérios uniformes de priorização a nível nacional, assegurando
equidade no acesso aos cuidados oncológicos.
3. Assegure a monitorização rigorosa dos resultados desta nova abordagem
através de indicadores específicos de qualidade e segurança.
3 Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro de 2021 a 2030
4 Director de programa da DGS quer redefinir critéri os de prioridade para operar cancro | PÚBLICO
Palácio de São Bento, 07 de fevereiro de 2025
Os Deputados do CHEGA,
Pedro Pinto - Rui Cristina - Marta Silva - Felicidade Alcântara - Sandra Ribeiro
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Publicação — DAR II série A — 94-96 — 07/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 177
assegurada pelas agências da ONU, incluindo a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da
Palestina no Próximo Oriente (UNRWA);
d) do fim da agressão, por parte das forças e colonos israelitas, à população palestiniana na Cisjordânia e
em Jerusalém Leste;
2. Expresse a sua condenação pela decisão de Israel de impedir a ação da Agência das Nações Unidas de
Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) nos territórios palestinianos ilegalmente
ocupados;
3. Decida uma alocação extraordinária de uma maior verba do Orçamento do Estado para o apoio à UNRWA
e conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito da
Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista ao
financiamento desta agência da ONU;
4. Condene e desenvolva ações, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras
instâncias internacionais em que tem assento, que se oponham a qualquer declaração, ação ou projeto por parte
de Israel ou dos EUA que vise a expulsão da população palestiniana da Faixa de Gaza ou a anexação dos
territórios da Faixa de Gaza, da Cisjordânia ou de Jerusalém Leste;
5. Proponha a suspensão imediata do Acordo de Associação UE / Israel;
6. Suspenda todas as relações no âmbito militar ou de segurança entre Portugal e Israel;
7. Conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito
da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista à efetiva
criação do Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, e ao
cumprimento do direito ao retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas resoluções da
Organização das Nações Unidas;
8. Reconheça o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental,
conforme determinado pelas resoluções adotadas pela Organização das Nações Unidas;
9. Conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito
da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista a que
Israel ponha fim à agressão ao Líbano e à Síria e se retire dos territórios que ocupa ilegal e militarmente nestes
dois países, e cesse as suas ameaças contra o Irão e o Iémen.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 662/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REDEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO NAS DOENÇAS
ONCOLÓGICAS
Exposição de motivos
Segundo os dados do Perfil do Cancro em Portugal1, apresentado pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela Comissão Europeia (CE), prevê-se que, no nosso País, os novos
casos de cancro aumentem 12 % até 2030 e 20 % até 2040, valores acima das médias da União Europeia. Do
mesmo modo, e segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de mortalidade por tumores malignos
1 Portugal tem a taxa mais alta de cancro em crianças da UE
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Apreciação — DAR I série — 5-18 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. Vamos dar início à sessão.
Eram 9 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias para o acesso do público que deseje
assistir aos nossos trabalhos.
Pausa.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que deram entrada na Mesa as seguintes iniciativas, já admitidas pelo Presidente da Assembleia da República: Propostas de Lei
n.os 52/XVI/1.ª (GOV) e 53/XVI/1.ª (GOV); Projetos de Lei n.os 554/XVI/1.ª (BE), 570/XVI/1.ª (BE), 556/XVI/1.ª
(PCP), 564/XVI/1.ª (PCP), 574/XVI/1.ª (PCP), 575/XVI/1.ª (PCP), 576/XVI/1.ª (PCP), 577/XVI/1.ª (PCP),
578/XVI/1.ª (PCP), 560/XVI/1.ª (PAN), 561/XVI/1.ª (PAN), 565/XVI/1.ª (IL), 566/XVI/1.ª (L), 572/XVI/1.ª (CH) e
579/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP); Projetos de Resolução n.os 753/XVI/1.ª (PCP), 754/XVI/1.ª (PCP) e 755/XVI/1.ª
(PAR).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira. O primeiro ponto da ordem do dia diz respeito à apreciação, sem tempos para debate, dos Projetos de Lei
n.os 442/XVI/1.ª (PS) — Elevação de Alvares à categoria de vila e 442/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação
de Mouçós à categoria de vila.
O segundo ponto da ordem do dia consiste na apreciação dos Projetos de Resolução n.os 150/XVI/1.ª (IL)
— Altera o tempo de contagem da lista de inscritos para cirurgia, evitando a degradação do estado de saúde
dos pacientes, 340/XVI/1.ª (IL) — Realizar um projeto-piloto com PPP na gestão clínica de unidades locais de
saúde, 662/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a redefinição dos critérios de priorização nas doenças
oncológicas, 665/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de parcerias em saúde sempre
que tal seja justificado e permita obter mais ganhos em saúde para as pessoas, 670/XVI/1.ª (PAN) — Pela
garantia de maior transparência quanto aos tempos de espera na Linha SNS 24, 683/XVI/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo que incentive mais transparência no setor privado da saúde, 687/XVI/1.ª (BE) —
Resolução das listas de espera para cirurgia através do aumento da capacidade cirúrgica do Serviço Nacional
de Saúde, 688/XVI/1.ª (BE) — Salvaguarda os direitos dos utentes na sua relação com prestadores privados
de saúde e 691/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de estabelecer
parcerias público-privadas nas unidades locais de saúde.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da Iniciativa Liberal, que
dispõe de 4 minutos.
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de começar a minha intervenção, tenho de dar nota de que a vou fazer para menos de um quarto do Hemiciclo da Assembleia da
República, 10 minutos depois do começo dos trabalhos. Portanto, isto deve ser registado e, obviamente, todos
devemos tirar conclusões sobre isto.
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Muito bem!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Também não chegaste muito cedo!
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — E com metade da bancada da Iniciativa Liberal!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — É verdade!
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Votação na generalidade — DAR I série — 73-73 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos a
favor da IL, do CDS-PP e as abstenções do PSD, do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Votamos ainda, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 662/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
redefinição dos critérios de priorização nas doenças oncológicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 665/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo o estabelecimento de parcerias em saúde sempre que tal seja justificado e permita obter mais
ganhos em saúde para as pessoas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN.
Baixa à 9.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 670/XVI/1.ª (PAN) — Pela garantia de
maior transparência quanto aos tempos de espera na Linha SNS 24.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do
PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Temos de seguida para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVI/1.ª (L): — Recomenda
ao Governo que incentive mais transparência no setor privado da saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 687/XVI/1.ª (BE) — Resolução das listas de
espera para cirurgia através do aumento da capacidade cirúrgica do Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 688/XVI/1.ª (BE) — Salvaguarda os
direitos dos utentes na sua relação com prestadores privados de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 691/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que estude a possibilidade de estabelecer parcerias público-privadas nas unidades locais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos a
favor do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 209/XVI/1.ª (CH) — Fixa em 12 meses os
descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
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