Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/01/2025
Votacao
20/02/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/02/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 78-79
II SÉRIE-A — NÚMERO 167 78 a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente» [alínea g) do n.º 2 do artigo 66.º]. Na sua modalidade atual, a Educação para a Cidadania e Desenvolvimento começou a ser ministrada nas escolas no ano letivo de 2017/2018. Conforme descreve a Direção-Geral da Educação «a inclusão desta área no currículo justifica-se pelo reconhecimento, inscrito na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, de que compete à escola garantir a preparação adequada para o exercício de uma cidadania ativa e esclarecida, bem como uma adequada formação para o cumprimento dos objetivos para o Desenvolvimento Sustentável». Em conformidade com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, os conteúdos dividem-se em três grupos: o primeiro, obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade, o segundo, obrigatório em pelo menos em dois ciclos do ensino básico, o terceiro com aplicação opcional em qualquer ano de escolaridade. Do primeiro grupo fazem parte matérias transversais: os direitos humanos, a igualdade de género, a interculturalidade, o desenvolvimento sustentável, a educação ambiental e a saúde. Outros conteúdos, designadamente, a sexualidade, os media, as instituições e a participação democrática, a literacia financeira e a educação para o consumo, a segurança rodoviária, e o risco fazem parte do segundo grupo. Neste caso, cabe ao projeto educativo de cada agrupamento decidir em quais ciclos do ensino básico essas matérias são tratadas, sendo obrigatório incluir estes conteúdos em pelo menos dois ciclos do ensino básico. Do terceiro grupo fazem parte temas como o empreendedorismo (na suas vertentes económica e social), o mundo do trabalho, a segurança, a defesa e a paz, o bem-estar animal, o voluntariado, e outras temáticas de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola. Conforme os ciclos de estudos e as opções curriculares da escola, a Educação para a Cidadania e Desenvolvimento é abordada, nuns casos, de forma transversal, e noutros enquanto disciplina autónoma. Em qualquer das situações, a diversidade e a especificidade das temáticas abordadas aconselham que seja disponibilizada aos docentes da escola pública a formação adequada aos objetivos previstos na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Garanta oferta formativa para os docentes dos ensinos básico e secundário em todos os domínios previstos na Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania. Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025. As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — José Moura Soeiro — Mariana Mortágua. –——– PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 2/XVI/1.ª APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, AS EMENDAS AO ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO EUROPEU PARA A RECONSTRUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO, ADOTADAS PELAS RESOLUÇÕES N.OS 259 E 260, NA 32.ª REUNIÃO ANUAL DO CONSELHO DE GOVERNADORES, REALIZADA EM SAMARCANDA, UZBEQUISTÃO, A 18 DE MAIO DE 2023 As Emendas ao artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 12.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento foram adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023. Estas Emendas visam expandir de forma limitada e incremental as operações do Banco para a África Subsariana e para o Iraque e remover, do referido Acordo, a limitação do capital estatutário das operações correntes, dotando-o de maior potencial de investimento para atuar em conformidade com as necessidades e
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 44-46
II SÉRIE-A — NÚMERO 185 44 A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à criação de um nó de acesso direto à A24, ao quilómetro 148, a partir da saída de emergência na freguesia de Lordosa, como forma de possibilitar o sustentado desenvolvimento social, económico e ambiental de Lordosa como o polo territorial com maior potencial estratégico de crescimento no norte do concelho de Viseu. Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025. Os Deputados do PS: João Azevedo — João Paulo Rebelo — Elza Pais — José Rui Cruz. –——– PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 2/XVI/1.ª (APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, AS EMENDAS AO ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO EUROPEU PARA A RECONSTRUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO, ADOTADAS PELAS RESOLUÇÕES N.OS 259 E 260, NA 32.ª REUNIÃO ANUAL DO CONSELHO DE GOVERNADORES, REALIZADA EM SAMARCANDA, UZBEQUISTÃO, A 18 DE MAIO DE 2023) Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões e parecer PARTE I – Considerandos 1. Nota introdutória Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 24 de janeiro de 2025, a Proposta de Resolução n.º 2/XVI, que aprova, para ratificação, as emendas ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023. A iniciativa em apreço foi admitida a 30 de janeiro e baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas no mesmo dia, tendo sido designado como relator o Deputado autor deste parecer em reunião ordinária da mesma Comissão, realizada no dia 11 de fevereiro de 2025. A presente iniciativa parece cumprir todos os requisitos formais de admissibilidade previstos quer na Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República. 2. Âmbito e objetivos da iniciativa 2.1. Do enquadramento: o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento: O Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), cujo Acordo Constitutivo foi assinado em 29
Votação global — DAR I série — 65-65
21 DE FEVEREIRO DE 2025 65 O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 627/XVI/1.ª (CH) — Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP e os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 669/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, L) — Instituição do dia 17 de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 2/XVI/1.ª (GOV) — Aprova, para ratificação, as emendas ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos contra do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP, do L e do PAN. Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 459/XVI/1.ª (BE) — Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil) e 427/XVI/1.ª (PAN) — Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 151/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados, e 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos laboratórios de Estado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT, e 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 323/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação científica, 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Resolução n.º 2/XVI/1.ª As Emendas ao artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 12.º, do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, foram adotadas pelas Resoluções n.ºs 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023. Estas Emendas visam expandir de forma limitada e incremental as operações do Banco para a África Subsariana e para o Iraque e remover, do referido Acordo, a limitação do capital estatutário das operações correntes, dotando-o de maior potencial de investimento para atuar em conformidade com as necessidades e exigências do panorama global. Na qualidade de acionista, Portugal reconhece a importância da cooperação internacional e do multilateralismo como meios eficazes para enfrentar os desafios globais e promover o desenvolvimento. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 Aprovar as Emendas ao artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 12.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, adotadas pelas Resoluções n.ºs 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2025 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro dos Assuntos Parlamentares