Projeto de Resolução n.º 537/XVI/1.ª
Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos
das pessoas com mobilidade reduzida
Exposição de Motivos
Em pleno século XXI, a falta de acessibilidades continua a ser um dos principais fatores
de exclusão social das pessoas com deficiência em Portugal.
E tal sucede mesmo num contexto em que a Constituição da República Portuguesa fixa
como incumbências do Es tado a promoção do bem -estar e da qualidade de vida da
população e a realização de uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência e de apoio às suas famílias, e em
que há quase 20 anos está em vig or o Regime da acessibilidade aos edifícios e
estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto -
Lei 163/2006, de 8 de agosto), que postula que
“a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade
de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são
conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo
decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação
cívica de tod os aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente
aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito” procurando “a promoção
de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de
medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência”.
Demonstrativos desta realidade são os dados do Relatório da Comissão para a Promoção
das Acessibilidades, de 30 de janeiro de 2020, que aponta como pontos críticos nas
barreiras arquitetónicas o facto de em 42% do edi ficado se registar a inexistência de
lugares de estacionamento reservados a pessoas com mobilidade condicionada, de 36%
dos edifícios registar uma altura inadequada dos balcões e guichés de atendimento, de
40% do edificado apresentar um desnível inadequado das rampas no edificado
relativamente ao requisito sobre a inclinação máxima de 6%, e de 41% do edificado com
atendimento ao público não dispõe de instalações sanitárias adequadas a pessoas com
mobilidade condicionada nos edifícios com atendimento ao público.
Apesar de o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 04 de outubro, ter procedido à alteração das
entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras previstas no
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, a verdade é que a fiscalização das disposiçõe s
legais sobre acessibilidades continua a ser um desafio – havendo relatos que, por
exemplo, o Instituto Nacional para a Reabilitação, por falta de recursos financeiros e
humanos, atua a maioria das vezes na sequência de denúncias e não proativamente.
Desde que tem representação parlamentar o PAN tem assumido o reforço e melhoria
das acessibilidades dos edifícios como uma prioridade, tendo conseguido introduzir em
diversos Orçamentos do Estado verbas para instalação e adaptação dos corrimãos para
leitura em braille do número de degraus nas estações de transportes públicos. No
Orçamento do Estado de 2025 foi também pela mão do PAN que ficou prevista a
necessidade de o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior contemplar a
adaptação das residências u niversitárias às necessidades de pessoas com deficiência e
que o Governo ficou vinculado a ter de aprovar uma nova estratégia nacional para a
inclusão das pessoas com deficiência, para o período de 2026-2030.
Cientes desta realidade o PAN, dando cumprimento às reivindicações apresentadas pela
Associação Salvador através da Petição n.º 215/XV/1.ª, propõe um conjunto de medidas
que visam assegurar o cumprimento da legislação sobre acessibilidades e a eliminação
progressiva das barreiras existentes.
Assim, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, em articulação com a
Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, avalie o grau de cumprimento
das recomendações constantes do Relatório da Comissão para a Promoção das
Acessibilidades, de 30 de janeiro de 2020, e a necessidade de realização de uma
atualização a este diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios,
instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos.
O PAN pretende ainda assegurar que o Governo empreende uma reflexão sobre os
pontos críticos da legislação sobre acessibilidades, nomeadamente sobre as exceções
ao respectivo cumprimento, e sobre a necessidade de uma revisão do Regime da
Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, via Pública e
Edifícios Habitacionais, aprovado pelo Decreto -Lei 163/2006, de 8 de agosto, que
reforce a proteção das pessoas com mobilidade reduzida e que permita uma efetivação
da fiscalização do respetivo cumprimento.
Por fim, com esta iniciativa o PAN pretende assegurar a realização de um levantamento
dos recursos humanos e meios técnicos necessários a assegurar o cumprimento das
competências de fiscalização previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, e
garantir a realização de uma campanha nacional de informação e sensibilização da
obrigação do cumprimento do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e
Estabelecimentos que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais, aprovado
pelo De creto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, e da importância tem para tornar a
sociedade mais justa e inclusiva.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Em articulação com a Estrutura de Missão para a Promoção das
Acessibilidades, avalie o grau de cumprimento das recomendações constantes
do Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, de 30 de
janeiro de 2020, e a necessidade de realização de uma atualização a este
diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e
espaços da administração central, local e institutos públicos;
II. Empreenda uma reflexão sobre os pontos críticos da legislação sobre
acessibilidades, nomeadamente sobre as exceções ao respectivo
cumprimento, e sobre a necessidade de uma revisão do Regime da
Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, via
Pública e Edifícios Habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de
agosto, que reforce a proteção das pesso as com mobilidade reduzida e que
permita uma efetivação da fiscalização do respetivo cumprimento;
III. Em articulação com a Estrutura de Missão para a Promoção das
Acessibilidades, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a Inspeção-Geral
de Finanças, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, realize um
levantamento dos recursos humanos e meios técnicos necessários a assegurar
o cumprimento das competências de fiscalização previstas no Decreto -Lei n.º
163/2006, de 08 de agosto;
IV. Promova uma campanha nacional de informação e sensibilização da obrigação
do cumprimento do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos
que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais, aprovado pelo
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, e da import ância tem para tornar a
sociedade mais justa e inclusiva; e
V. Prova a disseminação e plena aplicação nos serviços públicos das boas práticas
de atendimento de pessoas com deficiência visual (n.º 1/2021) e de
atendimento de pessoas com deficiência auditiva (n .º 2/2021), emitidas pela
Estrutura de Missão de Promoção das Acessibilidades, e monitorize a
respetivo cumprimento.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 110-112 — 10/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 157
da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em Enfermagem.
Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XVI/1.ª
PELO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADES E REFORÇO DOS DIREITOS
DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA
Exposição de motivos
Em pleno Século XXI, a falta de acessibilidades continua a ser um dos principais fatores de exclusão social
das pessoas com deficiência em Portugal.
E tal sucede mesmo num contexto em que a Constituição da República Portuguesa fixa como
incumbências do Estado a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população e a realização de
uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência e
de apoio às suas famílias, e em que há quase 20 anos está em vigor o Regime da acessibilidade aos edifícios
e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8
de agosto), que postula que «a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade
de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a
qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços
sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um
crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito», procurando «a promoção de uma
sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena
participação da pessoa com deficiência».
Demonstrativos desta realidade são os dados do Relatório da Comissão para a Promoção das
Acessibilidades, de 30 de janeiro de 2020, que aponta como pontos críticos nas barreiras arquitetónicas o
facto de, em 42 % do edificado, se registar a inexistência de lugares de estacionamento reservados a pessoas
com mobilidade condicionada, de 36 % dos edifícios registar uma altura inadequada dos balcões e guichés de
atendimento, de 40 % do edificado apresentar um desnível inadequado das rampas no edificado,
relativamente ao requisito sobre a inclinação máxima de 6 %, e de 41 % do edificado com atendimento ao
público não dispor de instalações sanitárias adequadas a pessoas com mobilidade condicionada nos edifícios
com atendimento ao público.
Apesar de o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, ter procedido à alteração das entidades
responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de
agosto, a verdade é que a fiscalização das disposições legais sobre acessibilidades continua a ser um desafio
– havendo relatos de que, por exemplo, o Instituto Nacional para a Reabilitação, por falta de recursos
financeiros e humanos, atua a maioria das vezes na sequência de denúncias e não proactivamente.
Desde que tem representação parlamentar, o PAN tem assumido o reforço e melhoria das acessibilidades
dos edifícios como uma prioridade, tendo conseguido introduzir em diversos Orçamentos do Estado verbas
para instalação e adaptação dos corrimãos para leitura em braille do número de degraus nas estações de
transportes públicos. No Orçamento do Estado de 2025 foi também pela mão do PAN que ficou prevista a
necessidade de o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior contemplar a adaptação das
residências universitárias às necessidades de pessoas com deficiência e que o Governo ficou vinculado a ter
de aprovar uma nova estratégia nacional para a inclusão das pessoas com deficiência, para o período de
2026-2030.
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Apreciação — DAR I série — 63-71 — 23/01/2025
23 DE JANEIRO DE 2025
Em 2015, o PS iniciou um processo de reposição de direitos, desde logo a reposição das 35 horas semanais
e a recuperação de remunerações reduzidas desde 2011. Adicionalmente, promoveu a diferenciação
remuneratória de mais de 10 000 enfermeiros especialistas e regularizou situações precárias e de majoração do
trabalho suplementar.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Agora a sério!
A Sr.ª Irene Costa (PS): — Avançou no paralelo dos CIT (contratos individuais de trabalho) com os contratos de trabalho em funções públicas, promovendo igualdade e justiça laboral.
Em 2019, reorganizou a carreira de enfermagem e viabilizou competências, reconhecendo as categorias de
enfermeiro-especialista e enfermeiro-gestor, devolvendo à profissão o progresso com base no mérito e no tempo
de serviço.
Em 2022, regularizou a situação de 18 000 enfermeiros, numa medida com impacto financeiro de mais de 80
milhões de euros, e consolidou a carreira de cerca de 1000 profissionais através de avaliações específicas e
interpretações individualizadas. Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que a transição entre regimes
legislativos gerou algumas iniquidades, particularmente para os enfermeiros que foram promovidos entre 2006
e 2009.
O PS continua atento a estes desafios que ainda persistem, e o grupo de trabalho sobre posições
remuneratórias intermédias dos enfermeiros será essencial para corrigir injustiças e reforçar um SNS baseado
na igualdade e na valorização profissional. É com este propósito que reafirmamos o compromisso de fortalecer
carreiras e dignificar quem está na linha da frente, com sentido de responsabilidade, mas também com foco na
sustentabilidade e na justiça, porque esta é a visão política e social que conduz sempre as ações no Partido
Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao sexto ponto da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 215/XV/2.ª (Associação Salvador e outros) — Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e
estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), juntamente com os Projetos de Resolução n.os
464/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições
de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência, 499/XVI/1.ª (BE) — Alteração do
Dia Nacional das Acessibilidades, 527/XVI/1.ª (PCP) — Criação de um programa de financiamento para
adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada,
531/XVI/1.ª (BE) — Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, 537/XVI/1.ª (PAN) — Pelo
cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida,
538/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades, 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade,
556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 558/XVI/1.ª
(CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Filipe Melo, que dispõe de 3 minutos e 30 segundos.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Petição n.º 215/XV/2.ª remete-nos para uma situação grave, que já há muito, muito tempo esta Assembleia tem vindo a debater, sem nunca fazer o óbvio,
que é legislar e melhorar a legislação em vigor, e reporto-me ao Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Significa isto que o decreto-lei que diz respeito ao regime de acessibilidade aos edifícios, estabelecimentos e
habitações para pessoas portadoras de deficiência tem quase 20 anos sem sofrer uma única alteração — 20
anos em que esta Casa e sucessivos Governos ignoraram e continuam a ignorar, continuam a desprezar, as
pessoas com deficiência.
É ano após ano que nós verificamos isto. Ano após ano, ouvimos falar em inclusão, mas onde está a
verdadeira inclusão?
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 538/XVI/1. ª (PAN) — Procede à alteração do Dia
Nacional das Acessibilidades.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos
meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 558/XVI/1.ª (CDS) — Recomenda ao
Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP, do
PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PCP e a abstenção do PS.
O projeto baixa também à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 411/XVI/1. ª (CH) — Recomenda ao Governo a
implementação de um serviço de atendimento permanente em Ourém e de medidas para atrair e fixar médicos
de família na região.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do CDS-PP, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 498/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
o reforço dos cuidados de saúde primários no concelho de Ourém.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 524/XVI/1.ª (BE) — Acesso a médico de
família e a equipa de saúde familiar no concelho de Ourém.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 551/XVI/1. ª (L) — Recomenda ao Governo a
contratação de médicos de família para reforçar a resposta da rede de cuidados primários no Serviço Nacional
de Saúde (SNS).
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