Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/01/2025
Votacao
31/01/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/01/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 114-116
II SÉRIE-A — NÚMERO 157 114 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 540/XVI/1.ª RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE O TRABALHO INFANTIL EM PORTUGAL E MEDIDAS DE COMBATE, PREVENÇÃO E APOIO ÀS FAMÍLIAS Exposição de motivos Segundo a International Labour Organization (ILO), trabalho infantil é definido como o trabalho que condiciona a infância, o potencial e a dignidade de uma criança, que prejudica o seu desenvolvimento físico e mental e que a priva de ir à escola ou a obriga a combinar as aulas com trabalhos muito pesados, caso não abandone o ensino prematuramente. Pelo menos 168 milhões de crianças são vítimas de trabalho infantil, de acordo com a estimativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), divulgado em 2023, pelo Dia Internacional contra o Trabalho Infantil. Também a Organização Internacional do Trabalho denuncia que mais de 20 em cada 100 crianças entram no mercado de trabalho por volta dos 15 anos. Mesmo sem a expressão existente em outras regiões do globo, na sua maioria no hemisfério sul, apesar dos dados disponíveis demonstrarem uma redução do número de crianças envolvidas, em Portugal verificam- se, ainda, situações de trabalho infantil. Em 1998, o Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Instituto Nacional de Estatística (INE) aliaram‐se para procederem a um inquérito para apuramento da extensão deste problema, tendo sido verificadas situações de exploração na indústria do calçado e dos têxteis, no comércio, na construção civil, bem como situações de trabalho familiar não remunerado (agricultura) e casos de exploração em atividades não económicas (cuidar de familiares mais novos, fazer limpezas, entre outros). Posteriormente, em 2001, foi realizado um novo inquérito a nível nacional, que abrangeu o continente e as regiões autónomas, denominado «Trabalho infantil em Portugal 2001». De acordo com os dados constantes deste inquérito, existiam, à data, em Portugal, 894 694 famílias com menores em idade escolar, compostas por 3 738 812 pessoas e abrangendo 1 190 658 menores, dos quais 1 093 579 não tinham atividade, 48 165 desempenharam tarefas de ajuda doméstica e 48 914 exerceram uma atividade económica na perspetiva do próprio menor ou 48 103 menores na perspetiva do responsável. Assim, 98,6 % frequentavam a escola, 91,8 % não desenvolveram qualquer tipo de atividade, 4 % (48 165) ajudaram em tarefas domésticas em excesso e 4,1 % (48 914) realizaram uma atividade económica. Os principais setores de atividade onde os menores trabalhavam eram a agricultura, seguida do comércio, indústria transformadora e restauração, existindo igualmente um número bastante significativo a trabalhar na construção civil. Este inquérito constituiu o último estudo realizado sobre o trabalho infantil por uma fonte credível e oficial, a nível nacional, não tendo sido realizado qualquer outro nos últimos 15 anos. A par deste estudo, em 2006, as estatísticas do Programa de Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil indicavam a existência de 48 mil menores «economicamente ativos» em Portugal, dos quais metade dedicava-se à agricultura. De acordo com o Observatório do Tráfico de Seres Humanos, divulgado em 2014, é referido que, em 2013, foram detetados 49 menores alegadamente vítimas de tráfico. Apesar de os estudos realizados demonstrarem uma redução no número de casos de trabalho infantil, o facto de o cenário ter melhorado não significa que tenham deixado de existir casos de trabalho infantil em Portugal. Desde logo, por não ter sido realizado até hoje um novo inquérito, à semelhança do realizado em 2001, que permita uma melhor análise da realidade no nosso País. E também, porque do inquérito realizado em 2001, acima mencionado, resulta que de 1998 para 2001 o trabalho infantil teve um acréscimo de 0,2 %, o que demonstra que se trata ainda de uma situação que merece a nossa atenção. Para além disso, sabemos que o trabalho infantil tem assumido novas formas, nomeadamente no meio artístico e em atividades desportivas, sem que muitas vezes estejam a ser acautelados os seus tempos de descanso ou a sua alimentação. Igualmente preocupante é o facto de os números acima referidos, constantes do último estudo, deixarem
Apreciação — DAR I série — 81-92
31 DE JANEIRO DE 2025 81 Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Está terminado, assim, o ponto cinco. Vamos dar início ao ponto seis, que consiste na apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 168/XVI/1.ª (BE) — Compatibiliza a idade mínima para prestar trabalho com o termo da escolaridade obrigatória, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 540/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a elaboração de um estudo sobre o trabalho infantil em Portugal e medidas de combate, prevenção e apoio às famílias. Dou a palavra, para a intervenção inicial, ao Sr. Deputado José Soeiro, que tem 4 minutos para efeito. Pedia aos Srs. Deputados para fazerem a mobilidade não elétrica, mas física, com a rapidez necessária. Srs. Deputados, estamos a aguardar. Pausa. Bem, acho que agora já temos condições. Sr. Deputado José Soeiro, faça favor. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Código do Trabalho, na sua versão atual, admite a realização de trabalho por menores, mas estabelece, ao mesmo tempo, uma ligação imediata entre o menor poder prestar trabalho e a frequência e a conclusão da escolaridade obrigatória. Ora, a escolaridade obrigatória em Portugal tem sido alargada — é hoje de 12 anos — com o objetivo de garantir a todas as pessoas iguais oportunidades de aquisição de conhecimentos e de desenvolvimento pessoal. Em quase todos os países, aliás, a história dos sistemas educativos foi marcada pelo alargamento da escolaridade obrigatória como mecanismo de promoção da igualdade, como compromisso com a promoção dos direitos das crianças e dos jovens e como aposta no conhecimento e na qualificação do país. Em Portugal, a escolaridade obrigatória foi ampliada para 9 anos em 1986 e, em 2009, para 12 anos. Ao alargamento da escolaridade obrigatória tem estado associado, por um lado, o redimensionamento do nosso sistema de ensino e, por outro, os projetos, os esforços para a erradicação do trabalho infantil, bem como instrumentos de apoio social para garantir que o dever de frequentar a escola é realizado em condições de igualdade. Atualmente, a escolaridade obrigatória abrange crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos. E a escolaridade obrigatória cessa, por isso, com a conclusão do 12.º ano ou quando o aluno faz 18 anos. Ora, como alertou recentemente João Leal Amado, a previsão de que a idade mínima para poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos contraria e está em dissonância com as alterações que foram introduzidas no nosso sistema educativo em 2009. É que a própria Constituição da República estabelece, no artigo 69.º, que «é proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar». E as normas europeias, internacionais, da União Europeia, da Organização Internacional do Trabalho também estabelecem uma ligação entre a idade de admissão para prestar trabalho e a idade em que termina a escolaridade obrigatória. Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas esta questão não se coloca, porque já existe uma correspondência entre a idade mínima de admissão para prestar trabalho na função pública, 18 anos, e a idade de conclusão da escolaridade obrigatória. Mas esta questão coloca-se no Código do Trabalho. Ou seja, existe ainda esta incoerência, esta não atualização, digamos assim, para fazer corresponder a norma que está no Código do Trabalho com o alargamento da escolaridade obrigatória. O que nós pretendemos, com este projeto, é apenas fazer corresponder a idade mínima para prestar trabalho à idade estabelecida para a conclusão da escolaridade obrigatória, que atualmente são os 18 anos, à semelhança, aliás, do que já acontece, como acabei de dizer, no setor público. Trata-se, no fundo, de reafirmar a ideia subjacente à Constituição e à norma do Código do Trabalho, quando foi redigida — porque ela foi redigida antes de a escolaridade obrigatória estar nos 12 anos. Pretende-se, portanto, reafirmar este princípio. E reafirmar este princípio não significa alterar as exceções que já existem, situações excecionais em períodos de férias, possibilidade de fazer trabalho em períodos de interrupção letiva, ou participação em atividades de natureza cultural, publicitária, desportiva. Mas pretende-se, mantendo essas
Votação Deliberação — DAR I série — 77-77
1 DE FEVEREIRO DE 2025 77 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do L, do CDS-PP e do PAN, os votos contra da IL e do PCP e a abstenção do BE. O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 582/XVI/1.ª (CDS-PP) — Pela análise às recomendações da Autoridade da Concorrência no mercado da mobilidade elétrica. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do BE e do PCP. O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 168/XVI/1.ª (BE) — Compatibiliza a idade mínima para prestar trabalho com o termo da escolaridade obrigatória. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 540/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a elaboração de um estudo sobre o trabalho infantil em Portugal e medidas de combate, prevenção e apoio às famílias. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 44/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos contra do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. De seguida, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 36/XVI/1.ª (GOV) — Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do L e do CDS-PP, os votos contra do BE e do PCP e as abstenções da IL e do PAN. A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 172/XVI/1.ª (PAN) — Prevê o crime de ecocídio no Código Penal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP e os votos a favor do BE, do L e do PAN. Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo proponente, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 187/XVI/1.ª (PAN) — Cria o estatuto do refugiado climático.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 540/XVI/1.ª Recomenda a elaboração de um estudo sobre o trabalho infantil em Portugal e medidas de combate, prevenção e apoio às famílias Exposição de Motivos Segundo a International Labour Organization (ILO), trabalho infantil é definido como o trabalho que condiciona a infância, o potencial e a dignidade de uma criança, que prejudica o seu desenvolvimento físico e mental e que a priva de ir à escola ou a obriga a combinar as aulas com trabalhos muito pesados, caso não abandone o ensino prematuramente. Pelo menos 168 milhões de crianças são vítimas de trabalho infantil, de acordo com a estimativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), divulgado em 2023, pelo Dia Internacional contra o Trabalho Infantil. Também a Organização Internacional do Trabalho denuncia que mais de 20 em cada 100 crianças entram no mercado de trabalho por volta dos 15 anos. Mesmo sem a expressão existente em outras regiões do globo, na sua maioria no hemisfério sul, apesar dos dados disponíveis demonstrarem uma redução do número de crianças envolvidas, em Portugal verificam-se, ainda, situações de trabalho infantil. Em 1998, o Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Instituto Nacional de Estatística (INE) aliaram‐se para procederem a um inquérito para apuramento da extensão deste problema, tendo sido verificadas situações de exploração na indústria do calçado e dos têxteis, no co mércio, na construção civil, bem como situações de trabalho familiar não remunerado (agricultura) e casos de exploração em actividades não económicas (cuidar de familiares mais novos, fazer limpezas, entre outros). Posteriormente, em 2001, foi realizado umnovo inquérito a nível nacional que abrangeu o Continente e as Regiões Autónomas denominado “Trabalho infantil em Portugal 2001”. De acordo com os dados constantes deste inquérito existiam, à data, em Portugal, 894 694 famílias com menores em idade escolar, compostas por 3 738 812 pessoas e abrangendo 1 190 658 menores, dos quais 1 093 579 não tinham actividade, 48 165 desempenharam tarefas de ajuda doméstica e 48 914 exerceram uma actividade económica na perspectiva do próprio menor ou 48 103 menores na perspectiva do responsável. Assim, 98,6% frequentavam a escola, 91,8% não desenvolveram qualquer tipo de actividade, 4% (48 165) ajudaram em tarefas domésticas em excesso e 4,1% (48 914) realizaram uma actividade económica. Os principais sectores de activid ade onde os menores trabalhavam eram a Agricultura, seguida do Comércio, Indústria Transformadora e Restauração, existindo igualmente um número bastante significativo a trabalhar na Construção Civil. Este inquérito constituiu o último estudo realizado sobre o trabalho infantil por uma fonte credível e oficial, a nível nacional, não tendo sido realizado qualquer outro nos últimos 15 anos. A par deste estudo, em 2006, as estatísticas do Programa de Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil indicavam a existência de 48 mil menores “economicamente activos” em Portugal, dos quais metade se dedicava à agricultura. De acordo com o Observatório do Tráfico de Seres Humanos, divulgado em 2014, é referido que, em 2013, foram detetados 49 menores alegadamente vítimas de tráfico. Apesar dos estudos realizados demonstrarem uma redução no número de casos de trabalho infantil, o facto de o cenário ter melhorado, não significa que tenham deixado de existir casos de trabalho infantil em Portugal. Desde logo, por não ter sido realizado até hoje um novo inquérito, à semelhança do realizado em 2001, que permita uma melhor análise da realidade no nosso país. E também, porque do inquérito realizado em 2001, acima mencionado, resulta que de 1998 para 2001 o trabalho infantil teve um acréscimo de 0,2%, o que demonstra que se trata ainda de uma situação que merece a nossa atenção. Para além disso, sabemos que o trabalho infantil tem assumido novas formas, nomeadamente no meio artístico e em actividades desportivas, sem que muitas vezes estejam a ser acautelados os seus tempos de descanso ou a sua alimentação. Igualmente preocupante é o facto de os números acima referidos constantes do último estudo deixarem claro que existem situações em que os menores que estão na escola acumulam, muitas vezes, esta situação com o desempenho de uma actividade económica ou de uma actividade não económica de ajuda em tarefas domésticas em excesso, situação que consequentemente irá acarretar um pior desempenho escolar, o que certamente não se pretende. Susana Soares, do Instituto de Acção Social, posteriormente nomeada representante dos Açores no CNCETI (Conselho Nacional contra a Exploração do Trabalho Infantil) defendeu que “desde muito cedo que as crianças abandonam a escola para tomar conta dos irmãos ou para desempenharem trabalhos domésticos”, salientando que “ Faltar às aulas para ficar em casa, para ir para o campo ou para a construção civil é trabalho. Muito do insucesso escolar advém do facto das crianças começarem a trabalhar muit o cedo. ” E, acrescenta, “ para travar esta situação, é necessário que se alterem as mentalidades instaladas na sociedade. Se dissermos a um pai ou a uma mãe que um menino de doze anos deve estar a brincar em vez de ir para o campo às cinco da manhã, interpr etam-nos mal e, se calhar, ficam ofendidos.” Constituindo uma das causas de abandono escolar o trabalho infantil não podemos ignorar esta situação porquanto os dados do inquérito realizado em 2001 demonstram que existem muitas crianças a estudar e a trabal har simultaneamente. devemos garantir que as crianças não devem ser forçadas a abandonar a escola para trabalhar. O trabalho infantil e o abandono escolar têm de ser alvo de políticas nacionais e regionais, nomeadamente melhorando a ajuda às famílias economicamente mais vulneráveis, de modo a reduzir a dependência das famílias do trabalho infantil, ao qual se recorre muitas vezes para fazer face às dificuldades económicas. O trabalho infantil põe em perigo a educação, a saúde e a segurança das crianças e contribui para a perda da infância. Esta perda, bem como da oportunidade de desenvolvimento do seu potencial para o trabalho compromete o futuro e condena-as à pobreza durante a vida adulta. Quem perde é o país no seu todo. O crescimento económico é retard ado porque a existência de crianças com fraca escolarização nesta geração significará a existência de menos adultos qualificados e competentes a entrar na força de trabalho na próxima geração. Não podemos continuar a ignorar esta situação, afirmando que setrata de uma questão residual sem sequer termos um estudo recente, de âmbito nacional, que o demonstre. Neste sentido, reconhecendo a importância do caminho já percorrido por Portugal no combate ao trabalho infantil, devemos continuar a acompanhar esta situação, sendo para tal essencial a realização de um estudo que permita conhecer a realidade e os números ligados ao trabalho infantil. Apenas conhecendo a situação actual podemos definir formas de actuação para a sua total erradicação. Em 2021, pela mão do PAN, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 38/2021, de 3 de fevereiro, que recomendava ao Governo a elaboração de um estudo nacional rigoroso sobre o trabalho infantil em Portugal, com vista à sua total erradicação. No entanto, até à dat a, não temos conhecimento da sua execução e, por tal, é necessário reforçar a necessidade de proceder à elaboração de um estudo, de âmbito nacional e abrangente sobre o trabalho infantil em Portugal que identifique, nomeadamente, o número de menores que pr esta trabalho infantil, o tipo de actividade (económica ou não económica) desenvolvida e, sendo económica, qual o sector da actividade em causa, bem como a caracterização do contexto socio económico do menor e do seu agregado familiar e das actividades esc olares dos menores segundo a sua situação perante a actividade que exercem (frequência, abandono, absentismo e aproveitamento escolar). Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 - Proceda à realização de um estudo rigoroso e atualizado, a nível nacional, sobre o trabalho infantil em Portugal, com o objetivo de quantificar e qualificar a sua dimensão, considerando: a) O tipo de atividades económicas e não económicas em que os menores estão envolvidos; b) O número de menores afetados e a situação escolar dos mesmos; c) As formas de trabalho infantil emergentes, como atividades artísticas, desportivas e outras, para garantir um acompanhamento completo da evolução do problema e direcionar políticas públicas para a sua total erradicação. 2 - Aprofunde e atualize as medidas de combate ao trabalho infantil, considerando as novas realidades sociais e formas de trabalho infantil, promovendo: a) Políticas específicas para proteger as crianças em setores emergentes onde se identifiquem novas formas de exploração; e b) Medidas que garantam o acompanhamento escolar adequado, evitando que as crianças conciliem o estudo c om atividades económicas ou domésticas que afetem o seu desempenho académico. 3 - Garanta o funcionamento adequado das entidades responsáveis pelo combate ao trabalho infantil, dotando-as de recursos humanos e materiais suficientes. 4 - Implemente programas de apoio às famílias economicamente vulneráveis, de modo a reduzir a dependência do trabalho infantil. Palácio de São Bento, 07 de janeiro de 2025 A Deputada, Inês de Sousa Real