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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
20/01/2025
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 3-4
20 DE JANEIRO DE 2025 3 subsequente. Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025. Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares. (*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 157 (2025.01.10) e substituídos, a pedido do autor, em 20 de janeiro de 2025. ——— PROJETO DE LEI N.º 461/XVI/1.ª ELIMINA AS TAXAS DE PORTAGEM EM TODAS AS AUTOESTRADAS EX-SCUT (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2024, DE 7 DE AGOSTO) Exposição de motivos A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias. O PCP, que sempre se opôs a que estas portagens existissem, só pode valorizar esta lei, apesar de não perceber por que razão tantos daqueles que as criaram sem qualquer justificação fazem agora propaganda de terem acabado com o que nunca deveria ter existido. Alguns, que até colocaram propaganda a dizer-se autores do fim dessas portagens, teriam feito melhor em explicar porque as criaram ou porque durante anos votaram contra as propostas do PCP para acabar com elas. Entretanto, e sem que seja possível descortinar o motivo, a Lei n.º 37/2024 manteve as portagens num conjunto de troços, nomeadamente na A4, no troço entre Valongo e Matosinhos, no distrito do Porto, e na A25 nos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio-Angeja e Angeja-Albergaria. Da mesma forma, essa lei excluiu de forma injusta um conjunto de autoestradas «ex-SCUT», onde a imposição de portagens veio penalizar de forma inaceitável as populações e as empresas das regiões afetadas. Foi o caso, nomeadamente: da A28, Autoestrada do Norte Litoral, entre Angeiras e Darque; da A29, Autoestrada da Costa de Prata; da A41, Circular Regional Exterior do Porto; e da A42, Autoestrada do Grande Porto. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, eliminando as taxas de portagem nos lanços e sublanços de todas as autoestradas «ex-SCUT». Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto O artigo 2.º da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Publicação — DAR II série A — 15-16
27 DE JANEIRO DE 2025 15 PROJETO DE LEI N.º 461/XVI/1.ª (5) [ELIMINA AS TAXAS DE PORTAGEM EM TODAS AS AUTOESTRADAS EX-SCUT (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2024, DE 7 DE AGOSTO)] Exposição de motivos A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na prática fizeram, e fazem, as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias. O PCP, que sempre se opôs a que estas portagens existissem, só pode valorizar esta lei, apesar de não perceber por que razão tantos daqueles que as criaram sem qualquer justificação fazem agora propaganda de terem acabado com o que nunca deveria ter existido. Alguns, que até colocaram propaganda a dizer-se autores do fim dessas portagens, teriam feito melhor em explicar porque as criaram ou porque durante anos votaram contra as propostas do PCP para acabar com elas. Entretanto, e sem que seja possível descortinar o motivo, a Lei n.º 37/2024 manteve as portagens num conjunto de troços, nomeadamente na A4, no troço entre Valongo e Matosinhos, no distrito do Porto, e na A25 nos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio-Angeja e Angeja-Albergaria. Da mesma forma, essa lei excluiu de forma injusta um conjunto de autoestradas ex-SCUT, onde a imposição de portagens veio penalizar de forma inaceitável as populações e as empresas das regiões afetadas. Foi o caso, nomeadamente: da A28, autoestrada do Norte Litoral, entre Angeiras e Darque; da A29, autoestrada da Costa de Prata; da A41, Circular Regional Exterior do Porto; da A42, autoestrada do Grande Porto. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, eliminando as taxas de portagem nos lanços e sublanços de todas as autoestradas ex-SCUT. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto O artigo 2.º da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [Eliminação de taxas de portagens] 1 – […] a) A4 – Transmontana e Túnel do Marão e A4 Grande Porto, pórticos de Matosinhos; b) […] c) […] d) […] e) […] f) A25 - Beiras Litoral e Alta, incluindonos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio- Angeja e Angeja-Albergaria; g) A28, Autoestrada do Norte Litoral, incluindo nos pórticos de Angeiras e Póvoa de Varzim;
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 23-29
26 DE FEVEREIRO DE 2025 23 Parecer da Assembleia de Freguesia de Alvares Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2025. O Deputado relator, Luís Paulo Fernandes — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes. Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, tendo-se registado a ausência da IL, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 19 de fevereiro de 2025. ——— PROJETO DE LEI N.º 461/XVI/1.ª [ELIMINA AS TAXAS DE PORTAGEM EM TODAS AS AUTOESTRADAS EX-SCUT (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2024, DE 7 DE AGOSTO)] PROJETO DE LEI N.º 462/XVI/1.ª [ELIMINA AS TAXAS DE PORTAGEM EM TODA A A25 (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2024, DE 7 DE AGOSTO)] Relatório da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação Índice1 Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos (nota técnica) PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota preliminar O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 461/XVI/1.ª – Elimina as taxas de portagem em todas as autoestradas ex-SCUT (primeira alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto) e o Projeto de Lei n.º 462/XVI/1.ª – Elimina as taxas de portagem em toda a autoestrada A25 (primeira alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto). Os dois projetos de lei em apreciação deram entrada a 20 de janeiro de 2025, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. No dia 22 de janeiro foram admitidos e baixaram na generalidade à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (6.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciada na reunião plenária do dia 22 do mesmo mês. 2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa As iniciativas em apreço advêm da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que veio eliminar um conjunto de taxas de portagens. 1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parl ament ar Projeto de Lei n.º 461 /XVI-1ª Elimina as taxas de portagem em todas as autoestradas ex-SCUT (primeira alteração à Lei n.º 37 / 2024, de 7 de agosto) Exposição de motivos A Lei n.º 37 / 2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP , que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias. O PCP , que sempre se opôs a que estas portagens existissem, só pode valorizar esta lei, apesar de não perceber por que razão tantos daqueles que as criaram sem qualquer justificação fazem agora propaganda de terem acabado com o que nunca deveria ter existido. Alguns, que até colocaram propaganda a dizer-se autores do fim dessas portagens, teriam feito melhor em explicar porque as criaram ou porque durante anos votaram contra as propostas do PCP para acabar com elas. Entretanto, e sem que seja possível descortinar o motivo, a lei 37 / 2024 manteve as portagens num conjunto de troços, nomeadamente na A4, no troço entre Valongo e Matosinhos, no distrito do Porto, e na A25 nos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio-Angeja e Angeja- Albergaria. Da mesma forma, essa lei excluiu de forma injusta um conjunto de autoestradas “ex-SCUT”, onde a imposição de portagens veio penalizar de forma inaceitável as populações e as empresas das regiões afetadas. Foi o caso, nomeadamente: da A28, Autoestrada do Norte Litoral, entre Angeiras e Darque; da A29, Autoestrada da Costa de Prata; da A41, Circular Regional Exterior do Porto; da A42, Autoestrada do Grande Porto. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parl ament ar Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º (Objeto) A presente lei procede à primeira alteração da Lei n.º 37 / 2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97 / 2023, de 17 de outubro, eliminando as taxas de portagem nos lanços e sublanços de todas as autoestradas “ex-SCUT”. Artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 37 / 2024, de 7 de agosto) O artigo 2.º da Lei n.º 37 / 2024, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [Eliminação de taxas de portagens] 1 - (…): a) A4 - Transmontana e Túnel do Marão , e A4 Grande Porto, pórticos de Matosinhos; b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) A25 - Beiras Litoral e Alta , incluindo nos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio-Angeja e Angeja-Albergaria; g) A28, Autoestrada do Norte Litoral, incluindo nos pórticos de Angeiras e Póvoa de Varzim; h) A29, Autoestrada da Costa de Prata; PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parl ament ar i) A41, Circular Regional Exterior do Porto; j) A42, Autoestrada do Grande Porto.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2025, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico. Assembleia da República, 27 de janeiro de 2025. Os Deputados, ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO; ALFREDO MAIA