Projeto de Resolução n.º 532/XVI/1.ª
Recomenda a elaboração de um regime jurídico específico para a alimentação nas
creches, com inclusão de opções vegetarianas e proibição de produtos com açúcar
e sal adicionados
Exposição de Motivos
A alimentação infantil é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento saudável das
crianças, influenciando não só a sua saúde, mas moldando hábitos que perdurarão ao longo
da vida adulta.
Nesse sentido, um conjunto de cidadãos apresentou uma petição 1, com mais de 14 mil
subscritores, que evidencia uma preocupação legítima e urgente sobre a inadequação
alimentar nos berçários e creches em Portugal, especialmente no que se refere ao consumo
de açúcar, sal, alimentos ultraprocessados e à falta de opções alimentares saudáveis e
variadas.
As recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), da Organização Mundial da Saúde (OMS)
e de outros órgãos internacionais, como o Comité da American Heart Association, são claras
quanto à necessidade de evitar a introduçã o de açúcares antes dos dois anos de idade e ao
controlo rigoroso do sal e de alimentos processados na dieta infantil. O "Guia alimentar para
crianças dos 0 aos 6 anos", publicado pela DGS em 2019, sublinha expressamente que o
açúcar não deve ser introduzi do antes dos 12 meses, e a OMS vai ainda mais longe,
recomendando a sua exclusão até aos dois anos de idade.
Além disso, a DGS reconhece que uma dieta vegetariana pode ser adequada em todas as fases
da vida, incluindo a infância. A American Dietetic Associ ation também considera as dietas
1 Detalhe de Petição
vegetarianas e veganas apropriadas para bebés e crianças, desde que estas sejam bem
equilibradas e forneçam todos os nutrientes essenciais ao crescimento e desenvolvimento.
Estudos indicam que a introdução de uma alimentaçã o vegetariana, baseada em alimentos
frescos e minimamente processados, como legumes, frutas, leguminosas e cereais integrais,
pode proporcionar benefícios importantes para a saúde das crianças, promovendo um
consumo adequado de fibras, vitaminas, minerais e antioxidantes, ao mesmo tempo que
reduz o risco de doenças crónicas, como a obesidade, diabetes tipo 2 e doenças
cardiovasculares.
A exposição precoce a alimentos ricos em açúcares e sal, por outro lado, pode ter
consequências graves, como o aumento do risco de obesidade, cáries dentárias, diabetes tipo
2 e doenças cardiovasculares. Estudos indicam que as preferências alimentares das crianças
são moldadas durante o período de alimentação complementar, dos 6 aos 24 meses, altura
em que a oferta alimentar d iversificada e saudável pode desempenhar um papel crucial na
formação de hábitos alimentares saudáveis a longo prazo.
A petição sublinha, com base em dados científicos, que grande parte das creches em Portugal
apresenta ementas desatualizadas e nutricionalmente inadequadas, onde o açúcar e o sal são
frequentemente adicionados aos alimentos oferecidos às crianças, sendo que muitos dos
produtos consumidos nestes ambientes vão contra as recomendações nutricionais mais
recentes, como é o caso das papas infantis, iogurtes açucarados e produtos processados, que
se encontram com regularidade nas refeições e lanches das creches.
Estudos como o da "Geração XXI", referido da mencionada petição, evidenciam que o
consumo de sal em crianças entre os 3 e os 6 anos ultrapassa o dobro do recomendado, com
consequências diretas para a saúde das crianças a curto e longo prazo.
Apesar de existirem diretrizes claras e detalhadas para as ementas escolares a partir do ensino
pré-escolar, as creches e berçários encontram -se com orie ntações vagas e insuficientes,
conforme identificado pela própria DGS no "Guia de Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos".
Esta ausência de regulamentação específica contribui para a perpetuação de práticas
alimentares desatualizadas e desajustadas às necessidades nutricionais das crianças.
Além disso, é de extrema importância garantir a disponibilização de uma opção vegetariana
nas ementas oferecidas pelas creches e berçários, de forma a respeitar as escolhas
alimentares das famílias que optam por este regi me, garantindo que essa alternativa seja
igualmente nutritiva, saudável e equilibrada. Esta oferta deve basear -se em orientações
nutricionais adequadas, assegurando a ingestão de todos os nutrientes necessários ao
desenvolvimento infantil, como proteínas, ferro, cálcio, vitamina B12 e ácidos gordos
essenciais.
Tendo em conta que os bebés e crianças até aos 3 anos passam uma grande parte do seu
tempo em creches, muitas vezes fazendo a maior parte das suas refeições nestes contextos,
é imperativo que as ement as oferecidas nestas instituições sigam as melhores práticas
alimentares estabelecidas pelas entidades competentes, e que incluam opções vegetarianas
que respeitem as necessidades nutricionais das crianças e as preferências das famílias.
A crescente prevalência de obesidade infantil em Portugal, torna a alimentação nas creches
uma questão de saúde pública urgente, exigindo uma intervenção regulatória imediata.
Assim, o PAN apresenta a presente iniciativa de forma a acompanhar as recomendações mais
recentes da DGS, OMS e outros órgãos de saúde mundiais, promovendo a saúde e o bem -
estar das crianças desde os primeiros anos de vida, incentivando uma alimentação variada e
saudável, e garantindo que a opção vegetariana esteja disponível e seja respeitada, de forma
equilibrada e apropriada às necessidades nutricionais infantis.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República recomende ao Governo que:
1 - Estabeleça um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, que
sempre que possível, contemple a eliminação de produtos com açúcar e sal
adicionados nas ementas e a exclusão de produtos ultraprocessados e outros
produtos com elevados níveis de sal, açúcar ou aditivos artificiais;
2 - Preveja a obrigatoriedade de todas as ementas nas creches ofereçam uma opção
vegetariana nutricionalmente equilibrada, assegurando que esta alternativa cumpre
as necessidades nutricionais das crianças;
3 - Preveja a obrigatoriedade de que todas as ementas em berçários e creches sejam
elaboradas sob a supervisão de um nutricionista, garantindo que as refeições
respeitem as necessidades nutricionais das crianças e promovam uma alimentação
saudável e diversificada;
4 - Introduza mecanismos de fiscalização mais rigorosos em creches e berçários no
que diz respeito às ementas, com vista a assegurar o cumprimento das novas
diretrizes alimentares e a melhorar a qualidade nutricional das refeições oferecidas
às crianças;
5 - Promova acções de formação contínua para os profissionais de educação e de
cozinha das creches e berçários, sobre as melhores práticas alimentares, a inclusão
de opções vegetarianas adequadas, e a importância de seguir as orientações
nutricionais actualizadas;
6 - Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e encarregados de
educação sobre a importância da alimentação saudável nos primeiros anos de vida,
de forma a garantir uma abordagem concertada e harmonizada entre o ambiente
familiar e o ambiente escolar;
7 - Proceda à atualização do “Manual de Processos -chave da Segurança Social”,
especificamente o módulo “PCO6 – Nutrição e Alimentação”, no sentido de incluir
orientações claras e concretas sobre as ementas a serem se guidas nos berçários e
creches.
Palácio de São Bento, 07 de janeiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 101-103 — 10/01/2025
10 DE JANEIRO DE 2025
anos após a publicação do DL n.º 125/2017 e 16 anos após a publicação do DL n.º 163/2006 – ainda estamos
muito aquém do que seria de esperar da participação dos municípios. Importa ressalvar que esta conclusão
incide unicamente no número de respostas per se, e não na natureza das respostas e no compromisso com a
acessibilidade que emana das mesmas, por parte dos municípios».
O programa de resolução e resiliência prevê o Programa 360 º, com uma dotação de 53 milhões de euros,
que visa promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na
fruição das suas habitações (10 milhões de euros), via pública (25 milhões de euros), edifícios públicos (18 de
milhões de euros). Este investimento deve ser concretizado, mediante aplicação das normas técnicas de
acessibilidade (NTA) previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e
o papel das autarquias locais, mas também da Associação Nacional de Municípios Portugueses e das
comunidades intermunicipais, é determinante nesta matéria.
Não se pode permitir que o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem
público, via pública e edifícios habitacionais continue a ser apenas letra da lei e continuem a não respeitar os
direitos das pessoas com deficiência ou com dificuldades de mobilidade e se recusem a promover ativamente
a acessibilidade.
Por tudo o que foi exposto, o Bloco de Esquerda vai ao encontro do que é proposto pela petição
mencionada supra e propõe que se proceda a uma melhoria imediata das acessibilidades, bem como que seja
realizada uma maior fiscalização, e ainda que se faça um levantamento de todos os edifícios públicos que
ainda não cumprem as regras e critérios de acessibilidade, para que se proceda à adaptação dos mesmos, e
que exista um maior investimento público nesta matéria.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. Promova a divulgação e o debate público do relatório produzido pelo grupo de trabalho interministerial
para revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e respetivas normas técnicas
de acessibilidade;
2. Promova, em conjunto com as autarquias, a melhoria de acessibilidades, dando cumprimento ao
disposto no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e
edifícios habitacionais;
3. Promova uma efetiva fiscalização e um levantamento dos edifícios públicos que não respeitam as regras
e critérios de acessibilidade, obrigando-se à adaptação dos mesmos;
4. Garanta maior financiamento público, em conjunto com autarquias locais, para a adaptação de barreiras
arquitetónicas e urbanísticas dos espaços públicos, edifícios públicos e habitacionais, com a fiscalização do
cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, cujo prazo terminou em 2017.
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua —
Isabel Pires — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XVI/1.ª
RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO PARA A ALIMENTAÇÃO
NAS CRECHES, COM INCLUSÃO DE OPÇÕES VEGETARIANAS E PROIBIÇÃO DE PRODUTOS COM
AÇÚCAR E SAL ADICIONADOS
Exposição de motivos
A alimentação infantil é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento saudável das crianças,
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Apreciação — DAR I série — 49-56 — 23/01/2025
23 DE JANEIRO DE 2025
Protestos do Deputado do PS Nelson Brito.
Estamos a trabalhar na atualização dos valores pagos às comunidades terapêuticas, garantindo o bom
funcionamento das mesmas. Para além das medidas enunciadas, conseguimos também garantir a essencial
cobertura de uma unidade móvel de consumo assistido no Porto, que irá ser inaugurada na próxima sexta-feira.
Neste sentido, Sr.as e Srs. Deputados, apelamos a que aprovem a proposta de lei em discussão, dado os
benefícios inequívocos da sua aplicação na ordem jurídica nacional.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Agora, sim, está encerrado este ponto três. Damos início ao quarto ponto, com a apreciação da Petição n.º 63/XV/1.ª (Ana Carolina Marques de Almeida
e outros) — Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal, que traz quatro
arrastamentos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda. Faça favor, Sr.
Deputado, tem 3 minutos.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar os peticionários e as peticionárias desta iniciativa.
Creio que será relativamente consensual nesta Assembleia a importância da alimentação saudável para o
desenvolvimento das crianças, para a prevenção de patologias, incluindo doenças crónicas que são
desenvolvidas depois em adulto. Também será, penso eu, consensual, no diagnóstico que é feito, que os
primeiros anos são decisivos para conformar hábitos alimentares importantes e com consequências para o resto
da vida.
Os levantamentos que têm sido feitos a nível das creches apontam uma baixa oferta de hortícolas, uma oferta
excessiva de produtos ricos em açúcar, portanto, um desequilíbrio do ponto de vista da oferta que é feita em
termos nutricionais.
Em Portugal, é verdade, temos legislação e regulamentação que abrange a oferta alimentar e as refeições
nas escolas, incluindo no pré-escolar, mas é um facto que ficam de fora as creches e os berçários…
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vocês despedem as mulheres!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — … e é no essencial esse o vazio que queremos colmatar com a nossa iniciativa legislativa, respondendo ao apelo que é feito pelos peticionários e pelas peticionárias a este
Parlamento, com uma regulamentação sobre as refeições que são oferecidas nas creches, sejam as creches
que são financiadas por acordos de cooperação da Segurança Social e que, portanto, estão comparticipadas
pelo Estado nas respostas sociais, sejam as creches também do setor privado, sejam as creches familiares, isto
é, as amas da creche familiar, que também devem ser abrangidas por esta regulamentação, na medida em que
também foram abrangidas pela regulamentação, por exemplo, que abrange o programa Creche Feliz e a
gratuidade.
Achamos também que, no momento em que se faz esta regulamentação, se deve garantir uma atualização
dos acordos de cooperação com as creches que são financiadas pelo Estado e também uma atualização daquilo
que é pago às amas, precisamente para que elas tenham as condições de fazer uma oferta que, do ponto de
vista nutricional, seja mais rica, mais diversa e mais adequada.
São essas as nossas preocupações. Saudamos, por isso, poder fazer este debate aqui por iniciativa cidadã.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Queria assinalar à Câmara que estão presentes, na Galeria III, um grupo de peticionários desta Petição n.º 63/XV/1.ª.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 — 25/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 80
Temos, de seguida, a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 422/XVI/1.ª (PAN) — Reconhece aos
enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito à reforma antecipada, alterando o Decreto-
Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 429/XVI/1.ª (L) — Reconhece o
estatuto de desgaste rápido à profissão de enfermeiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS e do PCP.
Vamos passar à votação, também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 431/XVI/1.ª (L) — Contabilização
de pontos para enfermeiros especialistas, chefe e supervisor promovidos por concurso entre 2006 e setembro
de 2009, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do CH.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 432/XVI/1.ª (CH) — Reconhece a profissão de
enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do PCP e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 526/XVI/1.ª (PCP) — Definição e
regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros, que assegure a devida
compensação pela penosidade e risco da profissão.
Quem vota contra?
Pausa.
O PSD, a IL e o CDS-PP.
Quem se abstém?
Pausa.
O Chega e o PS.
É, pois, rejeitado com os votos…
O Sr. Miguel Arruda (Ninsc.): — Com licença… e eu.
O Sr. Presidente: — Como?
O Sr. Miguel Arruda (Ninsc.): — Eu voto ao lado do Chega.
Risos.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, o que é que o Sr. Deputado disse?
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 10-11 — 06/03/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 194
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XVI/1.ª
(REGULAMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XVI/1.ª
(RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO PARA A ALIMENTAÇÃO
NAS CRECHES, COM INCLUSÃO DE OPÇÕES VEGETARIANAS E PROIBIÇÃO DE PRODUTOS COM
AÇÚCAR E SAL ADICIONADOS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XVI/1.ª
(EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XVI/1.ª
(RECOMENDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES)
Texto final da Comissão de Saúde
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS
E CRECHES
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República
resolve recomendar ao Governo que:
1 – Estabeleça um regime jurídico específico para a alimentação nas creches e creches familiares,
integradas no sistema de cooperação, amas do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) e creches licenciadas
da rede privada e social, garantindo padrões nutricionais adequados;
2 – Determine a obrigatoriedade de todas as ementas, incluindo refeições e lanches, serem elaboradas sob
a supervisão de um nutricionista, assegurando uma alimentação equilibrada e adaptada às necessidades das
crianças, promovendo a eliminação de produtos com açúcar e sal adicionados, bem como alimentos
ultraprocessados e com elevados níveis de aditivos artificiais;
3 – Preveja a obrigatoriedade de todas as ementas nas creches oferecerem uma opção vegetariana
nutricionalmente equilibrada, assegurando que esta alternativa cumpre as necessidades nutricionais das
crianças;
4 – Atualize o valor dos acordos de cooperação para as creches e o valor pagos às amas de creche familiar
ou às famílias, para a garantia das regras determinadas na regulamentação em causa;
5 – Para concretização do número anterior, promova a articulação entre a Direção-Geral da Saúde,
nomeadamente o seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, e os responsáveis do
Governo pela área da saúde e pela área social;
6 – Introduza mecanismos de fiscalização mais rigorosos em creches e berçários no que diz respeito às
ementas, com vista a assegurar o cumprimento das novas diretrizes alimentares e a melhorar a qualidade
nutricional das refeições oferecidas às crianças;
7 – Promova ações de formação contínua para os profissionais de educação e de cozinha das creches e
berçários, sobre as melhores práticas alimentares, a inclusão de opções vegetarianas adequadas, e a
importância de seguir as orientações nutricionais atualizadas;
8 – Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre a
importância da alimentação saudável nos primeiros anos de vida, de forma a garantir uma abordagem
concertada e harmonizada entre o ambiente familiar e o ambiente escolar;
9 – Proceda à atualização do Manual de Processos-Chave da Segurança Social, especificamente o módulo
PCO6 – Nutrição e Alimentação, no sentido de incluir orientações claras e concretas sobre as ementas a serem
seguidas nos berçários e creches;
10 – Incentive a utilização de produtos locais e provenientes de cadeias curtas de comercialização na
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Votação final global — DAR I série — 59-59 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Passamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 551/XVI/1.ª (L) e 554/XVI/1.ª (L) — Reforço dos cuidados de saúde primários no
Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Seguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto
de Resolução n.º 560/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos
grupos mais vulneráveis até ao final do ano de 2025.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, os
votos contra do PS e do PCP e as abstenções do BE e do L.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 565/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público-
privadas na saúde em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do PS, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN.
Continuamos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 530/XVI/1.ª (BE), 532/XVI/1.ª (PAN), 547/XVI/1.ª (PS) e 550/XVI/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo que regulamente a alimentação e ementas em berçários e creches.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que vamos entregar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 533/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das
enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 557/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra o acordo histórico celebrado com
os enfermeiros e dê continuidade às negociações.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e as
abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
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