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Projeto de Resolução 654/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a atualização do sistema
informático das CNPDCJ e das CPCJ.
No dia 14 de janeiro de 2025, a requerimento do CDS-PP , a Presidente da Comissão Nacional de
Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), Dra. Ana Valente, foi ouvida
na Assembleia da República na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias , a propósito do aumento das denúncias anónimas e respetivo procedimento adotado
pelas várias Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
A Presidente da CNPDCJ confirmou, na audição, que efetivamente se registou um aumento de
denúncias anónimas nos últimos anos, tendo referido os seguintes números: em 2019, 2750
denúncias; em 2020, 2905 denúncias; em 2021, 4012 denúncias; em 2022, 4770 denúncias; em
2023, 5573 denúncias; e em 2024, 6072 denúncias.
Mais concordou com a melhoria dos processos adotados pelas CPCJ no tratamento das denúncias.
No âmbito da audição, a Presidente da CNPDCJ informou que o sistema informático não permitia
discriminar o seguimento dado a cada denúncia anónima. Que o sistema informático não permitia
tratar os d ados relativos às denúncias anónimas. Que não era possível extrair os elementos do
sistema informático, nomeadamente quantas denúncias anónimas é que têm, de facto, aplicação de
medidas e, dessas, quais é que eram encaminhadas para o Ministério Público.
Informou, por último, que este sistema informático deveria ter sido atualizado há três anos, e que o
novo sistema informático designado Protege Mais seria instalado no futuro, já com a
possibilidade de tratar dados.
Por despacho da Senhora Secretária de Estado da Inclusão - Despacho n.º 14926/2024, de 11 de
dezembro –, foi constituído um Grupo de Trabalho que tem como objetivo, designadamente, proceder
à avaliação do sistema de proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente ao
funcionamento das (CPCJ) e à elaboração das respetivas conclusões, previstas para o dia 1 de
março de 2025, bem como apresentar as propostas de alteração legislativa que entenda adequadas.
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O prazo definido no despacho para apresentar as conclusões é o dia 1 de março.
Este Grupo de Trabalho é composto por várias entidades – a saber, a) Um elemento indicado pelo
Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, que coordena; b) Um elemento
indicado pelo Ministério da Justiça; c) Um elemento indicado pelo Min istério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social; d) Um magistrado judicial e um magistrado do Ministério Público;
e) Um elemento indicado pelas organizações representativas do setor social e solidário; f) Um
elemento indicado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; g) Um elemento indicado pela Casa
Pia de Lisboa, I. P.; e h) Um elemento indicado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e
Proteção das Crianças e Jovens.
Contudo, não se sabe se das conclusões do Grupo de Trabalho resultará a introdução do novo
sistema informático, nem se sabe em que data e o novo sistema informático será efetivamente
aplicado.
As denúncias anónimas têm servido de um meio fácil de retaliação ou de inveja, utilizado por colegas
de trabalho, vizinhos ou familiare s, sendo o caso mais comum, antigos companheiros. Dai não
resultando qualquer melhoria na proteção de crianças e jovens em perigo.
As denúncias anónimas têm de existir e, sendo o caso, as crianças têm de ser protegidas. M as, as
situações perversas que têm surgido através da existência de inúmeras denúncias infundadase que
podem trazer prejuízos irreparáveis às famílias visadas, não podem ser o custo de proteger as
crianças que efetivamente se encontram em perigo.
O Estado tem de ser eficiente ao ponto de conseguir proteger as crianças que carecem dessa
proteção sem prejudicar famílias erradamente visada por denúncias infundadas.
O Estado não pode servir para legitimar interesses ilegítimos de quem usa as crianças para a
concretização de interessas a que essas são alheias, através de denúncias anónimas sem qualquer
substância.
E, para que o Estado seja eficiente no tratamento justo das denúncias anónimas, é necessário que,
em primeiro lugar, o sistema informático consiga trata r os dados das denúncias, a fim de se poder
verificar se a aquela eficiência é ou não conseguida e, na negativa, apurar os respetivos motivos.
Esta deverá ser, pois, uma das prioridades das alterações ao sistema atual da CNPDCJ e das CPCJ.
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Para tanto, é necessária a referida atualização do sistema informático no mais curto espaço de tempo
possível.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP , ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as
medidas necessárias para que o sistema informático das CNPDCJ e das CPCJ seja atualizado o
mais brevemente possível, a fim de permitir a extração e tratamento dos dados relativos às denúncias
anónimas e respetivo processamento.
Palácio de São Bento
6 de fevereiro de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 30-31 — 06/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 176
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a retirada do guia O Direito a Ser
nas Escolas, garantindo o respeito pelo direito das famílias como principais responsáveis pela formação moral
e ética das crianças e jovens, bem como assegurando que os conteúdos sejam isentos de qualquer forma de
doutrinação ideológica, como prevê expressamente a Constituição da República Portuguesa.
Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 654/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A ATUALIZAÇÃO DO
SISTEMA INFORMÁTICO DA CNPDPCJ E DAS CPCJ
No dia 14 de janeiro de 2025, a requerimento do CDS-PP, a Presidente da Comissão Nacional de Promoção
dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), Dr.ª Ana Valente, foi ouvida na Assembleia da
República – na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias –, a propósito do
aumento das denúncias anónimas e respetivo procedimento adotado pelas várias comissões de proteção de
crianças e jovens (CPCJ).
A Presidente da CNPDPCJ confirmou, na audição, que efetivamente se registou um aumento de denúncias
anónimas nos últimos anos, tendo referido os seguintes números: em 2019, 2750 denúncias; em 2020, 2905
denúncias; em 2021, 4012 denúncias; em 2022, 4770 denúncias; em 2023, 5573 denúncias; e em 2024, 6072
denúncias.
Mais concordou com a melhoria dos processos adotados pelas CPCJ no tratamento das denúncias.
No âmbito da audição, a Presidente da CNPDPCJ informou que o sistema informático não permitia
discriminar o seguimento dado a cada denúncia anónima; que o sistema informático não permitia tratar os dados
relativos às denúncias anónimas; que não era possível extrair os elementos do sistema informático,
nomeadamente quantas denúncias anónimas é que têm, de facto, aplicação de medidas e, dessas, quais é que
eram encaminhadas para o Ministério Público.
Informou, por último, que este sistema informático deveria ter sido atualizado há três anos, e que o novo
sistema informático – designado «Protege Mais» – seria instalado no futuro, já com a possibilidade de tratar
dados.
Por despacho da Sr.ª Secretária de Estado da Inclusão – Despacho n.º 14 926/2024, de 11 de dezembro –,
foi constituído um grupo de trabalho que tem como objetivo, designadamente, proceder à avaliação do sistema
de proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente ao funcionamento das CPCJ e à elaboração das
respetivas conclusões, previstas para o dia 1 de março de 2025, bem como apresentar as propostas de alteração
legislativa que entenda adequadas.
O prazo definido no despacho para apresentar as conclusões é o dia 1 de março.
Este grupo de trabalho é composto por várias entidades, a saber: a) Um elemento indicado pelo Gabinete da
Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, que coordena; b) Um elemento indicado pelo Ministério da
Justiça; c) Um elemento indicado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; d) Um
magistrado judicial e um magistrado do Ministério Público; e) Um elemento indicado pelas organizações
representativas do setor social e solidário; f) Um elemento indicado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
g) Um elemento indicado pela Casa Pia de Lisboa, IP; e h) Um elemento indicado pela Comissão Nacional de
Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Contudo, não se sabe se das conclusões do grupo de trabalho resultará a introdução do novo sistema
informático, nem se sabe em que data o novo sistema informático será efetivamente aplicado.
As denúncias anónimas têm servido como um meio fácil de retaliação ou de inveja, utilizado por colegas de