Projeto de Lei n.º 444/XVI/1ª
Elevação da Freguesia de Lanheses à categoria de Vila Histórica
Exposição de motivos
A Freguesia de Lanheses, situada no Município de Viana do Castelo, reúne características culturais, históricas e patrimoniais que justificam plenamente a sua elevação à categoria de Vila Histórica. Actualmente com estatuto de aldeia, chegou a ser vila e sede de concelho, criado em 1793 por mercê real de Juro Herdade a favor de Sebastião Pereira Cirne de Abreu, com a designação de Vila Nova de Lanhezes e “como prova da sua autonomia foi mandado erigir o Pelourinho, verdadeiro símbolo Concelhio, pois era ali que o município exercia a sua justiça”.
Esta localidade é marcada por um património rico e diversificado, que a coloca como um importante polo de preservação da História e das tradições minhotas. Entre os seus elementos mais representativos destaca-se a Igreja Paroquial de Santa Eulália, um exemplar de arquitetura religiosa que guarda séculos de História e Arte Sacra, e o Paço de Lanheses, um solar histórico datado dos séculos XVI-XVIII. Este edifício, considerado um marco arquitetónico e cultural, reflete a nobreza rural do Alto Minho e atrai inúmeros visitantes interessados no turismo histórico. Além disso, a freguesia é enriquecida por outros elementos patrimoniais como fontes, cruzeiros e capelas, que testemunham a importância histórica do território.
Lanheses preserva também um vasto legado cultural e imaterial, sendo palco de tradições que refletem a identidade do povo minhoto. As festividades locais, como a celebração da Padroeira Santa Eulália e o São Sebastião, mobilizam a comunidade local e atraem visitantes, perpetuando tradições que têm atravessado gerações. A freguesia é igualmente reconhecida pela ligação à música tradicional e ao folclore, com grupos que se dedicam à preservação e promoção de danças e cantares típicos da região, mantendo vivas as expressões culturais que definem a sua identidade.
Para além da sua relevância histórica e cultural, Lanheses encontra-se inserida numa paisagem natural de grande beleza, com destaque para o Rio Lima, que atravessa o território e oferece oportunidades para lazer, turismo e práticas desportivas. O seu enquadramento geográfico harmoniza a riqueza histórica com o património natural, criando um ambiente que atrai tanto visitantes como novos investimentos. Este equilíbrio entre História, cultura e natureza reforça o potencial da freguesia enquanto destino de interesse no Alto Minho.
Ao nível do desenvolvimento local, Lanheses apresenta infraestruturas e serviços que correspondem às necessidades de uma vila. A existência de escolas, centro de saúde, comércio local diversificado e associações culturais e desportivas contribuem para a qualidade de vida da população e fortalece o papel da freguesia como ponto de referência na região. A boa ligação por vias de comunicação modernas também facilita o acesso e valoriza o território, promovendo o desenvolvimento económico e social.
Uma Vila Histórica é uma localidade que, embora não tenha o estatuto de cidade, possui um importante valor histórico, cultural e/ou patrimonial que justifica a sua distinção e proteção. Este reconhecimento é atribuído a localidades que se destacam por preservarem traços significativos da sua história, como monumentos, edifícios, tradições culturais e eventos marcantes que moldaram a sua identidade ao longo dos séculos.
Em Portugal, algumas vilas históricas, como as da Rede de Aldeias Históricas de Portugal (por exemplo, Monsanto ou Sortelha), ganharam grande notoriedade pelo seu património bem preservado e pela ligação a importantes períodos da história nacional. Reconhecer uma freguesia como Vila Histórica não só destaca o seu valor, mas também incentiva a preservação e promoção do património para gerações futuras.
Ao longo da sua história, Lanheses desempenhou um papel relevante como ponto de conexão entre comunidades vizinhas, sendo um espaço de trabalho, solidariedade e inovação. A memória coletiva da freguesia reflete a riqueza do seu passado e o dinamismo das suas gentes, fatores que continuam a impulsionar o seu crescimento. A elevação de Lanheses à categoria de Vila Histórica não seria apenas o reconhecimento do seu legado, mas também uma forma de garantir o seu futuro. Este estatuto contribuiria para atrair mais recursos, promover o turismo cultural e natural e reforçar o orgulho local, assegurando que esta freguesia continua a prosperar enquanto preserva as suas raízes.
A atribuição do título de “Vila Histórica” obedece ao exposto no artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, a Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações, cumprindo Lanheses os pressupostos exigidos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a elevação da freguesia de Lanheses à categoria de Vila Histórica.
Artigo 2.º
Elevação da Freguesia de Lanheses à categoria de Vila Histórica
É elevada à categoria de Vila Histórica a freguesia de Lanheses, do Município de Viana do Castelo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
José Barreira Soares - Francisco Gomes - João Ribeiro - Luís Paulo Fernandes - Manuela Tender - Raul Melo - Carlos Barbosa - Bruno Nunes - Eduardo Teixeira
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Admissão — Nota de Admissibilidade — 16/01/2025
Assembleia da República, 15 de janeiro de 2025
A Assessora Parlamentar,
Patrícia Pires
Divisão de Apoio ao Plenário
Forma da iniciativa:
Número/Legislatura/Sessão legislativa: | 444/XVI/1.ª
Proponente(s):
Título: | «Elevação da Freguesia de Lanheses à categoria de Vila Histórica»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)? | Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa, (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)? | Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? | Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? | SIM
O proponente solicita o agendamento da iniciativa para o ponto sem tempos reservado na sessão plenária do dia 24 de janeiro para este efeito, conforme decidido na reunião da Conferência de Líderes de 7 de janeiro.
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Conclusão:
A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão:
A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.