Projeto de Resolução n.º 554/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço dos
Cuidados de Saúde Primários
Exposição de motivos:
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) enfrenta uma crise estrutural marcada, em parte, pela
sobrecarga dos grandes hospitais centrais, que provoca longos tempos de espera e
dificuldades no acesso aos cuidados de saúde. Este cenário é agravado pela concentração
excessiva de recursos em unidades hospitalares de elevada complexidade, enquanto os
cuidados de saúde primários permanecem sub-financiados e sub-aproveitados.
Os Estados-Membros da Organização Mundial da Saúde comprometeram -se, nos últimos
anos, com a re novação e implementação dos cuidados de saúde primários como pedra
angular da cobertura de saúde universal, incluindo com a assinatura da Declaração de
Astana, a adoção da Resolução 72/2 da Assembleia Mundial da Saúde que a acompanha, e
as declarações da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre cobertura de saúde universal
(2019, 2023).1
O investimento nos cuidados de saúde primários é também essencial para melhorar a
resiliência frente a emergências, como pandemias, dando uma base sólida para uma resposta
sustentável e resiliente 2. De facto, são vários os estudos internacionais 3 e nacionais4 que
demonstram que sistemas de saúde com forte orientação para os cuidados de saúde
1 https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/primary-health-care
2https://eurohealthnet.eu/pt/publication/who-europes-conference-primary-health-care-policy-and-practice-implementing-for-
better-results/?t
3 https://www.scielo.br/j/physis/a/YxTwcJwCNYMpVGjCrGHnh5S/?t
4https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/1693/1/Cuidados%20de%20sa%C3%BAde%20prim%C3%A1rios.pdf?t
primários5 apresentam melhores resultados em saúde 6, maior equidade no acesso e uma
utilização mais eficiente dos recursos disponíveis. Exemplos, como o da Suécia, mostram
que a reorientação dos recursos para os cuidados primários, com o encerramento de
hospitais com baixa casuística, resultou numa gestão mais eficiente e numa melhor alocação
dos recursos disponíveis. A experiência também indica que modelos como a Estratégia de
Saúde da Família, no Brasil, baseados numa resposta reforçada da rede de cuidados de
saúde primários, resultaram num maior acesso aos serviços de saúde, redução de
internamentos evitáveis e diminuição da mortalidade materna e infantil7.
Em Portugal, a reforma dos cuidados de saúde primários trouxe avanços importantes e
estudos nacionais indicam que as Unidades de Saúde Familiar (USF) têm contribuído
significativamente para a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços prestados, mas são
ainda insuficientes para responder às necessidades crescentes da população8. Esta realidade
é evidenciada pelo elevado número de atendimentos nos serviços de urgências, que chegam
a 6 milhões por ano 9. A tendência hospitalocêntrica do Serviço Nacional de Saúde é
contraproducente, pois desvia recursos e atenção dos cuidados de saúde primários, que
deveriam ser a verdadeira porta de entrada para o SNS.
O reforço da rede de cuidados de saúde primários é assim essencial para melhorar o acesso
aos serviços e garantir uma abordagem mais personalizada, baseada na prevenção e nos
cuidados de proximidade. Esta estratégia permite tratar as pessoas mais perto das suas
comunidades, adaptando as respostas às suas necessidades, reduzindo custos e
promovendo melhores resultados em saúde10.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Reforce a rede de cuidados de saúde primários através da ampliação da cobertura
geográfica dos centros de saúde e das Unidades Locais de Saúde, bem como da sua
modernização, especialmente em zonas carenciadas e territórios de baixa densidade.
5 https://euprimarycare.org/efpc-em-breve/?t
6https://www.dnoticias.pt/2024/6/11/408978-cuidados-de-saude-primarios-com-desempenho-de-qualidade-acima-da-media-da-
ocde/?t
7 https://www.paho.org/pt/topicos/atencao-primaria-saude?t
8 https://www.ers.pt/media/gkoju4i2/sumario-executivopt-estudo-csp.pdf?t
9 https://observador.pt/opiniao/que-servicos-de-urgencia-queremos-no-sns/
10 https://docs.bvsalud.org/biblioref/2023/01/1412008/40_rr_depros_promocao_saude_sistemas_publicos.pdf?t
2. Contrate profissionais para reforçar a rede de cuidados de saúde primários e as
suas equipas multidisciplinares , garantindo médicos de família suficientes para
reduzir o número de utentes sem acompanhamento, avaliando a criação de incentivos
financeiros e logísticos para atrair profissionais para zonas de menor densidade
populacional.
3. Priorize a medicina de prevenção, lançando campanhas nacionais de promoção da
literacia na saúde e prevenção da doença, integradas nos cuidados de saúde primários.
4. Avalie o impacto das medidas descritas nos números anteriores através de estudos
regulares para monitorizar a eficácia do reforço dos cuidados de saúde primários na
redução da pressão sobre os hospitais centrais.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 134-135 — 10/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 157
Idealmente, esta será também uma resposta a concertar a nível europeu, mas, e tendo em conta a
urgência da questão, Portugal tudo deve fazer para mitigar a incerteza dos beneficiários de proteção
temporária quanto à sua situação jurídica e as vias de regularização disponíveis quando a mesma terminar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1 – Identifique e solucione os obstáculos à efetiva aplicação do regime da proteção temporária, garantindo,
designadamente, a celeridade dos procedimentos de concessão e de emissão das autorizações de residência
nos termos da lei, bem como o acesso a informação sobre o estado dos processos e os direitos
correspondentes.
2 – Desenvolva esforços, internamente e no âmbito da União Europeia, para que sejam identificadas e
implementadas soluções duradouras para as pessoas deslocadas pelo conflito, promovendo a segurança
jurídica e a previsibilidade.
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 554/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
Exposição de motivos
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) enfrenta uma crise estrutural marcada, em parte, pela sobrecarga dos
grandes hospitais centrais, que provoca longos tempos de espera e dificuldades no acesso aos cuidados de
saúde. Este cenário é agravado pela concentração excessiva de recursos em unidades hospitalares de
elevada complexidade, enquanto os cuidados de saúde primários permanecem subfinanciados e
subaproveitados.
Os Estados-Membros da Organização Mundial de Saúde comprometeram-se, nos últimos anos, com a
renovação e implementação dos cuidados de saúde primários como pedra angular da cobertura de saúde
universal, incluindo com a assinatura da Declaração de Astana, a adoção da Resolução 72/2 da Assembleia
Mundial da Saúde que a acompanha, e as declarações da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre
cobertura de saúde universal (2019, 2023)1.
O investimento nos cuidados de saúde primários é também essencial para melhorar a resiliência frente a
emergências, como pandemias, dando uma base sólida para uma resposta sustentável e resiliente2. De facto,
são vários os estudos internacionais3 e nacionais4 que demonstram que sistemas de saúde com forte
orientação para os cuidados de saúde primários5 apresentam melhores resultados em saúde6, maior equidade
no acesso e uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis. Exemplos, como o da Suécia, mostram
que a reorientação dos recursos para os cuidados primários, com o encerramento de hospitais com baixa
casuística, resultou numa gestão mais eficiente e numa melhor alocação dos recursos disponíveis. A
1 https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/primary-health-care. 2https://eurohealthnet.eu/pt/publication/who-europes-conference-primary-health-care-policy-and-practice-implementing-for-better-results/?t. 3 https://www.scielo.br/j/physis/a/YxTwcJwCNYMpVGjCrGHnh5S/?t. 4https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/1693/1/Cuidados%20de%20sa%C3%BAde%20prim%C3%A1rios.pdf?t. 5 https://euprimarycare.org/efpc-em-breve/?t. 6https://www.dnoticias.pt/2024/6/11/408978-cuidados-de-saude-primarios-com-desempenho-de-qualidade-acima-da-media-da-ocde/?t.
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Apreciação — DAR I série — 39-56 — 24/01/2025
24 DE JANEIRO DE 2025
sim, essenciais para estimular a competitividade da economia nacional. Um balão de oxigénio à tesouraria das
empresas seria também o aliviar da brutal carga fiscal que sobre elas incide.
Mas não. A intenção do Governo, de desagravar 6 % da taxa efetiva de IRC, ao longo da corrente Legislatura,
não passará de 1 %. Temos a obrigação, em primordial os partidos de direita, de ir mais além. Queremos,
devemos e podemos. Só assim conseguiremos um sistema justo e equilibrado, de confiança aos cidadãos.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições de Srs. Deputados, passamos à intervenção de encerramento. A Sr.ª Secretária de Estado dispõe de 2 minutos e 20 segundos para o efeito. Faça favor.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — O PAN não fala?!
A Sr.ª Secretária de Estado dos assuntosFiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao mérito e quanto ao fundo, que, verdadeiramente, é aquilo que nos importa, ouvi a Sr.ª Deputada Jamila Madeira dizer
«Isto é um bom regime». É, efetivamente, isto é um bom regime.
A preocupação, aqui, é cumprir com os nossos compromissos europeus e, portanto, transpor sempre e,
quando for possível, em devido tempo — aqui trazíamos já um atraso considerável.
Este é um bom regime, porque não só alarga a possibilidade de isenção aos empresários que até aqui não
a tinham, como alarga o regime de acesso ao regime de isenção dos outros Estados-Membros. Quanto ao
mérito, parece-me que, das intervenções que ouvi, a proposta não mereceu aqui nenhum tipo de reparo e o
mérito e a proposta em si são, realmente, aquilo que importa.
Um dos Srs. Deputados, o Sr. Deputado do Chega, fazia-me uma pergunta sobre a implementação do
regime. Este aplicar-se-á desde 1 de janeiro e, portanto, terá regras transitórias para o efeito.
Quanto à forma — houve, aqui, novamente, vários comentários sobre a forma —, reitero aquilo que disse: a
proposta de autorização legislativa é um instrumento constitucionalmente consagrado, que não tem nenhuma
limitação, que não é consagrado como uma exceção e, portanto, acima de tudo, novamente reitero, não só
permite o debate, como ele foi tido aqui hoje.
Portanto, quanto ao mérito, que é o que importa, parece-me que é incontroverso.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém bate palmas?! É a segunda vez que não batem palmas ao Governo!
O Sr. Presidente: — Assim está encerrado o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos.
O Sr. Eduardo Teixeira (CH): — Ninguém bate palmas ao Governo?!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início quarto ponto, com a apreciação dos Projetos de Resolução n.os 16/XVI/1.ª (IL) — Médico de família para todos e 17/XVI/1.ª (IL) — Trazer a gestão pública das
unidades de saúde EPE para o século XXI, e a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 420/XVI/1.ª
(BE) — Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares
inseridos no Serviço Nacional de Saúde e 433/XVI/1.ª (CH) — Flexibiliza o regime jurídico das parcerias público-
privadas na área da Saúde.
Neste mesmo ponto, serão ainda apresentados os Projetos de Resolução n.os 539/XVI/1.ª (PAN) — Pela
criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras por farmacêuticos nas
farmácias comunitárias, 548/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a generalização das USF modelo B,
554/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários, 560/XVI/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos grupos mais vulneráveis até ao final do ano de
2025 e 565/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público-privadas na
saúde em Portugal.
Despeço-me da Sr.ª Secretária de Estado e vou dar a palavra ao Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da
Iniciativa Liberal, que dispõe de 4 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 — 25/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 80
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 554/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reforço dos cuidados de saúde primários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L,
do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção da IL.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos agora para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 560/XVI/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos grupos mais vulneráveis até ao final do ano
de 2025.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PS e do PCP e as abstenções do BE e do L.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 565/XVI/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público-privadas na saúde em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 266/XVI/1.ª (L) — Altera a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade
Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, atribuindo fins de utilidade pública aos meios de
comunicação social que se dedicam ao jornalismo sem fins lucrativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 440/XVI/1.ª (BE) — Inclui o jornalismo sem fins
lucrativos na Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (alteração à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Passamos à votação dos Projetos de Resolução n.os 519/XVI/1.ª (BE), 590/XVI/1.ª (L) e 591/XVI/1.ª (PS) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração
dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga
medidas no âmbito da habitação.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 466/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que inicie o processo para a colocação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do L e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 510/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
tome as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de inibidores de sinal nos estabelecimentos
prisionais.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 12-12 — 06/03/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 194
A Presidente da Comissão de Saúde, Ana Abrunhosa.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 551/XVI/1.ª
[RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DE FAMÍLIA PARA REFORÇAR A
RESPOSTA DA REDE DE CUIDADOS PRIMÁRIOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)]
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 554/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS)
Texto final da Comissão de Saúde
REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reforce a rede de cuidados de saúde primários, através da ampliação da cobertura geográfica dos centros
de saúde e das unidades locais de saúde, bem como da sua modernização, especialmente em zonas
carenciadas e territórios de baixa densidade;
2. Proceda à abertura urgente de concursos para a contratação de 900 médicos de família, reduzindo o
número de utentes sem acompanhamento;
3. Reforce a formação de médicos especialistas em medicina geral e familiar, designadamente aumentando
o número de vagas nos internatos médicos na especialidade;
4. Implemente medidas que promovam a atratividade e a retenção de médicos de família no Serviço Nacional
de Saúde, nomeadamente a redução da carga burocrática associada às funções, o aumento do tempo para o
atendimento clínico, a redução do número máximo de utentes por médicoe a criação de incentivos financeiros
e logísticos, para atrair profissionais para zonas de menor densidade populacional;
5. Priorize a medicina de prevenção, lançando campanhas nacionais de promoção da literacia na saúde e
prevenção da doença, integradas nos cuidados de saúde primários;
6. Avalie o impacto das medidas descritas nos números anteriores, através de estudos regulares para
monitorizar a eficácia do reforço dos cuidados de saúde primários na redução da pressão sobre os hospitais
centrais.
Palácio de São Bento, 5 de março de 2025.
A Presidente da Comissão de Saúde, Ana Abrunhosa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 557/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O ACORDO HISTÓRICO CELEBRADO COM OS
ENFERMEIROS E DÊ CONTINUIDADE ÀS NEGOCIAÇÕES)
Texto final da Comissão de Saúde
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República
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Votação final global — DAR I série — 59-59 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Passamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 551/XVI/1.ª (L) e 554/XVI/1.ª (L) — Reforço dos cuidados de saúde primários no
Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Seguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto
de Resolução n.º 560/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos
grupos mais vulneráveis até ao final do ano de 2025.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, os
votos contra do PS e do PCP e as abstenções do BE e do L.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 565/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público-
privadas na saúde em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do PS, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN.
Continuamos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 530/XVI/1.ª (BE), 532/XVI/1.ª (PAN), 547/XVI/1.ª (PS) e 550/XVI/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo que regulamente a alimentação e ementas em berçários e creches.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que vamos entregar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 533/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das
enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 557/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra o acordo histórico celebrado com
os enfermeiros e dê continuidade às negociações.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e as
abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
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