Projecto de Resolução n.º 542/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina, contribuindo
para a concretização da solução de dois Estados
Exposição de motivos
O ataque do Hamas a Israel, de 7 de outubro de 2023, colocou novamente o conflito
Israelo-Palestino na agenda mediática internacional e significou uma nova etapa na
constante fricção entre estes dois estados.
A história entre Israel e a Palestina remonta ao início do século XX. Com o objetivo de
estabelecer um estado judaico e m território palestino, foi incentivada a migração em
massa de população judaica para esta zona, sendo estes acusados de colonização e
despoletado vários conflitos entre a população da Palestina e do que viria a ser o Estado
de Israel. Para a população pal estina, isto significou a perda massiva de território,
direitos humanos e de liberdade.
Esta realidade tomou proporções maiores a partir de 7 de outubro de 2023, quando um
ataque liderado pelo Hamas a Israel tirou a vida a mais de 1250 pessoas e onde mais de
250 pessoas foram levadas como reféns. A resposta do estado de Israel foi um ataque
indiscriminado a toda a faixa de Gaza, punindo milhares de palestinianos inocentes que
nada tinham a ver com o ataque terrorista perpetrado pelo Hamas. Mais de 46 mil
pessoas morreram derivados dos constantes bombardeamentos e operações militares
israelitas na faixa de Gaza, havendo mais de 17 mil crianças entre as vítimas, tendo sido
destruídas escolas, hospitais e 60% das casas. Foi também intensificado o bloqueio a
Gaza, havendo pouca ou nenhuma ajuda humanitária a chegar à população, onde 83%
da ajuda alimentar necessária não chega a Gaza, agravando o problema de pobreza e de
malnutrição. A acrescentar a esta realidade os mais de 2 milhões de deslocados, a
situação que se vive na faixa de Gaza é a de um verdadeiro genocídio, reconhecido por
organizações como a Organização das Nações Unidas, Amnistia Internacional e levando
a que o Tribunal Internacional de Justiça considerasse ilegal ocupação de Israel aos
territórios da Palestina.
Ao longo da atribulada história em Israel e Palestina, têm sido coordenados esforços
para garantir a liberdade do povo da Palestina e a coexistência destes dois Estados,
como foi o Plano de Partilha das Nações Unidas de 1947, que definia o que seriam as
fronteiras entre o Estado da Palestina e o Estado de Israel. Os Acordos de Oslo, assinados
em 1993 e 1995, surgiram como um novo passo importante nesta direção, criando a
Autoridade Palestiniana, atribuindo -lhe a responsabilidade de governança d os
territórios da Palestina e passando a haver um reconhecimento mútuo entre Israel e a
Autoridade Palestiniana.
Apesar dos compromissos, não tem sido possível alcançar uma paz duradoura e
respeitadora na região. À data, Israel não reconhece a existência do Estado da Palestina,
Gaza continua sob constante ataque e a população palestina na Cisjordânia continua a
perder as suas casas e os seus terrenos para cidadãos judaicos que lá pretendem
estabelecer as suas vidas. Apesar do constante apelo à paz e a um cessar-fogo na região
por parte da comunidade internacional, Israel tem se revelado intransigente a estes
pedidos, declarando o Secretário-Geral das Nações Unidas como persona non gratapelo
seu constante apoio à paz, recusando -se a reconhecer a liberdade d a Palestina e
continuando o total cerco à faixa de Gaza, posições que levaram o Tribunal Penal
Internacional a emitir um mandato de captura internacional ao Primeiro -Ministro
israelita Benjamin Netanyahu e ao seu antigo Ministro da Defesa Yoav Gallant por crimes
de guerra e crimes contra a humanidade.
Enquanto membro das Nações Unidas e da União Europeia, Portugal não se deve
imiscuir de concretizar o seu papel na luta pela liberdade e pela autodeterminação dos
povos. Reconhecer o Estado da Palestina não significa rejeitar o direito de existência de
Israel, muito pelo contrário. É reconhecer que existem pessoas de ambos os lados que
merecem viver em liberdade e que estas podem coexistir de forma pacífica. Por isto,
Portugal deve juntar -se aos 146 países que reconhecem a Palestina, em respeito para
com os direitos humanos e a liberdade do seu povo.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reconheça o Estado da Palestina e a Autoridade Palestiniana como ent idade
representante do estado e do povo palestiniano;
2. Eleve a estatuto de embaixada a Missão Diplomática da Palestina em Lisboa;
3. Apoie as resoluções adotadas pelas Nações Unidas com vista à concretização
de um cessar-fogo, à manutenção da paz na região e que empreguem esforços
na ajuda ao povo palestino e em respeito pelos direitos humanos.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 08 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 118-119 — 10/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 157
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 542/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA, CONTRIBUINDO PARA
A CONCRETIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE DOIS ESTADOS
Exposição de motivos
O ataque do Hamas a Israel, a 7 de outubro de 2023, colocou novamente o conflito israelo-palestino na
agenda mediática internacional e significou uma nova etapa na constante fricção entre estes dois Estados.
A história entre Israel e a Palestina remonta ao início do Século XX. Com o objetivo de estabelecer um
estado judaico em território palestino, foi incentivada a migração em massa de população judaica para esta
zona, sendo estes acusados de colonização e despoletado vários conflitos entre a população da Palestina e
do que viria a ser o Estado de Israel. Para a população palestina, isto significou a perda massiva de território,
direitos humanos e de liberdade.
Esta realidade tomou proporções maiores a partir de 7 de outubro de 2023, quando um ataque liderado
pelo Hamas a Israel tirou a vida a mais de 1250 pessoas e onde mais de 250 pessoas foram levadas como
reféns. A resposta do Estado de Israel foi um ataque indiscriminado a toda a Faixa de Gaza, punindo milhares
de palestinianos inocentes que nada tinham a ver com o ataque terrorista perpetrado pelo Hamas. Mais de 46
mil pessoas morreram derivado dos constantes bombardeamentos e operações militares israelitas na Faixa de
Gaza, havendo mais de 17 mil crianças entre as vítimas, tendo sido destruídas escolas, hospitais e 60 % das
casas. Foi também intensificado o bloqueio a Gaza, havendo pouca ou nenhuma ajuda humanitária a chegar à
população, onde 83 % da ajuda alimentar necessária não chega a Gaza, agravando o problema de pobreza e
de malnutrição. A acrescentar a esta realidade os mais de 2 milhões de deslocados, a situação que se vive na
Faixa de Gaza é a de um verdadeiro genocídio, reconhecido por organizações como a Organização das
Nações Unidas, Amnistia Internacional e levando a que o Tribunal Internacional de Justiça considerasse ilegal
a ocupação de Israel aos territórios da Palestina.
Ao longo da atribulada história em Israel e Palestina, têm sido coordenados esforços para garantir a
liberdade do povo da Palestina e a coexistência destes dois Estados, como foi o Plano de Partilha das Nações
Unidas de 1947, que definia o que seriam as fronteiras entre o Estado da Palestina e o Estado de Israel. Os
Acordos de Oslo, assinados em 1993 e 1995, surgiram como um novo passo importante nesta direção, criando
a Autoridade Palestiniana, atribuindo-lhe a responsabilidade de governança dos territórios da Palestina e
passando a haver um reconhecimento mútuo entre Israel e a Autoridade Palestiniana.
Apesar dos compromissos, não tem sido possível alcançar uma paz duradoura e respeitadora na região. À
data, Israel não reconhece a existência do Estado da Palestina, Gaza continua sob constante ataque e a
população palestina na Cisjordânia continua a perder as suas casas e os seus terrenos para cidadãos judaicos
que lá pretendem estabelecer as suas vidas. Apesar do constante apelo à paz e a um cessar-fogo na região
por parte da comunidade internacional, Israel tem-se revelado intransigente a estes pedidos, declarando o
Secretário-Geral das Nações Unidas como persona non grata pelo seu constante apoio à paz, recusando-se a
reconhecer a liberdade da Palestina e continuando o total cerco à Faixa de Gaza, posições que levaram o
Tribunal Penal Internacional a emitir um mandato de captura internacional ao Primeiro-Ministro israelita,
Benjamin Netanyahu, e ao seu antigo Ministro da Defesa, Yoav Gallant, por crimes de guerra e crimes contra a
humanidade.
Enquanto membro das Nações Unidas e da União Europeia, Portugal não se deve imiscuir de concretizar o
seu papel na luta pela liberdade e pela autodeterminação dos povos. Reconhecer o Estado da Palestina não
significa rejeitar o direito de existência de Israel, muito pelo contrário. É reconhecer que existem pessoas de
ambos os lados que merecem viver em liberdade e que estas podem coexistir de forma pacífica. Por isto,
Portugal deve juntar-se aos 146 países que reconhecem a Palestina, em respeito para com os direitos
humanos e a liberdade do seu povo.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
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Apreciação — DAR I série — 36-52 — 31/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 82
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vai chumbar! Vai chumbar!
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — O PAN contribuiu não só com este debate, mas também com as propostas que traz para a mineração e para a Lei de Enquadramento Orçamental.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Nem apareceu nas comissões!
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estamos disponíveis para trabalhar na especialidade, porque não podemos olhar para o mar apenas numa perspetiva economicista. Mas, mesmo que olhemos para ele sob essa
perspetiva, é a economia verde e azul que é a esperança do futuro para um País mais resiliente, mais sustentável
e mais progressista.
Sr.as e Srs. Deputados, porque não há planeta B e isto não pode ser apenas um chavão, convidamos os
demais partidos que hoje se uniram de forma séria neste debate a fazer este trabalho na especialidade para,
mais uma vez, sermos pioneiros a partir do Parlamento.
Aplausos do PS, do BE e do L.
O Sr. Presidente: — Está assim concluído o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Vamos entrar no terceiro ponto, com a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 463/XVI/1.ª (PS)
— Recomenda ao Governo que reconheça, de forma imediata, o Estado da Palestina, 4/XVI/1.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina, 7/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que
reconheça o Estado da Palestina, 107/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da
independência da Palestina, 542/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da
Palestina, contribuindo para a concretização da solução de dois Estados, 543/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que realize todos os esforços necessários com vista ao resgate dos familiares de portugueses presos
na Faixa de Gaza, 579/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que participe nas operações de evacuação médica
da Faixa de Gaza, 580/XVI/1.ª (L) — Recomenda a criação de um fundo internacional para a reconstrução da
Faixa de Gaza e 581/XVI/1.ª (IL) — Recomenda que o Governo promova uma solução pacífica e sustentável
para o conflito israelo-palestiniano.
Aproveito para dar a conhecer à Câmara a presença, na galeria, da Sr.ª Embaixadora da Palestina em Lisboa,
que se encontra a assistir aos nossos trabalhos, e a este ponto em concreto, e que saúdo.
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, do L e de Deputados do PSD.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não é embaixada, é representação da Palestina!
O Sr. Presidente: — Foi a indicação que chegou aqui à Mesa. Vamos, então, dar início a este ponto.
Tenho a indicação de que a primeira intervenção é da Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, pelo que lhe vou dar
de imediato a palavra. Dispõe de 7 minutos.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A tragédia que se desenrola diariamente na Palestina e em Israel interpela-nos enquanto seres humanos e exige uma tomada de posição
clara e corajosa por parte de toda a comunidade internacional.
O projeto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que recomenda ao
Governo o reconhecimento imediato do Estado da Palestina, funda-se, por isso, num sentimento de urgência e
de responsabilidade histórica. O direito dos palestinianos à autodeterminação e ao reconhecimento do seu
Estado resulta de vários textos de direito internacional e tem vindo a ser amplamente reconhecido pela
comunidade internacional.
Desde 1947, com a aprovação da Resolução 181 da Assembleia Geral das Nações Unidas, ficou
estabelecido o plano de partilha da Palestina que previa a criação de dois Estados: um judeu e um palestiniano.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 — 01/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 83
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, pedindo desculpa, porque creio que ainda poderá haver uma
votação sobre esta matéria em curso, queria dar nota de que, sobre este conjunto de votações, farei uma
declaração de voto a título individual.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 542/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que reconheça o Estado da Palestina, contribuindo para a concretização da solução de dois Estados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do BE, do L e do PAN e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, faça favor.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, é também para fazer uma correção num sentido de voto
que já passou. É no Projeto de Resolução n.º 529/XVI/1.ª (BE). Nós, por engano, abstivemo-nos, mas o voto
era a favor.
O Sr. Presidente: — Então, isso altera o resultado final.
Portanto, em relação ao Projeto de Lei n.º 529/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço dos meios
para o combate à exploração de imigrantes e ao tráfico de seres humanos, este é aprovado, com os votos contra
do PSD e do CDS-PP, a abstenção do CH e os votos a favor das restantes bancadas. E, portanto, baixa à 1.ª
Comissão. Em vez de ser rejeitado, é aprovado.
Vou, então, colocar à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 543/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que realize todos os esforços necessários com vista ao resgate dos familiares de portugueses
presos na faixa de Gaza.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 579/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que participe nas operações de evacuação médica da Faixa de Gaza.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
O projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 580/XVI/1.ª (L) — Recomenda a criação de um
fundo internacional para a reconstrução da Faixa de Gaza.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 581/XVI/1.ª (IL) — Recomenda que o
Governo promova uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos a favor do CH e da IL e a abstenção do CDS-PP.
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, faça favor.
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