Projeto de Resolução n.º 637/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação das Câmaras Portáteis de Uso Individual
pelas Forças de Segurança e meios não letais
Exposição de Motivos
Há demasiados anos que as Forças e Serviços de Segurança, nomeadamente a Polícia de
Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), aguardam para conseguir
utilizar as câmaras portáteis de uso individual ( bodycams), um instrumento essencial para
garantir a transparência das operações policiais e a segurança dos agentes e dos cidadãos.
A ausência deste dispositivo tem contribuído para a insuficiência de registos objetivos em
situações críticas, perpetuando a incerteza na avaliação de incidentes e dificultando a
responsabilização adequada, quer dos agentes policiais, quer dos cidadãos.
Só piora se pensarmos que desde 2017, após uma oferta, tanto a GNR como a PSP têm 257
bodycams a ganhar pó.
Primeiro, o Governo demorou a fazer a regulamentação sobre o uso destes aparelhos de
vídeo nas fardas dos agentes e, depois, foi a Comissão Nacional de Proteção de Dados
(CNPD) que colocou uma série de entraves que obrigaram a alterações na referida
regulamentação, que só veio a ser publicada no início de 2023.
Com a legislação aprovada e publicada, seguiu-se um braço de ferro entre um fornecedor e
o Ministério da Administração Interna (MAI), dado que o Governo entendeu que, antes de
adquirir as ditas câmaras, devia lançar primeiro um concurso público para a aquisição de uma
Plataforma Unificada de Segurança dos Sistemas de Videovigilância, isto é, o concurso para
a plataforma das bodycams das polícias que permita armazenar as imagens, e o fornecedor
impugnou a decisão.
Já em janeiro de 2025, a Ministra da Administração Interna anunciou que o Supremo Tribunal
Administrativo se pronunciou favoravelmente ao Governo e, portanto, o processo de
implementação das bodycams deve avançar o mais rapidamente possível.
Importa trazer à memória que a intenção do anterior Governo era adquirir de forma faseada
cerca de 10.000 bodycams até 2026, num investimento de cinco milhões de euros e, quando
foi anunciado o concurso, em abril de 2023, foi avançado que as primeiras 2.500 bodycams
chegariam à PSP e GNR em novembro de 2024.
É, portanto, imperativo que o Governo acelere todos os concursos públicos necessários e
garanta a aquisição e implementação efetiva das bodycams pelas Forças de Segurança,
assegurando que este atraso não compromete mais a sua eficácia operacional. A utilização
destes dispositivos é essencial para a proteção da integridade dos agentes, para o reforço da
confiança pública nas Forças de Segurança e para a transparência na fiscalização do uso da
força.
Paralelamente, importa assegurar que as Forças e Serviços de Segurança dispõem de meios
coercivos proporcionais e eficazes, de forma a garantir que a atuação policial se mantém
dentro dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, fundamentais para a
legitimidade do uso da força no Estado de Direito. A aquisição de meios coercivos não letais
constitui um pilar essencial desta estratégia, mitigando riscos desnecessários para agentes
das Forças e Serviços de Segurança e cidadãos.
A diversificação do equipamento policial permite uma gestão mais equilibrada da ordem
pública e uma resposta mais ajustada a contextos de ameaça, reduzindo o risco para a
integridade física e prevenindo o recurso desnecessário à força letal.
Face ao exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia
da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que, com a máxima urgência, proceda às
diligências necessárias para o lançamento e/ou retoma, desenvolvimento e conclusão
dos concursos públicos com vista à implementação e uso das Câmaras Portáteis de
Uso Individual ( bodycams) pelas Forças de Segurança, até ao final do ano 2025, e a
aquisição e reforço de meios alternativos a dispositivos não letais, nomeadamente,
armas incapacitantes para uso em situações apropriadas.
Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Rui Rocha
Mariana Leitão
Bernardo Blanco
Joana Cordeiro
Mário Amorim Lopes
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Albino Ramos
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Publicação — DAR II série A — 31-32 — 03/02/2025
3 DE FEVEREIRO DE 2025
Resolução
1. Definir, em conjunto com a Direção Nacional e a Estrutura de Comando, os postos de trabalho com
funções não policiais/não militares nos mapas de pessoal das estruturas das forças de segurança, PSP e GNR.
2. Assegurar que esses postos de trabalho sejam caracterizados por referência às carreiras gerais da
Administração Pública e ocupados por trabalhadores não policiais/não militares (civis), sem prejuízo das regras
especiais da carreira policial e militar, bem como da demais legislação aplicável.
3. Instituir e assegurar o desenvolvimento das carreiras gerais da Administração Pública dentro dos mapas
de pessoal das forças de segurança, enquanto carreiras específicas e estruturadas, aptas a dar suporte
qualificado e contínuo às exigências da administração destas instituições.
Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2025.
Os Deputados da IL: Rui Rocha — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — Mário Amorim
Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Albino Ramos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 637/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DAS CÂMARAS PORTÁTEIS DE USO INDIVIDUAL
PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA
Exposição de motivos
Há demasiados anos que as forças de segurança, nomeadamente a PSP e a GNR, aguardam para conseguir
utilizar as câmaras portáteis de uso individual (bodycams), que poderiam, e vão certamente, dar-nos a versão
clara dos factos, que tantas vezes falta.
Só piora se pensarmos que, desde 2017, após uma oferta, tanto a GNR como a PSP, têm 257 bodycams a
ganhar pó.
Primeiro, o Governo demorou a fazer a regulamentação sobre o uso destes aparelhos de vídeo nas fardas
dos agentes e, depois, foi a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que colocou uma série de
entraves que obrigaram a alterações na referida regulamentação, que só veio a ser publicada no início de 2023.
Com a legislação aprovada e publicada, seguiu-se um braço-de-ferro entre um fornecedor e o Ministério da
Administração Interna (MAI), dado que o Governo entendeu que, antes de adquirir as ditas câmaras, devia lançar
primeiro um concurso público para a aquisição de uma Plataforma Unificada de Segurança dos Sistemas de
Videovigilância, isto é, o concurso para a plataforma das bodycams das polícias que permita armazenar as
imagens, e o fornecedor impugnou a decisão.
Já em janeiro de 2025, a Ministra da Administração Interna anunciou que o Supremo Tribunal Administrativo
se pronunciou favoravelmente ao Governo e, portanto, o processo de implementação das bodycams vai avançar.
Importa trazer à memória que a intenção do anterior Governo era adquirir de forma faseada cerca de 10 000
bodycams até 2026, num investimento de 5 milhões de euros e, quando foi anunciado o concurso, em abril de
2023, foi avançado que as primeiras 2500 bodycams chegariam à PSP e GNR em novembro de 2024, o que,
obviamente, não aconteceu.
É crucial, portanto, que se avance com todos os concursos públicos necessários e demais procedimentos
legais necessários para a implementação e compra das câmaras portáteis de uso individual pelas forças de
segurança, nomeadamente PSP e GNR.
Face ao exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o
Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:
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Publicação — DAR II série A — 78-80 — 10/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 178
vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de dois a oito
anos.
2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a
titular de cargo político, ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não
patrimonial que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de
prisão até dois a oito anos.
3 – […]
4 – […]
Artigo 17.º
[…]
1 – O titular de cargo político que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por
interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro,
vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão
contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de
prisão de cinco a dez anos.
2 – Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o
titular de cargo político é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
Artigo 18.º
[…]
1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a
titular de cargo político, ou a terceiro por indicação ou com o conhecimento deste, vantagem patrimonial ou
não patrimonial com o fim indicado no n.º 1 do artigo 17.º, é punido com pena de prisão de cinco a dez anos.
2 – Se o fim for o indicado no n.º 2 do artigo 17.º, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito
anos.
3 – […]»
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuel Magno — Cristina Rodrigues — Madalena Cordeiro —
Vanessa Barata — Armando Grave — João Paulo Graça — Nuno Gabriel — Patrícia Carvalho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 637/XVI/1.ª(4)
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DAS CÂMARAS PORTÁTEIS DE USO INDIVIDUAL
PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA E DE MEIOS NÃO LETAIS
Exposição de motivos
Há demasiados anos que as forças e serviços de segurança, nomeadamente a Polícia de Segurança
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Apreciação — DAR I série — 6-46 — 13/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 87
O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Todos têm direito à liberdade e à segurança.»
Esta é a proclamação do artigo 27.º da Constituição — curiosamente, liberdade e segurança referidas no
mesmo preceito constitucional. É verdade que, na prática, pode haver tensão entre a liberdade e a segurança,
mas, do ponto de vista da previsão constitucional, elas estão a par, indicando que é possível realizar uma e
outra sem prejudicar nenhuma delas.
Portugal, diz-se, é um país seguro. É verdade, as estatísticas mais recentes apontam Portugal como sendo
o 7.º país mais seguro, mas é preciso também saber ler as estatísticas e a realidade. Nessa estatística que
aponta Portugal como o 7.º país mais seguro, são consideradas questões que têm a ver diretamente com a
segurança, mas também se consideram outras que têm a ver com a posição geoestratégica de Portugal.
Portanto, é preciso saber ler as estatísticas.
É preciso ter em conta que, por muito que Portugal seja um país seguro, há indicadores que apontam para
o crescimento de certos fenómenos de criminalidade. E também é preciso ter em conta que o País não é
uniforme nesta matéria e que há zonas do País onde as preocupações com a segurança são, obviamente,
mais vincadas que noutras áreas e regiões de Portugal.
É um tema, este da segurança, que diz respeito aos portugueses, que interessa aos portugueses. O debate
é, portanto, pertinente. E esse debate, à boa maneira da Iniciativa Liberal, que o convocou, é um debate que
queremos que seja feito com factos e com propostas.
Fizemos o nosso trabalho: analisámos as estatísticas de criminalidade, nomeadamente, o RASI mais
recente, fizemos trabalho de direito comparado, fizemos análise técnica. Fizemos, como digo, o nosso
trabalho, e aquilo que aqui trazemos hoje é um conjunto de propostas, nuns casos, desafiando a Assembleia a
que dê um passo no sentido de que a discussão se faça com dados, noutros casos, propondo a revisão
cirúrgica de preceitos criminais, penais, noutros casos, propondo a reforma e a disponibilização de recursos
mais importantes e mais relevantes às forças de segurança.
É, portanto, um debate que não esgota todo o domínio da segurança — seria impossível fazê-lo neste
contexto —, mas é um debate que toca em diferentes pontos, com racionalidade, com medidas, com análise
prévia, que justifica as propostas que fazemos.
Quero também dizer, Srs. Deputados, a esta Câmara que os gritos, a barulheira, as palavras de ordem, as
imputações coletivas de culpa e as imputações coletivas de inocência não resolveram e não vão resolver
nenhum problema de segurança que os portugueses, hoje ou amanhã, possam vir a sentir.
A primeira medida que aqui trazemos e que apresentamos a esta Câmara é uma medida que propõe que
as estatísticas de criminalidade, nomeadamente, o RASI, passem a integrar um conjunto de dados objetivos
que hoje estão em falta, nomeadamente, a nacionalidade, o sexo e a idade quer dos autores dos crimes quer
das suas vítimas.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Acordaram agora!
O Sr. Rui Rocha (IL): — Porque é que é importante saber, por exemplo, a nacionalidade das vítimas?
Porque, obviamente, se, numa determinada região, numa determinada zona do País, houver a evidência de
que há uma determinada nacionalidade que está a ser vítima, prevalentemente, de crimes, isso pode dar boas
pistas de proteção de comunidades que estejam a ser objeto de criminalidade direcionada. E, da mesma
forma, conhecer a nacionalidade dos autores pode também pôr a nu, por exemplo, a existência de fenómenos
de crime organizado em determinadas zonas e regiões do País.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ah!
O Sr. Rui Rocha (IL): — É por isso, Srs. Deputados, que é importante ter estes dados nas estatísticas de
criminalidade, já para não dizer que os factos, os dados, não discriminam. Portanto, ter dados, ter factos,
permite sempre uma discussão mais aberta, mais informada e mais útil numa matéria tão relevante como a da
segurança.
Propomos também, Srs. Deputados, alterações cirúrgicas no regime penal de vários crimes.
Quero falar-vos, em primeiro lugar, da associação criminosa. A associação criminosa é, no entender da
Iniciativa Liberal, um crime que está hoje com uma moldura penal inadequada a determinados fenómenos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 13/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 87
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 637/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao
Governo a implementação das câmaras portáteis de uso individual pelas forças de segurança e meios não
letais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP,
do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do BE e as abstenções do PCP e do L.
Falta ainda a votação de um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Dou a
palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira para a leitura do mesmo.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputado, a Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fabian Filipe Figueiredo
a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito do processo 3101/23.3T8LSB, que
corre termos no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo Local Cível de Lisboa – Juiz 23.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos então votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O primeiro ponto da ordem do dia da sessão plenária de amanhã será a discussão das seguintes
iniciativas: Projeto de Lei n.º 328/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime jurídico dos estudantes com
necessidades educativas específicas no ensino superior; Projeto de Lei n.º 470/XVI/1.ª (CH) — Pela promoção
da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior; Projeto de Lei
n.º 477/XVI/1.ª (L) — Inclui nas competências da A3ES a avaliação das condições de acessibilidade na
frequência de alunos com necessidades educativas específicas; Projeto de Lei n.º 479/XVI/1.ª (L) — Cria o
estatuto do estudante do ensino superior com necessidades educativas específicas; Projeto de Resolução
n.º 598/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a adoção de medidas de inclusão de estudantes com necessidades
educativas especiais no ensino superior; Projeto de Resolução n.º 603/XVI/1.ª (L) — Recomenda a criação do
fundo nacional para a inovação, acessibilidade e inclusão pedagógica no ensino superior; Projeto de
Resolução n.º 608/XVI/1.ª (PCP) — Por um ensino superior inclusivo; e Projeto de Resolução n.º 612/XVI/1.ª
(BE) — Promoção do direito à vida independente dos estudantes com necessidades educativas específicas.
O segundo ponto será uma discussão sobre as iniciativas que se seguem: Projeto de Lei n.º 111/XVI/1.ª
(BE) — Tolerância zero aos paraísos fiscais, para travar o crime fiscal e a corrupção; Projeto de Lei
n.º 47/XVI/1.ª (PCP) — Obriga a comunicação e cria a contribuição especial sobre transações financeiras para
paraísos fiscais; Projeto de Lei n.º 471/XVI/1.ª (PAN) — Altera o Código dos Contratos Públicos por forma a
criar mecanismos que limitem a perda de recursos públicos para paraísos fiscais; e Projeto de Lei
n.º 478/XVI/1.ª (L) — Altera o Código dos Contratos Públicos, alargando os impedimentos à contratação às
entidades domiciliadas em paraísos fiscais.
No terceiro ponto, discutir-se-ão as seguintes iniciativas: Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª (PCP) — Regime de
dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde; Projeto de Lei n.º 468/XVI/1.ª (BE) — Cria o regime de
exclusividade no Serviço Nacional de Saúde e procede à alteração do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Projeto de Lei n.º 473/XVI/1.ª (PAN) — Aprova o regime de dedicação exclusiva aplicável aos profissionais de
saúde; Projeto de Lei n.º 483/XVI/1.ª (CH) — Torna mais atrativo o regime de dedicação plena e revoga a
figura de Diretor Executivo do SNS; e Projeto de Resolução n.º 607/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
revisão do regime de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde.
O quarto ponto será a discussão das seguintes iniciativas: Projeto de Resolução n.º 46/XVI/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva (UE) 2021/2167, protegendo as pessoas que veem os seus
créditos cedidos a terceiros; Projeto de Lei n.º 475/XVI/1.ª (BE) — Regime de proteção dos consumidores na
alienação de créditos a terceiros; Projeto de Resolução n.º 600/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a criação de
mecanismos de proteção e salvaguarda de detentores de créditos não produtivos; e Projeto de Resolução
n.º 614/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à transposição da diretiva europeia relativa aos
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