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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 577/XVI/1.ª
PELA ALTERAÇÃO DO REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES
INDEPENDENTES JUNTO DA SEGURANÇA SOCIAL E AUTORIDADE
TRIBUTÁRIA
De acordo com dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) existiam,
em 2023, cerca de 698,9 mil trabalhadores por conta própria.
Em 2019, foram alteradas as regras de descontos dos trabalhadores independentes para
a Segurança Social. Foi uma luta do Bloco de Esquerda para que se abandonasse o
injusto e complexo sistema de escalões e rendimentos convencionados, passando-se a
um sistema de médias trimestrais mensualizadas e à possibilidade de manter a carreira
contributiva com uma contribuição mínima de 20€ os descontos registados nos três
meses anteriores, salvaguardando assim os hiatos que degradavam, depois, o acesso á
cobertura de riscos.
Nessa altura, além de um alargamento relevante da proteção dos trabalhadores
independentes, a taxa contributiva para a Segurança Social foi ainda reduzida dos 29,6%
para os 21,4% (ou dos 34,75% para 25,17% no caso de empresários em nome
individual). Foi também criado um outro mecanismo que permitiu aos trabalhadores
independentes escolher aumentar ou diminuir em 25% o rendimento relevante sobre o
qual incide a sua contribuição.
Em novembro de 2021, foi aprovado o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que
introduziu uma nova modalidade contributiva diferente, pela qual o Bloco de Esquerda
se tinha batido anos antes, ao permitir que a “ obrigação contributiva dos profissionais da
área da cultura abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, no que respeita
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ao exercício desta atividade, tem por base o valor de cada recibo ou fatura-recibo emitidos
no portal da AT.”1.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que esta é uma solução que poderia
ser acolhida no regime geral de contribuições dos trabalhadores independentes para a
Segurança Social, sendo dada a possibilidade de os trabalhadores optarem por este
regime mensal em alternativa ao trimestral. Além de uma maior adequação entre o
rendimento auferido em cada momento e a contribuição, esta opção permite também a
dispensa da obrigatoriedade de entrega da declaração trimestral junto da Segurança
Social, quando estiver em causa o regime mensal.
Por último, importa que seja reduzida a taxa de retenção na fonte de IRS aplicável a
rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na
tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares, para 21,5%. Apesar de ter passado dos 25% para os 23% com a
aprovação do Orçamento do Estado para 2025, entende o Bloco que se mantém num
nível muito elevado. A proposta do Bloco retoma a percentagem existente antes das
políticas de austeridade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Os trabalhadores independentes possam optar por fazer as contribuições para a
Segurança Social em cada recibo ou fatura-recibo emitidos no portal da
Autoridade Tributária;
2. Os trabalhadores independentes sejam dispensados da obrigatoriedade de
entrega da Declaração Trimestral junto do Instituto da Segurança Social nas
situações em que façam desconto para a Segurança Social por cada fatura-recibo;
3. A taxa de retenção na fonte de IRS seja fixada em 21,5%, aplicável a rendimentos
decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a
que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares.
1 Artigo 50.º do Decreto-Lei 105/2021, de 20 de novembro.
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Assembleia da República, 17 de janeiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
José Soeiro; Mariana Mortágua; Isabel Pires; Joana Mortágua; Fabian Figueiredo
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Publicação — DAR II série A — 81-82 — 17/01/2025
17 DE JANEIRO DE 2025
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que simplifique o regime e promova a concorrência na
mobilidade elétrica, nomeadamente, através das seguintes medidas:
1 – Fomentar o aumento dos pontos de carregamento de forma a possibilitar a cobertura a todo o território
nacional;
2 – Clarificar se os pontos de carregamento instalados em parques de estacionamento de estabelecimentos
hoteleiros, de restauração ou de retalho alimentar instalados em locais de acesso público devem estar ligados
à rede de mobilidade elétrica;
3 – Conceder uma garantia de origem associada à utilização de carros elétricos;
4 – Prever um modelo transparente relativamente ao preço que permita ao utilizador ter conhecimento do
custo do carregamento, bem como a possibilidade de comparação dos preços aplicáveis à utilização dos pontos
de carregamento;
5 – Estabelecer novos meios de pagamento, nomeadamente através do desenvolvimento de uma
plataforma eletrónica que garanta a interoperabilidade e a universalidade de acesso, gerida pela Entidade
Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME);
6 – Estudar a criação de uma tarifa específica para carregamentos em territórios do interior com baixa taxa
de cobertura de transportes públicos;
7 – Promover um modelo de carregamento inteligente, bidirecional, que valorize também o serviço de
armazenamento de energia dos veículos elétricos;
8 – Simplificar o modelo organizativo da mobilidade elétrico, permitindo que os operadores de pontos de
carregamento possam escolher o comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica com quem
pretendem desenvolver uma relação comercial;
9 – Prever que as novas operações urbanísticas devem incluir uma infraestrutura para carregamento de
veículos elétricos;
10 – Criar incentivos à instalação de pontos de carregamento em edifícios já existentes constituídos em
regime de propriedade horizontal;
11 – Valorizar o papel das autarquias no processo de licenciamento;
12 – Equacionar a possibilidade de separação do processo de licenciamento de concessão de estações de
serviço de autoestradas da dos postos de carregamento elétricos;
13 – Analisar a possibilidade de recurso a mecanismos do mercado, designadamente os leilões, com o
intuito de melhorar a eficiência dos contratos de energia, garantindo o abastecimento da população a preços
menores.
Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do PS: Ricardo Pinheiro — Hugo Costa — Luís Graça — Carlos Silva —
Miguel Matos — Nelson Brito — Miguel Iglésias — Nuno Fazenda — Raquel Ferreira — José Rui Cruz — Pedro
Vaz — Eurico Brilhante Dias — João Azevedo — Ricardo Costa — Ana Abrunhosa — Ana Mendes Godinho —
Hugo Oliveira — Luís Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 577/XVI/1.ª
PELA ALTERAÇÃO DO REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES JUNTO
DA SEGURANÇA SOCIAL E AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
De acordo com dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) existiam, em 2023, cerca de
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Apreciação — DAR I série — 52-67 — 31/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 82
O Sr. João Paulo Rebelo (PS): — É absolutamente essencial reconhecer que a circunstância hoje é bem distinta da que vivemos nos últimos anos.
Protestos do CH e do Deputado do CDS-PP Paulo Núncio.
E, mais, o próprio Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros já reconheceu que Portugal enquadrava o grupo
de países que recentemente, a nível europeu, fez o reconhecimento do Estado da Palestina: a Espanha, a
Eslovénia, a Irlanda e a Noruega. Portanto, seríamos hoje um Estado a reconhecer o Estado da Palestina se o
PS…
Protestos do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
… e o Governo do Partido Socialista não tivessem terminado as suas funções.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Terminámos o ponto três dos nossos trabalhos, e cumprimento o Governo, agradecendo a sua presença.
Iniciamos agora o ponto quatro, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os
25/XVI/1.ª (IL) — Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por conta, aumentar a
isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da Segurança Social e retirar penalização aos profissionais
liberais em períodos sem atividade, 34/XVI/1.ª (IL) — Não discriminar os trabalhadores independentes face aos
dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores, 52/XVI/1.ª (PAN) —
Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões
de sobrevivência e a um regime especial de isenção contributiva, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de
junho, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, 435/XVI/1.ª (CH)
— Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto para o regime de isenção de IVA, 436/XVI/1.ª (CH) —
Altera o Código do IRS, reduzindo a taxa de retenção mínima de IRS e revogando os pagamentos por conta,
450/XVI/1.ª (L) — Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do
mínimo de existência a trabalhadores independentes, 456/XVI/1.ª (L) — Altera o Código do IVA aumentando o
valor máximo do volume de negócios para efeitos de isenção de imposto, e dos Projetos de Resolução n.os
549/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos
trabalhadores independentes, assegurando a sua progressividade, e 577/XVI/1.ª (BE) — Pela alteração do
regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da Iniciativa Liberal. Faça
favor, tem 4 minutos.
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário dos demais trabalhadores, os trabalhadores independentes não beneficiam da segurança e da certeza acrescida do trabalho
por conta de outrem. Ao não terem um vínculo laboral fixo, esses trabalhadores correm mais riscos, têm
rendimentos mais incertos, nem sempre contam com um salário, mas têm despesas e contas para pagar, como
qualquer um de nós.
Apesar de tudo, não é disto que os trabalhadores independentes se queixam. Esses trabalhadores queixam-
se de um sócio indesejado, que é o Estado.
Protestos da Deputada do PS Susana Correia.
Este sócio indesejado não trabalha, mas cobra sempre a parte dele e em primeiro lugar. Este sócio
indesejado pede adiantamentos, sob a forma de pagamentos por conta, sem margem para qualquer atraso, mas
muitas vezes não reembolsa a tempo e horas. Este sócio indesejado pede dinheiro emprestado através da
retenção na fonte, ganha juros com ele e não dá um único cêntimo de volta. Este sócio indesejado passa faturas
antes mesmo de o negócio dar lucro — mesmo que os rendimentos não cheguem, lá está o Estado já a cobrar.
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 — 01/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 83
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 549/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos trabalhadores independentes, assegurando
a sua progressividade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 577/XVI/1.ª (BE) — Pela alteração
do regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 403/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a adoção de um novo quadro legislativo para potenciar o crescimento da rede de postos de
carregamento de veículos elétricos e a aproximação ao modelo comunitário disposto pelo AFIR (Alternative
Fuels Infrastructure Regulation).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN e as abstenções do BE e do PCP.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 108/XVI/1.ª (BE) — Estipula a obrigatoriedade de
instalação de painéis solares na cobertura de parques de estacionamento exteriores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 439/XVI/1.ª (CH) — Altera o enquadramento
legislativo da mobilidade elétrica para promover a concorrência, simplificação administrativa e alinhamento com
o quadro europeu AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do CH e do PAN e as abstenções do PS, da IL, do BE e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 457/XVI/1.ª (IL) — Alteração ao regime jurídico da
mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica,
bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, da IL e do PAN e as abstenções do PS, do BE e do L.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 544/XVI/1.ª (PAN) — Pelo reforço dos
direitos dos utilizadores de veículos elétricos, alargamento da rede de postos de carregamento de veículos
elétricos e aumento da sustentabilidade da mobilidade elétrica.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do L, do CDS-PP e
do PAN e as abstenções da IL e do PCP.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 576/XVI/1.ª (PS) — Recomendar
ao Governo que simplifique o regime e promova a concorrência na mobilidade elétrica.
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