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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 602/XVI/1.ª
REFORÇO DA OFERTA PÚBLICA EM CUIDADOS CONTINUADOS
INTEGRADOS
O Decreto-Lei N.º 101/2006, de 6 de junho, criou a Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados (RNCCI) no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social e do Ministério da Saúde.
Nesse decreto foram definidos como objetivos da RNCCI a prestação de cuidados a
pessoas em situação de dependência e, de forma mais específica: a) a melhoria das
condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da
prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social; b) a manutenção das
pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que
mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio
social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida; c) o apoio, o
acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respetiva situação; d) a
melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de
apoio social; e) o apoio aos familiares ou prestadores informais, na respetiva
qualificação e na prestação dos cuidados; f) a articulação e coordenação em rede dos
cuidados em diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação; g) a prevenção de
lacunas em serviços e equipamentos, pela progressiva cobertura a nível nacional, das
necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria de cuidados
continuados integrados e de cuidados paliativos.
Para a concretização desses objetivos, tanto geral como específicos, estão previstas,
entre outras, unidades de internamento como as unidades de convalescença, as
unidades de média duração e reabilitação e as unidades de longa duração e manutenção.
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Enquanto as unidades de convalescença se caracterizam por “tratamento e supervisão
clínica, continuada e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na sequência de
internamento hospitalar originado por situação clínica aguda, recorrência ou
descompensação de processo crónico” com internamento previsível de até 30 dias, já as
unidades de média duração destinam-se a internamentos previsíveis entre 30 a 90 dias
destinados a casos “de reabilitação e de apoio psicossocial, por situação clínica
decorrente de recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo
patológico crónico, a pessoas com perda transitória de autonomia potencialmente
recuperável”. No caso da tipologia de unidades de longa duração e manutenção:
direcionam-se para “prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas
com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não
reúnam condições para serem cuidadas no domicílio” e são para internamentos
superiores a 90 dias.
Estas respostas previstas para a Rede Nacional de Cuidados Continuados são da maior
importância. Elas garantem a continuação de cuidados a quem continua a necessitar
deles, mas que já não necessitam de internamento num hospital. São, por isso, uma
resposta complementar às respostas do SNS e direcionam-se para a prestação de
serviços específicos. Numa altura em que o envelhecimento da população é uma
realidade estas respostas tornam-se cada vez mais necessárias, tanto em quantidade
como em qualidade.
Apesar de tudo isto (ou seja, do facto de estas respostas estarem previstas pelo menos
desde 2006 e do facto de serem cada vez mais necessárias), continuam a faltar em
Portugal milhares de camas de convalescença e de internamentos de média e de longa
duração.
Segundo o relatório da Monitorização da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados publicado pela ACSS, a 31 de dezembro de 2023 existiam 9557 lugares de
internamento entre as tipologias de convalescença, de média e de longa duração, o que
representou um decréscimo em relação aos lugares que existiam em 2022 (9579) e um
desvio de mais de 6 mil camas em relação às metas traçadas para estas respostas
(16341).
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Esta enorme falta de capacidade instalada na RNCCI tem consequências graves, tanto no
SNS como nas pessoas a necessitar de cuidados específicos que só as tipologias de
cuidados continuados podem prestar.
No SNS, existem muitas centenas de camas ocupadas com os chamados internamentos
sociais (em maio de 2024 estimavam-se mais de 2000), ou seja, casos que tiveram alta
clínica, que não têm indicação para permanecer em contexto hospitalar, mas que
continuam a necessitar de cuidados, especialmente daqueles que é previsto a RNCCI
garantir. A inexistência de camas faz com que estas pessoas tenham de permanecer no
hospital.
Nas pessoas a necessita de cuidados específicos dos cuidados continuados, porque
alguns são obrigados a permanecer internados em locais onde não serão prestados os
cuidados mais indicados, outros ficam a aguardar, muito para lá razoável, uma resposta,
que em muitos casos não chega a tempo. Ainda segundo o relatório da ACSS sobre
Monitorização da RNCCI, em 2023, para a tipologia de longa duração, houve regiões
onde a espera por vaga ultrapassou os dois meses, e para a tipologia de média duração
registaram-se esperas, por exemplo, no Norte e no Alentejo, de cerca de 40 dias. A 31 de
dezembro estavam à espera de vaga quase 2000 pessoas (1737 para sermos mais
concretos).
A conclusão é óbvia: faltam camas e consequentemente capacidade de resposta da Rede
Nacional de Cuidados Continuados, principalmente nas suas tipologias de internamento
(convalescença, média duração e longa duração). Não se percebe, por isso, como é que
não se investe mais em resposta pública, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde.
Esse reforço de resposta poderia ser feito através do aproveitamento de espaços que
hoje estão subaproveitados em hospitais ou em edifícios onde já estiveram instalados
serviços de saúde, mas onde hoje já não existem. Esse reforço de resposta pode (e deve)
passar também pela construção de espaços públicos novos e especificamente pensados
para cuidados continuados. Não se compreende, por exemplo, como é que o SNS
representa apenas 1,9% dos acordos celebrados para a criação de lugares para RNCCI,
ou seja, apenas 175 camas.
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A Rede Nacional de Cuidados Continuados não pode estar quase exclusivamente
dependente de respostas sociais e privadas lucrativas. Para o aumento do número de
camas, para o reforço da sua capacidade de resposta e até para uma maior articulação
entre os cuidados de saúde, hospitalares e outros, e a RNCCI é importante que o SNS
tenha mais papel nesta área.
É por isso que o Bloco de Esquerda volta a propor o reforço da resposta pública na Rede
Nacional de Cuidados Continuados, nomeadamente nas respostas de internamento em
convalescença, média duração e longa duração. Esse reforço deve ser feito através do
aproveitamento de espaços existentes em hospitais do SNS (locais de internamento já
não utilizados, edifícios com capacidade instalada subaproveitada, locais onde
funcionaram serviços de saúde e que ao longo dos anos foram desativados ou
reduzidos), da programação atempada de aproveitamento de espaços que ficarão
futuramente disponíveis, como o caso das instalações do atual Hospital de São José ou
outros que serão localizados no novo Hospital Oriental de Lisboa, ou da programação de
construção de raiz de novos edifícios do SNS pensados especificamente para cuidados
continuados.
Estas serão medidas essenciais para aumentar o número de camas em cuidados
continuados, para aumentar a cobertura destes serviços, reduzir tempos de espera e
reduzir os chamados internamentos sociais.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
O reforço da resposta pública na Rede Nacional de Cuidados Continuados, através do
Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente nas respostas de internamento em
convalescença, média duração e longa duração, através:
a) Do aproveitamento de espaços existentes em hospitais ou outros edifícios
pertencentes ao SNS;
b) Da programação atempada de aproveitamento de espaços que ficarão
futuramente disponíveis, como o caso das instalações do atual Hospital de São
José ou outros que serão localizados no novo Hospital Oriental de Lisboa;
c) Da programação de construção de raiz de novos edifícios do SNS pensados
especificamente para cuidados continuados.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda
Marisa Matias; Fabian Figueiredo; Joana Mortágua;
José Soeiro; Mariana Mortágua
---
Publicação — DAR II série A — 63-65 — 24/01/2025
24 DE JANEIRO DE 2025
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 602/XVI/1.ª
REFORÇO DA OFERTA PÚBLICA EM CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
O Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
(RNCCI) no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde.
Nesse decreto foram definidos como objetivos da RNCCI a prestação de cuidados a pessoas em situação
de dependência e, de forma mais específica: a) a melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas
em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social; b)
a manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que
mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à
provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida; c) o apoio, o acompanhamento e o internamento
tecnicamente adequados à respetiva situação; d) a melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados
continuados de saúde e de apoio social; e) o apoio aos familiares ou prestadores informais, na respetiva
qualificação e na prestação dos cuidados; f) a articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes
serviços, setores e níveis de diferenciação; g) a prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, pela
progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria
de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.
Para a concretização desses objetivos, tanto geral como específica, estão previstas, entre outras, unidades
de internamento como as unidades de convalescença, as unidades de média duração e reabilitação e as
unidades de longa duração e manutenção.
Enquanto as unidades de convalescença se caracterizam por «tratamento e supervisão clínica, continuada
e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na sequência de internamento hospitalar originado por
situação clínica aguda, recorrência ou descompensação de processo crónico» com internamento previsível de
até 30 dias, já as unidades de média duração destinam-se a internamentos previsíveis entre 30 a 90 dias
destinados a casos «de reabilitação e de apoio psicossocial, por situação clínica decorrente de recuperação de
um processo agudo ou descompensação de processo patológico crónico, a pessoas com perda transitória de
autonomia potencialmente recuperável». No caso da tipologia de unidades de longa duração e manutenção:
direcionam-se para «prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou
processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas
no domicílio» e são para internamentos superiores a 90 dias.
Estas respostas previstas para a Rede Nacional de Cuidados Continuados são da maior importância. Elas
garantem a continuação de cuidados a quem continua a necessitar deles, mas que já não necessitam de
internamento num hospital. São, por isso, uma resposta complementar às respostas do SNS e direcionam-se
para a prestação de serviços específicos. Numa altura em que o envelhecimento da população é uma realidade
estas respostas tornam-se cada vez mais necessárias, tanto em quantidade como em qualidade.
Apesar de tudo isto (ou seja, do facto de estas respostas estarem previstas pelo menos desde 2006 e do
facto de serem cada vez mais necessárias), continuam a faltar em Portugal milhares de camas de convalescença
e de internamentos de média e de longa duração.
Segundo o Relatório de Monitorização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, publicado
pela ACSS, a 31 de dezembro de 2023 existiam 9557 lugares de internamento entre as tipologias de
convalescença, de média e de longa duração, o que representou um decréscimo em relação aos lugares que
existiam em 2022 (9579) e um desvio de mais de seis mil camas em relação às metas traçadas para estas
respostas (16 341).
Esta enorme falta de capacidade instalada na RNCCI tem consequências graves, tanto no SNS como nas
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 15/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 89
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 600/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a criação
de mecanismos de proteção e salvaguarda de detentores de créditos não produtivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, o voto a favor do PAN
e as abstenções do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 614/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que proceda à transposição da diretiva europeia relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes
de créditos e que consagre um direito de preferência nas operações de transferência de crédito.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
O projeto de resolução baixa à 5.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 572/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que distribua as verbas pelas unidades que viram candidaturas aprovadas para a construção de
novas camas, por forma a não perder os fundos por incumprimento das metas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PS.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 573/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às unidades de cuidados continuados integrados.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 481/XVI/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 52/2012, de 5
de setembro (Lei de Bases dos Cuidados Paliativos), estabelecendo o número mínimo de camas por milhão de
habitantes em unidades de cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e da IL, os votos a favor do CH,
do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP, do L e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 596/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que garanta o alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a melhoria da
sua capacidade de resposta.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 602/XVI/1.ª (BE) — Reforço da oferta
pública em cuidados continuados integrados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
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