Projeto de Resolução n.º 547/ XVI
Ementas em berçários e creches
A alimentação saudável contribui para o desenvolvimento físico e psicológico da criança
de forma adequada e previne o desenvolvimento de doenças crónicas ao longo do ciclo
de vida.
O desenvolvimento físico e a aquisição de hábitos alimentares saudáveis em idade
pediátrica são cruciais para o estabelecimento de uma vida saudável, traduzindo-se em
vantagens para a saúde a curto e a longo prazo.
É nos primeiros anos de vida que se desenvolvem as preferências alimentares da criança
e onde existe uma maior facilidade de aquisição das mesmas. Os hábitos alimentares
adquiridos nesta fase, são uma medida de prevenção e um potencial de obtenção de
ganhos em saúde.
A alimentação inadequada, uma das principais causas evitáveis das doenças crónicas
não transmissíveis, como a obesidade, cancro, doenças cérebro -cardiovasculares e
diabetes tipo 2, contribuiu para 7,3% dos anos devida perdidos por incapacidade, sendo
que a adoção de hábitos alimentares saudáveis deve começar nos primeiros 1000 dias
de vida.
A literatura científica evidencia que a influência do ambiente nos hábitos alimentares é
mais pronunciada no início da vida e a adoção desses hábitos numa fase precoce pode
ser significativamente influenciada pelo ambiente em que a criança está inserida. Uma
vez que, a creche é um local onde as crianças passam uma parte considerável do seu
dia, desempenha um papel crucial na fo rmação e consolidação de hábitos alimentares
das crianças.
É fundamental intervir desde cedo em toda a comunidade escolar de forma articulada
com as famílias e ou outros cuidadores, promovendo a literacia em alimentação e
nutrição, promovendo uma oferta alimentar saudável ao longo de toda a idade
pediátrica.
Enquanto os jardins de infância e escolas têm diretrizes bem definidas no que diz
respeito à alimentação, “Orientações sobre ementas e refeitórios escolares”, da Direção
Geral de Educação, para os berçários e creches, é necessário adotar procedimentos e
orientações que respeitem as diretrizes e recomendações da O rganização Mundial de
Saúde (OMS), Direção Geral de Saúde (DGS) e principais órgãos de saúde mundiais.
Sendo prioritário dar um foco especi al no combate e controlo da obesidade, a
alimentação em berçários e creches é um assunto de saúde pública, torna-se, portanto,
crucial trabalhar na melhoria da oferta alimentar em contexto de creche.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo -
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo queadote as diligências
necessárias para a elaboração de ementas nas creches e berçários (incluindo lanches),
em conjunto com os profissionais da área, a exemplo do que já existe para os jardins de
infância e escolas, incentivando a utilização de produtos locais e cadeias curtas de
comercialização e especificando condições para a limitação de produtos prejudiciais à
saúde.
Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025,
As Deputadas e os Deputados
,
Mariana Vieira da Silva
João Paulo Correia
Susana Correia
Fátima Correia Pinto
José Rui Cruz
Irene Costa
Jamila Madeira
Ana Abrunhosa
Sofia Andrade
Eurídice Pereira
Elza Pais
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Publicação — DAR II série A — 126-127 — 10/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 157
necessidades específicas das pessoas com limitações físicas, visuais, auditivas, e outras limitações
funcionais;
3) As verbas consignadas se destinem à adaptação e melhoria das condições de acessibilidade universal de infraestruturas públicas, designadamente na via pública, transportes públicos, edifícios administrativos,
escolas, centros de saúde, hospitais, tribunais e outros espaços de acesso público e à implementação de
tecnologia assistiva e dispositivos de apoio, como sinalização acessível, sistemas de informação sonora e
visual e outros meios auxiliares de acessibilidade;
4) As entidades afetem, cumulativamente, verba destinada à formação técnica e campanhas de sensibilização sobre acessibilidade universal, de acordo com as suas competências setoriais;
5) A aplicação dos fundos seja monitorizada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP), em articulação com os serviços das diferentes áreas governativas responsáveis pela execução das intervenções
nas diversas áreas abrangidas;
6) As equipas técnicas de promoção das acessibilidades referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, carreguem os planos, monitorizem e atualizem a respetiva execução na
plataforma de serviços partilhada pela Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades (EMPA) e o
INR, IP;
7) A EMPA elabore um relatório anual detalhado sobre o ponto de situação da execução dos planos plurianuais até 30 de setembro de cada ano, devendo este ser publicado e ficar disponível para consulta no
seu portal e no sítio web do INR, IP, e remetido à Assembleia da República;
8) Os planos plurianuais e montante consignado para a respetiva execução sejam objeto de revisão periódica a cada três anos, para avaliar o impacto das medidas implementadas e ajustar as alocações
orçamentais, conforme necessário.
Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025.
Os Deputados do PS: Lia Ferreira — Tiago Barbosa Ribeiro — Miguel Cabrita — Ana Sofia Antunes —
Pedro Delgado Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XVI/1.ª
EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES
A alimentação saudável contribui para o desenvolvimento físico e psicológico da criança de forma
adequada e previne o desenvolvimento de doenças crónicas ao longo do ciclo de vida.
O desenvolvimento físico e a aquisição de hábitos alimentares saudáveis em idade pediátrica são cruciais
para o estabelecimento de uma vida saudável, traduzindo-se em vantagens para a saúde a curto e a longo
prazo.
É nos primeiros anos de vida que se desenvolvem as preferências alimentares da criança e onde existe
uma maior facilidade de aquisição das mesmas. Os hábitos alimentares adquiridos nesta fase são uma medida
de prevenção e um potencial de obtenção de ganhos em saúde.
A alimentação inadequada, uma das principais causas evitáveis das doenças crónicas não transmissíveis,
como a obesidade, cancro, doenças cérebro-cardiovasculares e diabetes tipo 2, contribui para 7,3 % dos anos
de vida perdidos por incapacidade, sendo que a adoção de hábitos alimentares saudáveis deve começar nos
primeiros 1000 dias de vida.
A literatura científica evidencia que a influência do ambiente nos hábitos alimentares é mais pronunciada no
início da vida e a adoção desses hábitos numa fase precoce pode ser significativamente influenciada pelo
ambiente em que a criança está inserida. Uma vez que a creche é um local onde as crianças passam uma
parte considerável do seu dia desempenha um papel crucial na formação e consolidação de hábitos
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Apreciação — DAR I série — 49-56 — 23/01/2025
23 DE JANEIRO DE 2025
Protestos do Deputado do PS Nelson Brito.
Estamos a trabalhar na atualização dos valores pagos às comunidades terapêuticas, garantindo o bom
funcionamento das mesmas. Para além das medidas enunciadas, conseguimos também garantir a essencial
cobertura de uma unidade móvel de consumo assistido no Porto, que irá ser inaugurada na próxima sexta-feira.
Neste sentido, Sr.as e Srs. Deputados, apelamos a que aprovem a proposta de lei em discussão, dado os
benefícios inequívocos da sua aplicação na ordem jurídica nacional.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Agora, sim, está encerrado este ponto três. Damos início ao quarto ponto, com a apreciação da Petição n.º 63/XV/1.ª (Ana Carolina Marques de Almeida
e outros) — Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal, que traz quatro
arrastamentos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda. Faça favor, Sr.
Deputado, tem 3 minutos.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar os peticionários e as peticionárias desta iniciativa.
Creio que será relativamente consensual nesta Assembleia a importância da alimentação saudável para o
desenvolvimento das crianças, para a prevenção de patologias, incluindo doenças crónicas que são
desenvolvidas depois em adulto. Também será, penso eu, consensual, no diagnóstico que é feito, que os
primeiros anos são decisivos para conformar hábitos alimentares importantes e com consequências para o resto
da vida.
Os levantamentos que têm sido feitos a nível das creches apontam uma baixa oferta de hortícolas, uma oferta
excessiva de produtos ricos em açúcar, portanto, um desequilíbrio do ponto de vista da oferta que é feita em
termos nutricionais.
Em Portugal, é verdade, temos legislação e regulamentação que abrange a oferta alimentar e as refeições
nas escolas, incluindo no pré-escolar, mas é um facto que ficam de fora as creches e os berçários…
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vocês despedem as mulheres!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — … e é no essencial esse o vazio que queremos colmatar com a nossa iniciativa legislativa, respondendo ao apelo que é feito pelos peticionários e pelas peticionárias a este
Parlamento, com uma regulamentação sobre as refeições que são oferecidas nas creches, sejam as creches
que são financiadas por acordos de cooperação da Segurança Social e que, portanto, estão comparticipadas
pelo Estado nas respostas sociais, sejam as creches também do setor privado, sejam as creches familiares, isto
é, as amas da creche familiar, que também devem ser abrangidas por esta regulamentação, na medida em que
também foram abrangidas pela regulamentação, por exemplo, que abrange o programa Creche Feliz e a
gratuidade.
Achamos também que, no momento em que se faz esta regulamentação, se deve garantir uma atualização
dos acordos de cooperação com as creches que são financiadas pelo Estado e também uma atualização daquilo
que é pago às amas, precisamente para que elas tenham as condições de fazer uma oferta que, do ponto de
vista nutricional, seja mais rica, mais diversa e mais adequada.
São essas as nossas preocupações. Saudamos, por isso, poder fazer este debate aqui por iniciativa cidadã.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Queria assinalar à Câmara que estão presentes, na Galeria III, um grupo de peticionários desta Petição n.º 63/XV/1.ª.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 — 25/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 80
Temos, de seguida, a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 422/XVI/1.ª (PAN) — Reconhece aos
enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito à reforma antecipada, alterando o Decreto-
Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 429/XVI/1.ª (L) — Reconhece o
estatuto de desgaste rápido à profissão de enfermeiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS e do PCP.
Vamos passar à votação, também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 431/XVI/1.ª (L) — Contabilização
de pontos para enfermeiros especialistas, chefe e supervisor promovidos por concurso entre 2006 e setembro
de 2009, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do CH.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 432/XVI/1.ª (CH) — Reconhece a profissão de
enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do PCP e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 526/XVI/1.ª (PCP) — Definição e
regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros, que assegure a devida
compensação pela penosidade e risco da profissão.
Quem vota contra?
Pausa.
O PSD, a IL e o CDS-PP.
Quem se abstém?
Pausa.
O Chega e o PS.
É, pois, rejeitado com os votos…
O Sr. Miguel Arruda (Ninsc.): — Com licença… e eu.
O Sr. Presidente: — Como?
O Sr. Miguel Arruda (Ninsc.): — Eu voto ao lado do Chega.
Risos.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, o que é que o Sr. Deputado disse?
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 10-11 — 06/03/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 194
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XVI/1.ª
(REGULAMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XVI/1.ª
(RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO PARA A ALIMENTAÇÃO
NAS CRECHES, COM INCLUSÃO DE OPÇÕES VEGETARIANAS E PROIBIÇÃO DE PRODUTOS COM
AÇÚCAR E SAL ADICIONADOS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XVI/1.ª
(EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XVI/1.ª
(RECOMENDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES)
Texto final da Comissão de Saúde
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS
E CRECHES
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República
resolve recomendar ao Governo que:
1 – Estabeleça um regime jurídico específico para a alimentação nas creches e creches familiares,
integradas no sistema de cooperação, amas do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) e creches licenciadas
da rede privada e social, garantindo padrões nutricionais adequados;
2 – Determine a obrigatoriedade de todas as ementas, incluindo refeições e lanches, serem elaboradas sob
a supervisão de um nutricionista, assegurando uma alimentação equilibrada e adaptada às necessidades das
crianças, promovendo a eliminação de produtos com açúcar e sal adicionados, bem como alimentos
ultraprocessados e com elevados níveis de aditivos artificiais;
3 – Preveja a obrigatoriedade de todas as ementas nas creches oferecerem uma opção vegetariana
nutricionalmente equilibrada, assegurando que esta alternativa cumpre as necessidades nutricionais das
crianças;
4 – Atualize o valor dos acordos de cooperação para as creches e o valor pagos às amas de creche familiar
ou às famílias, para a garantia das regras determinadas na regulamentação em causa;
5 – Para concretização do número anterior, promova a articulação entre a Direção-Geral da Saúde,
nomeadamente o seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, e os responsáveis do
Governo pela área da saúde e pela área social;
6 – Introduza mecanismos de fiscalização mais rigorosos em creches e berçários no que diz respeito às
ementas, com vista a assegurar o cumprimento das novas diretrizes alimentares e a melhorar a qualidade
nutricional das refeições oferecidas às crianças;
7 – Promova ações de formação contínua para os profissionais de educação e de cozinha das creches e
berçários, sobre as melhores práticas alimentares, a inclusão de opções vegetarianas adequadas, e a
importância de seguir as orientações nutricionais atualizadas;
8 – Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre a
importância da alimentação saudável nos primeiros anos de vida, de forma a garantir uma abordagem
concertada e harmonizada entre o ambiente familiar e o ambiente escolar;
9 – Proceda à atualização do Manual de Processos-Chave da Segurança Social, especificamente o módulo
PCO6 – Nutrição e Alimentação, no sentido de incluir orientações claras e concretas sobre as ementas a serem
seguidas nos berçários e creches;
10 – Incentive a utilização de produtos locais e provenientes de cadeias curtas de comercialização na
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Votação final global — DAR I série — 59-59 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Passamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 551/XVI/1.ª (L) e 554/XVI/1.ª (L) — Reforço dos cuidados de saúde primários no
Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Seguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto
de Resolução n.º 560/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos
grupos mais vulneráveis até ao final do ano de 2025.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, os
votos contra do PS e do PCP e as abstenções do BE e do L.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 565/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público-
privadas na saúde em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do PS, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN.
Continuamos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 530/XVI/1.ª (BE), 532/XVI/1.ª (PAN), 547/XVI/1.ª (PS) e 550/XVI/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo que regulamente a alimentação e ementas em berçários e creches.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que vamos entregar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 533/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das
enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 557/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra o acordo histórico celebrado com
os enfermeiros e dê continuidade às negociações.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e as
abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
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