Projeto de Resolução n.º 586/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que pondere o aumento da restituição do IVA
suportado pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
Desde 2001, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares (IRS) dispõem da faculdade de consignar uma fracção do imposto
apurado em benefício de pessoas colectivas de utilidade pública e de instituições
dedicadas a fins sociais, religiosos, humanitários, assistenciais, culturais,
juvenis, desportivos ou ambientais.
Esta medida reconhece o papel imprescindível das Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS) que, pela sua experiência, abrangência territorial e
proximidade às comunidades, assumem uma função de elevado impacto social,
complementando a intervenção do Estado em áreas essenciais, como a
assistência social, a educação e a saúde.
Em 11 de Outubro de 2024, a Assembleia da República aprovou a proposta de
lei n.º 2/ XVI/ 1.ª, que prevê a duplicação da consignação do IRS para 1%, uma
medida incluída no Programa de Governo PSD/CDS.
Ainda que esta seja uma conquista relevante, consideramos que é possível ir
mais além no apoio às IPSS.
De modo a ampliar o alcance e impacto das ações das IPSS, é imperativo que o
Governo seja capaz de restituir o IVA suportado pelas mesmas no que respeita
a despesas com obras de reparação dos seus edifícios, e na construção de
novos, bem como na substituição de equipamentos e viaturas de apoio.
O Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro previa, justamente, a restituição do IVA
às IPSS, relativos aos bens e serviços relacionados com a construção,
manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente na
prossecução dos seus fins estatutários.
Por seu turno, numa tentativa de simplificação dos procedimentos de restituição
do IVA, de modo a concretizar uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016 do
Governo do Partido Socialista, foi promulgado o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21
de julho que, além da vontade de tornar o procedimento de restituição totalmente
electrónico e célere, acabou por actualizar os limites legalmente definidos à
restituição do IVA, designadamente quanto ao valor mínimo por factura e aos
tipos de aquisição de bens e serviços abrangidos em relação a cada categoria
de beneficiário.
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, foram
revogados os regimes anteriormente previstos nos Decretos-Lei n.º 20/90, de 13
de janeiro, e n.º 113/90, de 5 de abril. Esta alteração legislativa resultou numa
redução significativa do benefício associado à restituição do IVA, impactando
negativamente a margem de atuação das IPSS.
Mais concretamente, veio a ser estipulado, no Decreto-Lei acima referido, a
restituição de 50% do valor equivalente ao IVA suportado nas aquisições, quanto
a um conjunto de bens e serviços.
Esta alteração comprometeu seriamente a sustentabilidade destas entidades,
especialmente no que respeita à realização de obras de reparação, construção
de infra-estruturas e substituição de equipamentos.
Entendemos que a conjuntura atual coloca muitas destas entidades perante um
risco iminente de colapso operacional, o que configuraria um cenário de graves
repercussões para as comunidades que delas dependem e que, em muitos
casos, carecem de alternativas para a satisfação das suas necessidades
essenciais.
Nestes termos, e considerando o papel imprescindível das IPSS na coesão
social e na mitigação de desigualdades, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo que pondere um aumento da
restituição do IVA suportado pelas Instituições Particulares de Solidariedade
Social (IPSS) nas despesas relacionadas com obras de reparação e
conservação dos seus edifícios, bem como na construção de novas infra-
estruturas, e ainda na aquisição e substituição de equipamentos e viaturas de
apoio, considerando que muitos destes se encontram em avançado estado de
degradação, comprometendo a qualidade e continuidade dos serviços prestados
por estas entidades.
Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 21/01/2025
21 DE JANEIRO DE 2025
realizado por cada CRI — ver ponto anterior). A operacionalização desta medida implicará a implementação de
contabilidade analítica e custeio ao utente, assim como a recolha de indicadores de resultados em saúde
(outcomes) após a alta hospitalar com recurso a aplicações já disponíveis no mercado. Para que tal seja
possível, será necessário criar os incentivos financeiros, fazendo pender parte da remuneração dos hospitais na
sua implementação.
Estes pontos não esgotam as reformas necessárias, mas criam os pilares para que possa começar a
acontecer uma transformação profunda da gestão dos hospitais públicos, ficando menos dependente da
intervenção do legislador e mais dos gestores e autoridades locais. Sugere-se que as mesmas sejam
implementadas, de forma experimental, em três ULS de diferentes dimensões e que servem diferentes
populações, e que os seus resultados sejam avaliados.
Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2025.
Os Deputados da IL: Mário Amorim Lopes — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro
— Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituídos, a pedido do autor, em 21
de janeiro de 2025.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 586/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE O AUMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IVA SUPORTADO
PELAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS)
Desde 2001, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dispõem da
faculdade de consignar uma fração do imposto apurado em benefício de pessoas coletivas de utilidade pública
e de instituições dedicadas a fins sociais, religiosos, humanitários, assistenciais, culturais, juvenis, desportivos
ou ambientais.
Esta medida reconhece o papel imprescindível das instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
que, pela sua experiência, abrangência territorial e proximidade às comunidades, assumem uma função de
elevado impacto social, complementando a intervenção do Estado em áreas essenciais, como a assistência
social, a educação e a saúde.
Em 11 de outubro de 2024, a Assembleia da República aprovou a Proposta de Lei n.º 2/XVI/1.ª, que prevê a
duplicação da consignação do IRS para 1 %, uma medida incluída no Programa do Governo PSD/CDS.
Ainda que esta seja uma conquista relevante, consideramos que é possível ir mais além no apoio às IPSS.
De modo a ampliar o alcance e impacto das ações das IPSS, é imperativo que o Governo seja capaz de
restituir o IVA suportado pelas mesmas no que respeita a despesas com obras de reparação dos seus edifícios,
e na construção de novos, bem como na substituição de equipamentos e viaturas de apoio.
O Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro, previa, justamente, a restituição do IVA às IPSS, relativo aos bens
e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou
principalmente na prossecução dos seus fins estatutários.
Por seu turno, numa tentativa de simplificação dos procedimentos de restituição do IVA, de modo a
«concretizar uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016» do Governo do Partido Socialista, foi promulgado o
Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que, além da vontade de tornar o procedimento de restituição totalmente
eletrónico e célere, acabou por atualizar os limites legalmente definidos à restituição do IVA, designadamente
quanto ao valor mínimo por fatura e aos tipos de aquisição de bens e serviços abrangidos em relação a cada
categoria de beneficiário.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, foram revogados os regimes
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Apreciação — DAR I série — 46-58 — 21/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 91
Peço aos Srs. Deputados o favor de se sentarem.
Faça favor, Sr. Deputado Paulo Núncio, tem a palavra.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O País não funciona sem o setor
social, porque há problemas sociais que nem o Estado, nem o setor privado conseguem resolver sozinhos. Daí
a importância crucial do setor social em Portugal.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — O CDS tem um longo legado de defesa e promoção de milhares e milhares
de instituições do setor social, que prestam serviços aos mais carenciados dos carenciados do nosso País.
Como autarcas, como Deputados e como governantes de pastas tão importantes como Assuntos Sociais,
Família, Solidariedade e Segurança Social, o CDS sempre teve o setor social no centro da sua atuação política.
Ao longo dos anos, provámos que a solidariedade não é apenas um princípio abstrato, mas sim uma ação
política concreta e efetiva de um partido com matriz democrata-cristã.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Desde a criação, em 2011, do Fundo de Socorro Social, no valor de 50
milhões de euros, para apoiar as instituições de solidariedade social que estavam necessitadas nesse momento,
até ao aumento da comparticipação dos fundos comunitários de 75 % para 85 %, sempre apoiámos o setor
social como um setor insubstituível em Portugal.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Mais recentemente, no ano passado, propusemos a duplicação da
consignação da coleta de IRS para 1 % para as IPSS, um passo fundamental para aumentar significativamente
o orçamento destas instituições que prestam diariamente serviços a idosos, a crianças e a famílias em
necessidade.
São milhares as instituições de solidariedade social, são um exército de fazer bem e de cuidar dos mais
carenciados. É Portugal no seu melhor e, por isso, são instituições que merecem ser apoiadas.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Contudo, estas instituições enfrentam atualmente dificuldades financeiras
crescentes, designadamente com o aumento do salário mínimo nacional e de outras despesas que agravam
significativamente as despesas mensais que estas instituições suportam.
Por outro lado, em 2017, o Governo do Partido Socialista, embora alargando o seu âmbito, limitou a
restituição do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) às IPSS a apenas 50 %, comprometendo, dessa forma,
obras e renovações de equipamentos essenciais.
Perante esta realidade, o Grupo Parlamentar do CDS propõe que o Governo aumente a restituição do IVA
suportado pelas IPSS nestas despesas. Queremos fazer o que sempre fizemos: reverter as injustiças
introduzidas pelo Partido Socialista e reforçar o apoio ao setor social.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — A nossa visão foi e é sempre muito clara: as IPSS não são apenas
beneficiárias de apoio, são sobretudo parceiras essenciais na resposta social aos problemas do País.
Continuaremos a lutar por um País onde as instituições sociais sejam respeitadas, apoiadas e incentivadas
a cumprir a sua missão social. As instituições do setor social fazem a diferença na vida diária de milhões e
milhões de portugueses e é por isso que este projeto de resolução do CDS para reforçar o setor social merece
ser aprovado por esta Câmara.
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 21/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 91
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 674/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que crie um grupo de trabalho com vista ao incentivo à visualização de cinema português.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN e a abstenção do PCP.
Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 586/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que pondere o aumento da restituição do IVA suportado pelas instituições particulares de
solidariedade social (IPSS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta diploma baixa à 5.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 518/XVI/1.ª (CH) — Alteração aos limites
de restituição de IVA às IPSS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do BE, do PCP e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 519/XVI/1.ª (PAN) — Possibilita a recuperação
do IVA das aquisições de material ou equipamento médico pelas IPSS, alterando o Decreto-Lei n.º 84/2017, de
21 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 520/XVI/1.ª (PAN) — Possibilita a recuperação
do IVA pelas associações zoófilas e pelos centros de recolha oficial de animais, alterando o Decreto-Lei
n.º 84/2017, de 21 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS e do PCP.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 671/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que assegure uma adequação dos mecanismos de recuperação de IVA às necessidades das
instituições particulares de solidariedade social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 571/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que promova a conservação e requalificação da Igreja de São Sebastião, em Lagos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do PCP, do L e do CDS-PP.
De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 635/XVI/1.ª (PS) — Preservação do
Património Classificado de Lagos – Casa do Infante D. Henrique.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e o voto contra do PCP.
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Votação final global — DAR I série — 19-19 — 15/03/2025
15 DE MARÇO DE 2025
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 690/XVI/1.ª
(CDS-PP), apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao
Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de
Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às
suas famílias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto contra do PCP.
Segue-se a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 586/XVI/1.ª (CDS-PP),
apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao Governo que
pondere o aumento da restituição do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE), n.º 261/XVI/1.ª
(PCP) e n.º 258/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Prorroga o regime transitório para a
utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de
julho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a dispensa da redação final e do prazo de
reclamações, nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vou então colocar à votação este requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.º 258/XVI/1.ª
(CH), n.º 320/XVI/1.ª (PS), n.º 355/XVI (PSD) e n.º 564/XVI/1.ª (CDS-PP), apresentado pela Comissão de
Economia, Obras Públicas e Habitação — Pela criação de um nó de acesso à A24 a partir do núcleo extrativo
da serra da Falperra e requalificação da ligação até a EN 212.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª (BE) e
n.º 280/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Promove os direitos na gravidez e no parto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, votos contra
do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e da IL.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
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