Projeto de Resolução n.º 601/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de um novo Referencial de
Educação para o Bem-Estar Animal e que a educação para o bem-estar animal seja de
caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabelece no seu nº 1 do artigo 2º a necessidade
de garantir “a integração de preocupações com o bem -estar animal no âmbito da Educação
Ambiental, desde o 1.º Ciclo do En sino Básico”. Todavia, verifica -se que este desiderato não
tem sido cabalmente cumprido, na medida em que não têm sido implementados referenciais
pedagógicos que implementem a legislação em apreço.
Em setembro de 2017, um ano após a publicação do referido Decreto-Lei, foi publicada a
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), posteriormente, reforçada na
componente de Cidadania e Desenvolvimento, uma área a estar presente nas diferentes
ofertas educativas e formativas, de natureza transversal e abordagem interdisciplinar.
Nesta ENEC, os diferentes domínios da disciplina da Educação para a Cidadania foram
organizados em três grupos: o primeiro, obrigatório para todos os níveis e ciclos de
escolaridade; o segundo, obrigatório pelo menos em dois ciclos do ensino básico e o terceiro
de natureza opcional em qualquer ano de escolaridade. O bem -estar animal consta deste 3º
grupo, com caráter opcional.
Ou seja, não se acautelou que uma matéria fundamental como a proteção animal, em
particular na sensi bilização e educação das crianças e da comunidade, para o respeito pela
vida e bem-estar animal, não se encontre verdadeiramente integrada nas políticas educativas
públicas e seja, em vez disso, considerada opcional pela ENEC.
Os maus tratos e o abandono de animais são, contudo, um flagelo em Portugal. Não obstante
o quadro legislativo em vigor, as ações de educação e sensibilização são fundamentais para
prevenir este tipo de violência, cuja dimensão não se cinge aos animais, sendo hoje
reconhecida a ligação entre a violência contra animais e a violência contra pessoas.
Para além de opcional, esta é também uma área ainda sem um referencial educativo próprio
quando, contrariamente ao sucedido sobre outras matérias, foram desenvolvidos diversos
referenciais pela Direção-Geral da Educação no âmbito da Educação para a Cidadania. Através
da aprovação da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, foi reconhecido que os animais são “seres
vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”. O
reconhecimento de uma natureza jurídica distinta das coisas, com valor próprio, ou seja, da
dignidade dos animais, enquanto seres vivos sensíveis, exige também a promoção de políticas
públicas vocacionadas para a sua proteção, algo que se deve iniciar através da educação, com
o desenvolvimento de valores de respeito pelos animais o mais cedo possível, incluindo desde
logo, as crianças e jovens.
Em 2021, volvidos 5 anos, da Lei 27/2016, de 23 de agosto, que estabeleceu que o bem-estar
animal deve ser incluído no ensino, foi desenvolvido um referencial com vista à sua
implementação nas escolas, que foi colocado em consulta pública.
No âmbito da mesma, o PAN, perante a análise, a uscultação e reflexão do Referencial de
Educação para o Bem-Estar Animal - Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário,
enviou o seu contributo e concluiu que, de uma forma geral, o documento era pobre em
matéria de informação técnica, pedagógi ca e científica. Evidenciava ainda uma falha no que
respeita à senciência e de que forma esse conceito traz mudanças à forma de
compreendermos o bem-estar animal, resultando apenas do trabalho entre a Direção -Geral
da Educação (DGE), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Jardim Zoológico
de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o Instituto de Ciências Sociais da
Universidade de Lisboa (ICS), pecando desde logo pela ausência de profissionais
verdadeiramente especializados nas área s científicas e pedagógicas de bem -estar animal,
bem como de quem todos os dias trabalha nesta área.
O referencial, em apreço, entretanto nunca utilizado, apesar de alertar para o impacto da
ação humana no bem-estar dos animais, adotava uma visão especista, antropocêntrica, onde
a mensagem central continuava a ser o papel utilitarista atribuído aos animais, desvirtuando
assim completamente o espírito da Lei nº 27/2016, de 23 de agosto.
A valorização dos animais continuava a assentar na sua utilidade para o ser humano, sendo
todo o texto orientador dos docentes desenvolvido na assunção da utilidade do animal e não
no valor intrínseco e na dignidade da vida animal, como um valor ético, auto -subsistente e
até como um bem jurídico incontor nável das sociedades modernas. Há uma ausência desta
dimensão da dignidade e direitos dos animais, merecedores de consideração em si mesmos e
que o referencial para o bem-estar animal não pode, nem deve, ignorar.
Em resultado dos contributos da sociedade civil, este documento não chegou a ser utilizado,
no entanto e tal como refere a Estratégia Nacional para os Animais Errantes, apesar de a Lei
n.º 27/2016, de 23 de agosto, prever “no seu artigo 2.º como deveres do Estado: assegurar a
integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental,
desde o 1.º ciclo do Ensino Básico; em conjunto com o movimento associativo e as
organizações não-governamentais de ambiente e de proteção animal, dinamizar anualmente
no território nacional campanhas de se nsibilização para o respeito e a proteção dos animais
e contra o abandono” continua, contudo, “ a não existir um Referencial Educativo nem uma
campanha nacional contra o abandono de animais”(sublinhado nosso).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
1 - Reveja a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania no sentido do domínio
“Bem-Estar Animal”, atualmente de caráter opcional e inserido no 3º grupo de
domínios da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, com vista a passar a
domínio de caráter obrigatório, preferencialmente em todos os ciclos de estudos do
ensino básico;
2 - Desenvolva um novo Referencial de Educação para o Bem-Estar Animal autónomo
e independente de qualquer outro referencial educativo, com a participação de
profissionais especializados em áreas relevantes, nomeadamente das áreas da
educação, psicologia, medicina veterinária, etologia, entre outras, assim como
especialistas em bem -estar e comportamento animal, incluindo representantes de
associações da proteção animal;
3 - Coloque o Referencial de Educação para o Bem-Estar Animal em consulta pública
até ao final do ano de 2025;
4 - Promova o investimento para a educação e sensibilização para o bem -estar
animal nas escolas;
5 - Promova o levantamento, desde a publicação da Estratégia Nacional de Educação
para a Cidadania, do número de escolas que optaram pel o domínio de Bem -Estar
Animal integrado no 3º grupo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 61-63 — 24/01/2025
24 DE JANEIRO DE 2025
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Crie um mecanismo de renegociação obrigatória do crédito malparado quando provado que o visado não
foi informado da venda do mesmo a uma entidade terceira por parte da instituição de crédito de origem, se o
consumidor assim o exigir;
2. Crie uma sociedade de gestão de ativos nacionais, que deverá ter preferência na compra de créditos não
produtivos (NPL) nacionais, servir como entidade de registo aquando da venda de qualquer NPL e ficando com
a respetiva informação do valor, vendedor e detentor das mesmas.
Assembleia da República, 23 de janeiro de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 601/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM NOVO
REFERENCIAL DE EDUCAÇÃO PARA O BEM-ESTAR ANIMAL E QUE A EDUCAÇÃO PARA O BEM-
ESTAR ANIMAL SEJA DE CARÁTER OBRIGATÓRIO NA DISCIPLINA DE CIDADANIA E
DESENVOLVIMENTO
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabelece no seu n.º 1 do artigo 2.º a necessidade de garantir
«a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da educação ambiental, desde o 1.º ciclo do
ensino básico». Todavia, verifica-se que este desiderato não tem sido cabalmente cumprido, na medida em que
não têm sido implementados referenciais pedagógicos que implementem a legislação em apreço.
Em setembro de 2017, um ano após a publicação do referido decreto-lei, foi publicada a Estratégia Nacional
de Educação para a Cidadania (ENEC), posteriormente, reforçada na componente de Cidadania e
Desenvolvimento, uma área a estar presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, de natureza
transversal e abordagem interdisciplinar.
Nesta ENEC, os diferentes domínios da disciplina da Educação para a Cidadania foram organizados em três
grupos: o primeiro, obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade; o segundo, obrigatório pelo menos
em dois ciclos do ensino básico; e o terceiro de natureza opcional em qualquer ano de escolaridade. O bem-
estar animal consta deste terceiro grupo, com caráter opcional. Ou seja, não se acautelou que uma matéria
fundamental como a proteção animal, em particular na sensibilização e educação das crianças e da comunidade,
para o respeito pela vida e bem-estar animal, não se encontre verdadeiramente integrada nas políticas
educativas públicas e seja, em vez disso, considerada opcional pela ENEC.
Os maus tratos e o abandono de animais são, contudo, um flagelo em Portugal. Não obstante o quadro
legislativo em vigor, as ações de educação e sensibilização são fundamentais para prevenir este tipo de
violência, cuja dimensão não se cinge aos animais, sendo hoje reconhecida a ligação entre a violência contra
animais e a violência contra pessoas.
Para além de opcional, esta é também uma área ainda sem um referencial educativo próprio quando,
contrariamente ao sucedido sobre outras matérias, foram desenvolvidos diversos referenciais pela Direção-
Geral da Educação no âmbito da Educação para a Cidadania. Através da aprovação da Lei n.º 8/2017, de 3 de
março, foi reconhecido que os animais são «seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica
em virtude da sua natureza». O reconhecimento de uma natureza jurídica distinta das coisas, com valor próprio,
ou seja, da dignidade dos animais, enquanto seres vivos sensíveis, exige também a promoção de políticas
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Apreciação — DAR I série — 31-46 — 15/02/2025
15 DE SETEMBRO DE 2025
Aplausos gerais.
Vamos então iniciar o quinto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, do
Projeto de Lei n.º 345/XVI/1.ª (CH) — Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área
curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário,
conjuntamente com os Projetos de Resolução n.os 601/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento e implementação de um novo referencial de educação para o bem-estar animal e que a
educação para o bem-estar animal seja de caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento,
611/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reveja o conteúdo da disciplina de Cidadania e
Desenvolvimento e retire o seu conteúdo ideológico e 613/XVI/1.ª (BE) — Promover a educação para a cidadania
e para o desenvolvimento.
Vou dar a palavra, para uma primeira intervenção, à Sr.ª Deputada Rita Matias, do Chega, que tem 6 minutos
para o efeito. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos anos 90, Ana Benavente, que hoje é
assumidamente uma eleitora do Bloco de Esquerda, era secretária de Estado do Governo de Guterres, que hoje
é o rosto da decadente ONU (Organização das Nações Unidas) ou da decadente Agenda 2030. Mas não era
nisso que me queria focar.
Foi neste Governo que se deram os primeiros passos para o assalto ideológico aos currículos escolares.
Criaram, na altura, as disciplinas de Área de Projeto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica. Estava, então,
escancarada a porta para Tiago Brandão Rodrigues, o Ministro da Educação que conseguiu construir mais casas
de banho mistas do que escolas, dar então asas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que surgiu em
2017.
O Sr. Rui Tavares (L): — O Brandão Rodrigues ficou-lhe no goto!
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Que fique claro, o Grupo Parlamentar do Chega não está aqui a discutir disciplinas
técnicas e científicas. Estamos, sim, a apontar baterias ao que é da esfera da subjetividade, da opinião ou, pior,
ao que tem viés ideológico.
Meus caros, o Estado ensina, a família educa, e isto para nós é muito claro.
Aplausos do CH e do CDS-PP.
O problema é que esta disciplina fica na fronteira, e nós sabemos que, nos dias que correm, quem pisa a
fronteira infelizmente sente aquela tentação de a ultrapassar e sente-se convidado a entrar.
A formação das crianças e dos jovens é, no entanto, demasiado séria. É que esta disciplina tem para nós
dois grandes problemas na sua origem: em primeiro lugar, o currículo; em segundo lugar, a autonomia que cada
escola tem para fazer o que quiser.
O currículo, porque está dividido em três tipos de blocos e, por isso, torna obrigatório o ensino da igualdade
de género, que só por adotar a lógica de género já é uma forma ideológica de olhar algo tão básico e fundamental
como a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Torna obrigatório o ensino sobre sexualidade,
multiculturalismo — esta doutrina autofágica que persegue o homem heterossexual caucasiano — ou o
ambientalismo, por exemplo, o maior pretexto para criarmos impostos, impostos, impostos. E — vejam! — deixa
para último plano a literacia financeira, deixa para último plano a literacia política.
Por outro lado, a autonomia que é dada às escolas abre portas para que possam definir os materiais
pedagógicos e quais os coletivos e ativistas que querem receber na sua escola. E é por isto que temos visto nas
escolas inquéritos que perguntam a jovens de 10 anos qual é a sua orientação sexual e quantos parceiros
sexuais já tiveram. Ou pior, fichas pedagógicas — como as que tenho aqui na minha mão — onde podemos ler
perguntas como: quantas posições se fazem no sexo, porque é que as raparigas gostam de sexo oral ou como
se faz amor.
Eu espero não estar a indignar-vos, porque se isto é indigno para aqui, mais indigno é para uma sala de aula,
Srs. Deputados.
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Votação na generalidade — DAR I série — 80-80 — 15/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Terminamos assim a ordem de trabalhos do dia de hoje.
A próxima sessão plenária será no dia 19 de fevereiro, quarta-feira, às 15 horas, e tem uma ordem do dia
extensíssima: o ponto único de declarações políticas.
Bom fim de semana, Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 25 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 601/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Chega absteve-se na votação, na generalidade, ocorrida no dia 14 de fevereiro de
2025, do Projeto de Resolução n.º 601/XVI/1ª, que recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação
de um novo referencial de educação para o bem-estar animal e que a educação para o bem-estar animal seja
de caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento,
Os motivos pelos quais tomámos esta posição são simples, claros e de fácil compreensão. O Chega, como
partido conservador, estima, respeita e reconhece o valor intrínseco e inalienável de cada ser vivo no meio em
que se insere. Como tal, pugnamos por uma estreita articulação entre os seres humanos e o meio animal, na
assunção da ideia de que temos um dever de cuidar e de respeitar todos os seres vivos e sencientes.
Como tal, não colocamos objeções a que matérias relacionadas com o bem-estar animal sejam parte
integrante do currículo dos alunos nas várias disciplinas ao longo da escolaridade obrigatória. Mais ainda,
consideramos que matérias como esta devem ser abordadas de forma holística e integrada, em todas as
disciplinas, transversalmente.
Consideramos que a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento devia ser uma oferta facultativa no que diz
respeito à sua frequência, através da apresentação do Projeto de Lei n.º 345/XVI/1.ª, que estabelecia novo
regime jurídico da lecionação e organização curricular da disciplina e área curricular de Cidadania e
Desenvolvimento nos ensinos básico e secundário, e que foi reprovado em Plenário.
Entendemos que deve ficar à responsabilidade e ao encargo dos pais a decisão dos seus educandos
frequentarem ou não a referida disciplina. Nesse sentido, o tema do bem-estar animal não pode ficar confinado
a uma só parte do currículo, a 45 minutos de aula por semana, ou à discricionariedade de quem leciona a
unidade letiva. Em contrapartida, defendemos que o respeito pela natureza, a sensibilidade face a questões
ambientais e o respeito pelos animais não devem ser questões apenas abordadas numa disciplina opcional,
mas sim integrar uma estratégia articulada destinada a todos os anos letivos e a todos os ciclos de estudos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Marina Gonçalves, pelo Deputado do CH
Pedro Pinto e pela Deputada do L Isabel Mendes Lopes não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo
87.º do Regimento da Assembleia da República.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 283/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 7 de fevereiro de 2025 —
DAR I Série n.º 86 (2025-02-08)]:
O Partido Socialista é totalmente favorável ao alargamento da capacidade da rede de creches e em particular
favorável ao alargamento da oferta pública de creches, objeto primordial deste projeto de resolução, para que o
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