Projeto de Resolução n.º 556/XVI/1.ª
Recomenda o reforço dos meios do
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Exposição de motivos:
O Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, introduziu alterações significativas no âmbito
das competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), transferindo para este
organismo diversas atribuições anteriormente sob a alçada da extinta Direção -Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais. O INR, como organismo central, com jurisdição nacional,
tem a missão de assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais
destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
Uma das competências que lhe estão atribuídas é a elaboração do “diagnóstico da situação
atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local
e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos,
definidos no artigo 2.º doDecreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado peloDecreto-Lei
n.º 136/2014, de 9 de setembro”, que aprova o regime da acessibi lidade aos edifícios e
estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Ao IRN também
foram atribuídas competências de fiscalização “às entidades da administração pública central
e dos institutos públicos”. A ela somam-se, como entidades fiscalizadoras, a Inspeção-Geral
de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF-AA) e as câmaras municipais, de acordo com as
suas respectivas áreas de atuação.
Reportando às responsabilidades de fiscalização do IRN, apesar da diminuição do número
de queixas recebidas em 2022 (9 queixas) em comparação com anos anteriores (55 em 2019
e 33 em 2018), possivelmente devido às medidas excepcionais adotadas durante a pandemia
por Covid -19, este Instituto continua a gerir um número significativo de processos de
fiscalização: no final de 2022, decorriam 91 processos, distribuídos por várias áreas
governativas, com destaque para os Ministérios das Finanças, Saúde e Justiça, na sua
maioria localizados no distrito de Lisboa1.
Com a expansão das suas competências, o IRN enfrentou e enfrenta desafios que exigem
recursos humanos, logísticos e financeiros que permitam o exercício das competências que
lhe estão atribuídas. De acordo com os seus relatórios de atividades,2 o Instituto tem realizado
um investimento na criação e desenvolvimento de ferramentas, simplificação de
procedimentos e na formação de técnicos para atender às novas competências.
O LIVRE tem apresentado iniciativas legislativas orientadas para o efetivo cumprimento da
legislação em vigor sobre as acessibilidades: a última, em sede de proposta de alteração ao
orçamento de Estado para 2025, foi aprovada e consta do n.º 26 do artigo 8.º da Lei que o
consagra (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de Dezembro), autorizando o Governo a transferir para os
organismos da Administração pública “as verbas destinadas às ações de eliminação de
barreiras arquitetónicas e de adaptação do edificado em ordem a garantir o acesso às
pessoas com mobilidade condicionada”, assim como para a produção de materiais de
comunicação e informação e a “assegurar a acessibilidade a conteúdos digitais, de cariz
informativo, cultural e lúdico a pessoas com deficiência”.
Considerando o trabalho desenvolvido pelo INR, o conjunto das suas competências, revela-
se necessário o reforço dos meios atribuídos a este Instituto para desempenhar de forma
eficaz e rigorosa o seu papel e na fiscalização das acessibilidades nos edifícios públicos, que
acaba a ser um importante papel na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Reforce os meios financeiros, logísticos e humanos do Instituto Nacional para a
Reabilitação, I.P. em ordem a aumentar a sua capacidade de ação na avaliação,
promoção e fiscalização das acessibilidades;
2. Promova a formação especializada de técnicos do IRN nas áreas relacionadas com a
fiscalização do cumprimento legal das normas relativas às condições de
acessibilidade, no projecto e na construção, de espaços públicos, equipamentos
colectivos e nos edifícios públicos e habitacionais, e favoreça a realização de ações
1 Avaliação do Grau de Acessibilidade | 2022, IRN, Novembro 2023
2 Relatório de Atividades | IRN.Justica.gov.pt
de formação, por esta entidade, à Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de
Auditoria (IGF-AA) e às câmaras municipais.
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 137-138 — 10/01/2025
10 DE JANEIRO DE 2025
regulamentares respeitam os padrões nacionais, europeus e internacionais aplicáveis.
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 556/XVI/1.ª
RECOMENDA O REFORÇO DOS MEIOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, IP
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, introduziu alterações significativas no âmbito das
competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR), transferindo para este organismo diversas
atribuições anteriormente sob a alçada da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. O
INR, como organismo central, com jurisdição nacional, tem a missão de assegurar o planeamento, execução e
coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
Uma das competências que lhe estão atribuídas é a elaboração do «diagnóstico da situação atual das
acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que
revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos, definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro», que aprova o regime
da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
Ao IRN também foram atribuídas competências de fiscalização «às entidades da administração pública central
e dos institutos públicos». A ela somam-se, como entidades fiscalizadoras, a Inspeção-Geral de Finanças —
Autoridade de Auditoria (IGF-AA) e as câmaras municipais, de acordo com as suas respetivas áreas de
atuação.
Reportando às responsabilidades de fiscalização do IRN, apesar da diminuição do número de queixas
recebidas em 2022 (9 queixas) em comparação com anos anteriores (55 em 2019 e 33 em 2018),
possivelmente devido às medidas excecionais adotadas durante a pandemia por COVID-19, este Instituto
continua a gerir um número significativo de processos de fiscalização: no final de 2022, decorriam
91 processos, distribuídos por várias áreas governativas, com destaque para os Ministérios das Finanças,
Saúde e Justiça, na sua maioria localizados no distrito de Lisboa1.
Com a expansão das suas competências, o IRN enfrentou e enfrenta desafios que exigem recursos
humanos, logísticos e financeiros que permitam o exercício das competências que lhe estão atribuídas. De
acordo com os seus relatórios de atividades2, o Instituto tem realizado um investimento na criação e
desenvolvimento de ferramentas, simplificação de procedimentos e na formação de técnicos para atender às
novas competências.
O Livre tem apresentado iniciativas legislativas orientadas para o efetivo cumprimento da legislação em
vigor sobre as acessibilidades: a última, em sede de proposta de alteração ao Orçamento do Estado para
2025, foi aprovada e consta do n.º 26 do artigo 8.º da lei que o consagra (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de
dezembro), autorizando o Governo a transferir para os organismos da Administração Pública «as verbas
destinadas às ações de eliminação de barreiras arquitetónicas e de adaptação do edificado em ordem a
garantir o acesso às pessoas com mobilidade condicionada», assim como para a produção de materiais de
comunicação e informação e a «assegurar a acessibilidade a conteúdos digitais, de cariz informativo, cultural e
lúdico a pessoas com deficiência».
Considerando o trabalho desenvolvido pelo INR, o conjunto das suas competências, revela-se necessário o
reforço dos meios atribuídos a este Instituto para desempenhar de forma eficaz e rigorosa o seu papel e na
1 Avaliação do grau de acessibilidade – 2022, IRN, novembro 2023. 2 Relatório de atividades – IRN.justica.gov.pt.
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Apreciação — DAR I série — 63-71 — 23/01/2025
23 DE JANEIRO DE 2025
Em 2015, o PS iniciou um processo de reposição de direitos, desde logo a reposição das 35 horas semanais
e a recuperação de remunerações reduzidas desde 2011. Adicionalmente, promoveu a diferenciação
remuneratória de mais de 10 000 enfermeiros especialistas e regularizou situações precárias e de majoração do
trabalho suplementar.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Agora a sério!
A Sr.ª Irene Costa (PS): — Avançou no paralelo dos CIT (contratos individuais de trabalho) com os contratos de trabalho em funções públicas, promovendo igualdade e justiça laboral.
Em 2019, reorganizou a carreira de enfermagem e viabilizou competências, reconhecendo as categorias de
enfermeiro-especialista e enfermeiro-gestor, devolvendo à profissão o progresso com base no mérito e no tempo
de serviço.
Em 2022, regularizou a situação de 18 000 enfermeiros, numa medida com impacto financeiro de mais de 80
milhões de euros, e consolidou a carreira de cerca de 1000 profissionais através de avaliações específicas e
interpretações individualizadas. Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que a transição entre regimes
legislativos gerou algumas iniquidades, particularmente para os enfermeiros que foram promovidos entre 2006
e 2009.
O PS continua atento a estes desafios que ainda persistem, e o grupo de trabalho sobre posições
remuneratórias intermédias dos enfermeiros será essencial para corrigir injustiças e reforçar um SNS baseado
na igualdade e na valorização profissional. É com este propósito que reafirmamos o compromisso de fortalecer
carreiras e dignificar quem está na linha da frente, com sentido de responsabilidade, mas também com foco na
sustentabilidade e na justiça, porque esta é a visão política e social que conduz sempre as ações no Partido
Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao sexto ponto da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 215/XV/2.ª (Associação Salvador e outros) — Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e
estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), juntamente com os Projetos de Resolução n.os
464/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições
de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência, 499/XVI/1.ª (BE) — Alteração do
Dia Nacional das Acessibilidades, 527/XVI/1.ª (PCP) — Criação de um programa de financiamento para
adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada,
531/XVI/1.ª (BE) — Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, 537/XVI/1.ª (PAN) — Pelo
cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida,
538/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades, 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade,
556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 558/XVI/1.ª
(CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Filipe Melo, que dispõe de 3 minutos e 30 segundos.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Petição n.º 215/XV/2.ª remete-nos para uma situação grave, que já há muito, muito tempo esta Assembleia tem vindo a debater, sem nunca fazer o óbvio,
que é legislar e melhorar a legislação em vigor, e reporto-me ao Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Significa isto que o decreto-lei que diz respeito ao regime de acessibilidade aos edifícios, estabelecimentos e
habitações para pessoas portadoras de deficiência tem quase 20 anos sem sofrer uma única alteração — 20
anos em que esta Casa e sucessivos Governos ignoraram e continuam a ignorar, continuam a desprezar, as
pessoas com deficiência.
É ano após ano que nós verificamos isto. Ano após ano, ouvimos falar em inclusão, mas onde está a
verdadeira inclusão?
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 538/XVI/1. ª (PAN) — Procede à alteração do Dia
Nacional das Acessibilidades.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos
meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 558/XVI/1.ª (CDS) — Recomenda ao
Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP, do
PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PCP e a abstenção do PS.
O projeto baixa também à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 411/XVI/1. ª (CH) — Recomenda ao Governo a
implementação de um serviço de atendimento permanente em Ourém e de medidas para atrair e fixar médicos
de família na região.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do CDS-PP, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 498/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
o reforço dos cuidados de saúde primários no concelho de Ourém.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 524/XVI/1.ª (BE) — Acesso a médico de
família e a equipa de saúde familiar no concelho de Ourém.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 551/XVI/1. ª (L) — Recomenda ao Governo a
contratação de médicos de família para reforçar a resposta da rede de cuidados primários no Serviço Nacional
de Saúde (SNS).
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