Projeto de Lei nº 501/XVI/1ª
ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE GUALTAR À CATEGORIA DE VILA
Exposição de Motivos
Caracterização da Freguesia de Gualtar e Situação Geográfica
Gualtar, localiza-se na parte nordeste do concelho de Braga, no vale do rio Este, mais precisamente na margem direita do mesmo. Dista da cidade 2 Km e possui 6761 habitantes (Censos 2021), que se distribuem pelos 2,74 Km² de área e 16 núcleos habitacionais, a saber: Arcela, Bairro da Henriqueta, Bairro Novo, Barreiro, Barros, Bela Vista, Bouça, Crespa, Estrada Nova, Estrada Velha, Friande, Igreja, Monte de Baixo, Mourisca, Poça e Vergadela.
Tem como vizinhas as freguesias bracarenses de Adaúfe e Santa Lucrécia de Algeriz (a norte), Tenões (a sul), Este S. Pedro (a este) e S. Victor (a oeste). Publicações de tempos idos, como o Liber Fidei (importante compilação dos séculos XII e XIII, relativa à organização administrativa eclesiástica de Braga), situa a póvoa de Gualtar, em frente ao sopé do monte de Espinho. Em outro momento dessa compilação, refere-se que a Vila de Gualtar é situada abaixo do monte Calvelo ao correr do rio Este. A principal linha de água é o rio Este, com nascente a poucos quilómetros, em Este S. Mamede e vai desaguar no rio Ave, já perto da sua foz, que acontece em Vila do Conde. No domínio do relevo, o ponto mais alto é o monte de Pedroso (332 metros).
O primeiro registo de habitantes de S. Miguel de Gualtar surge nas inquirições de D. Afonso II, no ano 1220. Nos últimos censos realizados em 2021, pelo INE, foi dado conta da evolução de população para 6761 habitantes.
Reconhecimento Histórico
Pré-História e Antiguidade:
Gualtar já era habitado na Civilização Castreja do Calcolítico, como provam o Castro de Pedroso – situado no limite de Adaúfe e Gualtar – e vários achados dessa época, aquando da construção do novo hospital de Braga. Os romanos também habitaram esta terra na antiguidade como o comprovam alguns vestígios interessantes. “Na entrada principal da igreja velha, na reentrância do lado direito, está depositada uma Ara romana, que foi achada no exterior da igreja, junto à calçada romana da Pia”. Este achado mostra que, provavelmente, existiu neste local um pequeno templo romano. Ainda, no local onde está implementada a Universidade do Minho, foram identificados – durante a sua construção - fragmentos de tijolo e tégula dispersos por toda a área (encontrados, também, em vários outras zonas da freguesia) e um aqueduto de uma estrutura hidráulica de época romana, datável dos séculos I a IV. Há ainda referências da existência de uma ponte de arco de volta inteira sobre o rio Este. A via romana - XVII que ligava Braga (Bracara) - Chaves (Aquae Flaviae) e Astorga (Astúrica Augusta), CCXLVII Milhas – 364 km, é outra prova da passagem e convívio dos romanos em Gualtar. No Museu D. Diogo de Sousa encontra-se um Miliário de Heliogábalo com o n.º 1992 – 0671 na sua inscrição. Podem, também, ser vistas algumas vias secundárias (cangostas), provenientes da era romana, que passaram pela suevo-visigótica e prolongaram-se pela Idade Média e Moderna até à atualidade. Neste caso, o melhor exemplar é a já citada calçada romana da Pia. As outras que ainda existem mantêm uma admirável configuração medieval.
Idade Média:
A tradição monástica da Arquidiocese de Braga vem do primeiro quartel do séc. V. “Com efeito, o monge Baquiário (autor De Fide, por volta do ano 450) foi o primeiro a mencionar a existência de um mosteiro na Península Ibérica, que Lambert situou na diocese de Braga”.
No cartulário bracarense Liber Fidei compilação de documentos do séc. XI a XIII, são citados vários mosteiros em Braga, um dos quais é o de Gualtar, dedicado a S. Martinho, com o orago S. Miguel. Na obra D. Pedro Bispo de Braga, de Avelino de Jesus da Costa, refere que, no séc. X, o mosteiro e a vila de Gualtar já existiam, assim como as herdades que eram pertença do abade Ildevredo. Estudos indicam que o mosteiro se situava no local onde está a antiga igreja, dados os achados de elementos construtivos de épocas anteriores à edificação (século XI) da igreja românica, encontrados em trabalhos arqueológicos, efetuados no interior da capela-mor, que, são, provavelmente, do antigo mosteiro. Os mosteiros que não tinham património próprio acabaram por se extinguir passando os seus oratórios, em alguns casos, a serem as futuras igrejas paroquiais. Foi o que aconteceu com o antigo mosteiro de Gualtar: o mosteiro e o património passaram, por doação, para a posse da condessa D. Ilduara.
Idade Moderna:
No fim do século XV, escreve-se que eram cobradas XXX libras à Igreja de S. Miguel de Gualtar (livro Censual de D. Diogo de Sousa). No início do séc. XVI, a mando do Arcediago do Couto de Braga, D. Diogo Gomes de Abreu, lavrou o Tombo da Igreja de S. Miguel de Gualtar. No séc. XVII era vigararia anexa ao Arcediago da Sé de Braga, tendo nessa data cerca de 100 vizinhos. A Igreja Velha de S. Miguel de Gualtar, era um edifício com frontispício virado a poente, com nave de duas águas e torre sineira e, na soleira da porta de acesso ao coro, possuía uma inscrição com a data de 1685. No fim do séc. XVII julga-se que a primitiva igreja românica tenha sido modificada. Em meados do séc. XVIII, o altar-mor foi embelezado com talha dourada; também nessa data, a Imagem de S. Miguel foi substituída.
A fachada principal é típica do séc. XVIII, data em que a igreja sofreu uma grande modificação arquitetónica, alterando, principalmente, o seu frontispício com arte da era moderna, continuando a parte norte até à atualidade com a sua bela e histórica arte românica. Na parede exterior do altar-mor e no interior da nave, no arco cruzeiro e portas laterais, são visíveis as modificações arquitetónicas introduzidas nas reconstruções dos séculos XVIII/XIX, onde o seu interior foi embelezado e enriquecido com arte sacra bracarense da época. Ainda no património da era moderna é importante fazer referência às várias casas, capelas, cruzeiros e alminhas existentes. De entre elas, o destaque, para a Casa da Pia (casa típica do séc. XVII/XVIII), a Casa da Quinta do Pomar (séc. XVIII/XIX) e a Capela de Nossa Senhora do Desterro, localizada nesta última quinta. Incontornável, é, ainda, o complexo de Sete Fontes (monumento nacional), situado nas freguesias de Gualtar e S. Victor, uma obra de engenharia hidráulica única, datada do princípio do séc. XVIII com importante valor histórico, ambiental e arquitetónico. Trata-se de um “sistema de abastecimento de água composto por 14 galerias subterrâneas (minas) e 6 depósitos de junção. Ao todo é um conjunto construído em pedra trabalhada que se estende por cerca de 3.500 metros. As minas subterrâneas têm no seu fundo caleiros rasgados na pedra que conduzem a água através de galerias (algumas chegam a ter mais de 1 km de comprimento), até aos depósitos de encontro. Por seu turno, a água que aí corre vai confluindo em depósitos espalhados na vertente (seis ao todo numa distância aproximada de 500 metros). O primeiro depósito a montante, que recebe água de duas minas, fi ca no ponto mais alto (264 metros), e ostenta a maior pedra d'armas, em pedra lavrada, do seu doador. Existem mais três depósitos, que embora sejam mais pequenos, apresentam o mesmo modelo, de planta circular e cobertura em domo com pináculo no topo; os restantes são apenas bocas de minas com portas trabalhadas. Destes depósitos sai a conduta que traz água para a cidade, construída de pedras justapostas formando uma fi leira de cerca de 3 km. São pedras retangulares com um comprimento à volta de um metro e meio metro de lado e vazadas no interior formando um tubo com trinta centímetros de diâmetro”.
Idade Contemporânea:
Algumas construções e património da freguesia de Gualtar marcam o período da Idade Contemporânea. De referir a existência de casas com interesse histórico, pela sua beleza e valor arquitetónico, a começar pela Casa da Quinta de Santo António, datada do séc. XIX/XX. Também a Casa da família Rodrigues, na Estrada Nova; a Casa (Vila Maria) no Lugar de Barros, da família Silva Pinto, tipo chalé brasileiro; a Casa da Quinta da Igreja, da família Costa Lima; o Palacete [entretanto demolido] da Casa da família Sameiro, onde viveram os célebres pilotos bracarenses Gaspar, Roberto e Vasco Sameiro e a Casa da Quinta da Vergadela, típica de lavrador/proprietário do fim do séc. XIX/princípio do séc. XX. O cemitério de Gualtar foi inaugurado em 1885, conforme placa existente na sua entrada. Os anos de um passado relativamente recente, têm dado a conhecer uma freguesia com o seu quê de inovadora e vanguardista, comprovam-no, e a título de meros exemplos, o ter sido a primeira a aprovar um loteamento urbano (1992), ou a disponibilizar internet gratuita a todos os habitantes (2006), ou ainda a existência de um planetário (desde 2010 integrado num Centro Ciência Viva), que aos dias de hoje continua a ser único em toda a região, entre outras particularidades que se poderia enunciar e que são bem demonstrativas de uma forma de estar e ser destas gentes.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas e culturais etc.
Cumprindo com os requisitos legais, a freguesia de Gualtar dispõe, entre outras, das seguintes infraestruturas:
Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população – Espaço Cidadão, na Rua da Bouça;
Centro de saúde – Centro de saúde de Gualtar;
Farmácia – Farmácia de Gualtar;
Respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência – FelizmenteLar; APPACDM; Centro Social da Paróquia de Gualtar; Associação de pais e associação Juvenil de Gualtar; entre outras;
Estabelecimento de ensino básico ou secundário – EB 2/3 de Gualtar;
Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas – Orion – Sociedade Científica de Astronomia do Minho / Centro de Ciência Viva; Amigos das concertinas de Gualtar; Grupo folclórico de S. Miguel de Gualtar; Grupo de cavaquinhos de Gualtar; Grupo de Cordas e Cantares S. Miguel de Gualtar; Associação Gaivotas d’Outono; “AVI”-Associação Vida Independente; Abandoned Pets Portugal; entre outras;
Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal – Pavilhão gimnodesportivo de Gualtar;
Estabelecimento de prestação de serviços postais – Posto de CTT, na Rua da Bouça;
Agência bancária – Caixa Geral de Depósitos;
Estabelecimentos de restauração ou empreendimentos turísticos – Diversos restaurantes, entre os quais Restaurante Antigo Mariano;
Parques ou jardins públicos de utilização pública – Zona de Lazer dos Sameiros;
Património cultural classificado de interesse municipal, público ou nacional – Complexo Monumental das Sete Fontes.
Turismo
Nas mediações da Universidade do Minho e do Hospital de Braga, os montes de Vasconcelos e de Pedroso, foram locais de antigos castros que tiravam partido das suas amplas panorâmicas para controlar o território e delimitam, no presente, a zona urbana do concelho, sendo espaços onde a tranquilidade da floresta contrasta com a azáfama citadina. É nesse ambiente que também se encontra o percurso pedestre, PR 5 - Trilho da Encosta do Sol (8600 metros).
Neste percurso, é possível observar ruas tradicionais de Gualtar, algum do seu património, usufruir da zona de lazer da Poça Nova, bem como avistar espécies da fauna (aves de rapina que por ali sobrevoam, serão o maior destaque) e da flora. Gualtar conserva vestígios de duas importantes vias de comunicação do período da ocupação romana, que ligavam Bracara Augusta (Braga) a Asturica Augusta (Astorga) - Geira ou Via XVIII, do Itinerário Antonino – e Aquae Flaviae (Chaves) - Via XVII. A primeira atravessava a freguesia a norte e a segunda a sul do território de Gualtar. Um dos pontos, também, a descobrir é o Campus de Gualtar (as bibliotecas, os amplos espaços verdes), polo de maior dimensão da Universidade do Minho. Bem próximo desta, encontra-se o Planetário - Centro de Ciência Viva. Um espaço onde se promove a divulgação da ciência e tecnologia e que disponibiliza, desde 2010, um Planetário, totalmente digital e imersivo. Em 2016 integrou a Rede de Centros Ciência Viva e constitui um espaço para todas as idades.
Património cultural
Para além da Igreja Velha ou Igreja Matriz, datada do século XI, existem, em Gualtar, inúmeros edifícios, verdadeiro património edificado, que ficam para contar a história e o forte traço cultural desta terra. As Casas Senhoriais, do século XVII, como a Casa da Pia, Casa da Crespa na Quinta de Santo António e a Casa e Capela da Quinta do Pomar, são exemplos dessa vida de outrora.
Nesta última, a Quinta do Pomar, contém, então, uma capela erguida em honra de Nossa Senhora do Desterro. De referir ainda, o notável conjunto habitacional do Novaínho. Também, no domínio do património, se destacam as alminhas e o cruzeiro, em Gualtar: o cruzeiro paroquial diante da velha Igreja e as duas alminhas, as que se encontram junto à antiga escola primária, dedicadas a S. Miguel Arcanjo, e outras, encrustadas na parede da Casa da Quinta da Igreja, dedicadas à Senhora do Carmo.
Do património edificado de Gualtar importa, ainda, não esquecer, pela riqueza que o são: as Sete Fontes, classificadas, justa e legitimamente, como Monumento Nacional, em 2011. O complexo das Sete Fontes fi ca situado nas freguesias de Gualtar e S. Victor. Esta obra única de engenharia hidráulica é datada do século XVII e tem para além de um valor histórico, um estimável valor arquitetónico e ambiental. Sabe-se que já existiam captações de água neste local na era romana e que estas águas abasteceram a cidade de Braga desde o princípio do século XVII até ao século XXI.
Festas e Romarias
No que às festividades e eventos de maior realce diz respeito, festeja-se em Gualtar, a 2 e 3 de fevereiro de cada ano, a Romaria a S. Brás, organizada pela respetiva Irmandade, que tem por base a Igreja a este santo, um património gualtarense que data do século XI. A 29 de setembro, assinala-se o dia do padroeiro de Gualtar, S. Miguel, onde lhe são associadas as colheitas, tão típicas desta altura do ano. Uma romaria que, a exemplo do que acontece um pouco por todo o Minho, associa a vertente religiosa à profana. É, também, nesta data que Gualtar assinala com brilho e fervor, o Dia da Freguesia.
Atividades Económicas
Atualmente, Gualtar, é forte, essencialmente, no comércio e serviços, com alguma menor relevância na indústria. De seguida enumeram-se, por setor, alguns exemplos dessa atividade económica:
Setor Primário - embora não com a mesma expressão de outrora, existe, como exemplo mais representativo, a Quinta da Cova da Raposa, uma quinta com produção vinícola e atividade pecuária. Esta quinta caracteriza-se por exercer uma agricultura biológica e biodinâmica, onde só são usadas práticas que não afetam o ambiente. A Quinta da Cova da Raposa, disponibiliza uma gama de produtos certificados e de elevada qualidade – vinhos, frutas, legumes, mel, compotas artesanais, plantas aromáticas e medicinais, condimentos, tisanas e aloé.
Setor Secundário - as indústrias têm-se afirmado em Gualtar em várias áreas e produções. A Gráfica e Jornal Diário do Minho, é um exemplo a destacar, que se instalou em Gualtar, para poder dar corpo à sua necessidade de crescimento sustentado ao longo dos anos. É uma das maiores gráficas do norte do país e o jornal é diário de referência. Existem muitos outros exemplos de indústrias em Gualtar, de diferentes áreas e com atividade de muitos anos nesta terra.
Setor Terciário - o grande destaque económico da freguesia - há uma enorme e alargada variedade de serviços e comércio. A título de exemplo, além dos já citados noutros momentos, referem-se supermercados, restaurantes e pastelarias, escolas de condução, laboratório de análises clínicas, clínica veterinária, notário, concessionários automóveis, postos de abastecimento de combustível (com estação de serviço), oficinas auto, loja de material ortopédico, mobiliário e decoração, produtos agrícolas, pronto-a-vestir, ginásio, cabeleireiros e salões de estética, funerária, loja animal.
Transportes
A povoação dispõe de transporte público rodoviário e praça de Táxis.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas, encontra-se plasmado na Lei n.º 24/24, de 20 de Fevereiro.
Deste modo, encontram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 2.º da referida lei no que concerne ao número mínimo de eleitores e equipamentos existentes, habilitando, assim, a possibilidade de elevação da povoação de Gualtar à categoria de Vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a freguesia de Gualtar, no Município de Braga, à categoria de Vila.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A freguesia de Gualtar, no Município de Braga, é elevada à categoria de Vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025
As/Os Deputadas/os do Grupo Parlamentar do PSD,
Hugo Soares
Ricardo Araújo
Jorge Paulo Oliveira
Emidio Guerreiro
Ana Santos
Carlos Eduardo Reis
Carlos Cação
Joaquim Pinto Barbosa
Dulcineia Catarina Moura
Sónia Ramos
Carlos Silva Santiago
Olga Freire
Luís Newton
Maurício Marques
Alberto Fonseca
Francisco Covelinhas Lopes
Almiro Moreira
Salvador Malheiro
Alberto Machado
Silvério Regalado
Sónia dos Reis
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Admissão — Nota de Admissibilidade — 05/02/2025
Assembleia da República, de fevereiro de 2025
O Assessor Parlamentar
José Filipe Sousa
Divisão de Apoio ao Plenário
Forma da iniciativa:
Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 501/XVI/1.ª
Proponente/s:
Título: | «Elevação da freguesia de Gualtar à categoria de Vila»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)? | Não.
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)? | Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? | Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? | Não.
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Conclusão:
A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão:
A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.