Projeto de Resolução n.º 590/XVI/1.ª
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que
altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de
alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de
agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 3/XVI/1.ª (PS) do Decreto -Lei n.º 76/2024, de 23
de outubro, que “Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento
local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito
da habitação”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do LIVRE apresentam o
seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da
República, determina a cessação de vigência do Decreto -Lei n.º 76/2024, de 23 de
outubro, que “Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de
alojamento local, apr ovado pelo Decreto -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga
medidas no âmbito da habitação”.
Assembleia da República, 23 de janeiro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 2-2 — 23/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 166
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 590/XVI/1.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 76/2024, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O
REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL,
APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO, E REVOGA MEDIDAS NO ÂMBITO
DA HABITAÇÃO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 3/XVI/1.ª (PS) do Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que
altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação, as Deputadas e os Deputados do
Grupo Parlamentar do Livre apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e
dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de
alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da
habitação.
Assembleia da República, 23 de janeiro de 2025.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 591/XVI/1.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 76/2024, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O
REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL,
APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO, E REVOGA MEDIDAS NO ÂMBITO
DA HABITAÇÃO
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, vem revogar integralmente as alterações introduzidas pela Lei
n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o Mais Habitação, e alterar ou aditar normas ao regime jurídico da
exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
O Mais Habitação, que entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2023, estabeleceu um conjunto de medidas
com o objetivo de garantir mais habitação em Portugal, acrescentando soluções e respostas às necessidades
de habitação pelas famílias, incluindo medidas com impacto relativamente às regras de alojamento local em
Portugal.
Acresce que é indispensável compreender que as externalidades negativas que decorrem da instalação de
alojamentos locais, muitas vezes, colocam em causa o direito de propriedade privada dos residentes, que
merece também particular proteção e tutela jurídica.
O Governo, através do presente decreto-lei, desconsidera completamente as legítimas preocupações
manifestadas pela população, eliminando todos os progressos alcançados.
Todas estas alterações surgem em total contracorrente com o movimento internacional nesta matéria, que
reconhece, de uma forma praticamente consensual, que uma falta de regulação e distinção entre casas para
turismo e casas para residir pode afetar tanto os preços no mercado de habitação, como o direito fundamental
do acesso à habitação.
Por fim, o Governo abdica de um conjunto de instrumentos regulatórios e, em consequência, aprofunda os
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