Projeto-Resolução n.º 641/XVI/1ª
Recomenda ao governo que garanta a atualização dos apoios financeiros da valência de
Pré-Escolar
Exposição de motivos
De acordo com a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, bem consolidada na Lei de Bases
do Sistema Educativo, a educação pré-escolar é a fase preparatória para a etapa inicial
da educação básica, reforçando o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor
das crianças entre os 3 e os 6 anos de idade.
Conforme o enquadramento da Direção-Geral da Educação1, “a frequência da educação
pré-escolar é facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos
filhos”, consagrando-se, contudo, o capital interesse pessoal, familiar e social, que todas
as crianças nesta faixa etária , possam ter ao seu dispor (mesmo facultativo), os meios
necessários que potencializem intrinsecamente o sentimento de partilha, cooperação e
particularmente, o respeito pelo próximo.
É de crucial interesse que nesta fase educativa , seja em contexto de rede nacional ou
potencializado pelo setor privado e/ou social, proporcionar um ambiente de
aprendizagem lúdica, onde todas as crianças possam explorar, desenvolver habilidades e
competências, como linguagem, motricidade, criatividade e socialização. Os programas
pedagógicos são baseados em atividades que estimulam o desenvolvimento integral da
criança, com foco na autonomia e na capacidade de resolver problemas de forma
cooperativa.
De acordo com dados do PORDATA de 2023 2, existem em Portugal cerca de 265.025
alunos inscritos em educação pré -escolar, dos quais, cerca de 144.363 inseridos em
escolas públicas e 120.662 em escolas de foro privado.
1 - https://www.dge.mec.pt/enquadramento
2 - https://www.pordata.pt/pt/estatisticas/educacao/do-pre-escolar-ao-secundario/alunos-matriculados-do-pre-escolar-ao-
secundario
Nos últimos anos, o valor da comparticipação do Estado para a educação pré-escolar tem
sido alvo de duras críticas, devido à falta de atualização das verbas atribuídas às IPSS.
Em 2022, foi notícia do Jornal Público3 que, a comparticipação por criança no pré-escolar
estava em fase de negociações.
No entanto, d e acordo com a entrevista do Presidente da CNIS, o padre Lino Maia, “os
valores em equação já estão muito ultrapassados”, informando ainda que “ Dez anos é
muito tempo e os custos de hoje não são os mesmos. Estamos com valores absolutamente
ultrapassados e é necessário atualizar essa comparticipação”.
De forma evidente e in equívoca, em 2009 a comparticipação correspondente à
componente educativa e socioeducativa rondava os 173,49€, em 2019 andava na ordem
dos 175,23€ e à data atual, de acordo com dados recolhidos em IPSS com esta valência,
o valor ronda os 178,05€.
A necessidade de rever o financiamento destinado ao pré-escolar é de crucial premência,
ressaltando que, a ausência de sta atualização das comparticipações tem colocado e irá
continuar a colocar enormes dificuldades de tesouraria a todas as IPSS, podendo inclusive
potencializar o encerramento ou à acumulação de prejuízos insustentáveis.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Proceda à revisão e atualização urgente dos apoios financeirospara os anos letivos 2024-
2025, previsto no n.º 2.2 da cláusula iv do protocolo de cooperação celebrado entre os
Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os
estabelecimentos de educação pré-escolar, a Confederação Nacional das Instituições de
3 - https://www.publico.pt/2022/08/02/sociedade/noticia/comparticipacao-crianca-preescolar-negociacao-valores-ultrapassados-
Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades
Portuguesas.
Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2025.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Felicidade Vital – Vanessa Barata – João Ribeiro – Armando Grave
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Publicação — DAR II série A — 36-37 — 03/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 173
o uso e a valorização cultural deste espaço histórico.
2 – Assegure a preservação da identidade arquitetónica e histórica da Praça do Comércio, garantindo que
qualquer intervenção respeite o seu valor patrimonial e simbolismo enquanto espaço representativo do Estado
português.
3 – Estabeleça um programa de apoio à investigação e divulgação da história da Praça do Comércio,
fomentando estudos académicos e publicações que reforcem o conhecimento sobre o papel deste espaço na
construção da identidade nacional.
Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 641/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A ATUALIZAÇÃO DOS APOIOS FINANCEIROS DA
VALÊNCIA DE PRÉ-ESCOLAR
Exposição de motivos
De acordo com a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, bem consolidada na Lei de Bases do Sistema
Educativo, a educação pré-escolar é a fase preparatória para a etapa inicial da educação básica, reforçando o
desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor das crianças entre os 3 e os 6 anos de idade.
Conforme o enquadramento da Direção-Geral da Educação1, «a frequência da educação pré-escolar é
facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos», consagrando-se, contudo, o capital
interesse pessoal, familiar e social, de que todas as crianças nesta faixa etária possam ter ao seu dispor (mesmo
facultativo) os meios necessários que potencializem intrinsecamente o sentimento de partilha, cooperação e,
particularmente, o respeito pelo próximo.
É de crucial interesse, nesta fase educativa, seja em contexto de rede nacional ou potencializado pelo setor
privado e/ou social, proporcionar um ambiente de aprendizagem lúdica, onde todas as crianças possam explorar,
desenvolver habilidades e competências, como linguagem, motricidade, criatividade e socialização. Os
programas pedagógicos são baseados em atividades que estimulam o desenvolvimento integral da criança, com
foco na autonomia e na capacidade de resolver problemas de forma cooperativa.
De acordo com dados do Pordata de 20232, existem em Portugal cerca de 265 025 alunos inscritos em
educação pré-escolar, dos quais, cerca de 144 363 inseridos em escolas públicas e 120 662 em escolas de foro
privado.
Nos últimos anos, o valor da comparticipação do Estado para a educação pré-escolar tem sido alvo de duras
críticas, devido à falta de atualização das verbas atribuídas às IPSS.
Em 2022, foi notícia do jornal Público3 que a comparticipação por criança no pré-escolar estava em fase de
negociações.
No entanto, de acordo com a entrevista do Presidente da CNIS, o padre Lino Maia, «os valores em equação
já estão muito ultrapassados», informando ainda que «Dez anos é muito tempo e os custos de hoje não são os
mesmos. Estamos com valores absolutamente ultrapassados e é necessário atualizar essa comparticipação».
De forma evidente e inequívoca, em 2009 a comparticipação correspondente à componente educativa e
socioeducativa rondava os 173,49 €, em 2019 andava na ordem dos 175,23 € e, à data atual, de acordo com
1 https://www.dge.mec.pt/enquadramento 2 https://www.pordata.pt/pt/estatisticas/educacao/do-pre-escolar-ao-secundario/alunos-matriculados-do-pre-escolar-ao-secundario 3 https://www.publico.pt/2022/08/02/sociedade/noticia/comparticipacao-crianca-preescolar-negociacao-valores-ultrapassados-2015919
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