Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/01/2025
Votacao
06/03/2025
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/03/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 105-106
10 DE JANEIRO DE 2025 105 especialistas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. Sucede, contudo, e apesar da clareza do despacho, chegou ao conhecimento do PAN que uma das 18 enfermeiras visadas por esta injustiça não viu cumprido o disposto no Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto. Em concreto trata-se de uma enfermeira na ULS São José, EPE, viu a sua ULS comunicar-lhe que não iria acompanhar o reposicionamento realizado e comunicado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o que levou a que o atual salário-base desta profissional ficasse abaixo do salário-base de 2022 e 2023 e só fosse igualado após aplicação do acelerador de carreiras previsto no Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, algo que por se traduzir numa redução do índice remuneratório é manifestamente ilegal por violação do princípio da irredutibilidade do salário e violador do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto. Clarificando: em 2023 esta profissional estava na posição 27 e em 2024 baixa dessa posição para voltar novamente à posição 27 após aplicação do acelerador de carreiras, quando na verdade pelo efeito conjugado do acelerador de carreiras e do mencionado despacho da Ministra deveria ter passado para a posição seguinte da categoria de enfermeira especialista, ou seja, posição 30. A documentação que atesta toda esta situação foi remetida por correio eletrónico pela enfermeira visada para o Ministério da Saúde por intermédio do Chefe de Gabinete da Ministra, no dia 1 de outubro de 2024. Por via da Pergunta n.º 677/XVI/1, apresentada a 18 de outubro de 2024, o PAN questionou a Ministra sobre este incumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto, que no dia 24 de outubro respondeu, limitando-se a citar o conteúdo do mencionado despacho, sem identificar diligências concretamente tomadas para suprir tal incumprimento. Esta situação não ocorreu com mais nenhuma das outras 17 enfermeiras afetadas por esta injustiça e mantém-se passados 3 meses do alerta do PAN, pelo que com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo leve a cabo as diligências necessárias a garantir que a ULS São José, EPE, cumpre o disposto no Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto, e assegura o posicionamento desta profissional (que é a única abrangida pelo respetivo âmbito de aplicação) na posição 30 da categoria de enfermeira especialista. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que leve a cabo as diligências necessárias a garantir que a ULS São José, EPE, cumpre o disposto no Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto, e assegura o posicionamento da profissional abrangida pelo respetivo âmbito de aplicação na posição 30 da categoria de enfermeira especialista. Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 534/XVI/1.ª PELA CONTABILIZAÇÃO TOTAL DO TEMPO DE SERVIÇO AOS ENFERMEIROS PREJUDICADOS PELA INTERPRETAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 80-B/2022 Exposição de motivos Apesar da grande importância reconhecida aos enfermeiros por toda a sociedade portuguesa, estes continuam a ficar para trás no que toca à sua valorização profissional e não é incomum surgirem casos de injustiça no que toca à sua progressão de carreira.
Apreciação — DAR I série — 57-63
23 DE JANEIRO DE 2025 57 A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Bloco de Esquerda quer saudar as quase 8000 pessoas que assinaram esta petição, que mais não é do que um pedido de justiça no tratamento da carreira dos enfermeiros e das enfermeiras. É por isso mesmo que acompanhamos esta petição com um projeto de lei, mas é importante termos algum histórico. A transição para a nova carreira de enfermagem foi um processo cheio de erros e de obstáculos construídos de propósito para tentar limitar as progressões destes profissionais e, dessa forma, limitar o impacto financeiro da nova carreira. Quais é que foram esses obstáculos? Começam pela não contabilização de pontos e de anos de serviço passados, apesar do suposto descongelamento efetuado, passam pela limitação, por quotas burocráticas e sem fundamento, de progressões verticais na carreira e passam pela criação de inúmeros erros nas regras de transição. Estas regras prejudicaram imensos enfermeiros, apagando-lhes pontos e impedindo a sua progressão, vedando o acesso à categoria de enfermeiro especialista e reposicionando alguns erradamente em categorias e posições remuneratórias inferiores àquelas a que tinham direito. O apagão de pontos que se fez em inúmeros casos, ou porque os reposicionamentos remuneratórios foram considerados progressões, fruto da transição para a nova carreira, ou porque se consideraram alteração de posição remuneratória as progressões ou alterações remuneratórias derivadas da aprovação em concurso de provas públicas entre 2006 e 2009, na verdade, apenas promoveu ultrapassagens remuneratórias e reais perdas salariais em muitos casos. Já nas transições têm-se detetado vários erros ao longo dos últimos anos, como o caso dos enfermeiros, titulares da categoria de enfermeiro, que se encontravam nomeados para o cargo de enfermeiro-diretor ou para o exercício de funções de chefia e direção e que tinham sido reposicionados na base da carreira ou o caso de enfermeiras que tinham sido também prejudicadas. Sr.as e Srs. Deputados, uma alteração à carreira que foi feita com a intenção de limitar as remunerações e as progressões dos profissionais só poderia ter este resultado: uma injustiça. E, por isso, é preciso remover as fontes desse problema olhando para a carreira de enfermagem como uma fonte de direitos e de valorização dos profissionais e do SNS e não como um caminho armadilhado que tem como objetivo pagar o menos possível a profissionais que são essenciais ao Serviço Nacional de Saúde. É por isso que propomos hoje garantir que todos os enfermeiros titulados como especialistas são posicionados na categoria de enfermeiro especialista — o que faz sentido! —, reverter o apagão de pontos que provocou ultrapassagens remuneratórias e perdas salariais reais e, por último, reconhecer aos enfermeiros e enfermeiras do SNS o direito, há muito adiado, a um estatuto de risco e de penosidade. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Tem a palavra agora a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para uma intervenção. Tem 2 minutos. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente: Começo por saudar a totalidade dos cerca de 23 000 cidadãos que apresentaram estas duas petições para valorizar os enfermeiros e a sua carreira. Esta não é uma matéria nova nesta Assembleia, mas, na verdade, cumpre dar mais direitos a estes profissionais, o que está ainda por assegurar. Se durante a covid-19 todos soubemos bater palmas a estes profissionais de saúde, já é mais do que tempo de passarmos à ação, tomando medidas que deem aos enfermeiros mais dignidade no exercício da profissão. É isso mesmo que o PAN hoje propõe, trazendo quatro iniciativas que se orientam por três grandes eixos. Um primeiro, a atribuição do estatuto de desgaste rápido aos enfermeiros que, para além do direito à reforma antecipada, poderá garantir a todos um suplemento remuneratório de penosidade e risco, uma via verde na progressão da carreira e uma majoração de dias de descanso e de férias por anos de trabalho. Por outro lado, um segundo eixo assenta na garantia de melhores condições para os enfermeiros no início da carreira, que visa assegurar que a mesma seja mais atrativa para as novas gerações, o que só é possível se tivermos remuneração de estágios realizados no SNS, no âmbito da componente do ensino clínico de licenciatura e de mestrado em enfermagem. Isto porque não é aceitável que haja dois pesos e duas medidas nas remunerações dos estágios, pois se falamos de estágios de profissões como os advogados e defendemos
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61
25 DE JANEIRO DE 2025 61 O Sr. Presidente: — Que se abstinha. O Sr. Deputado Miguel Arruda, porque não tinha feito a proclamação de que também se tinha abstido, fez agora a confirmação de que o seu sentido de voto foi de abstenção. Portanto, nesse caso, vamos voltar a repetir a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 526/XVI/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros, que assegure a devida compensação pela penosidade e risco da profissão. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Procedemos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 533/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 534/XVI/1.ª (PAN) — Pela contabilização total do tempo de serviço aos enfermeiros prejudicados pela interpretação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 536/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure a remuneração dos estágios realizados no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em enfermagem. Quem vota contra? Pausa. A Iniciativa Liberal. Quem se abstém? Pausa. PSD, PS, Chega, Bloco de Esquerda, PCP e CDS-PP. O Sr. Miguel Arruda (Ninsc.): — E o Deputado não inscrito… O Sr. Presidente: — E o Deputado não inscrito. Ainda não me habituei, peço desculpa. Risos. O Sr. Nelson Brito (PS): — Nem eles! O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Mas habituem-se, o homem está cá para ficar! Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra da IL, os votos a favor do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 11-12
6 DE MARÇO DE 2025 11 confeção das refeições, promovendo uma alimentação mais saudável e sustentável. Palácio de São Bento, 5 de março de 2025. A Presidente da Comissão de Saúde, Ana Abrunhosa. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 533/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA OS DIREITOS DE PARENTALIDADE DAS ENFERMEIRAS EM CUMPRIMENTO DO DESPACHO N.º 7/2024, DE 9 DE AGOSTO) Texto final da Comissão de Saúde Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que leve a cabo as diligências necessárias a garantir que a ULS São José, EPE, cumpre o disposto no Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto, e assegura o posicionamento da profissional abrangida pelo respetivo âmbito de aplicação na posição 30 da categoria de enfermeira especialista. Palácio de São Bento, 5 de março de 2025. A Presidente da Comissão de Saúde, Ana Abrunhosa. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 534/XVI/1.ª (PELA CONTABILIZAÇÃO TOTAL DO TEMPO DE SERVIÇO AOS ENFERMEIROS PREJUDICADOS PELA INTERPRETAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 80-B/2022) Texto final da Comissão de Saúde Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1. Realize o levantamento do número de enfermeiros que voltaram a trabalhar para o Serviço Nacional de Saúde após um interregno na sua contratação pública e que não viram contabilizado integralmente o seu tempo de serviço contabilizado; 2. Contabilize na totalidade o tempo de serviço dos profissionais anteriormente mencionados, para efeitos de progressão de carreira; 3. Contabilize na totalidade o tempo de serviço dos enfermeiros que trabalharam para o Serviço Nacional de Saúde ao abrigo de contratos de substituição e que, posteriormente, se efetivaram no Serviço Nacional de Saúde. Palácio de São Bento, 5 de março de 2025.
Votação final global — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 97 60 Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 534/XVI/1.ª (PAN) — Pela contabilização total do tempo de serviço aos enfermeiros prejudicados pela interpretação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 675/XVI/1.ª (PAN) — Pela valorização e dignificação dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 678/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que iguale as condições de pagamento de todos os trabalhadores consulares. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 679/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a expansão e reforço da rede consular portuguesa. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 680/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a disponibilização de mais serviços através do Consulado Virtual. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Vou passar a palavra ao Sr. Secretário da Mesa para a leitura do parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Miguel Neves de Sousa a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito do processo 9828/23.2T8VNG, que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Cível de Vila Nova de Gaia – Juiz 5. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos então votar o parecer. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. A próxima reunião plenária é amanhã, às 10 horas, e consiste na Sessão Solene Evocativa dos 50 anos da Universalização do Direito das Mulheres ao Voto em Portugal. Srs. Deputados, um bom resto de dia e até amanhã. Estão encerrados os trabalhos.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 534/XVI/1.ª Pela contabilização total do tempo de serviço aos enfermeiros prejudicados pela interpretação do Decreto-Lei n.º80-B/2022 Exposição de Motivos Apesar da grande importância reconhecida aos enfermeiros por toda a sociedade portuguesa, estes continuam a ficar para trás no que toca à sua valorização profissional e não é incomum surgirem casos de injustiça no que toca à sua progressão de carreira. Nesta realidade incluem -se cerca de 300 enfermeiros que voltaram a exer cer funções no SNS após terem cessado a sua prestação de serviço no mesmo. Devido a uma interpretação específica do Decreto -Lei n.º80 -B/2022, aprovada com o objetivo de acabar com as injustiças encontradas nas carreiras de enfermagem e especial de enfermagem em comparação com as demais carreiras da Administração Pública, estes cerca de 300 profissionais que exerceram funções em vários momentos diferentes no SNS e quase todos os enfermeiros que trabalharam no mesmo ao abrigo de contratos de trabalho sem term o e/ou termo incerto (contratos de substituição), viram apenas contabilizados, para efeitos de progressão de carreira, os anos de trabalho após ingressarem novamente no SNS. A título exemplar, um enfermeiro contratado pelo SNS entre 2006 e 2018 que tenha interrompido o seu vinculo de trabalho com o mesmo e tenha voltado a ingressar no mesmo em 2020, verá apenas contabilizado o tempo de trabalho realizado a partir deste ano em diante sendo, na prática, apagados mais de 20 anos de trabalho para o serviço público. No que toca aos contratos de substituição, estes enfermeiros veem apenas contabilizados os anos de trabalho realizados após a realização de um contrato sem termo, sendo eliminado todo trabalho realizado previamente. 2 Apesar de, na prática, estes anos d e trabalho terem sido eliminados para efeitos de progressão de carreira, o trabalho e a dedicação ao Serviço Nacional de Saúde evidenciada por estes profissionais merece o devido reconhecimento, culminando a realidade descrita numa extrema injustiça. A Administração Central do Sistema de Saúde foi notificada pela Ordem dos Enfermeiros sobre esta situação e foi criado um grupo informal destes enfermeiros lesados com vista à resolução deste problema. Na sua ronda de contactos com os demais partidos políticos e autoridades políticas competentes, foi também contactado e sensibilizado para a situação o partido PAN, que submeteu uma pergunta ao Governo sobre o tema a 8 de agosto, expondo as preocupações dos profissionais afetados. Na sua resposta, fomos informados que estaria o Governo em diálogo com as estruturas representantes dos trabalhadores e que estaria a ser constituído um grupo de trabalho/acompanhamento objetivando a resolução desta injustiça. No caso da contabilização do tempo de serviço dos enfermeiros em contratos de substituição, esta contabilização já estaria a ser realizada. Face ao exposto, cabe à Assembleia da República auxiliar os profissionais em questão na resolução na situação supramencionada, surgindo o presente Projeto de Resolução para o efeito. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Realize o levantamento do número de enfermeiros que voltaram a trabalhar para o Serviço Nacional de Saúde após um interregno na sua contratação pública e que não viram contabilizado integralmente o seu tempo de serviço contabilizado; 2. Contabilize na totalidade o tempo de serviço dos profissionais anteriormente mencionados, para efeitos de progressão de carreira, 3 3. Contabilize na totalidade o tempo de serviço dos enfermeiros que trabalharam para o SNS ao abrigo de contratos de substituição e que, posteriormente, se efetivaram no SNS. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 09 de janeiro de 2025 A Deputada, Inês de Sousa Real