PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 633/XVI/1.ª
Pela abertura de concurso para contratação de profissionais não policiais da PSP e
pessoal civil da GNR
Exposição de motivos
As dificuldades resultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se
avolumado ao longo dos anos. A verdade é que muitos profissionais da PSP e da GNR
em efetividade de funções estão absorvidos por funções de carácter técnico e
administrativo que poderiam com vantagem ser efetuadas por outros trabalhadores.
Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não
policial e pessoal civil respetivamente, e existindo um número significativo de postos
de trabalho por preencher, como acontece, designadamente na GNR, que tem 1110
postos nestas circunstâncias, a contratação de profissionais para estas funções
permitiria libertar o efetivo das forças de segurança para funções policias de carácter
operacional.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do
Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que p roceda à abertura de concurso para
pessoal não policial da PSP e pessoal civil da GNR de acordo com um faseamento a
estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos mapas de
pessoal.
Assembleia da República, 31 de janeiro de 2025
Os Deputados,
António Filipe, Paula Santos, Alfredo Maia, Paulo Raimundo
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Publicação — DAR II série A — 32-32 — 31/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 172
Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 633/XVI/1.ª
PELA ABERTURA DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO POLICIAIS DA
PSP E PESSOAL CIVIL DA GNR
Exposição de motivos
As dificuldades resultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se avolumado ao longo dos anos.
A verdade é que muitos profissionais da PSP e da GNR em efetividade de funções estão absorvidos por funções
de caráter técnico e administrativo que poderiam com vantagem ser efetuadas por outros trabalhadores.
Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não policial e pessoal civil,
respetivamente, e existindo um número significativo de postos de trabalho por preencher, como acontece,
designadamente, na GNR, que tem 1110 postos nestas circunstâncias, a contratação de profissionais para estas
funções permitiria libertar o efetivo das forças de segurança para funções policias de caráter operacional.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que proceda à abertura de concurso para pessoal não policial da PSP e pessoal civil
da GNR de acordo com um faseamento a estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos
mapas de pessoal.
Assembleia da República, 31 de janeiro de 2025.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Alfredo Maia — Paulo Raimundo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO HÍBRIDO E A PROMOÇÃO DE
PRÁTICAS EDUCATIVAS INTERDISCIPLINARES AO AR LIVRE
Exposição de motivos
A educação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e deve ser
acessível de forma equitativa a todos os cidadãos. Contudo, as transformações sociais, tecnológicas e
educativas das últimas décadas tornam necessário repensar e modernizar o sistema educativo em Portugal,