Projeto de Resolução n.º 660/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a
reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de Assistência à
Doença
Exposição de motivos
É comum a Assembleia da República ser chamada a pronunciar -se relativamente a
alterações às prestações de contribuição para regimes especiais de assistência à
doença, nomeadamente no que concerne à indexação da sua contribuição à sua
remuneração base, o que, inevitavelmente, representa o p agamento da contribuição
num montante equivalente a 14 mensalidades - 12 meses mais 2 mensalidades
referentes ao subsídio de férias e subsídio de Natal.
Ora, no sentido lógico, faz sentido reduzir de 14 para 12 mensalidades, considerando
que o serviço é prestado pelo período de 12 meses. Contudo, tal alteração implica uma
redução de receita do subsistema de saúde e, por esse motivo, poderá sofrer de
insuficiências, causando um impacto negativo na sustentabilidade do subsistema, com
impacto na capacidade e q ualidade dos serviços prestados ou, ainda, levando a que
tenham os contribuintes que não beneficiam do sistema a pagar o saldo deficitário do
mesmo, algo que somos manifestamente contra.
Nesse sentido, é importante que o Governo possa interceder sobre os c onselhos de
administração dos respetivos subsistemas de saúde e avalie, internamente, quais as
condições necessárias e o seu impacto, para que possa ser possível: reduzir o número
de mensalidades associadas, harmonizar o valor da contribuição pelos 12 mese s do
ano e, se possível, reduzir as contribuições associadas.
Nesta avaliação dos conselhos de administração devem pesar fatores como: a
flexibilidade da procura pelos regimes especiais de assistência na doença, a
sustentabilidade atual dos subsistemas ou , ainda, a possibilidade de agregação dos
subsistemas.
As conclusões dessas avaliações, separadamente e numa visão global do
funcionamento destes subsistemas de saúde, devem ser apresentadas à Assembleia
da República, de forma que os partidos possam avalia r e, se assim entenderem,
proporem no sentido que julguem mais adequado.
A decisão política de passar de 14 para 12 mensalidades qualquer subsistema de saúde
sem o devido estudo, coloca em causa os subsistemas e ameaça o dinheiro dos
contribuintes que não beneficiam dos mesmos, e que poderão ter de suportar os seus
saldos deficitários.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo -assinados
do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1 - Promova junto dos conselhos de administração, ou estruturas administrativas
equivalentes, dos subsistemas de saúde, nomeadamente, ADSE, I.P., IASFA,
I.P., a SAD -GNR e a SAD -PSP a avaliação do impacto da redução do
pagamento de 14 para 12 mensalidades na sustentabilidade dos respetivos
subsistemas, bem como, permitir o estudo da possibilidade de redução das
contribuições, quando tal possa ser possível.
2 - A avaliação mencionada no número anterior deve incluir a avaliação dos
seguintes critérios:
a) Sustentabilidade atual do subsistema;
b) Elasticidade da procura pelos serviços prestados no subsistema,
relativamente ao valor da contribuição mensal;
c) Otimização de recursos por fusão de competências/convenções entre
subsistemas.
3 - Promova, paralelamente, um estudo da sua autoria com os mesmosobjetivos
e critérios mencionados nos números anteriores.
Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Carlos Guimarães Pinto
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
André Abrantes Amaral
---
Publicação — DAR II série A — 91-92 — 07/02/2025
7 DE FEVEREIRO DE 2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 660/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O IMPACTO E AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A
REDUZIR PARA 12 MESES AS CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES ESPECIAIS DE ASSISTÊNCIA À
DOENÇA
Exposição de motivos
É comum a Assembleia da República ser chamada a pronunciar-se relativamente a alterações às prestações
de contribuição para regimes especiais de assistência à doença, nomeadamente no que concerne à indexação
da sua contribuição à sua remuneração base, o que, inevitavelmente, representa o pagamento da contribuição
num montante equivalente a 14 mensalidades – 12 meses mais 2 mensalidades referentes ao subsídio de férias
e subsídio de Natal.
Ora, no sentido lógico, faz sentido reduzir de 14 para 12 mensalidades, considerando que o serviço é
prestado pelo período de 12 meses. Contudo, tal alteração implica uma redução de receita do subsistema de
saúde e, por esse motivo, poderá sofrer de insuficiências, causando um impacto negativo na sustentabilidade
do subsistema, com impacto na capacidade e qualidade dos serviços prestados ou, ainda, levando a que tenham
os contribuintes que não beneficiam do sistema de pagar o saldo deficitário do mesmo, algo em que somos
manifestamente contra.
Nesse sentido, é importante que o Governo possa interceder sobre os conselhos de administração dos
respetivos subsistemas de saúde e avalie, internamente, quais as condições necessárias e o seu impacto, para
que possa ser possível: reduzir o número de mensalidades associadas, harmonizar o valor da contribuição pelos
12 meses do ano e, se possível, reduzir as contribuições associadas.
Nesta avaliação dos conselhos de administração devem pesar fatores como: a flexibilidade da procura pelos
regimes especiais de assistência na doença, a sustentabilidade atual dos subsistemas ou, ainda, a possibilidade
de agregação dos subsistemas.
As conclusões dessas avaliações, separadamente e numa visão global do funcionamento destes
subsistemas de saúde, devem ser apresentadas à Assembleia da República, de forma que os partidos possam
avaliar e, se assim entenderem, propor no sentido que julguem mais adequado.
A decisão política de passar de 14 para 12 mensalidades qualquer subsistema de saúde sem o devido
estudo, coloca em causa os subsistemas e ameaça o dinheiro dos contribuintes que não beneficiam dos
mesmos, e que poderão ter de suportar os seus saldos deficitários.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte projeto de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1 – Promova, junto dos conselhos de administração, ou estruturas administrativas equivalentes, dos
subsistemas de saúde, nomeadamente ADSE, IP, IASFA, IP, a SAD-GNR e a SAD-PSP, a avaliação do impacto
da redução do pagamento de 14 para 12 mensalidades na sustentabilidade dos respetivos subsistemas, bem
como permitir o estudo da possibilidade de redução das contribuições, quando tal possa ser possível.
2 – A avaliação mencionada no número anterior deve incluir a avaliação dos seguintes critérios:
a) Sustentabilidade atual do subsistema;
b) Elasticidade da procura pelos serviços prestados no subsistema, relativamente ao valor da contribuição
mensal;
c) Otimização de recursos por fusão de competências/convenções entre subsistemas.
---
Apreciação — DAR I série — 19-32 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — … nada fora do Estado, Srs. Deputados.
Aplausos da IL.
O Sr. Paulo Muacho (L): — Vocês são liberais só de nome!
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — A Suécia é que é um Estado totalitário!
O Sr. Presidente: — Vamos então entrar no ponto três, com a discussão, na generalidade, e em conjunto, dos Projetos de Lei n.os209/XVI/1.ª (CH) — Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na
Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), 510/XVI/1.ª (IL) — Altera o regime jurídico da Assistência
na Doença aos Militares das Forças Armadas, 513/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a ADM para
2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (quinta alteração
ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro), 514/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a SAD para
2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (alteração ao
Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro), 515/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a ADSE para
2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (décima nona
alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro), 524/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração do regime
de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos
obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses e 530/XVI/1.ª (BE) — Reduz as contribuições
para os subsistemas de saúde ADM e SAD, bem como dos Projetos de Lei n.os 660/XVI/1.ª (IL) — Recomenda
ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para
regimes especiais de assistência à doença, e 690/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente
um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença
aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias.
Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Pessanha, do Chega, para apresentar o respetivo projeto, que
dispõe de 6 minutos.
Pausa.
Sr. Deputado, peço que espere só 1 minuto, para deixar as lideranças mudarem os lugares. Pode,
entretanto, ir subindo à tribuna, Sr. Deputado, mas peço-lhe que espere só um bocadinho antes de começar a
sua intervenção.
Pausa.
Sr. Deputado, desculpe esta demora. Faça, então, favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pessanha (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar da saúde militar em Portugal é falar da história das pessoas que, desde muito cedo, puseram ao serviço da Nação, e dos militares que a
defendiam, as suas capacidades e a sua dedicação. Físicos, boticários, médicos e cirurgiões que
acompanharam as campanhas militares, desde a Idade Média até à Restauração, à Guerra de 1914 e ao
Ultramar, criaram uma tradição de serviço de que a atual assistência médica nas Forças Armadas é a
continuadora e que constitui um elemento fundamental na organização militar portuguesa.
O século XIX marcou o início da estruturação formal deste setor, mais concretamente em 1810, com a
instituição da Junta de Exames para Cirurgiões Militares, e em 1813, com a elaboração do Regulamento para
os Hospitais Militares. A primeira tabela de lesões para admissão ao serviço militar surge em 1825,
estabelecendo critérios objetivos de aptidão militar. A assistência na doença sofreu uma evolução notável a
partir de 1928, com a criação da Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos dos Exércitos de Terra e
Mar, posteriormente alargada à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal. Em 1970, assistimos a um
marco importante, com o alargamento da assistência médica e hospitalar aos familiares dos militares,
consolidado, em 1973, pelo Decreto-Lei n.º 585/73, que estabeleceu as bases da Assistência na Doença aos
---
Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 — 01/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 95
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PCP e do L.
Vamos proceder, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 510/XVI/1.ª (IL) — Altera o
regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto a favor da IL e as abstenções do PS e do PAN.
Temos agora a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 513/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição
para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração
mensal (quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN.
Vamos ainda votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 514/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a
SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal
(alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 515/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para
a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal
(décima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 524/XVI/1.ª (PAN) — Procede à
alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a
incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Temos agora a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 530/XVI/1.ª (BE) — Reduz as contribuições
para os subsistemas de saúde ADM e SAD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 660/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao
Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para
regimes especiais de assistência à doença.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do L e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do PCP e as abstenções do CDS-PP e do PAN.
Baixa à 5.ª Comissão.
---
Votação final global — DAR I série — 19-19 — 15/03/2025
15 DE MARÇO DE 2025
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 690/XVI/1.ª
(CDS-PP), apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao
Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de
Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às
suas famílias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto contra do PCP.
Segue-se a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 586/XVI/1.ª (CDS-PP),
apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao Governo que
pondere o aumento da restituição do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE), n.º 261/XVI/1.ª
(PCP) e n.º 258/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Prorroga o regime transitório para a
utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de
julho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a dispensa da redação final e do prazo de
reclamações, nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vou então colocar à votação este requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.º 258/XVI/1.ª
(CH), n.º 320/XVI/1.ª (PS), n.º 355/XVI (PSD) e n.º 564/XVI/1.ª (CDS-PP), apresentado pela Comissão de
Economia, Obras Públicas e Habitação — Pela criação de um nó de acesso à A24 a partir do núcleo extrativo
da serra da Falperra e requalificação da ligação até a EN 212.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª (BE) e
n.º 280/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Promove os direitos na gravidez e no parto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, votos contra
do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e da IL.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
Abrir texto oficial