Projeto de Resolução n.º 536/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que assegure a remuneração dos estágios realizados
no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de
licenciatura e mestrado em enfermagem
Exposição de Motivos
Apesar de serem profissionais de saúde essenciais, os enfermeiros em Portugal estão
longe de verem ser-lhes reconhecidos os direitos e as condições de trabalho que a sua
importância justifica.
A precariedade dos enfermeiros inicia-se mesmo antes da entrada na carreira, durante
a licenciatura ou o mestrado, no âmbito da chamada componente de ensino clínico. Esta
componente, sendo essencial para a conclusão dos mencionados ciclos de estudos, tem
como objetivo assegurar a aquisição de conhecimentos, aptidõese atitudes necessários
às intervenções autónomas e interdependentes do exercício profissional de
enfermagem e concretiza-se através da realização de estágios em unidades de saúde e
na comunidade.
Apesar de serem uma fase de aprendizagem essencial à entra da na carreira de
enfermagem, verifica-se que na larga maioria dos casos estes estágios não concedem ao
estagiário o direito a qualquer tipo de remuneração, por mais simbólica que seja. Tal
situação é particularmente censurável no âmbito do Serviço Naciona l de Saúde, onde
estes estagiários acabam, muitas vezes, por suprir lacunas e insuficiências de recursos
humanos existentes, ocupando verdadeiramente (ainda que de forma não oficial) um
posto de trabalho efetivo – sem que tal lhe assegure, sequer, uma even tual integração
futura.
Os custos associados à formação, suportados pelos estudantes associados a outros
custos, por exemplo, com deslocações, alimentação e habitação, acabam por gerar a
situação injusta de milhares de jovens estudantes da área de enfermagem terem de, na
prática, pagar para trabalhar, comprometendo assim a sua independência – uma vez
que têm de se manter na dependência da sua família.
A manutenção de uma tal situação de precariedade, particularmente censurável no
âmbito do Serviço Nacional de Saúde, mostra -se absolutamente incoerente com
avanços recentes como sejam a fixação da obrigatoriedade de remuneração dos
estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, por via da Lei n.º 12/2023,
de 28 de março, surgida por proposta d o PAN, ou da fixação de uma remuneração
obrigatória dos estágios profissionais, por via da Agenda do Trabalho Digno aprovada
pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.
Apesar de estes avanços não serem aplicáveis diretamente à prática tutelada de
enfermagem, o PAN entende que, por razões de justiça, o Governo deverá tomar
diligências para que as mesmas se apliquem aos estágios realizados no âmbito da
componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em
enfermagem.
Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que o Governo, por
um lado, elabore e divulgue um estudo sobre a situação profissional dos enfermeiros
em início de carreira e das condições em que se realizam os estágios no âmbito da
componente de ensino clí nico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em
enfermagem (algo essencial dado que o estudo mais recente data de 2010); e que, por
outro lado, tendo em consideração os resultados do referido estudo e mediante prévia
articulação com a Ordem dos En fermeiros, tome as diligências necessárias a assegurar
a remuneração dos estágios realizados no âmbito da componente de ensino clínico dos
ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em enfermagem.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSO AS-ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Que elabore e divulgue um estudo sobre a situação profissional dos
enfermeiros em início de carreira e das condições em que se realizam os
estágios no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de
licenciatura e mestrado em enfermagem; e
II. Que, atendendo aos resultados do referido estudo e mediante prévia
articulação com a Ordem dos Enfermeiros, tome as diligências necessárias a
assegurar a remuneração dos estágios realizados no âmbito da componente de
ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em
enfermagem.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 109-110 — 10/01/2025
10 DE JANEIRO DE 2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 536/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A REMUNERAÇÃO DOS ESTÁGIOS REALIZADOS NO
ÂMBITO DA COMPONENTE DE ENSINO CLÍNICO DOS CICLOS DE ESTUDOS DE LICENCIATURA E
MESTRADO EM ENFERMAGEM
Exposição de motivos
Apesar de serem profissionais de saúde essenciais, os enfermeiros em Portugal estão longe de verem ser-
lhes reconhecidos os direitos e as condições de trabalho que a sua importância justifica.
A precariedade dos enfermeiros inicia-se mesmo antes da entrada na carreira, durante a licenciatura ou o
mestrado, no âmbito da chamada componente de ensino clínico. Esta componente, sendo essencial para a
conclusão dos mencionados ciclos de estudos, tem como objetivo assegurar a aquisição de conhecimentos,
aptidões e atitudes necessários às intervenções autónomas e interdependentes do exercício profissional de
enfermagem e concretiza-se através da realização de estágios em unidades de saúde e na comunidade.
Apesar de serem uma fase de aprendizagem essencial à entrada na carreira de enfermagem, verifica-se
que na larga maioria dos casos estes estágios não concedem ao estagiário o direito a qualquer tipo de
remuneração, por mais simbólica que seja. Tal situação é particularmente censurável no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde, onde estes estagiários acabam, muitas vezes, por suprir lacunas e insuficiências de
recursos humanos existentes, ocupando verdadeiramente (ainda que de forma não oficial) um posto de
trabalho efetivo – sem que tal lhe assegure, sequer, uma eventual integração futura.
Os custos associados à formação, suportados pelos estudantes, associados a outros custos, por exemplo,
com deslocações, alimentação e habitação, acabam por gerar a situação injusta de milhares de jovens
estudantes da área de enfermagem terem de, na prática, pagar para trabalhar, comprometendo assim a sua
independência – uma vez que têm de se manter na dependência da sua família.
A manutenção de uma tal situação de precariedade, particularmente censurável no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde, mostra-se absolutamente incoerente com avanços recentes como sejam a fixação da
obrigatoriedade de remuneração dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, por via da
Lei n.º 12/2023, de 28 de março, surgida por proposta do PAN, ou da fixação de uma remuneração obrigatória
dos estágios profissionais, por via da Agenda do Trabalho Digno, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.
Apesar de estes avanços não serem aplicáveis diretamente à prática tutelada de enfermagem, o PAN
entende que, por razões de justiça, o Governo deverá tomar diligências para que as mesmas se apliquem aos
estágios realizados no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e
mestrado em Enfermagem.
Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que o Governo, por um lado, elabore e
divulgue um estudo sobre a situação profissional dos enfermeiros em início de carreira e das condições em
que se realizam os estágios no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura
e mestrado em Enfermagem (algo essencial, dado que o estudo mais recente data de 2010); e que, por outro
lado, tendo em consideração os resultados do referido estudo e mediante prévia articulação com a Ordem dos
Enfermeiros, tome as diligências necessárias a assegurar a remuneração dos estágios realizados no âmbito
da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em Enfermagem.
Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Que elabore e divulgue um estudo sobre a situação profissional dos enfermeiros em início de carreira e
das condições em que se realizam os estágios no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de
estudos de licenciatura e mestrado em Enfermagem; e
II. Que, atendendo aos resultados do referido estudo e mediante prévia articulação com a Ordem dos
Enfermeiros, tome as diligências necessárias a assegurar a remuneração dos estágios realizados no âmbito
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Apreciação — DAR I série — 57-63 — 23/01/2025
23 DE JANEIRO DE 2025
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Bloco de Esquerda quer saudar as quase 8000 pessoas que assinaram esta petição, que mais não é do que um pedido de justiça
no tratamento da carreira dos enfermeiros e das enfermeiras. É por isso mesmo que acompanhamos esta
petição com um projeto de lei, mas é importante termos algum histórico.
A transição para a nova carreira de enfermagem foi um processo cheio de erros e de obstáculos construídos
de propósito para tentar limitar as progressões destes profissionais e, dessa forma, limitar o impacto financeiro
da nova carreira.
Quais é que foram esses obstáculos? Começam pela não contabilização de pontos e de anos de serviço
passados, apesar do suposto descongelamento efetuado, passam pela limitação, por quotas burocráticas e sem
fundamento, de progressões verticais na carreira e passam pela criação de inúmeros erros nas regras de
transição. Estas regras prejudicaram imensos enfermeiros, apagando-lhes pontos e impedindo a sua
progressão, vedando o acesso à categoria de enfermeiro especialista e reposicionando alguns erradamente em
categorias e posições remuneratórias inferiores àquelas a que tinham direito.
O apagão de pontos que se fez em inúmeros casos, ou porque os reposicionamentos remuneratórios foram
considerados progressões, fruto da transição para a nova carreira, ou porque se consideraram alteração de
posição remuneratória as progressões ou alterações remuneratórias derivadas da aprovação em concurso de
provas públicas entre 2006 e 2009, na verdade, apenas promoveu ultrapassagens remuneratórias e reais perdas
salariais em muitos casos.
Já nas transições têm-se detetado vários erros ao longo dos últimos anos, como o caso dos enfermeiros,
titulares da categoria de enfermeiro, que se encontravam nomeados para o cargo de enfermeiro-diretor ou para
o exercício de funções de chefia e direção e que tinham sido reposicionados na base da carreira ou o caso de
enfermeiras que tinham sido também prejudicadas.
Sr.as e Srs. Deputados, uma alteração à carreira que foi feita com a intenção de limitar as remunerações e
as progressões dos profissionais só poderia ter este resultado: uma injustiça. E, por isso, é preciso remover as
fontes desse problema olhando para a carreira de enfermagem como uma fonte de direitos e de valorização dos
profissionais e do SNS e não como um caminho armadilhado que tem como objetivo pagar o menos possível a
profissionais que são essenciais ao Serviço Nacional de Saúde.
É por isso que propomos hoje garantir que todos os enfermeiros titulados como especialistas são
posicionados na categoria de enfermeiro especialista — o que faz sentido! —, reverter o apagão de pontos que
provocou ultrapassagens remuneratórias e perdas salariais reais e, por último, reconhecer aos enfermeiros e
enfermeiras do SNS o direito, há muito adiado, a um estatuto de risco e de penosidade.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra agora a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para uma intervenção. Tem 2 minutos.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente: Começo por saudar a totalidade dos cerca de 23 000 cidadãos que apresentaram estas duas petições para valorizar os enfermeiros e a sua carreira.
Esta não é uma matéria nova nesta Assembleia, mas, na verdade, cumpre dar mais direitos a estes
profissionais, o que está ainda por assegurar.
Se durante a covid-19 todos soubemos bater palmas a estes profissionais de saúde, já é mais do que tempo
de passarmos à ação, tomando medidas que deem aos enfermeiros mais dignidade no exercício da profissão.
É isso mesmo que o PAN hoje propõe, trazendo quatro iniciativas que se orientam por três grandes eixos.
Um primeiro, a atribuição do estatuto de desgaste rápido aos enfermeiros que, para além do direito à reforma
antecipada, poderá garantir a todos um suplemento remuneratório de penosidade e risco, uma via verde na
progressão da carreira e uma majoração de dias de descanso e de férias por anos de trabalho.
Por outro lado, um segundo eixo assenta na garantia de melhores condições para os enfermeiros no início
da carreira, que visa assegurar que a mesma seja mais atrativa para as novas gerações, o que só é possível se
tivermos remuneração de estágios realizados no SNS, no âmbito da componente do ensino clínico de
licenciatura e de mestrado em enfermagem. Isto porque não é aceitável que haja dois pesos e duas medidas
nas remunerações dos estágios, pois se falamos de estágios de profissões como os advogados e defendemos
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Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 — 25/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 80
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 557/XVI/1. ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
que cumpra o acordo histórico celebrado com os enfermeiros e dê continuidade às negociações.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PS e as abstenções do BE, do PCP e do L.
Este projeto baixa a 9. ª Comissão.
Votamos agora, também na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 464/XVI/1.ª…
A Sr.ª Deputada Marina Gonçalves pede a palavra. Faça favor.
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, era só para informar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista vai apresentar uma declaração de voto sobre todas estas iniciativas relativas aos enfermeiros.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada, fica registado.
Continuando, temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 464/XVI/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e
independência das pessoas com deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel
Arruda, os votos contra da IL e do PCP e as abstenções do PSD, do PS, do BE, do L e do CDS-PP.
O projeto baixa à 10. ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 499/XVI/1.ª (BE) — Alteração do Dia
Nacional das Acessibilidades.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Este diploma também baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n º 527/XVI/1.ª (PCP) — Criação de um programa de
financiamento para adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com
mobilidade condicionada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
O projeto baixa à 10. ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 531/XVI/1. ª (BE) — Promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 537/XVI/1.ª (PAN) — Pelo
cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 10.ª Comissão.
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