Projeto de Resolução n.º 584/XVI/1.ª
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que
altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 252/2024, 30 de dezembro de
2024)
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, ao permitir a reclassificação de solo rústico em urbano e respetiva urbanização,
constitui um preocupante retrocesso ambiental, afronta os objetivos e princípios da Lei
de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de
Urbanismo, e os termos técnicos em que está desenhado não cumprem o objetivo
anunciado pelo Governo de combater a crise da habitação.
O Decreto -Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro , constitui um retrocesso ambiental
porque vai ter efeitos críticos sobre os serv iços de ecossistema, uma vez que se vai
permitir a classificação como urbanos de cerca de 2/3 dos solos rústicos do nosso país,
muitos dos quais atualmente destinados à agricultura, conservação ambiental e
atividades de baixa intensidade, e que desempenham um importante no sequestro de
carbono, na purificação da água e a proteção contra inundações. Destacam -se ainda
elevados riscos para a biodiversidade, com o aumento da fragmentação de habitats, o
comprometimento de espécies nativas e a diminuição da resiliência de ecossistemas. A
isto acresce o comprometimento do equilíbrio climático do país, uma vez que há o risco
de aumento significativo das emissões carbónicas do paíscom a destruição de vegetação
que sequestra CO ₂ e o incentivo ao transporte rodoviário em áreas anteriormente
preservadas, o que contraria os compromissos internacionais assumidos por Portugal,
como as metas de neutralidade carbónica e os objetivos da União Europeia em
biodiversidade e uso sustentável dos solos.
Este diploma não levou, ta mbém, em devida conta as externalidades económicas
negativas que lhe estão associadas , dos quais se destaca a desvalorização das áreas
agrícolas produtivas, o incentivo ao abandono de terrenos agrícolas e a uma sobrecarga
de serviços públicos.
Por fim, ai nda que o Governo tenha afirmado publicamente que este era um diploma
que visava combater a crise da habitação, a verdade é que tal argumento se apresenta
falacioso. Para o comprovar bastará ler o estudo do A rquiteto Aitor Varea Oro,
investigador da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, que com base nos
dados mais recentes de dois indicadores do INE, efetuou uma análise de impacto do
conceito de "habitação de valor moderado", criado por este diploma e que conclui que,
em 233 do 300 municípios a nalisados, a aplicação do referido "valor moderado"
colocará as habitações a construir entre as 25% mais caras dos municípios e que em 45
dos 67 municípios restantes, o "valor moderado" fica mais próximo das 25% habitações
mais caras do que da mediana concelhia atual.
Desta forma e face ao exposto, com a presente iniciativa o PAN pretende travar este
retrocesso ambiental e fazer cessar a vigência do Decreto -Lei n.º 117/2024, de 30 de
dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territo rial,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XVI/1.ª (BE, PCP, L, PAN), relativa ao
Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte Projeto
de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, e dos n.ºs 1 e
4 do artigo 169.º da Constituição, e do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do
Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro,
que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 20/01/2025
20 DE JANEIRO DE 2025
Chega recomendam ao Governo que:
1 – Reavalie oficiosamente a classificação do Cinema Império como imóvel de interesse público, a fim de
aferir se é necessária a proteção de outros elementos do imóvel, garantindo que uma nova classificação inclua
disposições específicas para uma completa preservação e proteção do edifício, de forma a assegurar a
integral manutenção do seu valor cultural e patrimonial;
2 – Promova um estudo técnico detalhado sobre o estado de conservação do edifício, identificando as
intervenções necessárias para preservar a sua integridade arquitetónica e artística, em articulação com o
Património Cultural, IP, e com a Câmara Municipal de Lisboa, garantindo, igualmente, a preservação da
memória e da identidade histórica do local;
3 – Garanta que qualquer intervenção no Cinema Império respeite integralmente os princípios de
preservação do património cultural, aplicando os critérios de reversibilidade em todas as obras realizadas no
edifício;
5 – Estabeleça um diálogo contínuo com a sociedade civil e com as entidades culturais relevantes, a fim de
assegurar que a reavaliação da classificação e as futuras intervenções no Cinema Império correspondam às
expectativas da comunidade local e reforcem a proteção do património nacional;
6 – Assegure a preservação dos elementos arquitetónicos e decorativos originais do edifício, garantindo a
sua integridade histórica e cultural;
7 – Crie, no âmbito do Património Cultural, IP, uma equipa multidisciplinar especializada, composta por
técnicos das áreas da arquitetura, história da arte, engenharia, conservação e restauro, e ciências sociais, com
o objetivo de avaliar de forma abrangente e técnica o estado de conservação do Cinema Império e elaborar
um relatório detalhado sobre as intervenções necessárias, propondo as medidas que se mostrem oportunas
para a sua salvaguarda e valorização;
8 – Dar caráter de permanência a esta equipa multidisciplinar especializada e estender esta metodologia de
avaliação a todos os imóveis classificados no território nacional, garantindo uma estratégia de proteção
integrada e sustentável do património cultural.
Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro — André Ventura — Rui Paulo Sousa — Marta Martins da Silva — Pedro Pessanha — Ricardo Dias
Pinto — Felicidade Vital — Bruno Nunes — Madalena Cordeiro — José Barreira Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 584/XVI/1.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 117/2024, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA O
REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI
N.º 80/2015, DE 14 DE MAIO (PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1.ª SÉRIE, N.º 252/2024, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2024)
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ao permitir a reclassificação de solo rústico
em urbano e respetiva urbanização, constitui um preocupante retrocesso ambiental, afronta os objetivos e
princípios da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo,
e os termos técnicos em que está desenhado não cumprem o objetivo anunciado pelo Governo de combater a
crise da habitação.
O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, constitui um retrocesso ambiental porque vai ter efeitos
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Apreciação — DAR I série — 38-56 — 25/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 80
Cumprimento também o Governo, na pessoa dos Srs. Ministros e da Sr.ª Secretária de Estado, que já se
encontram presentes para o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação do Decreto-
Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
[Apreciação Parlamentar n.º 6/XVI/1.ª (BE, PCP, L e PAN)], que deu origem aos Projetos de Resolução
n.os 520/XVI/1.ª (BE), 575/XVI/1.ª (PCP), 584/XVI/1.ª (PAN) e 593/XVI/1.ª (L), de cessação de vigência deste
decreto-lei.
Para a primeira intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, que
dispõe de 4 minutos.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Castro Marim,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Aí ganhou o Chega!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … há um resort que ocupa mais de 1 km da costa e que se chama
Verdelago. O projeto começou em…
O Sr. Carlos Reis (PSD): — Aí não há trabalhadoras?
Pausa.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — É a birra das 11 horas e 20 minutos!
O Sr. Presidente: — Peço para parar a contagem do tempo, efetivamente.
O Sr. Carlos Reis (PSD): — Lá não há trabalhadoras?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Carlos Reis, Srs. Deputados, é conveniente…
Faça favor, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua…
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Não quero esforçar a voz.
O Sr. Presidente: — Pedia-lhe para continuar a sua intervenção, o que ajudará à boa condução dos
trabalhos, se for só para continuar a intervenção.
Faça favor.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — O projeto começou em 1992 e, nessa altura, o plano de ordenamento do
território e o PDM (plano diretor municipal) já proibiam a construção naqueles terrenos. O obstáculo, na altura,
foi ultrapassado com a atribuição, pelo Governo de Cavaco Silva, do estatuto de projeto estruturante a este
resort.
Em 1997, três meses antes das eleições autárquicas, há uma maioria do Partido Socialista na câmara, que
aprova o plano de pormenor feito com o promotor do resort. O Governo, em gestão, felizmente condiciona a
ratificação do plano a um parecer ambiental, até porque falamos de um hotel de cinco estrelas, 340 unidades
residenciais, um campo de golfe e um centro de congressos de 1800 m2 em reserva ecológica nacional.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E então?!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — A autorização final surge durante um Governo de Durão Barroso, em
2003.
Durante este percurso, esse empreendimento passa para as mãos de Luís Filipe Vieira, com um empréstimo
de 270 milhões, do BES (Banco Espírito Santo) e do BCP (Banco Comercial Português). Em 2006, já no Governo
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Votação Deliberação — DAR I série — 71-71 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
Aplausos do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 507/XVI/1.ª (CH) — Pela definição de critérios objetivos e
rigorosos para a inventariação e registo de manifestações do património cultural imaterial português.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a
favor do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 434/XVI/1.ª (PS) — Recomenda a
adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados
por estas doenças.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 469/XVI/1.ª (CH) — Pela implementação
de medidas de combate à estenfiliose e ao fogo bacteriano da pera rocha.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 197/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a proteção
das comunidades locais – baldios.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 363/XVI/1.ª (PCP) — Programa de valorização da serra da Estrela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, o voto contra da IL e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 366/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que desenvolva um plano
de reflorestação para o Parque Natural da Serra da Estrela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra, faça favor.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, eu queria fazer uma correção na votação do Projeto de Resolução
n.º 434/XVI/1.ª, do PS. Creio que o sentido de voto do Chega tinha sido a favor, mas é para passar para contra.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — No 434?!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sim.
Pausa.
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