Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
31/01/2025
Votacao
28/02/2025
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/02/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 32-34
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 32 Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2025. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia Monteiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 633/XVI/1.ª PELA ABERTURA DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO POLICIAIS DA PSP E PESSOAL CIVIL DA GNR Exposição de motivos As dificuldades resultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se avolumado ao longo dos anos. A verdade é que muitos profissionais da PSP e da GNR em efetividade de funções estão absorvidos por funções de caráter técnico e administrativo que poderiam com vantagem ser efetuadas por outros trabalhadores. Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não policial e pessoal civil, respetivamente, e existindo um número significativo de postos de trabalho por preencher, como acontece, designadamente, na GNR, que tem 1110 postos nestas circunstâncias, a contratação de profissionais para estas funções permitiria libertar o efetivo das forças de segurança para funções policias de caráter operacional. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que proceda à abertura de concurso para pessoal não policial da PSP e pessoal civil da GNR de acordo com um faseamento a estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos mapas de pessoal. Assembleia da República, 31 de janeiro de 2025. Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Alfredo Maia — Paulo Raimundo. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO HÍBRIDO E A PROMOÇÃO DE PRÁTICAS EDUCATIVAS INTERDISCIPLINARES AO AR LIVRE Exposição de motivos A educação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e deve ser acessível de forma equitativa a todos os cidadãos. Contudo, as transformações sociais, tecnológicas e educativas das últimas décadas tornam necessário repensar e modernizar o sistema educativo em Portugal,
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 15-18
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Votação na generalidade — DAR I série — 81-81
1 DE MARÇO DE 2025 81 O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, tem a palavra. A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Obrigado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 634/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a regulamentação do ensino híbrido e a promoção de práticas educativas interdisciplinares ao ar livre. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 720/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que regularize a situação da Brave Generation Academy. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL e do CDS-PP. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 695/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização do suplemento de fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas regiões autónomas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do L. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 310/XVI/1.ª (PAN) — Pelo reforço do financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 311/XVI/1.ª (PAN) — Pela melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e pela atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 703/XVI/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas com vista à erradicação do casamento infantil em Portugal. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 694/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que estabeleça uma parceria com a Câmara Municipal de Ovar, com vista à preservação e requalificação do antigo Cineteatro de Ovar, para salvaguarda do património cultural e da memória coletiva da cidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L. Vamos agora sujeitar à votação o requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração aos n.os 2 e 3 do artigo 72.º-B do texto final,
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 634/XVI/1.ª Recomenda ao Governo a regulamentação do ensino híbrido e a promoção de práticas educativas interdisciplinares ao ar livre Exposição de Motivos A educação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e deve ser acessível de forma equitativa a todos os cidadãos. Contudo, as transformações sociais, tecnológicas e educativas das últimas décadas tornam necessário repen sar e modernizar o sistema educativo em Portugal, uma vez que os modelos tradicionais de ensino cada vez menos respondem às necessidades de um mundo em rápida transformação. Os avanços tecnológicos e as novas metodologias pedagógicas oferecem alternativas ao modelo de ensino convencional, permitindo abordagens mais flexíveis e personalizadas que melhor atendem à individualidade de cada aluno. A legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, prevê a possibilidade de utilização de modalidades de ensino à distância, incluindo o ensino online. Este diploma estabelece a flexibilidade curricular como um pilar do sistema educativo, reconhecendo a necessidade de adaptação dos currículos às diversas realidades e exigências dos dias de hoje. Além disso, a Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, reconhece expressamente a modalidade de ensino à distância. Contudo, a ausência de uma regulamentação específica para o ensino híbrido — que conjuga o ensino à distância e o presencial — cria um vazio legal com consequências para muitos jovens. Neste contexto, o exemplo concreto da instituição Brave Generation Academy (BGA) que segue currículos internacionais reconhecidos globalmente, como o Cambridge International Curriculum, reconhecido pelo sist ema de ensino português em escolas acreditadas. No entanto, apesar de oferecer um modelo de ensino híbrido, que combina o uso de plataformas online com o acompanhamento presencial, este tipo de instituições não são, até ao momento, reconhecidas pelo Minist ério da Educação como estabelecimentos de ensino oficial, o que tem gerado uma série de problemas para os alunos que frequentam estes centros, que são considerados formalmente em situação de "abandono escolar" pelo sistema educativo português, uma vez que não estão matriculados em escolas acreditadas. Neste exemplo, os fundadores desta instituição, pais e alunos, têm reivindicado, através de uma petição1 (“Deixem-me estudar”) que pretendem submeter à Assembleia da República o direito de optar por este mode lo de educação híbrida e solicitam a regulamentação necessária para que ele seja reconhecido pelo sistema de ensino nacional. A petição sublinha três pontos principais, nomeadamente, a equiparação do percurso académico dos alunos aos níveis do sistema de ensino português, com base no Anexo VIII da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, permitindo a equivalência de diplomas como o IGCSE e os A-Levels aos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade em Portugal; a garantia de que os alunos possam candidatar- se em igualdade de condições no Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior a partir de 2025-2026; e o estabelecimento de um compromisso formal para regulamentar a educação online e híbrida em Portugal, ajustando o enquadramento legal às novas realidades educativas. Esta lacuna legislativa tem colocado os alunos numa situação de desigualdade em relação a outros que frequentam escolas internacionais acreditadas, apesar de seguirem o mesmo currículo e realizarem os mesmos exames internacionais. Os casos de al unos considerados em "abandono escolar" pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), e os consequentes processos arquivados, demonstram a urgência de uma solução. Segundo os peticionários, mais de 200 casos foram encaminhados para as CPCJ, send o que 99% destes processos foram arquivados, com as próprias entidades estatais e judiciais a reconhecerem que estes alunos estavam efetivamente a estudar, ainda que fora de uma escola reconhecida formalmente. 1 deixemeestudar | The Happy Activist A falta de regulamentação para a educação híbrida coloca em causa o princípio constitucional da igualdade de oportunidades. Além disso, como destacado na petição, esta situação força muitos alunos a procurarem opções educativas no estrangeiro, contribuindo para uma perda de talentos que poderiam enriquecer o desenvolvimento nacional. Além do ensino híbrido, é igualmente importante destacar a necessidade de incentivar práticas educativas que transcendam os espaços fechados das salas de aula e incorporem atividades ao ar livre e em contacto com a natureza. A promoção de práticas interdisciplinares ao ar livre, em espaços verdes, permite a integração de diferentes áreas do conhecimento, como ciências, geografia, artes e educação física, proporcionando uma aprendizagem mais significativa e holística. As atividades educativas realizadas ao ar livre, em contacto com a natureza, têm demonstrado múltiplos benefícios para os alunos, desde a melhoria do bem -estar físico e mental, até ao desenvolvimento de competências sociais e emocionais. Estas práticas são já implementadas em várias escolas e movimentos, como o Movimento da Escola Moderna e programas internacionais, sendo cada vez mais reconhecidas como elementos cruciais para o desenvolvimento integral dos estudantes. Por tal, é necessário que o seja incentivad a a implementação de práticas educativas interdisciplinares ao ar livre, valorizando o contacto com a natureza como uma dimensão essencial para a formação dos cidadãos do futuro. O reconhecimento do ensino híbrido e a promoção de práticas educativas ao ar livre são passos fundamentais para a modernização do sistema educativo português. A regulamentação clara e transparente do ensino híbrido, tal como defendido na petição, permitirá que os alunos tenham acesso às mesmas oportunidades que outros estudantes em escolas internacionais e, ao mesmo tempo, que o sistema educativo possa integrar novos modelos mais flexíveis e inovadores, ajustados às realidades atuais. Assim, o PAN pretende, com a presente iniciativa, que o Governo avance com as medidas necessárias para promover uma educação mais plural, inclusiva e ajustada às necessidades de todos os alunos, sem comprometer a qualidade ou o rigor do sistema educativo. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposi ções constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 - Proceda à regulamentação do ensino híbrido em Portugal, permitindo o reconhecimento de escolas que adotam este modelo, para que as crianças e jovens possam ter o seu percurso académico reconhecido em igualdade de condições; 2 - Proceda à revisão do quadro legislativo actual, ajustando-o à realidade dos novos modelos educativos; 3 - Assegure que jovens que adotem currículos internacionais tenham o mesmo tratamento de alunos de escolas internacionais acreditadas em Portugal, implementando mecanismos que permitam o reconhecimento de equivalências, equiparando-os aos níveis do sistema de ensino português, conforme já previsto na Portaria n.º 224/2006, de 8 de março; 4 - Permita, mediante uma resposta transitória, a candidatura ao ensino superior dos jovens provenientes de sistemas híbridos e internacionais, garantindo a igualdade de oportunidades no concurso nacional de acesso ao Ensino Superior de 2025-2026; 5 - Incentive a implementação de práticas educativas interdisciplinares realizadas em espaços ao ar livre, especialmente em contacto com a natureza e em espaços verdes, promovendo a saúde física e mental das crianças e jovens; 6 - Promova a adopção e integração no currículo das escolas, práticas pedagógicas que envolvam o uso de espaços naturais, aplicando abordagens interdisciplinares. Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2025 A Deputada, Inês de Sousa Real