Projeto de resolução n.º 582/XVI/1ª
Pela análise às recomendações da Autoridade da
Concorrência no mercado da mobilidade elétrica
Exposição de motivos
Em Portugal, os carros elétricos, plug-in e híbridos constituem uma parte cada
vez maior do parque automóvel. Segundo a ACAP, só em 2024, terão sido mais
de um terço do total dos veículos ligeiros matriculados, tendo crescido quase
14%. Este mercado em crescimento é importante para os objetivos de redução
de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). Contudo, para que o
crescimento se possa consolidar e ter continuidade, é necessário disponibilizar
uma infraestrutura adequada.
Em outubro de 2024, a Autoridade da Concorrência (AdC) produziu um estudo1,
onde concluiu que continuam a existir barreiras significativas no mercado que
causam obstáculos à expansão de uma rede de carregamentos competitiva e
inovadora.
Entre os obstáculos mencionados pelo relatório da AdC, estão:
Assimetria geográfica na cobertura da rede, com menor densidade
nas regiões do interior.
A complexidade do modelo organizativo da mobilidade elétrica,
que integra OPC (Operador de Ponto de Carregamento) e CEME
(Comercializadores de Eletricidade para a Mo bilidade Elétrica), o
que exige recolha adicional de dados para a faturação entre os
diferentes agentes.
Dificuldades na experiência dos utilizadores de veículos elétricos
no pagamento e na comparabilidade de preços, bem como na
previsão do custo final de carregamento.
1 AdC apresenta nove recomendações ao Governo e aos municípios sobre mobilidade elétrica | Autoridade da
Concorrência
Barreiras legais à entrada de novos agentes do setor elétrico.
Como resultado do estudo, a AdC produziu 8 recomendações ao Governo, com
o propósito de retirar barreiras à concorrência, libertar o potencial do mercado
energético direciona do à mobilidade elétrica para, por essa via, incentivar a
adoção de veículos elétricos.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que analise as recomendações da Autoridade da
Concorrência e proceda às alterações legislativas e do modelo organizativo da
mobilidade elétrica que entenda necessárias para remover obstáculos à
atividade de forma a melhorar a eficiência, a qualidade e a abrangência regional
deste mercado.
Palácio de S. Bento, Lisboa, 16 de janeiro de 2025.
As/Os Deputadas/os,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 89-90 — 17/01/2025
17 DE JANEIRO DE 2025
seus parceiros da União Europeia, de forma a garantir uma posição coerente e consistente no seio da
comunidade internacional. A adoção de posições unilaterais ou isoladas, particularmente num momento de
tensão exacerbada pela recente escalada de violência, arrisca comprometer os esforços de mediação e ser
interpretada como um incentivo ou recompensa a atores que promovem a violência.
A Iniciativa Liberal sublinha também a importância de continuar a apoiar as populações palestinianas através
de ajuda humanitária rigorosamente monitorizada, assegurando que esta não seja desviada para atividades que
perpetuem o conflito. O sofrimento humano causado pelo conflito deve ser abordado com compaixão e
responsabilidade, mas sem comprometer os princípios de segurança e de paz.
Neste contexto, a Assembleia da República deve reafirmar o seu compromisso com uma solução justa e
sustentável para o conflito israelo-palestiniano, baseada nos princípios da solução de dois Estados, no respeito
mútuo e na coexistência pacífica. É imperativo que no futuro, todos os Estados reconheçam ambos os países.
Acreditamos que a neutralidade ativa, o diálogo e a mediação são os únicos caminhos viáveis para alcançar
este objetivo, e que decisões precipitadas e unilaterais, como o reconhecimento imediato do Estado da Palestina,
apenas agravariam a situação.
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1 – Continue a defender, em todas as instâncias internacionais relevantes, a necessidade de uma solução
justa e duradoura para o conflito, baseada nos princípios da solução de dois Estados e no respeito mútuo entre
todas as partes envolvidas, de forma que haja um amplo consenso entre todos os países das Nações Unidas,
para um reconhecimento mútuo e total de Israel e da Palestina.
2 – Promova, no âmbito da União Europeia, uma abordagem coordenada e consistente sobre o conflito
israelo-palestiniano, que valorize o papel da mediação internacional e o respeito pelos princípios do direito
internacional.
3 – Condene todas as formas de terrorismo, independentemente da sua origem, reafirmando o compromisso
de Portugal com a paz, os direitos humanos e a segurança internacional.
4 – Se abstenha de proceder ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina, condicionando tal decisão
à existência de negociações diretas entre Israel e a Palestina, que garantam a coexistência pacífica e a
segurança mútua.
Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2025.
Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Albino Ramos — Bernardo Blanco — Joana
Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 582/XVI/1.ª
PELA ANÁLISE ÀS RECOMENDAÇÕES DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO DA
MOBILIDADE ELÉTRICA
Exposição de motivos
Em Portugal, os carros elétricos, plug-in e híbridos constituem uma parte cada vez maior do parque
automóvel. Segundo a ACAP, só em 2024, terão sido mais de um terço do total dos veículos ligeiros
matriculados, tendo crescido quase 14 %. Este mercado em crescimento é importante para os objetivos de
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Apreciação — DAR I série — 68-80 — 31/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 82
da mobilidade elétrica, 576/XVI/1.ª (PS) — Recomendar ao Governo que simplifique o regime e promova a
concorrência na mobilidade elétrica e 582/XVI/1.ª (CDS-PP) — Pela análise às recomendações da Autoridade
da Concorrência no mercado da mobilidade elétrica.
Tem a palavra o Sr. Deputado do PSD Gonçalo Lage para a intervenção inicial, dispondo de 7 minutos. Faça
favor.
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O quadro legislativo para uma desejável evolução da rede de postos de carregamento de viaturas elétricas em Portugal é desadequado,
conflitua com as atuais diretivas comunitárias e, neste momento, causa estrangulamentos operacionais, que são
um fator de dissuasão à adoção de soluções de mobilidade elétrica para o País.
Reconhecemos que o modelo português, assente numa entidade gestora da rede de mobilidade elétrica,
atualmente a Mobi.E, teve algumas vantagens na fase inicial do mercado de postos de carregamento, ao impor
a padronização e homogeneidade de processos e de experiência do utilizador.
Podemos até argumentar que se evitou uma situação caótica, verificada noutros países, em que a rápida
inovação e a dinâmica de mercado gerou soluções com processos e tecnologias diferentes. Contudo, os seus
efeitos práticos a médio e longo prazo revelaram-se disfuncionais e estrangularam a saudável evolução do
mercado de carregamento de veículos elétricos, dissuadindo investimento e inovação privada e o crescimento
das próprias redes.
O PSD defende políticas públicas que procurem ativamente contribuir para a descarbonização da economia,
estabelecendo bases legislativas que propiciem e fomentem a concorrência e incentivem investimentos privados
na rede de carregamento de viaturas elétricas, com o objetivo de facilitar sempre a sua adoção e a
correspondência à procura potencial.
O quadro europeu mudou e é hoje incompatível com o nosso. O regulamento europeu estabelece metas para
a expansão da infraestrutura de carregamento em cada país, num horizonte que vai de 2025 até 2030, com vista
à redução significativa da pegada de carbono. Pretende-se, com uma harmonização europeia, minimizar
divergências nas abordagens a nível nacional, de modo que o mercado europeu ganhe escala, assegurando
viagens fáceis e sem descontinuidade em toda a União.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — A padronização da experiência dos utilizadores e dos processos de carregamento de viaturas é, assim, um fator-chave para que se ganhem economias de escala. Portugal deve
estar a par das melhores práticas europeias e integrado, desta forma, também no mercado europeu.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — Assim, identificamos barreiras significativas à entrada na instalação e exploração, por exemplo, de postos de carregamento nas autoestradas e identificamos uma má experiência dos
utilizadores de veículos elétricos em termos de facilidade no acesso, no pagamento e até na comparabilidade
dos preços.
É difícil antecipar o custo final de um carregamento, verificam-se diferentes estruturas de preços consoante
o tipo de posto e os postos de carregamento integrados na rede pública não disponibilizam aos utilizadores a
possibilidade de efetuar carregamentos ad hoc, através de pagamentos eletrónicos, sem qualquer necessidade
de aceder a uma aplicação digital.
O Sr. João Vale e Azevedo (PSD): — Muito bem!
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — O nosso modelo impõe também várias restrições, nomeadamente bloqueios de integração do autoconsumo, prestação de serviços de sistema ou até de flexibilidade no próprio setor elétrico.
Poderá mesmo contribuir, neste caso, para limitar o futuro da mobilidade elétrica em Portugal.
A nível autárquico, também é importante que haja um modelo de concessão e candidaturas a gestão e
exploração de postos que seja previsível, que seja célere em todo o território nacional. O caminho não será
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-77 — 01/02/2025
1 DE FEVEREIRO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do L, do CDS-PP e do PAN,
os votos contra da IL e do PCP e a abstenção do BE.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 582/XVI/1.ª (CDS-PP) — Pela análise
às recomendações da Autoridade da Concorrência no mercado da mobilidade elétrica.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN e as abstenções do BE e do PCP.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 168/XVI/1.ª (BE) — Compatibiliza a idade mínima para
prestar trabalho com o termo da escolaridade obrigatória.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 540/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a elaboração de um
estudo sobre o trabalho infantil em Portugal e medidas de combate, prevenção e apoio às famílias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 44/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar a
ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas
em linha.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos contra do
PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 36/XVI/1.ª (GOV) — Reforça as
penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição
dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias
psicotrópicas.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do L e do CDS-PP, os votos
contra do BE e do PCP e as abstenções da IL e do PAN.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 172/XVI/1.ª (PAN) — Prevê o crime de
ecocídio no Código Penal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP
e os votos a favor do BE, do L e do PAN.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo proponente, solicitando a baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei
n.º 187/XVI/1.ª (PAN) — Cria o estatuto do refugiado climático.
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