Projeto de Resolução n.º 614/XVI
Recomenda ao Governo que proceda à transposição da dire? va europeia rela? va aos
gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e que consagre um direito de
preferência nas operações de transferência de crédito
Os non-performing loans (NPL), ou créditos não produ?vos, representam riscos
significa?vos para os sistemas financeiros e para a estabilidade económica, agravando o
risco de liquidez dos bancos e limitando a concessão de novos créditos. O recurso ao
mercado secundário de NPL, em que os bancos vendem carteiras de crédito malparado
a en?dades terceiras, tem sido uma das estratégias adotadas pelos bancos para
melhorar os seus balanços e reforçar a estabilidade financeira.
Nos úl?mos 10 anos, os bancos portugueses venderam mais de 10 mil milhões de euros
em crédito malparado, o que contribuiu para a redução do rácio de NPL, que chegou a
estar próximo dos 18% em 2015 e tem vindo a baixar consistentemente, situando -se
atualmente na ordem dos 2,5%.
Estas operaç ões que são altamente lucra?vas para as en?dades adquirentes, que
compram as carteiras de crédito por valores rela?vamente baixos e exigem depois aos
devedores o pagamento da totalidade dos montantes em dívida têm decorrido num
vazio legal que suscita sérias preocupações sobre a salvaguarda dos direitos dos
devedores. Muitas vezes, os consumidores não são sequer informados sobre a
transferência dos seus créditos para en?dades terceiras e veem-se subitamente
confrontados com interlocutores desconhecidos que recorrem a estratégias abusivas de
execução. Nos casos de cobrança de dívidas associadas a crédito à habitação, algumas
pessoas acabam por perder as suas casas, mesmo quando o valor em dívida é
significa?vamente inferior ao valor do imóvel.
Foi para evitar este ?po de situações que o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram,
a 24 de novembro de 2021, a Dire?va (UE) 2021/2167, rela?va aos gestores de créditos
e aos adquirentes de créditos. Além de apoiar o desenvolvimento do mercado
secundário de NPL , a dire?va procura garan?r uma adequada proteção dos
consumidores, assegurando que a alienação dos créditos não prejudica os seus direitos.
Em comunicado emi?do em janeiro de 2024, a Comissão defende que as novas regras
asseguram que a transferência dos direitos do credor não altera a obrigação contratual
original entre as partes e que os consumidores podem invocar contra o comprador do
emprés?mo qualquer defesa que poderiam ter invocado contra o credor original . Na
mesma nota, refere que a dire?va introduz medidas de tolerância signi fica?vas para
proteger os consumidores, como o re financiamento do contrato de crédito, o
adiamento do pagamento das prestações da dívida, a alteração da taxa de juro ou o
perdão parcial, bem como requisitos de informação para aumentar a transparência na
relação com o credor .
A transposição destas regras para o ordenamento jurídico nacional é imperiosa e deve
fazer uso da margem concedida aos Estados Membros para adotar medidas adicionais
de proteção do s consumidores, nomeadamente na fase anterior à transferência dos
créditos para terceiros , reforçando os mecanismos disponíveis para regularização dos
montantes em dívida junto das ins?tuições de crédito.
Neste âmbito, o Par?do Socialista defende a criação de um mecanismo que permita aos
consumidores, par?cularmente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade,
liquidar os seus créditos pelo mesmo valor que seria oferecido a terceiros em processos
de venda de créditos. A introdução de um mecanismo desta natureza, próximo de um
direito de preferência no âmbito da transferência de crédito malparado, incen?va
prá?cas mais transparentes e responsáveis por parte das ins?tuições de crédito e
promove uma maior equidade no mercado financeiro.
Assim, nos termos cons?tucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo -
assinados do Grupo Parlamentar do Par?do Socialista apresentam o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do ar?go 166.º da Cons?tuição
da República Portuguesa recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à transposição da Dire?va (UE) n.º 2021/2167 do Parlamento Europeu
e do Conselho de 24 de novembro de 2021 rela?va aos gestores de créditos e
aos adquirentes de créditos;
2 - Consagre, nesse âmbito, um direito de preferência nas operações de
transferência de crédito, proporcionando aos consumidores a possibilidade de
regularizar os seus créditos em mora pelo mesmo valor que seria oferecido ao
mercado secundário.
Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2025,
As Deputadas e os Deputados
Carlos Pereira
António Mendonça Mendes
Marina Gonçalves
Ana Bernardo
Carlos Brás
Filipe Neto Brandão
Jamila Madeira
Joana Lima
João Paulo Correia
João Paulo Rebelo
Miguel Cabrita
Miguel Costa Matos
Pedro Coimbra
Sérgio Ávila
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Publicação — DAR II série A — 34-35 — 27/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 168
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa:
a) Recomendar ao Governo português que reconheça, de forma imediata, o Estado da Palestina, nas
fronteiras anteriores a 1967, em conformidade com as resoluções relevantes adotadas pela Organização das
Nações Unidas e a Autoridade Palestiniana como a legítima representante do Estado Palestiniano e a única
entidade política interlocutora para as negociações;
b) Recomendar ao Governo o aprofundamento das relações diplomáticas com o Estado da Palestina,
mantendo como legítimo interlocutor a Autoridade Palestiniana, e conferindo à Missão Diplomática da Palestina
em Lisboa o estatuto de Embaixada;
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Nuno Santos — Alexandra Leitão — João Paulo Rebelo —
Paulo Pisco — Ana Bernardo — António Mendonça Mendes — Elza Pais — Francisco César — Hugo Costa —
Isabel Ferreira — Luís Graça — Maria Begonha — Mariana Vieira da Silva — Marina Gonçalves — Miguel Matos
— Tiago Barbosa Ribeiro — André Rijo — Cláudia Santos — Edite Estrela — Eurico Brilhante Dias — Gilberto
Anjos — Isabel Alves Moreira — Jamila Madeira — José Luís Carneiro.
(6) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 134 (2024.11.29) e substituído, a pedido do autor, em 27 de janeiro de
2025.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 614/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA EUROPEIA
RELATIVA AOS GESTORES DE CRÉDITOS E AOS ADQUIRENTES DE CRÉDITOS E QUE CONSAGRE
UM DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
Os non-performing loans (NPL), ou créditos não produtivos, representam riscos significativos para os
sistemas financeiros e para a estabilidade económica, agravando o risco de liquidez dos bancos e limitando a
concessão de novos créditos. O recurso ao mercado secundário de NPL, em que os bancos vendem carteiras
de crédito malparado a entidades terceiras, tem sido uma das estratégias adotadas pelos bancos para melhorar
os seus balanços e reforçar a estabilidade financeira.
Nos últimos 10 anos, os bancos portugueses venderam mais de 10 mil milhões de euros em crédito
malparado, o que contribuiu para a redução do rácio de NPL, que chegou a estar próximo dos 18 % em 2015 e
tem vindo a baixar consistentemente, situando-se atualmente na ordem dos 2,5 %.
Estas operações – que são altamente lucrativas para as entidades adquirentes, que compram as carteiras
de crédito por valores relativamente baixos e exigem depois aos devedores o pagamento da totalidade dos
montantes em dívida – têm decorrido num vazio legal que suscita sérias preocupações sobre a salvaguarda dos
direitos dos devedores. Muitas vezes, os consumidores não são sequer informados sobre a transferência dos
seus créditos para entidades terceiras e veem-se subitamente confrontados com interlocutores desconhecidos
que recorrem a estratégias abusivas de execução. Nos casos de cobrança de dívidas associadas a crédito à
habitação, algumas pessoas acabam por perder as suas casas, mesmo quando o valor em dívida é
significativamente inferior ao valor do imóvel.
Foi para evitar este tipo de situações que o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram, a 24 de novembro
de 2021, a Diretiva (UE) 2021/2167, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos. Além de
apoiar o desenvolvimento do mercado secundário de NPL, a diretiva procura garantir uma adequada proteção
dos consumidores, assegurando que a alienação dos créditos não prejudica os seus direitos.
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Apreciação — DAR I série — 53-65 — 14/02/2025
14 DE FEVEREIRO DE 2025
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos passar ao quarto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 46/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva
(UE) 2021/2167, protegendo as pessoas que veem os seus créditos cedidos a terceiros, na discussão, na
generalidade, do Projeto de Lei n.º 475/XVI/1.ª (BE) — Regime de proteção dos consumidores na alienação de
créditos a terceiros e na discussão dos Projetos de Resolução n.os 600/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a criação
de mecanismos de proteção e salvaguarda de detentores de créditos não produtivos e 614/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo que proceda à transposição da diretiva europeia relativa aos gestores de créditos e aos
adquirentes de créditos e que consagre um direito de preferência nas operações de transferência de crédito.
A primeira intervenção será, naturalmente, do Grupo Parlamentar do Livre, tendo a palavra o Sr. Deputado
Jorge Pinto, que tem, para o efeito, 4 minutos.
Peço que as bancadas, entretanto, se recomponham para a discussão deste ponto e criem condições para
as intervenções que vão ocorrer.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Poderia começar esta intervenção simplesmente falando da importância desta Diretiva (UE) 2021/2167, dizendo como ela é importante para
proteger os nossos concidadãos, aqueles que têm dívidas aos bancos mas só com muito esforço as vão
conseguir pagar, que devem ver os seus direitos respeitados.
Poderia também dizer, simplesmente, que é vergonhoso que uma diretiva que já deveria ter sido transposta
para a lei portuguesa no final de 2023 continue ainda ausente do nosso código legislativo. É vergonhoso para o
Governo do Partido Socialista, que antecedeu o atual, e é, certamente, vergonhoso para o atual Governo do
PSD e CDS, que continua a não transpor esta diretiva.
Poderia dizer ainda que é vergonhoso termos visto, ontem mesmo, a Comissão Europeia a instaurar um
processo de infração a Portugal, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, precisamente por este atraso.
Poderia dizer tudo isto, e isto já justificaria o projeto de resolução que o Livre traz hoje a debate, mas a
realidade é muito pior. A realidade é aquela de um concidadão nosso que nos contactou e que nos relatou o seu
caso: tinha uma dívida junto de um banco, no valor de 3000 €; renegociou-a e estava a pagá-la, quando o banco
lhe disse, por via telefónica, que deveria deixar de pagar a dívida, porque esta tinha sido vendida a uma outra
entidade, e essa entidade entraria em contacto para o pagamento consequente da dívida. Esta pessoa deixou
de pagar a dívida, esperou o contacto e, quando esse contacto veio, foram-lhe pedidos 6000 €, portanto, o dobro
da dívida inicial. Recorreu ao tribunal e, durante esse período, não pagou a dívida. Durante dois anos, repito,
dois anos, gastando muito dinheiro, gastando muita energia, gastando, certamente, muito esforço e muito
trabalho psicológico, esteve em tribunal, porque a dívida não só não voltou ao valor inicial, como até aumentou,
tendo chegado a ser de 12 000 €, portanto, o quádruplo do valor real da dívida que tinha. Felizmente, conseguiu
ganhar em tribunal, conseguiu ver essa dívida reconhecida como sendo apenas de 3000 €, mas percebeu uma
coisa muito importante. Percebeu que, quando o banco vendeu a dívida a uma outra entidade, a venda foi feita
pelo seu valor integral, não tendo em conta o valor que já tinha sido pago ao banco.
Isto demonstra uma realidade que esta diretiva europeia vem combater — a realidade de uma quase
matriosca, em que cada nova boneca traz mais opacidade e, com essa opacidade, há menos direitos para os
nossos concidadãos. É uma realidade em que os bancos vendem a dívida, muitas vezes, a entidades fora do
sistema bancário, o que reduz ainda mais os direitos das pessoas.
A DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) já alertou várias vezes para este problema,
que é um problema real e que nos permite várias conclusões. Permite-nos perceber a atitude dos bancos, que,
vendendo os créditos sem informar os devedores, não lhes dão sequer a oportunidade de reestruturar a sua
dívida; o problema da venda dos créditos por valores inflacionados, não tendo em conta, como eu dizia, os
pagamentos que já foram entretanto feitos; a falta de lisura e de boa-fé por parte de quem compra as dívidas,
querendo beneficiar dessa compra tão rapidamente quanto possível e tendo o menos de atenção possível em
relação ao devedor; e a situação mais crítica, que é a situação precária e desprotegida em que esta prática
deixa muitas pessoas, muitos portugueses e muitas famílias portuguesas.
É por isso que o Livre acha essencial acabar com isto e transpor a diretiva europeia, que, aliás, já deveria ter
sido transposta há mais de um ano.
Aplausos do L.
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 15/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 89
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 600/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a criação
de mecanismos de proteção e salvaguarda de detentores de créditos não produtivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, o voto a favor do PAN
e as abstenções do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 614/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que proceda à transposição da diretiva europeia relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes
de créditos e que consagre um direito de preferência nas operações de transferência de crédito.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
O projeto de resolução baixa à 5.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 572/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que distribua as verbas pelas unidades que viram candidaturas aprovadas para a construção de
novas camas, por forma a não perder os fundos por incumprimento das metas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PS.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 573/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às unidades de cuidados continuados integrados.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 481/XVI/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 52/2012, de 5
de setembro (Lei de Bases dos Cuidados Paliativos), estabelecendo o número mínimo de camas por milhão de
habitantes em unidades de cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e da IL, os votos a favor do CH,
do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP, do L e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 596/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que garanta o alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a melhoria da
sua capacidade de resposta.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 602/XVI/1.ª (BE) — Reforço da oferta
pública em cuidados continuados integrados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
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Votação final global — DAR I série — 90-90 — 01/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 95
Submetido a nova votação, verificou-se o mesmo resultado.
Srs. Deputados, tendo-se verificado novo empate, o texto final foi rejeitado, ao abrigo do artigo 99.º do
Regimento.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 614/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
proceda à transposição da diretiva europeia relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e
que consagre um direito de preferência nas operações de transferência de crédito.
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado os votos a favor do PS, do BE, do L e do
PAN, os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH, do PCP e do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Srs. Deputados, tendo a votação dado empate, vamos votar de novo o texto final, apresentado pela
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 614/XVI/1.ª
(PS).
Submetido a nova votação, verificou-se o mesmo resultado.
Srs. Deputados, tendo-se verificado novo empate, o texto final foi rejeitado, ao abrigo do artigo 99.º do
Regimento.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 17/XVI/1.ª (IL) — Trazer a gestão pública das unidades de saúde EPE para o século xxi.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos a favor do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do CDS-PP.
Temos agora de votar três pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Peço ao
Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o primeiro.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial dos Açores — Juízo de Instrução Criminal de Ponta Delgada, Processo n.º 1154/19.8T9PDL, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr.
Deputado Sérgio Ávila a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em
referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do
L, do CDS-PP e do PAN e o voto contra do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Peço ao Sr. Secretário, Jorge Paulo Oliveira, o favor de ler o segundo parecer.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste — Juízo Local Cível de Cascais — Juiz 1, Processo
n.º 1909/21.3T8CSC, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no
sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Pessanha a prestar depoimento por escrito, na qualidade de
testemunha, no âmbito dos referidos autos.
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