Projeto de Resolução n.º 541/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, a
melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira
Exposição de motivos
Os oficiais de justiça são essenciais no funcionamento do sistema judicial em Portugal. Estes
profissionais, altamente especializados, asseguram a ligação entre o cidadão e a justiça,
desempenhando funções que são imprescindíveis para o acesso ao direito, para a tramitação
célere do s processos e para o cumprimento das decisões judiciais. Desde o atendimento ao
público, passando pela prática de atos processuais e pela condução de diligências, os oficiais de
justiça têm uma atuação que vai muito além do horário normal de trabalho, sem, no entanto,
receberem a devida compensação por este esforço adicional.
O Estatuto dos Funcionários Judiciais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 343/99, de 26 de agosto,
regulamenta esta carreira, sendo que, em 2020, através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, ficou
previsto no Orçamento do Estado que tanto o estatuto como a criação de um regime de
aposentação diferenciado, assim como a integração do suplemento de recuperação processual,
fossem objeto de negociação com as estruturas representativas dos trabalhad ores. Este
processo deveria ter sido concluído até julho de 2020, mas não se verificou, e, passados cinco
anos, o atraso continua a comprometer a dignificação desta classe.
O Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, criou um suplemento remuneratório dest inado
a compensar os oficiais de justiça pelo trabalho acrescido na recuperação dos atrasos
processuais, uma medida que, na prática, se revelou insuficiente. A integração deste
suplemento no vencimento ainda não ocorreu, apesar das promessas de sucessivos Governos.
Esta omissão resulta numa desvalorização contínua dos oficiais de justiça, que continuam a
enfrentar uma carga de trabalho crescente, sem a correspondente valorização salarial e em
condições cada vez mais precárias. Este atraso crónico na aplicação de medidas de melhoria das
condições de trabalho torna -se incompreensível à luz do papel determinante que estes
profissionais desempenham.
É importante lembrar que o esforço constante destes profissionais é o que evita que a
morosidade processual seja ainda maior. Os oficiais de justiça dividem -se entre o atendimento
ao público, a tramitação processual, a realização de diligências externas e muitas outras funções,
sempre com um número de recursos humanos aquém das reais necessidades. A abertura de
concursos para preenchimento de lugares vagos em categorias como escrivão adjunto, técnico
de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, tem
sido constantemente adiada, comprometendo ainda mais a capacidade de res posta dos
tribunais.
Para agravar a situação, a tabela salarial dos oficiais de justiça não é revista há anos,
encontrando-se o vencimento de ingresso na carreira apenas ligeiramente acima do Salário
Mínimo Nacional. Tal situação é insustentável, atendendo às responsabilidades e qualificações
exigidas a estes profissionais. O desfasamento entre as exigências da função e a correspondente
compensação financeira não só desvaloriza a carreira, como desmotiva os próprios
trabalhadores, afetando o normal funcionamento dos serviços judiciais.
Estas preocupações têm sido reiteradas em várias petições e pedidos das estruturas
representativas dos trabalhadores, que destacam a necessidade urgente de proceder à revisão
do Estatuto dos Funcionários Judiciais. Uma petição, em particular, sublinha que o processo de
revisão deveria ter sido concluído há vários anos, frisando o caráter injusto e desmotivador da
ausência de integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, e apelando a
uma transição dos oficiai s de justiça para a carreira de nível 3, com as respetivas adaptações
salariais. A petição1 solicita ainda a criação de um regime especial de aposentação, adequado à
natureza extenuante da função, bem como a implementação de um regime específico de
avaliação do desempenho.
Perante esta situação, e atendendo à urgência na resolução desta situação, a presente iniciativa
tem por objetivo instar o Governo a proceder, com caráter de urgência, à revisão do Estatuto
dos Funcionários Judiciais, incluindo a valorização da carreira dos oficiais de justiça e a melhoria
das suas condições laborais e salariais.
1 Detalhe de Petição
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Asse mbleia da
República recomende ao Governo que:
1 - Até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, garantindo:
a) A integração do suplemento de recuperação processual no vencimento mensal dos
oficiais de justiça, que deve ser p ago em 14 meses por ano, sem qualquer redução
salarial;
b) A transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com as devidas
adaptações salariais e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas
que desempenham.
c) A criação de um regime especial de aposentação, adequado à natureza da carreira,
permitindo a estes profissionais um acesso mais justo e adequado à reforma, em
reconhecimento do esforço contínuo e das condições de trabalho exigentes.
d) A implementação de um regime espec ífico de avaliação de desempenho para os
oficiais de justiça, com critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a
complexidade e exigência das funções desempenhadas.
2 - Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento
de todas as vagas existentes nas diversas categorias da carreira de oficial de justiça,
nomeadamente escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de
justiça principal e secretário de justiça, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços
judiciais e o cumprimento eficaz das suas funções.
3 - Proceda à revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o
vencimento de ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função, assegurando
um salário justo e digno.
4 - Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos
oficiais de justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados, para que
possam desempenhar as suas funções com a eficácia e a celeridade que o sistema judicial
exige.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 116-117 — 10/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 157
sociais e formas de trabalho infantil, promovendo:
a) Políticas específicas para proteger as crianças em setores emergentes onde se identifiquem novas
formas de exploração; e
b) Medidas que garantam o acompanhamento escolar adequado, evitando que as crianças conciliem o
estudo com atividades económicas ou domésticas que afetem o seu desempenho académico.
3 – Garanta o funcionamento adequado das entidades responsáveis pelo combate ao trabalho infantil,
dotando-as de recursos humanos e materiais suficientes.
4 – Implemente programas de apoio às famílias economicamente vulneráveis, de modo a reduzir a
dependência do trabalho infantil.
Palácio de São Bento, 7 de janeiro de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 541/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DA REVISÃO DO ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS, A MELHORIA DAS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E A VALORIZAÇÃO
DA CARREIRA
Exposição de motivos
Os oficiais de justiça são essenciais no funcionamento do sistema judicial em Portugal. Estes profissionais,
altamente especializados, asseguram a ligação entre o cidadão e a justiça, desempenhando funções que são
imprescindíveis para o acesso ao direito, para a tramitação célere dos processos e para o cumprimento das
decisões judiciais. Desde o atendimento ao público, passando pela prática de atos processuais e pela
condução de diligências, os oficiais de justiça têm uma atuação que vai muito além do horário normal de
trabalho, sem, no entanto, receberem a devida compensação por este esforço adicional.
O Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto,
regulamenta esta carreira, sendo que, em 2020, através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, ficou previsto no
Orçamento do Estado que tanto o estatuto como a criação de um regime de aposentação diferenciado, assim
como a integração do suplemento de recuperação processual, fossem objeto de negociação com as estruturas
representativas dos trabalhadores. Este processo deveria ter sido concluído até julho de 2020, mas não se
verificou e, passados cinco anos, o atraso continua a comprometer a dignificação desta classe.
O Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, criou um suplemento remuneratório destinado a compensar
os oficiais de justiça pelo trabalho acrescido na recuperação dos atrasos processuais, uma medida que, na
prática, se revelou insuficiente. A integração deste suplemento no vencimento ainda não ocorreu, apesar das
promessas de sucessivos Governos. Esta omissão resulta numa desvalorização contínua dos oficiais de
justiça, que continuam a enfrentar uma carga de trabalho crescente, sem a correspondente valorização salarial
e em condições cada vez mais precárias. Este atraso crónico na aplicação de medidas de melhoria das
condições de trabalho torna-se incompreensível à luz do papel determinante que estes profissionais
desempenham.
É importante lembrar que o esforço constante destes profissionais é o que evita que a morosidade
processual seja ainda maior. Os oficiais de justiça dividem-se entre o atendimento ao público, a tramitação
processual, a realização de diligências externas e muitas outras funções, sempre com um número de recursos
humanos aquém das reais necessidades. A abertura de concursos para preenchimento de lugares vagos em
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Apreciação — DAR I série — 78-85 — 23/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 78
Protestos do Deputado do L Paulo Muacho.
Podemos usar, aliás, um instrumento que é um legado bom do Partido Socialista, as USF de modelo C,
criação do Ministro Correia de Campos, precisamente para permitir usar a capacidade instalada na prestação
de serviços públicos para auxiliar esses utentes.
O Sr. António Filipe (PCP): — Eles já não são de extrema-esquerda?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — E podemos contratualizar também, certamente, com as misericórdias. Portanto, a questão que se coloca é: queremos resolver o problema destes utentes ou queremos ideologia,
falta de pragmatismo, dogmatismo e não resolver problema absolutamente nenhum?
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Cegueira ideológica!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — É pôr mais médicos!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — São mais médicos que resolvem os problemas!
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Eu creio que sabemos qual é a vossa posição.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Com isto, está terminado este ponto. Vamos passar ao oitavo ponto da ordem de trabalhos, que consiste no debate da Petição n.º 161/XV/1.ª
(António Manuel Antunes Marçal e outros) — Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de
trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça, dos Projetos
de Lei n.os 127/XVI/1.ª (PCP) — Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos
funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro), 425/XVI/1.ª (PAN) —
Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas
para valorização da carreira, e 438/XVI/1.ª (CH) — Revê o pagamento do suplemento de recuperação
processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, na generalidade, e dos Projetos de
Resolução n.os 528/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta
de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras, 541/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a
valorização da carreira, 552/XVI/1.ª (L) — Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários
judiciais e 559/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos
tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.
Estão a assistir aos trabalhos vários peticionários, subscritores desta petição.
Dou a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP, para a primeira intervenção.
Dispõe de 2 minutos.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os funcionários judiciais, não é exagero dizer, estão entre as classes profissionais mais injustiçadas deste País. Ao longo…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, só 1 minuto. É que na questão do tempo de intervenção, tenho de confirmar, porque tenho ideia de que são 3 minutos e
não 2 minutos. Portanto, vou só fazer a atualização.
Então, Sr. Deputado, dispõe de 3 minutos. Tem a palavra.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dizia eu que os funcionários judiciais, não é exagero dizer, estão entre as classes profissionais mais injustiçadas deste País.
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Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — E não larga!…
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou repetir a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução
n.º 552/XVI/1.ª (L) — Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 559/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo...
Protestos do Deputado do PS Pedro Nuno Santos e contraprotestos da Deputada do CH Rita Matias.
Srs. Deputados, estamos ao meio de uma votação,…
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Estão a oferecer porrada?!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, podia…
Continuando, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 559/XVI/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal
funcionamento do sistema judicial.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
O projeto baixa à 1.ª Comissão.
Temos agora, para votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei…
Continuação de protestos do Deputado do PS Pedro Nuno Santos e contraprotestos da Deputada do CH Rita
Matias.
Srs. Deputados, estamos a meio das votações. Ainda nos faltam todas as restantes e a minha voz precisa
de aguentar até ao final.
Vamos, então, votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei
n.º 35/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito
às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação
dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, o voto contra
do PCP e as abstenções do PS, do CH, da IL, do BE, do L e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n. º 53/XVI/1. ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida
do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, alterando o Código do IVA.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 54/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos
atos médico-veterinários, alterando o Código do IVA.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 54-56 — 26/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 189
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 528/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UMA ESTRATÉGIA PARA RESPONDER À FALTA DE
OFICIAIS DE JUSTIÇA E À DIGNIFICAÇÃO DAS RESPETIVAS CARREIRAS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 541/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DA REVISÃO DO ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS, A MELHORIA DAS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E A VALORIZAÇÃO
DA CARREIRA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 552/XVI/1.ª
(RECOMENDA A APROVAÇÃO URGENTE DO NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. Os projetos de resolução identificados em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 24 de janeiro de 2025, após
discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.
2. Em 18 de fevereiro de 2025, os proponentes apresentaram uma proposta conjunta de substituição integral
dos projetos de resolução.
3. Na reunião da Comissão de 26 de fevereiro de 2025, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, teve lugar a discussão e votação na especialidade dos projetos de resolução, tendo
resultado o seguinte da votação da proposta conjunta de substituição integral:
Ponto 1 da parte resolutiva:
− Proémio e alínea a) – aprovados com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN, contra do PSD e
a abstenção do CH e da IL, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda;
− Alínea b) –aprovada com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN, contra do PSD e a
abstenção da IL, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda;
− Alínea c) – aprovada com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN, contra do PSD e da IL e a
abstenção do CH, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda;
− Alínea d) – aprovada com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do L e do PAN e contra do PSD,
na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda;
− Alínea e) – aprovada com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN e contra do PSD e da
IL, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda;
− Alínea f) – aprovada com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN, contra do PSD e a
abstenção do CH, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda; e
− Alínea g) – aprovada com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN, contra do PSD e a
abstenção da IL, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda.
Ponto 2 da parte resolutiva – aprovado com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN, contra
do PSD e a abstenção da IL, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda;
Ponto 3 da parte resolutiva – aprovado com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN, contra
do PSD e a abstenção da IL, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda;
Ponto 4 da parte resolutiva – aprovado com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do L e do PAN
e contra do PSD, na ausência do PCP, do CDS-PP e do Ninsc Miguel Arruda.
Após a votação, os Srs. Deputados Pedro Neves de Sousa (PSD) e João Paulo Graça (CH) proferiram
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Votação final global — DAR I série — 89-89 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social
e Inclusão, relativo aos Projetos de Lei n.os 305/XVI/1.ª (PAN) — Assegura a atualização das pensões no ano
seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da
prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-
A/2017, de 6 de outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e 316/XVI/1.ª (L) — Estende aos novos
pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de
Aposentações.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Sr. Deputado Hugo Carneiro, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que faremos uma declaração de voto oral sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Será no final das votações, Sr. Deputado. De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 347/XVI/1.ª (PAN) e
488/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e
combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 528/XVI/1.ª (BE), 541/XVI/1.ª (PAN) e
552/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do estatuto dos funcionários judiciais e a
valorização e dignificação da sua carreira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Sr. Deputado Hugo Carneiro, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 46/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
transponha a Diretiva (UE) 2021/2167, protegendo as pessoas que veem os seus créditos cedidos a terceiros.
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado os votos a favor do PS, do BE, do L e do
PAN, os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH, do PCP e do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Srs. Deputados, tendo a votação dado empate, vou colocar de novo a votação o texto final, apresentado
pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução
n.º 46/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva (UE) 2021/2167, protegendo as
pessoas que veem os seus créditos cedidos a terceiros.
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