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Projeto de Resolução nº 558/XVI/1
Recomenda ao Governo que apresente a Lei de Bases para a
Deficiência e Inclusão
Exposição de Motivos:
Uma sociedade só é verdadeiramente justa e solidária se olhar para as
pessoas portadoras de deficiência com a devida atenção e com o respeito que
merecem, enquanto procura desenvolver políticas que se aproximem das suas
necessidades e da sua inclusão.
O C DS-PP, em virtude da sua matriz democrata -cristã, tem um legado
inigualável na defesa das pessoas portadoras de deficiências e sempre as
colocou no centro da sua ação política atendendo aos desafios que enfrentam
e à sua especial vulnerabilidade.
A Organização Mundial da Saúde definiu a deficiência como qualquer perda
ou anormalidade relacionada à estrutura ou à função psicológica, fisiológica
ou anatómica .
De acordo com a Organização das Nações Unidas, aproximadamente 15% da
população mundial é p ortadora de um algum tipo de deficiência, o que
representa uma percentagem significativa.
Existem inúmeros tipos de deficiências, desde logo porque podem ser
congénitas ou adquiridas ao longo da vida. As mais comuns são as visuais,
motoras, mentais e auditivas.
Apesar das estratégias e da legislação já existente, as pessoas portadoras de
deficiência e as suas famílias continuam a enfrentar desafios únicos na saúde,
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na educação, no trabalho, na cultura, no desporto e no acesso a espaços
públicos.
Neste cenário, importa garantir que as pessoas portadoras de deficiência (s)
vivem com condições para fazer face aos constrangimentos possíveis que a(s)
sua(s) deficiência(s) lhe possa(m) causar e que a sua inclusão na sociedade,
nas mais diversas esferas, é uma certeza.
A ausência de acessibilidades representa o primeiro momento da exclusão
social na vida das pessoas portadoras de deficiência(s). O dever do Estado é
promover o bem-estar e a qualidade de vida dos seus cidadãos. A inclusão é
um direito e não pode, nem deve, continuar a ser um privilégio.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que apresente a Lei de Bases para a
Deficiência e Inclusão prevista no seu Programa.
Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 139-139 — 10/01/2025
10 DE JANEIRO DE 2025
Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 558/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE A LEI DE BASES PARA A DEFICIÊNCIA E
INCLUSÃO
Exposição de motivos
Uma sociedade só é verdadeiramente justa e solidária se olhar para as pessoas portadoras de deficiência
com a devida atenção e com o respeito que merecem, enquanto procura desenvolver políticas que se
aproximem das suas necessidades e da sua inclusão.
O CDS-PP, em virtude da sua matriz democrata-cristã, tem um legado inigualável na defesa das pessoas
portadoras de deficiências e sempre as colocou no centro da sua ação política, atendendo aos desafios que
enfrentam e à sua especial vulnerabilidade.
A Organização Mundial de Saúde definiu a deficiência como «qualquer perda ou anormalidade relacionada
à estrutura ou à função psicológica, fisiológica ou anatómica».
De acordo com a Organização das Nações Unidas, aproximadamente 15 % da população mundial é
portadora de um algum tipo de deficiência, o que representa uma percentagem significativa.
Existem inúmeros tipos de deficiências, desde logo porque podem ser congénitas ou adquiridas ao longo
da vida. As mais comuns são as visuais, motoras, mentais e auditivas.
Apesar das estratégias e da legislação já existente, as pessoas portadoras de deficiência e as suas famílias
continuam a enfrentar desafios únicos na saúde, na educação, no trabalho, na cultura, no desporto e no
acesso a espaços públicos.
Neste cenário, importa garantir que as pessoas portadoras de deficiência(s) vivem com condições para
fazer face aos constrangimentos possíveis que a(s) sua(s) deficiência(s) lhe possa(m) causar e que a sua
inclusão na sociedade, nas mais diversas esferas, é uma certeza.
A ausência de acessibilidades representa o primeiro momento da exclusão social na vida das pessoas
portadoras de deficiência(s). O dever do Estado é promover o bem-estar e a qualidade de vida dos seus
cidadãos. A inclusão é um direito e não pode, nem deve, continuar a ser um privilégio.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que apresente a Lei de Bases para
a Deficiência e Inclusão prevista no seu programa.
Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 559/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REABILITAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
TRIBUNAIS PARA UM NORMAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA JUDICIAL
Exposição de motivos
Quando tomou posse, o Governo PSD/CDS-PP encontrou um cenário de intranquilidade em diversas
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Apreciação — DAR I série — 63-71 — 23/01/2025
23 DE JANEIRO DE 2025
Em 2015, o PS iniciou um processo de reposição de direitos, desde logo a reposição das 35 horas semanais
e a recuperação de remunerações reduzidas desde 2011. Adicionalmente, promoveu a diferenciação
remuneratória de mais de 10 000 enfermeiros especialistas e regularizou situações precárias e de majoração do
trabalho suplementar.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Agora a sério!
A Sr.ª Irene Costa (PS): — Avançou no paralelo dos CIT (contratos individuais de trabalho) com os contratos de trabalho em funções públicas, promovendo igualdade e justiça laboral.
Em 2019, reorganizou a carreira de enfermagem e viabilizou competências, reconhecendo as categorias de
enfermeiro-especialista e enfermeiro-gestor, devolvendo à profissão o progresso com base no mérito e no tempo
de serviço.
Em 2022, regularizou a situação de 18 000 enfermeiros, numa medida com impacto financeiro de mais de 80
milhões de euros, e consolidou a carreira de cerca de 1000 profissionais através de avaliações específicas e
interpretações individualizadas. Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que a transição entre regimes
legislativos gerou algumas iniquidades, particularmente para os enfermeiros que foram promovidos entre 2006
e 2009.
O PS continua atento a estes desafios que ainda persistem, e o grupo de trabalho sobre posições
remuneratórias intermédias dos enfermeiros será essencial para corrigir injustiças e reforçar um SNS baseado
na igualdade e na valorização profissional. É com este propósito que reafirmamos o compromisso de fortalecer
carreiras e dignificar quem está na linha da frente, com sentido de responsabilidade, mas também com foco na
sustentabilidade e na justiça, porque esta é a visão política e social que conduz sempre as ações no Partido
Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao sexto ponto da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 215/XV/2.ª (Associação Salvador e outros) — Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e
estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), juntamente com os Projetos de Resolução n.os
464/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições
de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência, 499/XVI/1.ª (BE) — Alteração do
Dia Nacional das Acessibilidades, 527/XVI/1.ª (PCP) — Criação de um programa de financiamento para
adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada,
531/XVI/1.ª (BE) — Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, 537/XVI/1.ª (PAN) — Pelo
cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida,
538/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades, 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade,
556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 558/XVI/1.ª
(CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Filipe Melo, que dispõe de 3 minutos e 30 segundos.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Petição n.º 215/XV/2.ª remete-nos para uma situação grave, que já há muito, muito tempo esta Assembleia tem vindo a debater, sem nunca fazer o óbvio,
que é legislar e melhorar a legislação em vigor, e reporto-me ao Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Significa isto que o decreto-lei que diz respeito ao regime de acessibilidade aos edifícios, estabelecimentos e
habitações para pessoas portadoras de deficiência tem quase 20 anos sem sofrer uma única alteração — 20
anos em que esta Casa e sucessivos Governos ignoraram e continuam a ignorar, continuam a desprezar, as
pessoas com deficiência.
É ano após ano que nós verificamos isto. Ano após ano, ouvimos falar em inclusão, mas onde está a
verdadeira inclusão?
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 25/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 80
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n. º 127/XVI/1. ª (PCP) — Integração do suplemento
de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
485/99, de 10 de novembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n. º 425/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a concretização da revisão
do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS e do BE.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n. º 438/XVI/1.ª (CH) — Revê o pagamento
do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do PCP e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 528/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
O projeto baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 541/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
O projeto baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 552/XVI/1.ª (L) — Recomenda a
aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN, os votos contra
do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, a nossa votação é a favor. A votação do Chega
é a favor.
O Sr. Miguel Arruda (Ninsc): — Sr. Presidente, o meu voto também é a favor.
Risos gerais.
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