Projeto de Resolução n.º 603/XVI/1.ª
Recomenda a criação de Fundo Nacional para a Inovação,
Acessibilidade e Inclusão Pedagógica
no Ensino Superior
Exposição de motivos:
O Plano de Recuperação Resiliência permitiu a criação de centros de inovação pedagógica,
como forma de promover a inovação com forte componente digital, privilegiando as áreas
não-tecnológicas e a consolidação de práticas cada vez mais adequadas aos perfis dos
estudantes1. Várias instituições revelaram interesse nestes programas, c onfirmando a sua
relevância.
O investimento na digitalização e na inovação pedagógica deve também contribuir para a
promoção da acessibilidade e da adequação dos conteúdos e práticas a estudantes com
deficiência e necessidades educativas específicas. N esse sentido, importa aliar o
investimento em digitalização e inovação à acessibilidade e à inclusão e criar mecanismos
permanentes de financiamento.
Com o presente Projeto de Resolução, o LIVRE propõe a criação de um fundo permanente
para financiar a in ovação, a acessibilidade e a inclusão pedagógica no Ensino Superior,
contribuindo para alinhar as práticas das Instituições de Ensino Superior com as melhores
práticas europeias no domínio da acessibilidade e da inclusão, incluindo infraestruturas,
materiais e práticas pedagógicas e académicas, entre outras.
A implementação deste fundo permitirá incentivar a frequência de pessoas com necessidades
educativas específicas e o combate às barreiras que ainda limitam o seu acesso pleno ao
direito a estudar.
1 PRR financia Centro de Inovação Pedagógica
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que :
1. Proceda ao mapeamento e análise das necessidades das Instituições de Ensino
Superior no que respeita à acessibilidade, inovação e inclusão nos diversos ciclos de
estudo.
2. Crie e regulamente o “Fundo Nacional para a Inovação, Acessibilidade e Inclusão
Pedagógica no Ensino Superior” e garanta verbas para:
a. Apoiar projetos de inovação e melhoria de práticas pedagógicas apresentados
singularmente ou em consórcio pelas Instituições de Ensino Superior público;
b. Apoiar o financiamento de projetos das Instituições de Ensino Superior que
visem melhorar as condições de acesso e frequência de pessoas com
necessidades educativas específicas.
3. Implemente um mecanismo de acompanhamento e avaliação da implementação do
fundo.
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 65-66 — 24/01/2025
24 DE JANEIRO DE 2025
O reforço da resposta pública na Rede Nacional de Cuidados Continuados, através do Serviço Nacional de
Saúde, nomeadamente nas respostas de internamento em convalescença, média duração e longa duração,
através:
a) Do aproveitamento de espaços existentes em hospitais ou outros edifícios pertencentes ao SNS;
b) Da programação atempada de aproveitamento de espaços que ficarão futuramente disponíveis, como o
caso das instalações do atual Hospital de São José ou outros que serão localizados no novo Hospital Oriental
de Lisboa;
c) Da programação de construção de raiz de novos edifícios do SNS pensados especificamente para
cuidados continuados.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura
Soeiro — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 603/XVI/1.ª
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE FUNDO NACIONAL PARA A INOVAÇÃO, ACESSIBILIDADE E
INCLUSÃO PEDAGÓGICA NO ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
O Plano de Recuperação e Resiliência permitiu a criação de centros de inovação pedagógica, como forma
de promover a inovação com forte componente digital, privilegiando as áreas não tecnológicas e a consolidação
de práticas cada vez mais adequadas aos perfis dos estudantes1. Várias instituições revelaram interesse nestes
programas, confirmando a sua relevância.
O investimento na digitalização e na inovação pedagógica deve também contribuir para a promoção da
acessibilidade e da adequação dos conteúdos e práticas a estudantes com deficiência e necessidades
educativas específicas. Nesse sentido, importa aliar o investimento em digitalização e inovação à acessibilidade
e à inclusão e criar mecanismos permanentes de financiamento.
Com o presente projeto de resolução, o Livre propõe a criação de um fundo permanente para financiar a
inovação, a acessibilidade e a inclusão pedagógica no ensino superior, contribuindo para alinhar as práticas das
instituições de ensino superior com as melhores práticas europeias no domínio da acessibilidade e da inclusão,
incluindo infraestruturas, materiais e práticas pedagógicas e académicas, entre outras.
A implementação deste fundo permitirá incentivar a frequência de pessoas com necessidades educativas
específicas e o combate às barreiras que ainda limitam o seu acesso pleno ao direito a estudar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1 – Proceda ao mapeamento e análise das necessidades das instituições de ensino superior no que respeita
à acessibilidade, inovação e inclusão nos diversos ciclos de estudo.
2 – Crie e regulamente o «Fundo Nacional para a Inovação, Acessibilidade e Inclusão Pedagógica no Ensino
Superior» e garanta verbas para:
1 PRR financia Centro de Inovação Pedagógica
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Apreciação — DAR I série — 3-23 — 14/02/2025
14 DE FEVEREIRO DE 2025
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Vamos dar início à nossa sessão de hoje, que se apresenta como longa.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias, para os cidadãos que nos visitam hoje
poderem ir entrando.
Hoje temos vários pontos da ordem do dia: o primeiro com um projeto de lei do Partido Socialista e
arrastamentos; o segundo com um projeto de lei do Bloco de Esquerda e arrastamentos; o terceiro com um
projeto de lei do Partido Comunista Português e arrastamentos; o quarto com um projeto de resolução do Livre
e arrastamentos; e o quinto com dois projetos de resolução do CDS-PP e arrastamentos.
Hoje, 13 de fevereiro, é o Dia Mundial da Rádio, portanto, permitam-me uma especial referência aos
jornalistas da rádio que normalmente acompanham os nossos trabalhos, nomeadamente, a Antena 1, a TSF, a
Renascença, e, neste caso, em específico, à Judite e à Madalena, que são as vozes da rádio aqui presentes,
neste Plenário. A eles, um dia feliz.
Aplausos gerais.
Vamos, então, entrar no primeiro ponto da ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, dos
Projetos de Lei n.os 328/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime jurídico dos estudantes com necessidades
educativas específicas no ensino superior, 470/XVI/1.ª (CH) — Pela promoção da inclusão dos jovens com
necessidades educativas específicas no ensino superior, 477/XVI/1.ª (L) — Inclui nas competências da A3ES a
avaliação das condições de acessibilidade na frequência de alunos com necessidades educativas específicas e
479/XVI/1.ª (L) — Cria o estatuto do estudante do ensino superior com necessidades educativas específicas,
juntamente com os Projetos de Resolução n.os 598/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a adoção de medidas de
inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior, 603/XVI/1.ª (L) —
Recomenda a criação de fundo nacional para a inovação, acessibilidade e inclusão pedagógica no ensino
superior, 608/XVI/1.ª (PCP) — Por um ensino superior inclusivo e 612/XVI/1.ª (BE) — Promoção do direito à
vida independente dos estudantes com necessidades educativas específicas.
Vamos começar pelas intervenções de apresentação das iniciativas legislativas. A primeira intervenção será,
naturalmente, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, da Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, que terá até 7
minutos para a sua intervenção.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está comprometido com a autonomia e a inclusão de pessoas com necessidades educativas
específicas no ensino superior. É crucial promover, em articulação com as instituições de ensino superior, o
acolhimento destes estudantes neste nível de ensino, melhorando as suas condições de acolhimento e de apoio.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas,
Portugal comprometeu-se a assegurar as condições necessárias para que possam aceder ao sistema educativo,
promovendo o seu desenvolvimento académico e social, com o objetivo da plena inclusão.
Por outro lado, a lei de financiamento do ensino superior dispõe que devem ser considerados apoios
específicos a conceder a estudantes portadores de deficiência, e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior estabelece que cabe ao Estado assegurar a concessão de apoios a estudantes com necessidades
especiais, designadamente os portadores de deficiência.
Assim, os apoios ao acesso e frequência do ensino superior têm vindo a ser materializados por via
regulamentar, por meio da previsão de contingentes prioritários e da atribuição de bolsas de estudo.
As próprias instituições de ensino superior, no âmbito da sua autonomia, têm vindo a adotar regulamentação
específica para estudantes com necessidades educativas específicas, bem como serviços de apoio, edifícios
dotados de condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serviço de transportes
públicos, infraestruturas e modalidades desportivas adaptadas.
Apesar desta evolução positiva, há espaço de melhoria na inclusão dos estudantes com necessidades
educativas específicas, em particular daqueles com um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 15/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Hugo Soares (PSD): — O NIMA (não inscrito Miguel Arruda) alguma vez vota diferente do Chega?!
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 479/XVI/1.ª (L) — Cria o
estatuto do estudante do ensino superior com necessidades educativas específicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa, por isso, à 8.ª Comissão.
Votamos, ainda, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 598/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a adoção de
medidas de inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 8.ª Comissão.
Temos, agora, para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 603/XVI/1.ª (L) — Recomenda a
criação de fundo nacional para a inovação, acessibilidade e inclusão pedagógica no ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 608/XVI/1.ª (PCP) — Por um ensino
superior inclusivo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 612/XVI/1.ª (BE) — Promoção do direito à vida
independente dos estudantes com necessidades educativas específicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O diploma baixa, assim, à 8.ª Comissão.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — O Chega vota sempre com o Bloco!
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 111/XVI/1.ª (BE) — Tolerância
zero aos paraísos fiscais para travar o crime fiscal e a corrupção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 47/XVI/1.ª (PCP) — Obriga a comunicação e
cria a contribuição especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
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