Projeto de Resolução n.º 598/XVI/1.ª
Recomenda a adoção de medidas de inclusão de estudantes com
necessidades educativas especiais no Ensino Superior
Exposição de motivos
A facilidade no acesso à educação em Portugal contribui como o maior elevador social
no nosso país. É graças à existência de um serviço público de educação e a relativa
facilidade no acesso ao Ensino Superior que qualquer criança e jovem pode sonhar atingir
os seus objetivos académicos e ingressar na profissão que pretende. Apesar de haver
caminho feito na redução gradual das propinas no Ensino Superior público, continuam a
haver diversas barreiras no acesso e permanência do mesmo. Dentro da comunidade
académica, quem acaba por sair mais prejudicado são os estudantes com necessidades
educativas especiais (ENEE). Para além de terem que suportar o peso da propina, custos
de habitação, alimentação e lidar com as demais indiossicracias inerentes ao ingresso no
Ensino Superior, deparam -se também com o sistema que, em grande medida, não está
preparado para lidar com as dificuldades acrescidas destes estudantes.
As proteções e apoios a ENEE nas instituições de Ensino Superior estão traçadas na Lei
de Financiamento de Ensino Superior e no Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, e, ao longo dos anos, o PAN tem feito progressos no objetivo de garantir o
acesso igual à educação e ao ensino, como previsto na Constituição da República
Portuguesa. Foi com este objetivo que foi aprovada, no âmbito do Orçamento do Estado
para 2025, a proposta de alteração do PAN que pretendia o reforço do Modelo de Apoio
à Vida Independente, de forma a garantir o financiamento de políticas públicas destinadas
a pessoas com deficiência e incapacidade. E porque existem apenas 146 em residências
universitárias adaptados a ENEE e 61,7% das residências não têm condições adequadas
para estes estudantes, foi também aprovada a proposta de alteração do PAN que inclui no
Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) a adaptação das
residências universitárias às necessidades de pessoas com necessidades educativas
especiais.
Apesar destes progressos, as instituições de Ensino Superior continuam a não estar
preparadas para acolher estes estudantes. De acordo com a Direção-Geral de Estatísticas
da Educação e Ciência (DGEEC), no ano letivo 2021/2022, das 100 instituições de Ensino
Superior analisadas, existem 37 sem um serviço específico para apoio a alunos com NEE.
Esta dificuldade é também sentida pelos docentes, onde 8 em cada 10 dizem não estar
preparados para ensinar ENEE e onde apenas 13,3% das Unidades Orgânicas no Ensino
Superior organiza ações de formação no domínio da inclusão dirigidas a docentes. Para
além disto, surgem ai nda preocupações com a falta de recursos humanos afetos a estes
estudantes, abrindo a possibilidade para casos em que estes têm pouco ou nenhum
acompanhamento especializado no seu percurso no Ensino Superior.
Com isto, serve a presente iniciativa para colm atar algumas das dificuldades que os
estudantes com necessidades educativas especiais no Ensino Superior sentem,
objetivando um Ensino Superior mais inclusivo, coeso e de portas abertas a todos,
independentemente das dificuldades que possam enfrentar no dia a dia.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-
NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Em articulação com as instituições de Ensino Superior, respectivas
Associações de Estudantes e demais federações e associações académicas,
realize um estudo de diagnóstico sobre a situação das instituições de Ensino
Superior em matéria de adaptação, acompanhamento e inclusão de
estudantes com necessidades educativas especiais
2. Crie um programa de formação para docentes e restantes funcionários
alocados a instituições de Ensino Superior sobre a inclusão de estudantes com
necessidades educativas especiais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 57-58 — 24/01/2025
24 DE JANEIRO DE 2025
que o sistema de justiça funcione de forma célere e eficaz. Estas ações, aliadas a campanhas de sensibilização,
serão essenciais para a proteção dos direitos humanos e a promoção de uma sociedade inclusiva e justa.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I – Proceda à revisão e atualização do enquadramento legal referente aos crimes de ódio, de forma a incluir
uma definição clara de crimes de ódio e discurso de ódio;
II – Proceda à criação de um sistema nacional de recolha e monitorização de dados referentes aos crimes
de ódio, coordenado pelas forças de segurança e autoridades judiciais, com a criação de categorias específicas
para este tipo de crimes, garantindo que os dados sejam recolhidos de forma sistemática e disponibilizados em
relatórios anuais, incluindo o Relatório Anual de Segurança Interna;
III – Implemente programas de formação obrigatórios para as forças e serviços de segurança no âmbito dos
crimes de ódio;
IV – Garante que as vítimas de crimes de ódio tenham acesso a assistência jurídica e serviços de apoio
psicológico, através da criação de uma rede nacional de apoio especializada;
V – Promova campanhas de sensibilização para informar as vítimas dos seus direitos e dos recursos
disponíveis para denunciar e combater crimes de ódio;
VI – Apoie as organizações não governamentais que trabalham na área dos direitos humanos e que prestam
assistência às vítimas de crimes de ódio, facilitando o acesso a financiamento e recursos.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 598/XVI/1.ª
RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES
EDUCATIVAS ESPECIAIS NO ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
A facilidade no acesso à educação em Portugal contribui como o maior elevador social no nosso País. É
graças à existência de um serviço público de educação e a relativa facilidade no acesso ao ensino superior que
qualquer criança e jovem pode sonhar atingir os seus objetivos académicos e ingressar na profissão que
pretende. Apesar de haver caminho feito na redução gradual das propinas no ensino superior público, continuam
a haver diversas barreiras no acesso e permanência no mesmo. Dentro da comunidade académica, quem acaba
por sair mais prejudicado são os estudantes com necessidades educativas especiais (ENEE). Para além de
terem de suportar o peso da propina, custos de habitação, alimentação e lidar com as demais idiossincrasias
inerentes ao ingresso no ensino superior, deparam-se também com o sistema que, em grande medida, não está
preparado para lidar com as dificuldades acrescidas destes estudantes.
As proteções e apoios a ENEE nas instituições de ensino superior estão traçadas na Lei de Financiamento
de Ensino Superior e no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e, ao longo dos anos, o PAN tem
feito progressos no objetivo de garantir o acesso igual à educação e ao ensino, como previsto na Constituição
da República Portuguesa. Foi com este objetivo que foi aprovada, no âmbito do Orçamento do Estado para
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Apreciação — DAR I série — 3-23 — 14/02/2025
14 DE FEVEREIRO DE 2025
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Vamos dar início à nossa sessão de hoje, que se apresenta como longa.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias, para os cidadãos que nos visitam hoje
poderem ir entrando.
Hoje temos vários pontos da ordem do dia: o primeiro com um projeto de lei do Partido Socialista e
arrastamentos; o segundo com um projeto de lei do Bloco de Esquerda e arrastamentos; o terceiro com um
projeto de lei do Partido Comunista Português e arrastamentos; o quarto com um projeto de resolução do Livre
e arrastamentos; e o quinto com dois projetos de resolução do CDS-PP e arrastamentos.
Hoje, 13 de fevereiro, é o Dia Mundial da Rádio, portanto, permitam-me uma especial referência aos
jornalistas da rádio que normalmente acompanham os nossos trabalhos, nomeadamente, a Antena 1, a TSF, a
Renascença, e, neste caso, em específico, à Judite e à Madalena, que são as vozes da rádio aqui presentes,
neste Plenário. A eles, um dia feliz.
Aplausos gerais.
Vamos, então, entrar no primeiro ponto da ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, dos
Projetos de Lei n.os 328/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime jurídico dos estudantes com necessidades
educativas específicas no ensino superior, 470/XVI/1.ª (CH) — Pela promoção da inclusão dos jovens com
necessidades educativas específicas no ensino superior, 477/XVI/1.ª (L) — Inclui nas competências da A3ES a
avaliação das condições de acessibilidade na frequência de alunos com necessidades educativas específicas e
479/XVI/1.ª (L) — Cria o estatuto do estudante do ensino superior com necessidades educativas específicas,
juntamente com os Projetos de Resolução n.os 598/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a adoção de medidas de
inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior, 603/XVI/1.ª (L) —
Recomenda a criação de fundo nacional para a inovação, acessibilidade e inclusão pedagógica no ensino
superior, 608/XVI/1.ª (PCP) — Por um ensino superior inclusivo e 612/XVI/1.ª (BE) — Promoção do direito à
vida independente dos estudantes com necessidades educativas específicas.
Vamos começar pelas intervenções de apresentação das iniciativas legislativas. A primeira intervenção será,
naturalmente, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, da Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, que terá até 7
minutos para a sua intervenção.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está comprometido com a autonomia e a inclusão de pessoas com necessidades educativas
específicas no ensino superior. É crucial promover, em articulação com as instituições de ensino superior, o
acolhimento destes estudantes neste nível de ensino, melhorando as suas condições de acolhimento e de apoio.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas,
Portugal comprometeu-se a assegurar as condições necessárias para que possam aceder ao sistema educativo,
promovendo o seu desenvolvimento académico e social, com o objetivo da plena inclusão.
Por outro lado, a lei de financiamento do ensino superior dispõe que devem ser considerados apoios
específicos a conceder a estudantes portadores de deficiência, e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior estabelece que cabe ao Estado assegurar a concessão de apoios a estudantes com necessidades
especiais, designadamente os portadores de deficiência.
Assim, os apoios ao acesso e frequência do ensino superior têm vindo a ser materializados por via
regulamentar, por meio da previsão de contingentes prioritários e da atribuição de bolsas de estudo.
As próprias instituições de ensino superior, no âmbito da sua autonomia, têm vindo a adotar regulamentação
específica para estudantes com necessidades educativas específicas, bem como serviços de apoio, edifícios
dotados de condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serviço de transportes
públicos, infraestruturas e modalidades desportivas adaptadas.
Apesar desta evolução positiva, há espaço de melhoria na inclusão dos estudantes com necessidades
educativas específicas, em particular daqueles com um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 15/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Hugo Soares (PSD): — O NIMA (não inscrito Miguel Arruda) alguma vez vota diferente do Chega?!
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 479/XVI/1.ª (L) — Cria o
estatuto do estudante do ensino superior com necessidades educativas específicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa, por isso, à 8.ª Comissão.
Votamos, ainda, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 598/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a adoção de
medidas de inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 8.ª Comissão.
Temos, agora, para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 603/XVI/1.ª (L) — Recomenda a
criação de fundo nacional para a inovação, acessibilidade e inclusão pedagógica no ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 608/XVI/1.ª (PCP) — Por um ensino
superior inclusivo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 612/XVI/1.ª (BE) — Promoção do direito à vida
independente dos estudantes com necessidades educativas específicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O diploma baixa, assim, à 8.ª Comissão.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — O Chega vota sempre com o Bloco!
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 111/XVI/1.ª (BE) — Tolerância
zero aos paraísos fiscais para travar o crime fiscal e a corrupção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 47/XVI/1.ª (PCP) — Obriga a comunicação e
cria a contribuição especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
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