Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/01/2025
Votacao
06/03/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/03/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 127-128
10 DE JANEIRO DE 2025 127 alimentares das crianças. É fundamental intervir desde cedo em toda a comunidade escolar de forma articulada com as famílias e/ou outros cuidadores, promovendo a literacia em alimentação e nutrição, promovendo uma oferta alimentar saudável ao longo de toda a idade pediátrica. Enquanto os jardins de infância e escolas têm diretrizes bem definidas no que diz respeito à alimentação, «Orientações sobre ementas e refeitórios escolares», da Direção-Geral de Educação, para os berçários e creches é necessário adotar procedimentos e orientações que respeitem as diretrizes e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Direção-Geral da Saúde (DGS) e principais órgãos de saúde mundiais. Sendo prioritário dar um foco especial no combate e controlo da obesidade, a alimentação em berçários e creches é um assunto de saúde pública, torna-se, portanto, crucial trabalhar na melhoria da oferta alimentar em contexto de creche. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que adote as diligências necessárias para a elaboração de ementas nas creches e berçários (incluindo lanches), em conjunto com os profissionais da área, a exemplo do que já existe para os jardins de infância e escolas, incentivando a utilização de produtos locais e cadeias curtas de comercialização e especificando condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde. Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025. Os Deputados do PS: Mariana Vieira da Silva — João Paulo Correia — Susana Correia — Fátima Correia Pinto — José Rui Cruz — Irene Costa — Jamila Madeira — Ana Abrunhosa — Sofia Andrade — Eurídice Pereira — Elza Pais. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 548/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A GENERALIZAÇÃO DAS USF MODELO B O modelo das unidades de saúde familiar (USF) foi criado em 2007 e representa um modelo de organização dos cuidados de saúde primários associado a maior satisfação dos utentes, melhores resultados em saúde e aumento da satisfação dos profissionais. Este modelo foi por diversas vezes avaliado estando demonstradas as suas vantagens face a outros modelos de organização de cuidados de saúde primários, a qualidade da resposta nas suas diversas dimensões, tanto no que diz respeito à resposta em saúde, ao acesso, à eficiência, ao desempenho económico-financeiro ou à capacidade de atrair e fixar profissionais de saúde. A reforma dos cuidados de saúde primários que se iniciou em 2005, e que tem na criação das USF uma das suas marcas mais emblemáticas, traduziu-se em enormes e inquestionáveis benefícios para a população, assentes no resultado do trabalho de equipas multidisciplinares, constituídas de forma voluntária, que se organizam com autonomia técnica e funcional e que asseguram resposta às necessidades em saúde de um conjunto de utentes pelos quais são solidariamente responsáveis, facultando, em especial, cuidados médicos e de enfermagem personalizados. O XXIII Governo Constitucional tomou medidas no sentido de atualizar o regime anteriormente em vigor, fazendo-o evoluir para responder às necessidades em saúde da população e para potenciar o investimento na promoção de cuidados equitativos e universais, que acompanhassem todo o ciclo vital de cada pessoa, que permitissem o alargamento da cobertura populacional por equipa de saúde familiar e que, simultaneamente, contribuíssem para valorizar os profissionais do SNS.
Apreciação — DAR I série — 39-56
24 DE JANEIRO DE 2025 39 sim, essenciais para estimular a competitividade da economia nacional. Um balão de oxigénio à tesouraria das empresas seria também o aliviar da brutal carga fiscal que sobre elas incide. Mas não. A intenção do Governo, de desagravar 6 % da taxa efetiva de IRC, ao longo da corrente Legislatura, não passará de 1 %. Temos a obrigação, em primordial os partidos de direita, de ir mais além. Queremos, devemos e podemos. Só assim conseguiremos um sistema justo e equilibrado, de confiança aos cidadãos. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições de Srs. Deputados, passamos à intervenção de encerramento. A Sr.ª Secretária de Estado dispõe de 2 minutos e 20 segundos para o efeito. Faça favor. O Sr. Pedro Pinto (CH): — O PAN não fala?! A Sr.ª Secretária de Estado dos assuntosFiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao mérito e quanto ao fundo, que, verdadeiramente, é aquilo que nos importa, ouvi a Sr.ª Deputada Jamila Madeira dizer «Isto é um bom regime». É, efetivamente, isto é um bom regime. A preocupação, aqui, é cumprir com os nossos compromissos europeus e, portanto, transpor sempre e, quando for possível, em devido tempo — aqui trazíamos já um atraso considerável. Este é um bom regime, porque não só alarga a possibilidade de isenção aos empresários que até aqui não a tinham, como alarga o regime de acesso ao regime de isenção dos outros Estados-Membros. Quanto ao mérito, parece-me que, das intervenções que ouvi, a proposta não mereceu aqui nenhum tipo de reparo e o mérito e a proposta em si são, realmente, aquilo que importa. Um dos Srs. Deputados, o Sr. Deputado do Chega, fazia-me uma pergunta sobre a implementação do regime. Este aplicar-se-á desde 1 de janeiro e, portanto, terá regras transitórias para o efeito. Quanto à forma — houve, aqui, novamente, vários comentários sobre a forma —, reitero aquilo que disse: a proposta de autorização legislativa é um instrumento constitucionalmente consagrado, que não tem nenhuma limitação, que não é consagrado como uma exceção e, portanto, acima de tudo, novamente reitero, não só permite o debate, como ele foi tido aqui hoje. Portanto, quanto ao mérito, que é o que importa, parece-me que é incontroverso. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém bate palmas?! É a segunda vez que não batem palmas ao Governo! O Sr. Presidente: — Assim está encerrado o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos. O Sr. Eduardo Teixeira (CH): — Ninguém bate palmas ao Governo?! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início quarto ponto, com a apreciação dos Projetos de Resolução n.os 16/XVI/1.ª (IL) — Médico de família para todos e 17/XVI/1.ª (IL) — Trazer a gestão pública das unidades de saúde EPE para o século XXI, e a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 420/XVI/1.ª (BE) — Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no Serviço Nacional de Saúde e 433/XVI/1.ª (CH) — Flexibiliza o regime jurídico das parcerias público- privadas na área da Saúde. Neste mesmo ponto, serão ainda apresentados os Projetos de Resolução n.os 539/XVI/1.ª (PAN) — Pela criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras por farmacêuticos nas farmácias comunitárias, 548/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a generalização das USF modelo B, 554/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários, 560/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos grupos mais vulneráveis até ao final do ano de 2025 e 565/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público-privadas na saúde em Portugal. Despeço-me da Sr.ª Secretária de Estado e vou dar a palavra ao Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da Iniciativa Liberal, que dispõe de 4 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 25 de janeiro de 2025 I Série — Número 80 XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025) REUNIÃOPLENÁRIADE24DEJANEIRODE 2025 Presidente: Ex.mo Sr. José Pedro Correia de Aguiar-Branco Secretários: Ex.mos Srs. Jorge Paulo da Silva Oliveira Joana Fernanda Ferreira de Lima Gabriel Sérgio Mithá Ribeiro Maria Germana de Sousa Rocha S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 10 minutos. O Deputado Pedro Pinto (CH) interpelou a Mesa para criticar o lugar do Deputado não inscrito Miguel Arruda no Hemiciclo, considerando estar demasiado perto da bancada do Chega. O Presidente delegou essa discussão para a Conferência de Líderes. Após interpelação à Mesa do Deputado Rui Tavares (L) sobre o mesmo assunto e devido aos protestos que advieram, o Presidente interrompeu a sessão, chamando os líderes parlamentares ao seu gabinete. Retomada a sessão, em interpelação à Mesa, o Deputado Pedro Pinto (CH) questionou a Mesa sobre a retirada da agenda de algumas iniciativas. Sobre o mesmo assunto, interpelaram a Mesa os Deputados Hugo Soares (PSD), Marina Gonçalves (PS) e Bruno Nunes (CH). O Presidente explicou que o assunto foi amplamente debatido e consensualizado na Conferência de Líderes. O Deputado Pedro Pinto (CH) apresentou um requerimento oral para
Votação final global — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 97 58 A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre a votação que acabámos de fazer. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 710/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação do voto acessível para pessoas com paralisia cerebral e outras deficiências. Temos um requerimento do PSD a solicitar a votação em separado dos pontos 1 e 2 deste projeto de resolução. Pergunto se algum dos grupos parlamentares se opõe a este requerimento. Pausa. Não havendo oposição, vamos votar em separado o ponto 1 do Projeto de Resolução n.º 710/XVI/1.ª (CH). Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do PCP e do L. Votamos agora o ponto 2 do Projeto de Resolução n.º 710/XVI/1.ª (CH). Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções da IL, do PCP e do L. Passamos agora a votar o Projeto de Resolução n.º 702/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 645/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que exprima o desagrado de Portugal junto da República da África do Sul pela recente aprovação de uma lei de expropriação de terras. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do CDS-PP e do PAN. Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 548/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a generalização das USF modelo B. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do CH e da IL e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 539/XVI/1.ª (PAN) — Pela criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras por farmacêuticos nas farmácias comunitárias. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN, os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do CH. Seguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 411/XVI/1.ª (CH) e 498/XVI/1.ª (PCP) — Reforço dos cuidados de saúde primários de Ourém.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 548/XVI Recomenda ao Governo a generalização das USF Modelo B O modelo das Unidades de Saúde Familiar (USF) foi criado em 2007 e representa um modelo de organização dos cuidados de saúde primários associado a maior sa?sfação dos utentes, melhores resultados em saúde e aumento da sa?sfação dos profissionais. Este modelo foi por diversas vezes avaliado estando demonstradas as suas vantagens face a outros modelos de organização de cuidados de saúde primários, a qualidade da resposta nas suas diversas dimensões, tanto no que diz respeito à resposta em saúde, ao acesso, à e ficiência, ao desempenho económico-financeiro ou à capacidade de atrair e fixar profissionais de saúde. A reforma dos cuidados de saúde primários que se iniciou em 2005, e que tem na criação das USF uma das suas marcas mais emblemá?cas, traduziu-se em enormes e inques?onáveis bene?cios para a população, assentes no resultado do trabalho de equipas mul?disciplinares, cons?tuídas de forma voluntária, que se organizam com autonomia técnica e funcional e que asseguram resposta às necessidades em saúde de um conjunto de utentes pelos quais são solidariamente responsáveis facultando, em especial, cuidados médicos e de enfermagem personalizados. O XXIII Governo Cons?tucional tomou medidas no sen?do de atualizar o regime anteriormente em vigor, fazendo-o evoluir para responder às necessidades em saúde da população e para potenciar o inves?mento na promoção de cuidados equita?vos e universais, que acompanhassem todo o ciclo vital de cada pessoa, que permi?ssem o alargamento da cobertura populacional por equipa de saúde familiar e que, simultaneamente, contribuíssem para valorizar os profissionais do SNS. Essa reforma consolidou o modelo de remuneração associada ao desempenho, que tão boas provas ?nha dado anteriormente, permi?ndo alargar esse modelo a 632 USF B, permi?ndo igualmente a fixação de critérios para que se concre?zasse a passagem a USF B de forma imediata e automá?ca a par?r do dia 1 do mês seguinte àquele em que a?njam um Índice de Desempenho de Equipa (IDE) igual ou superior a 65%. Foi assim abolida a con?ngentação da evolução para o modelo B e a necessidade de autorizações adicionais, que conduziam ao desânimo das equipas e agravavam as dificuldades de acesso dos utentes ao SNS. Verifica-se, entretanto, que está atrasada a evolução para o modelo B de cerca de três centenas de unidades 266 na contagem mais recente que ainda não foram abrangidas por ele. Ao mesmo tempo está bloqueada a criação da Equipa Nacional de Apoio, prevista na lei, que devia acompanhar todo o processo de reforma dos cuidados de saúde primários e a evolução organizacional das diferentes unidades, quali ficando os cuidados prestados e permi?ndo-lhes evoluir para o modelo B. Assim, nos termos regimentais e cons?tucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Par?do Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do ar?go 166.º da Cons?tuição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Crie a Equipa Nacional de Apoio à implementação e desenvolvimento das USF B, prevista no Ar?go 40.º do Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, com a missão apoiar as equipas e as ULS na criação e acompanhamento das USF a nível nacional; 2. Prossiga o trabalho de generalização do modelo USF ?po B às restantes 266 Unidades que ainda não foram abrangidas por este modelo. Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025, As Deputadas e os Deputados, Mariana Vieira da Silva João Paulo Correia Ana Abrunhosa Susana Correia Irene Costa Eurídice Pereira Sofia Andrade Joana Lima Fá?ma Correia Pinto Elza Pais Jorge Botelho José Rui Cruz