Projeto de Lei n.º 437/XVI/1ª
Assegura a atribuição da Nacionalidade portuguesa aos Antigos Combatentes Africanos que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal
Exposição de motivos
Entre 1961 e 1973, Portugal recrutou aproximadamente 1.400.000 soldados para combater nos teatros de operações africanos durante a guerra do ultramar. Deste total, perto de 400.000 faziam parte do recrutamento local, isto é, eram oriundos da Angola, Guiné e Moçambique.
Estes soldados, tal como os recrutados na metrópole, eram cidadãos portugueses de pleno direito, que cumpriam o dever e exerciam o direito de defenderem a Pátria. Estes militares lutaram com honra por Portugal, bateram-se pela bandeira que juraram defender sem reserva ou hesitação porque, acima de tudo, sentiam-se portugueses.
A entrega destes homens, a sua bravura e coragem na defesa da causa nacional foi inquestionável. O Exemplo do Tenente-Coronel Marcelino da Mata (o militar mais condecorado de sempre do Exército Português) é prova disso. Mas muitos outros, menos conhecidos ou anónimos, serviram com igual fidelidade as Forças Armadas Portuguesas.
No final da guerra, a desmobilização destes militares e a sua posterior integração nos novos Estados independentes de Angola, Guiné e Moçambique não foi uniforme nem muito menos pacífica, variando de Estado para Estado a forma como estes homens foram tratados ou assimilados. Esta transição dependeu muito das características intrínsecas dos movimentos guerrilheiros que participaram na luta armada prévia às negociações pela independência, assim como do papel destes grupos na posterior luta pelo poder dos Estados recentemente formados e reconhecidos.
Assim, em Angola, embora durante a sua desmobilização os Antigos Combatentes das Forças Armadas Portuguesas fossem considerados potenciais ameaças ao novo regime, os antagonismos e rivalidades entre os movimentos que lutavam pela independência depressa evoluíram para uma guerra civil onde estes soldados africanos, e dada a sua experiência, foram recursos preciosos para engrossar os exércitos dos movimentos envolvidos nessa guerra, evitando assim que fossem fortemente discriminados e perseguidos como aconteceu noutros territórios.
Em Moçambique, onde no final da guerra o número de efetivos africanos das Forças Armadas Portuguesas atingiu os valores mais elevados, a desmobilização desses combatentes foi rápida, não querendo isto dizer que a sua posterior integração na sociedade desses novos Estados não ocorresse sem algumas discriminações ou agitações. Isto poderia estar relacionado com os confrontos que irromperam em Moçambique ainda durante os Acordos de Lusaca e que poderão ter contribuído para o desviar das atenções em relação aos Antigos Combatentes das Forças Armadas Portuguesas.
Mas foi na Guiné onde estes veteranos mais sofreram na pele o abandono a que o Estado português os condenou. Considerados como uma ameaça pelo novo governo guineense, estes homens e seus familiares foram perseguidos, encarcerados ou assassinados perante a total passividade e inação do país pelo qual lutaram e que juraram defender. Entre 700 e 5.000 veteranos oriundos da Guiné foram fuzilados e enterrados em valas comuns nos campos de Farim, Mansoa, Cumeré, Bafatá ou Bissau. Outros, obrigados a fugir, foram condenados à miséria e ao anonimato em países como o Senegal.
Numa decisão que fere os mais elementares princípios humanistas, de solidariedade e reconhecimento para aqueles homens que na altura, portugueses de pleno direito, e que exerciam o seu dever constitucional de defesa da Pátria, António de Almeida Santos, o então ministro da Coordenação Interterritorial, privou-os sumariamente da nacionalidade portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho de 1975. Como bem refere Amadu Jao, presidente da Associação dos Ex-Combatentes das Forças Armadas Portuguesas na Guiné, “do dia para a noite, sem aviso, sem referendo, sem consulta, sem possibilidade de contraditório ou apelo, foram privados do passaporte todos aqueles que, nascidos no Ultramar, não fossem descendentes de europeus ou goeses. Se alguma vez houve decisão eivada de preconceito racista no Portugal moderno, foi esta: o único critério para a cassação da nacionalidade portuguesa foi a cor da pele. Ter servido, sofrido, sangrado e sacrificado tudo por Portugal no campo de batalha não os poupou àquela arbitrariedade imoral e inconstitucional”.
Recentemente, estes Antigos Combatentes africanos das Forças Armadas Portuguesas, mais especificamente, os originários da Guiné, promoveram a petição "Nós, antigos combatentes da Guiné, queremos voltar a ser portugueses" em que apresentam uma única reivindicação: que o Estado português devolva aos combatentes sobreviventes a sua dignidade de cidadãos portugueses.
Pelo exposto, torna-se imperativo e da mais elementar justiça que o Estado português atenda a pretensão destes homens que deram tudo pelo país, pela Pátria que também era a deles, com imensurável sacrifício pessoal, e lhes devolva a cidadania portuguesa que de uma forma injusta e arbitrária, lhes foi retirada.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
1.º
Objecto
O presente diploma assegura a atribuição da nacionalidade portuguesa aos Antigos Combatentes Africanos que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal, que pretendam adquiri-la.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro
É aditado o art. 6.º da Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, e posteriores alterações, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º A
Recuperação de Nacionalidade
Recuperam a nacionalidade os cidadãos domiciliados em território ultramarino tornado independente até à independência do respectivo território, os nascidos em território ultramarino ainda sob administração portuguesa que tenham prestado serviços relevantes ao Estado Português ou servido nas suas Forças Armadas.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 2025,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Nuno Simões de Melo – Pedro Pessanha – Henrique Freitas – Nuno Gabriel
---
Admissão — Nota de Admissibilidade — 14/01/2025
Assembleia da República, 14 de janeiro de 2025
A Assessora Parlamentar,
Patrícia Pires
Divisão de Apoio ao Plenário
Forma da iniciativa:
Número/Legislatura/Sessão legislativa: | 437/XVI/1.ª
Proponente(s):
Título: | «Assegura a atribuição da Nacionalidade portuguesa aos Antigos Combatentes Africanos que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)? | NÃO
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa, (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)? | SIM
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? | SIM
O proponente solicita o agendamento da iniciativa, por arrastamento, para ser discutida conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 341/XVI/1.ª (L) - «Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade», constante do ponto 1 da ordem do dia da reunião plenária de 30 de janeiro.
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.