Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/01/2025
Votacao
06/03/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/03/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 129-130
10 DE JANEIRO DE 2025 129 ser penalizados do ponto de vista da parcela do seu rendimento que veem retida mensalmente. Os Governos do Partido Socialista introduziram fatores de justiça para os trabalhadores independentes, como a aplicação do mínimo de existência e regras semelhantes às aplicáveis aos trabalhadores dependentes na penhora de salários, protegendo os seus rendimentos, além das melhorias introduzidas no regime contributivo e de proteção social desses trabalhadores. O Governo atual, no quadro da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, determinou uma descida da taxa de retenção na fonte aplicável à generalidade dos trabalhadores independentes de 25 % para 23 %. Ao mesmo tempo, através do Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro, aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente a vigorar em 2025. De acordo com as regras atualmente em vigor, um trabalhador independente que tenha rendimentos de 15 000 euros por ano está sujeito a uma taxa de retenção na fonte de 23 %, ao passo que um trabalhador por conta de outrem com o mesmo rendimento está sujeito a uma taxa efetiva de retenção na ordem dos 8 %. No quadro das tabelas vigentes, a taxa efetiva de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente só atinge os 23 % a partir dos rendimentos acima dos 3000 euros por mês, ou seja, 42 000 euros anuais. O modelo de retenção na fonte de taxa única aplicável aos rendimentos de categoria B gera, pois, uma situação de iniquidade entre trabalhadores independentes e dependentes, penalizando, em particular, os trabalhadores independentes de menores rendimentos. Além disso, trata-se de um modelo contrário ao princípio da progressividade do imposto pessoal, que o Partido Socialista defende e que se encontra plasmado no artigo 104.º da Constituição. O anterior Governo iniciou a revisão do sistema de retenção na fonte pelo regime dos trabalhadores dependentes, refletindo as tabelas de retenção na fonte atuais um regime progressivo compatível com a regra presente no Código do IRS. Falta agora completar esta revisão, assegurando o tratamento da situação dos trabalhadores independentes, o que se afigura possível em função dos sistemas de informação de que a Autoridade Tributária dispõe, designadamente pela emissão eletrónica de recibos. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte aplicável aos trabalhadores independentes, assegurando que o novo modelo respeita o princípio da progressividade consagrado na Constituição e garantindo justiça fiscal para os trabalhadores de menores rendimentos. Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025. Os Deputados do PS: António Mendonça Mendes — Carlos Pereira — Marina Gonçalves — Miguel Matos — Ana Bernardo — Carlos Brás — Jamila Madeira — Joana Lima — João Paulo Correia — João Paulo Rebelo — Miguel Cabrita — Sérgio Ávila — Pedro Coimbra. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XVI/1.ª RECOMENDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES Exposição de motivos O guia Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos – Linhas de orientação para profissionais e educadores1, promovido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), dá nota de que «os primeiros meses no ventre da mãe e os 1 Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos – Linhas de orientação para profissionais e educadores.
Apreciação — DAR I série — 49-56
23 DE JANEIRO DE 2025 49 Protestos do Deputado do PS Nelson Brito. Estamos a trabalhar na atualização dos valores pagos às comunidades terapêuticas, garantindo o bom funcionamento das mesmas. Para além das medidas enunciadas, conseguimos também garantir a essencial cobertura de uma unidade móvel de consumo assistido no Porto, que irá ser inaugurada na próxima sexta-feira. Neste sentido, Sr.as e Srs. Deputados, apelamos a que aprovem a proposta de lei em discussão, dado os benefícios inequívocos da sua aplicação na ordem jurídica nacional. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Agora, sim, está encerrado este ponto três. Damos início ao quarto ponto, com a apreciação da Petição n.º 63/XV/1.ª (Ana Carolina Marques de Almeida e outros) — Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal, que traz quatro arrastamentos. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda. Faça favor, Sr. Deputado, tem 3 minutos. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar os peticionários e as peticionárias desta iniciativa. Creio que será relativamente consensual nesta Assembleia a importância da alimentação saudável para o desenvolvimento das crianças, para a prevenção de patologias, incluindo doenças crónicas que são desenvolvidas depois em adulto. Também será, penso eu, consensual, no diagnóstico que é feito, que os primeiros anos são decisivos para conformar hábitos alimentares importantes e com consequências para o resto da vida. Os levantamentos que têm sido feitos a nível das creches apontam uma baixa oferta de hortícolas, uma oferta excessiva de produtos ricos em açúcar, portanto, um desequilíbrio do ponto de vista da oferta que é feita em termos nutricionais. Em Portugal, é verdade, temos legislação e regulamentação que abrange a oferta alimentar e as refeições nas escolas, incluindo no pré-escolar, mas é um facto que ficam de fora as creches e os berçários… A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vocês despedem as mulheres! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — … e é no essencial esse o vazio que queremos colmatar com a nossa iniciativa legislativa, respondendo ao apelo que é feito pelos peticionários e pelas peticionárias a este Parlamento, com uma regulamentação sobre as refeições que são oferecidas nas creches, sejam as creches que são financiadas por acordos de cooperação da Segurança Social e que, portanto, estão comparticipadas pelo Estado nas respostas sociais, sejam as creches também do setor privado, sejam as creches familiares, isto é, as amas da creche familiar, que também devem ser abrangidas por esta regulamentação, na medida em que também foram abrangidas pela regulamentação, por exemplo, que abrange o programa Creche Feliz e a gratuidade. Achamos também que, no momento em que se faz esta regulamentação, se deve garantir uma atualização dos acordos de cooperação com as creches que são financiadas pelo Estado e também uma atualização daquilo que é pago às amas, precisamente para que elas tenham as condições de fazer uma oferta que, do ponto de vista nutricional, seja mais rica, mais diversa e mais adequada. São essas as nossas preocupações. Saudamos, por isso, poder fazer este debate aqui por iniciativa cidadã. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Queria assinalar à Câmara que estão presentes, na Galeria III, um grupo de peticionários desta Petição n.º 63/XV/1.ª.
Votação na generalidade — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 80 60 Temos, de seguida, a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 422/XVI/1.ª (PAN) — Reconhece aos enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito à reforma antecipada, alterando o Decreto- Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS. Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 429/XVI/1.ª (L) — Reconhece o estatuto de desgaste rápido à profissão de enfermeiro. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS e do PCP. Vamos passar à votação, também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 431/XVI/1.ª (L) — Contabilização de pontos para enfermeiros especialistas, chefe e supervisor promovidos por concurso entre 2006 e setembro de 2009, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do CH. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 432/XVI/1.ª (CH) — Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do PCP e do L. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 526/XVI/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros, que assegure a devida compensação pela penosidade e risco da profissão. Quem vota contra? Pausa. O PSD, a IL e o CDS-PP. Quem se abstém? Pausa. O Chega e o PS. É, pois, rejeitado com os votos… O Sr. Miguel Arruda (Ninsc.): — Com licença… e eu. O Sr. Presidente: — Como? O Sr. Miguel Arruda (Ninsc.): — Eu voto ao lado do Chega. Risos. O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, o que é que o Sr. Deputado disse?
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 10-11
II SÉRIE-A — NÚMERO 194 10 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XVI/1.ª (REGULAMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XVI/1.ª (RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO PARA A ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES, COM INCLUSÃO DE OPÇÕES VEGETARIANAS E PROIBIÇÃO DE PRODUTOS COM AÇÚCAR E SAL ADICIONADOS) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XVI/1.ª (EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XVI/1.ª (RECOMENDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES) Texto final da Comissão de Saúde RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1 – Estabeleça um regime jurídico específico para a alimentação nas creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, amas do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) e creches licenciadas da rede privada e social, garantindo padrões nutricionais adequados; 2 – Determine a obrigatoriedade de todas as ementas, incluindo refeições e lanches, serem elaboradas sob a supervisão de um nutricionista, assegurando uma alimentação equilibrada e adaptada às necessidades das crianças, promovendo a eliminação de produtos com açúcar e sal adicionados, bem como alimentos ultraprocessados e com elevados níveis de aditivos artificiais; 3 – Preveja a obrigatoriedade de todas as ementas nas creches oferecerem uma opção vegetariana nutricionalmente equilibrada, assegurando que esta alternativa cumpre as necessidades nutricionais das crianças; 4 – Atualize o valor dos acordos de cooperação para as creches e o valor pagos às amas de creche familiar ou às famílias, para a garantia das regras determinadas na regulamentação em causa; 5 – Para concretização do número anterior, promova a articulação entre a Direção-Geral da Saúde, nomeadamente o seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, e os responsáveis do Governo pela área da saúde e pela área social; 6 – Introduza mecanismos de fiscalização mais rigorosos em creches e berçários no que diz respeito às ementas, com vista a assegurar o cumprimento das novas diretrizes alimentares e a melhorar a qualidade nutricional das refeições oferecidas às crianças; 7 – Promova ações de formação contínua para os profissionais de educação e de cozinha das creches e berçários, sobre as melhores práticas alimentares, a inclusão de opções vegetarianas adequadas, e a importância de seguir as orientações nutricionais atualizadas; 8 – Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre a importância da alimentação saudável nos primeiros anos de vida, de forma a garantir uma abordagem concertada e harmonizada entre o ambiente familiar e o ambiente escolar; 9 – Proceda à atualização do Manual de Processos-Chave da Segurança Social, especificamente o módulo PCO6 – Nutrição e Alimentação, no sentido de incluir orientações claras e concretas sobre as ementas a serem seguidas nos berçários e creches; 10 – Incentive a utilização de produtos locais e provenientes de cadeias curtas de comercialização na
Votação final global — DAR I série — 59-59
7 DE MARÇO DE 2025 59 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Passamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 551/XVI/1.ª (L) e 554/XVI/1.ª (L) — Reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Seguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 560/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos grupos mais vulneráveis até ao final do ano de 2025. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, os votos contra do PS e do PCP e as abstenções do BE e do L. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 565/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público- privadas na saúde em Portugal. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN. Continuamos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 530/XVI/1.ª (BE), 532/XVI/1.ª (PAN), 547/XVI/1.ª (PS) e 550/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que regulamente a alimentação e ementas em berçários e creches. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP. A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que vamos entregar uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 533/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 557/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra o acordo histórico celebrado com os enfermeiros e dê continuidade às negociações. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 550/XVI/1.ª Recomenda a promoção da qualidade da alimentação nas creches Exposição de motivos: O guia “Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos - Linhas de orientação para profissionais e educadores”1, promovido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), dá nota que “os primeiros meses no ventre da mãe e os primeiros anos de vida de uma criança vão determinar, em parte, a sua carga de doença ao longo da sua vida adulta”.2 O documento - que data de 2019 - concretiza a importância desta temática: à data da sua redação, a prevalência de excesso de peso atingia 29.6% nas crianças com idades entre os 6 e os 9 anos e 32.6% nas crianças com idades compreendidas entre 1 e 3 anos3. No mesmo ano, a DGS recomendava a não inclusão de alim entos processados na oferta alimentar das creches e infantários. Apesar disso, em 2024, a caracterização da oferta alimentar dos almoços e lanches nas creches portuguesas 4, realizada pela Associação Portuguesa de Nutrição, conclui que a “oferta alimentar d as creches mostrou -se nutricionalmente desadequada, destacando -se, no almoço, o excesso de oferta de fruta confecionada na faixa etária dos 6 aos 8 meses, a oferta simultânea de sopa e de prato com componente proteica na faixa etária dos 9 aos 11 meses e a ausência da oferta de peixe gordo e ovo no prato para os 12 aos 36 meses. No lanche, todas as instituições disponibilizavam pelo menos um alimento rico em açúcar e/ou gordura, oferecido uma vez por semana.”5 1 Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos - Linhas de orientação para profissionais e educadores 2 idem 3 Direcção-Geral da Saúde recomenda que creches não dêem bolachas, sumos e doces | Alimentação | PÚBLICO 4 caracterização da oferta alimentar da refeição almoço e lanche em creches portuguesas: resultados 5 idem Sendo a infância “uma janela de oportunidade para a aquisição de hábitos alimentares saudáveis”,6 a intervenção neste domínio é urgente e deve constituir uma prioridade da política de saúde pública. Preocupados com este problema, um grupo de cidadãos entregou na Assembleia da República uma petição a exortar a regulação da alimentação nas creches, dada a “inexistência de diretrizes sobre o tipo de alimentação oferecida, sendo que muitas creches não têm sequer nutricionista no preparo das ementas”7. De facto, a Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto, que define as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches, refere, no seu artigo 5.º, a importância de garantir “nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica”. Não se garante, contudo, a participação de nutricionistas no planeamento e na confeção de ementas nutricionalmente adequadas. Atenta a importância do tema, é necessário regular a nutrição para as crianças em creches, em linha com as mais recentes recomendações da OMS, prevendo a participação obrigatória de nutricionistas na elaboração das ementas e a restrição de uso de alimentos processados, bem como com teor de sal ou açúcar desadequado à idade. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Determine a obrigatoriedade da participação de nutricionistas na elaboração das ementas das creches. 2 - Promova a restrição da inclusão de alimentos processados e com teor de sal ou açúcar desadequados à idade nas ementas das creches. Assembleia da República, 10 de janeiro de 2024 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Paulo Muacho Rui Tavares 6 ibidem 7 Petição 63