Projeto de Resolução n.º 599/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que, no âmbito da União Europeia, promova a
reflexão sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz aos paraísos fiscais
Exposição de Motivos
O domínio do combate ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude,
evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais é um dos domínios, onde, devido às
perdas significativas de receita que lhe estão associadas, se exige uma ação mais
contundente da parte do Governo, designadamente no quadro da União Europeia e de
outras organizações internacionais de que Portugal faz parte.
Concretamente quanto ao nosso país, dados do Tax Justice Network 1, de 2024,
demonstram que Portugal perde a cada ano mais de 2658 milhões de euros de receita
fiscal devido à evasão fiscal, o que significa o equivalente a 1% do PIB nacional e a 14.8%
dos gastos do país com saúde. Os dados da própria Autoridade Tributária e Aduaneira
referentes ao ano de 2023 demonstram que foram transferidos de Portugal para países,
territórios e regiões considerados como tendo um regime de tributação privilegiada um
total de 6925 milhões de euros. Os próprios relatórios de actividades desenvolvidas de
combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, referentes aos anos de 2018 e de 2019,
elaborados pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ainda que com
dados conservadores, demonstram-nos a dimensão das perdas de receita que o nosso
país teve com alguns dos recentes escândalos internacionais envolvendo paraísos
fiscais, tendo-se sabido, por exemplo, que os casos Malta Files, Swissleaks e Panamá
Papers fizeram o nosso país perder, respetivamente, 9 milhões, 1 milhão, e 5,5 milhões
de euros.
Estas perdas são ainda visíveis no contexto da União Europeia, já que a Comissão
Europeia2 estima, num estudo de 2020, que a receita perdida de IVA tenha ascendido a
125 mil milhões de euros em toda a União Europeia em 2019 (contra 140 mil milhões de
1 Tax Justice Network (2024), O Estado atual da justiça fiscal 2024, página 78.
2 Comissão Europeia (2020), Study and Reports on the VAT Gap in the EU-28 Member States
2020 - Final Report, página 17.
euros em 2018), o que corresponde a 9,6% das previsões de receita deste que é um dos
impostos mais rentáveis no quadro da União Europeia
É por isso que com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo promova no
âmbito da União Europeia a reflexão e o debate sobre a adopção de mecanismos de
combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fe nómenos de fraude, evasão e
elisão fiscal assentes em paraísos fiscais, designadamente sobre a adopção de critérios
mais exigentes no âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes.
Esta reflexão sobre a adopção de critérios mais exigen tes no âmbito da lista da União
Europeia de jurisdições não cooperantes é algo particularmente importante tendo em
conta que, segundo a Tax Justice Network3, as jurisdições incluídas nesta lista são no seu
conjunto responsáveis por apenas 1,72% das perdas fiscais globais, custando aos países
mais de 7 biliões de dólares em impostos perdidos por ano. Os países da União Europeia
são responsáveis no seu conjunto por 36% das perdas fiscais globais e um custo de 154
biliões de dólares por ano – sendo que, por ex emplo, só o nosso país perde para a
Holanda cerca de 236 milhões de euros por ano4. De resto, outra das insuficiências desta
lista prende-se com o facto de ao mesmo tempo que integra Palau, a Samoa Americana,
as Fiji, Vanuatu e Anguila, que não têm qualque r perda fiscal assinalada ou têm perdas
fiscais residuais, no ano de 2024, excluiu as Ilhas Virgens Britânicas e as Ilhas Caimão,
que no ano passado foram consideradas os dois paraísos fiscais menos transparente do
mundo e que representam quase 12,05% de t odas as operações fiscais fraudulentas
ocorridas a nível global5.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito da União Europeia
promova a reflexão e o debate sobre a adopção de mecanismos de combate eficaz ao
branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes
em paraísos fiscais, designadamente sobre a adopção de critérios mais exigentes no
âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes.
3 Tax Justice Network (2020), The State of Tax Justice 2020: Tax Justice in the time of COVID -19.
4Disponível na seguinte ligação: https://www.taxjustice.net/wp-content/uploads/2020/04/Time-
for-the-EU-to-close-its-own-tax-havens_April-2020_Tax-Justice-Network.pdf.
5 Dados disponíveis em Tax Justice Network (2024), O Estado atual da justiça fiscal 2024.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 58-59 — 24/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 167
2025, a proposta de alteração do PAN que pretendia o reforço do modelo de apoio à vida independente, de
forma a garantir o financiamento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência e incapacidade. E
porque existem apenas 146 em residências universitárias adaptados a ENEE e 61,7 % das residências não têm
condições adequadas para estes estudantes, foi também aprovada a proposta de alteração do PAN que inclui
no Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) a adaptação das residências universitárias
às necessidades de pessoas com necessidades educativas especiais.
Apesar destes progressos, as instituições de ensino superior continuam a não estar preparadas para acolher
estes estudantes. De acordo com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), no ano
letivo de 2021/2022, das 100 instituições de ensino superior analisadas, existem 37 sem um serviço específico
para apoio a alunos com NEE. Esta dificuldade é também sentida pelos docentes, onde 8 em cada 10 dizem
não estar preparados para ensinar ENEE e onde apenas 13,3 % das unidades orgânicas no ensino superior
organiza ações de formação no domínio da inclusão dirigidas a docentes. Para além disto, surgem ainda
preocupações com a falta de recursos humanos afetos a estes estudantes, abrindo a possibilidade para casos
em que estes têm pouco ou nenhum acompanhamento especializado no seu percurso no ensino superior.
Com isto, serve a presente iniciativa para colmatar algumas das dificuldades que os estudantes com
necessidades educativas especiais no ensino superior sentem, objetivando um ensino superior mais inclusivo,
coeso e de portas abertas a todos, independentemente das dificuldades que possam enfrentar no dia a dia.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Em articulação com as instituições de ensino superior, respetivas associações de estudantes e demais
federações e associações académicas, realize um estudo de diagnóstico sobre a situação das instituições de
ensino superior em matéria de adaptação, acompanhamento e inclusão de estudantes com necessidades
educativas especiais;
2. Crie um programa de formação para docentes e restantes funcionários alocados a instituições de ensino
superior sobre a inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 599/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA, PROMOVA A REFLEXÃO
SOBRE A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE COMBATE EFICAZ AOS PARAÍSOS FISCAIS
Exposição de motivos
O domínio do combate ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal
assentes em paraísos fiscais é um dos domínios, onde, devido às perdas significativas de receita que lhe estão
associadas, se exige uma ação mais contundente da parte do Governo, designadamente no quadro da União
Europeia e de outras organizações internacionais de que Portugal faz parte.
Abrir texto oficial