Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
10/01/2025
Votacao
31/01/2025
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/01/2025
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 120-123
II SÉRIE-A — NÚMERO 157 120 17 de dezembro que a sua extradição foi rejeitada e que, independentemente de Portugal querer ou não resgatar estas pessoas, o mesmo tem de ser validado pelo Estado de Israel ou pelo Estado egípcio. Após comunicação incessante, foi dada como solução, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que estes familiares se desloquem para o Egipto e que, uma vez neste país, Portugal poderá emitir um visto humanitário de 45 dias para uma viagem para Portugal. Estas pessoas ficam, então, obrigadas a concretizar uma travessia perigosa num verdadeiro clima de guerra, conseguir entrar num país estrangeiro (legal ou ilegalmente, com todos os perigos que esta realidade comporta), bem como suportar todos os custos do visto na Embaixada de Portugal no Egipto, da viagem para Portugal e da sua regularização. A catástrofe humanitária evidenciada em Gaza justifica que Portugal empreenda todos os esforços necessários para resgatar os restantes familiares que se encontram nesta situação, efetuando o levantamento necessário e entrando em contacto com o Estado de Israel e com o Estado egípcio para o efeito. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Proceda ao levantamento dos portugueses e familiares de portugueses ainda retidos na Faixa de Gaza; 2. Emita os documentos necessários à concretização do seu resgate; 3. Tome as diligências necessárias junto do Estado de Israel e do Estado do Egipto com vista a garantir a extradição das pessoas supramencionadas. Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2025. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 544/XVI/1.ª PELO REFORÇO DOS DIREITOS DOS UTILIZADORES DE VEÍCULOS ELÉTRICOS, ALARGAMENTO DA REDE DE POSTOS DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS E AUMENTO DA SUSTENTABILIDADE DA MOBILIDADE ELÉTRICA Exposição de motivos Repensar a mobilidade e abandonar o uso de combustíveis fósseis em detrimento de formas de mobilidade mais sustentável é uma componente essencial para assegurar não só o combate às alterações climáticas, mas também o cumprimento das metas de neutralidade climática a que o nosso País está internacionalmente vinculado. De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, em 2019, o setor dos transportes, para além de contribuir significativamente para a poluição do ar, é responsável por um quarto do total de emissões de gases com efeito de estufa no nosso País e foi o setor onde se verificou o maior aumento de emissões nos últimos 29 anos. Neste setor assume especial destaque o setor do transporte rodoviário, cujo excesso de dependência ficou bem patente durante a crise sanitária provocada pela COVID-19, onde a acentuada diminuição do tráfego rodoviário significou uma redução significativa de emissões. Uma das formas de conseguir uma transição para uma mobilidade mais sustentável passa pela aposta nos veículos elétricos, que, em média, de acordo a Federação Europeia para os Transportes e o Ambiente, emitem ao longo do ciclo de vida 2,6 vezes menos CO2 do que um veículo convencional equivalente movido a gasóleo e 2,8 vezes menos do que um movido a gasolina, permitindo uma poupança de mais de 30 t de CO2 durante a
Apreciação — DAR I série — 68-80
I SÉRIE — NÚMERO 82 68 da mobilidade elétrica, 576/XVI/1.ª (PS) — Recomendar ao Governo que simplifique o regime e promova a concorrência na mobilidade elétrica e 582/XVI/1.ª (CDS-PP) — Pela análise às recomendações da Autoridade da Concorrência no mercado da mobilidade elétrica. Tem a palavra o Sr. Deputado do PSD Gonçalo Lage para a intervenção inicial, dispondo de 7 minutos. Faça favor. O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O quadro legislativo para uma desejável evolução da rede de postos de carregamento de viaturas elétricas em Portugal é desadequado, conflitua com as atuais diretivas comunitárias e, neste momento, causa estrangulamentos operacionais, que são um fator de dissuasão à adoção de soluções de mobilidade elétrica para o País. Reconhecemos que o modelo português, assente numa entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, atualmente a Mobi.E, teve algumas vantagens na fase inicial do mercado de postos de carregamento, ao impor a padronização e homogeneidade de processos e de experiência do utilizador. Podemos até argumentar que se evitou uma situação caótica, verificada noutros países, em que a rápida inovação e a dinâmica de mercado gerou soluções com processos e tecnologias diferentes. Contudo, os seus efeitos práticos a médio e longo prazo revelaram-se disfuncionais e estrangularam a saudável evolução do mercado de carregamento de veículos elétricos, dissuadindo investimento e inovação privada e o crescimento das próprias redes. O PSD defende políticas públicas que procurem ativamente contribuir para a descarbonização da economia, estabelecendo bases legislativas que propiciem e fomentem a concorrência e incentivem investimentos privados na rede de carregamento de viaturas elétricas, com o objetivo de facilitar sempre a sua adoção e a correspondência à procura potencial. O quadro europeu mudou e é hoje incompatível com o nosso. O regulamento europeu estabelece metas para a expansão da infraestrutura de carregamento em cada país, num horizonte que vai de 2025 até 2030, com vista à redução significativa da pegada de carbono. Pretende-se, com uma harmonização europeia, minimizar divergências nas abordagens a nível nacional, de modo que o mercado europeu ganhe escala, assegurando viagens fáceis e sem descontinuidade em toda a União. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — A padronização da experiência dos utilizadores e dos processos de carregamento de viaturas é, assim, um fator-chave para que se ganhem economias de escala. Portugal deve estar a par das melhores práticas europeias e integrado, desta forma, também no mercado europeu. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — Assim, identificamos barreiras significativas à entrada na instalação e exploração, por exemplo, de postos de carregamento nas autoestradas e identificamos uma má experiência dos utilizadores de veículos elétricos em termos de facilidade no acesso, no pagamento e até na comparabilidade dos preços. É difícil antecipar o custo final de um carregamento, verificam-se diferentes estruturas de preços consoante o tipo de posto e os postos de carregamento integrados na rede pública não disponibilizam aos utilizadores a possibilidade de efetuar carregamentos ad hoc, através de pagamentos eletrónicos, sem qualquer necessidade de aceder a uma aplicação digital. O Sr. João Vale e Azevedo (PSD): — Muito bem! O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — O nosso modelo impõe também várias restrições, nomeadamente bloqueios de integração do autoconsumo, prestação de serviços de sistema ou até de flexibilidade no próprio setor elétrico. Poderá mesmo contribuir, neste caso, para limitar o futuro da mobilidade elétrica em Portugal. A nível autárquico, também é importante que haja um modelo de concessão e candidaturas a gestão e exploração de postos que seja previsível, que seja célere em todo o território nacional. O caminho não será
Votação na generalidade — DAR I série — 76-76
I SÉRIE — NÚMERO 83 76 De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 549/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos trabalhadores independentes, assegurando a sua progressividade. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 577/XVI/1.ª (BE) — Pela alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 403/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de um novo quadro legislativo para potenciar o crescimento da rede de postos de carregamento de veículos elétricos e a aproximação ao modelo comunitário disposto pelo AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation). Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do BE e do PCP. O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 108/XVI/1.ª (BE) — Estipula a obrigatoriedade de instalação de painéis solares na cobertura de parques de estacionamento exteriores. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 439/XVI/1.ª (CH) — Altera o enquadramento legislativo da mobilidade elétrica para promover a concorrência, simplificação administrativa e alinhamento com o quadro europeu AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation). Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH e do PAN e as abstenções do PS, da IL, do BE e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 457/XVI/1.ª (IL) — Alteração ao regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL e do PAN e as abstenções do PS, do BE e do L. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 544/XVI/1.ª (PAN) — Pelo reforço dos direitos dos utilizadores de veículos elétricos, alargamento da rede de postos de carregamento de veículos elétricos e aumento da sustentabilidade da mobilidade elétrica. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do L, do CDS-PP e do PAN e as abstenções da IL e do PCP. O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 576/XVI/1.ª (PS) — Recomendar ao Governo que simplifique o regime e promova a concorrência na mobilidade elétrica.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 544/XVI/1.ª Pelo reforço dos direitos dos utilizadores de veículos elétricos, alargamento da rede de postos de carregamento de veículos elétricos e aumento da sustentabilidade da mobilidade elétrica Exposição de motivos Repensar a mobilidade e abandonar o uso de combustíveis fósseis em detrimento de formas de mobilidade mais sustentável, é uma componente essencial para assegurar não só o combate às alterações climáticas, mas também o cumprimento das metas de neutralidade climática a que o nosso país está internacionalmente vinculado. De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, em 2019, o setor dos transportes, para além de contribuir significativamente para a poluição do ar, é responsável por ¼ do total de emissões de gases com efeito de estufa no nosso país e foi o setor onde se verificou o maior aumento de emissões nos últimos 29 anos. Neste setor assume especial destaque o setor do transporte rodoviário, cujo excesso de dependência ficou bem patente durante a crise sanitária provocada pela COVID -19, onde a acentuada diminuição do tráfego rodoviário significou uma redução significativa de emissões. Uma das formas de conseguir uma transição para uma mobilidade mais sustentável passa pela aposta nos veículos elétricos, que, em média, de acordo a Federação Europeia para os Transportes e o Ambiente, emitem ao longo do ciclo de vida 2,6 vezes menos CO2 do que um veículo convencional equivalente movido a gasóleo e 2,8 vezes menos do que um movido a gasolina, permitindo uma poupança de mais de 30 toneladas de CO2 durante a sua vida útil. Esta aposta também impacta positivamente nas metas de redução do consumo de energia primária, já que alguns dados nos dizem que haverá uma diminuição de 3,84% no consumo total de energia em 2030 por cada aumento de 10% de veículos 100% elétricos. Ciente da necessidade de inverter este cenário, no processo de discussão na especialidade do Orçamento do Estado de 2023, que haveria de ser aprovado pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de 2 dezembro, o PAN conseguiu fazer aprovar a manutenção da vigência, durante o corrente ano, do incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental com uma dotação global máxima de 10 milhões de euros e aplicável à aquisição de carros elétricos, bicicletas convencionais e elétricas, e outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal. Esta disposição foi regulamentada pelo Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, que relativamente aos carros 100% elétricos novos previu a atribuição de um incentivo de 4 mil euros pela aquisição de ligeiros de passageiros e de 6 mil euros pela aquisição de ligeiros de mercadorias, no que se traduz numa dotação total de 6.1 milhões de euros. A importância e valia deste apoio ficou bem patente na elev ada procura verificada logo nos primeiros dias da abertura do procedimento de acesso. Em apenas 12 dias, o portal do Fundo Ambiental demonstrou-nos que o número de candidaturas submetidas super ou o número de apoios disponíveis, quer nos ligeiros de passage iros (onde há 1650 candidaturas para 1300 apoios), quer nos ligeiros de mercadorias (onde há 287 candidaturas para 150 apoios). Tais números demonstram-nos que, tal como vem sucedendo nos últimos anos, o principal problema destes incentivos é o insuficient e valor da respetiva dotação global e do número de apoios concedidos face à procura. Este apoio, que existe desde 2017, aliado a outros benefícios fiscais existentes, tem dado um contributo significativo para o aumento da aquisição de carros elétricos no nosso país. Segundo os dados da Associação Automóvel de Portugal, desde que estes incentivos existem o número de veículos 100% elétricos aumentou de 1640 veículos em 2017 para 17 817 veículos em 2022, no que se traduz num crescimento de procura de cerca de 986%. Não obstante estes dados positivos, em 2023 a percentagem de automóveis 100% elétricos no parque automóvel nacional ainda continua manifestamente baixa (0,8%), fazendo do nosso país o 10.º país da União Europeia com mais automóveis 100% elétricos no seu parque automóvel. De acordo com o estudo “As redes de retalho automóvel em Portugal – O presente e o futuro do setor", coordenado por Zorro Mendes e Rita Alemão, constata -se que apesar de 1 em cada 2 consumidores afirmarem que o seu próximo automóvel será híbrido ou elétrico, a substituição do parque automóvel far-se-á a um ritmo muito lento, já que em 2025 – mesmo no cenário mais 3 favorável à eletrificação – existirão apenas 150 mil carros 100% elétricos no parque automóvel de veículos de passageiro s (2,7% do total). Ou seja, o parque automóvel continuará a ser dominado pelos veículos movidos a gasolina e a gasóleo (que representarão 87,4% do total). Estes dados apresentam-se-nos como manifestamente insuficientes atendendo a que o pacote Fit for 55, destinado a rever e a atualizar a legislação da União Europeia, impõe metas de redução de 50% de emissões de CO2 para carros novos e de 100% até 2035. Estes dados demonstram-nos que é necessário prosseguir uma política de incentivos que favoreçam a eletrificação da mobilidade, particularmente a proveniente de fontes de energias renováveis, algo que poderá ser aberto com a necessidade de adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (EU) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023 relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/EU. Desta forma, com a presente iniciativa o PAN pretende aprovar um conjunto de medidas que garantem o reforço dos direitos dos utilizadores de veículos elétricos, o alargamento da rede de postos de carregamento de veículos elétricos e o aumento da sustentabi lidade dos veículos elétricos. Em primeiro lugar, propomos a criação de um portal centralizado para o registo de ocorrências nos postos de carregamento de veículos elétricos da rede pública , como sejam por exemplo problemas de falta de informação, localiz ação incorreta, falta de sinalização ou operação deficiente dos postos de carregamento . Atualmente a MOBI.E, S.A., Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica , já dispõe de um portal de consulta de informação dos postos de carregamento de veículos elétricos que poderá ser adaptado por forma a possibilitar o registo de ocorrências como o que o PAN propõe. Tal registo afigura -se como importante não só para que a Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica disponha de uma ferramenta de monitorização dos problemas existentes na rede pública e de critérios de fiabilidade e resposta a tais problemas, mas também para que os operadores dos pontos de carregamento responsáveis tenham conhecimento de tais ocorrências. 4 Em segundo lugar, propomos que seja assegurada a possibilidade de as tarifas para os postos de carregamento passarem a ser expressas por kWh e por tempo de carregamento . Com esta medida procura -se reforçar a transparência e simplificar o carregamento, mas também aproximar o nosso país do previsto na legislação europeia e já aplicável ao abastecimento com combustível fóssil. Em terceiro lugar, propomos que seja disponibilizada informação clara e permanente sobre o custo de carregamento nos postos de carregamento de veículos elétricos , bem com o da respetiva potência máxima disponibilizada. A definição de medidas mínimas para os placares de indicação dos tarifários, afigura -se como crucial tendo em conta que a legislação em vigor ao permitir, por exemplo, um painel “rolante”, muitas vezes acaba por causar grandes dificuldades de leitura e pôr em causa a confiança nos veículos elétricos . Por seu turno, a divulgação da potência máxima disponibilizada afigura-se como importante não só para permitir uma escolha consciente dos utilizadores, mas também atendendo à atual tendência de bipolarização da tensão das baterias dos VE entre 400V e 800V. Em quarto lugar, o PAN pretende que sejam estabelecidas metas de expansão da rede de postos de carregamento de veículos elétricos para a rede nacional de autoestradas e respetivas áreas de serviço, dado que as viagens longas continuam a ser uma dificuldade que os utilizadores de veículos enfrentam e que condic iona a confiança dos utilizadores na mobilidade elétrica . Uma das formas de o alcançar passa, por exemplo, por autonomizar os concursos para a conceção dos postos de carregamento elétrico nas estações de serviço do concurso para a concessão dos postos de combustíveis fósseis. Em quinto e último lugar, o PAN pretende contribuir para a sustentabilidade da mobilidade elétrica por via da criação de uma bonificação tarifária para os operadores de ponto de carregamento na proporção da energia produzida localmen te no CPE de autoconsumo associado ao seu posto de carregamento e da criação de incentivos à reutilização das baterias de veículos elétricos em fim de vida para armazenamento de energia solar e eólica. 5 Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito da adaptação da legislação nacional às exigências do Regulamento (EU) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023 relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/EU, garanta o reforço dos direitos dos utilizadores de veículos elétricos , o alargamento da rede de postos de carregamento de veículos elétricos e o aumento da sustentabilidade dos veículos elétricos, avaliando: I. A criação de um portal centralizado para o registo de ocorrências nos postos de carregamento de veículos elétricos da rede pública; II. A possibilidade de as tarifas para os postos de carregamento passarem a serexpressas por kWh e por tempo de carregamento; III. A disponibilização de informação clara e permanente sobre o custo de carregamento nos postos de carregamento de veículos elétricos , bem como da respetiva potência máxima disponibilizada; IV. O estabelecimento de metas de expansão da rede de postos de carregamento de veículos elétricos para a rede nacional de autoestradas e respetivas áreas de serviço; V. A autonomização dos concursos para a conceção dos postos de carregamento elétrico nas áreas de serviço da rede nacional de autoestradasdos concursos para a concessão dos postos de combustíveis fósseis; VI. A criação de uma bonificação tarifária para os operadores de ponto de carregamento na proporção da energia produzida localmente no CPE de autoconsumo associado ao seu posto de carregamento; e VII. A criação de incentivos à reutilização das baterias de veículos elétricos em fim de vida para armazenamento de energia solar e eólica. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025 A Deputada, 6 Inês de Sousa Real