Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
10/01/2025
Votacao
24/01/2025
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Aprovado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/01/2025
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 99-101
10 DE JANEIRO DE 2025 99 O estudo já citado refere ainda, e constatada a desadequação da oferta alimentar em creche, que «sendo este período da vida uma janela de oportunidade para a aquisição de hábitos alimentares saudáveis, torna-se uma prioridade de saúde pública trabalhar na melhoria da oferta alimentar em contexto de creche». Mais uma vez, tal conclusão é partilhada pela Direção-Geral da Saúde e pelo seu programa nacional quando, no relatório Alimentação saudável dos 0 aos 6 anos, já aqui aludido, refere que «a escola, e concretamente os berçários, as creches e os jardins de infância, são o local onde uma grande percentagem de crianças portuguesas passa muitas horas do seu dia e realiza um número significativo de refeições. Por esse motivo, são locais estratégicos para a promoção de hábitos alimentares e de atividade física saudáveis, que, como referido, persistem para a vida». Em Portugal existe já legislação e regulamentação sobre refeições e oferta alimentar em instituições escolares. Por exemplo, o Despacho n.º 8127/2021, de 17 de agosto, elenca os géneros alimentícios a disponibilizar em bufete escolar, as restrições à oferta alimentar, a composição das refeições alimentares e a elaboração de ementas. No entanto, tal regulamentação aplica-se apenas a partir do pré-escolar, permanecendo de fora desta regulamentação os berçários e as creches, exatamente onde se pode atuar sobre o estabelecimento dos hábitos alimentares nos primeiros 1000 dias de vida e onde têm sido detetadas falhas e inadequações alimentares significativas. Tendo em conta a importância dos primeiros três anos de vida para a sedimentação de hábitos alimentares, para o desenvolvimento pessoal e para a promoção da saúde e prevenção da doença do indivíduo e tendo ainda em conta o tempo que as crianças em Portugal passam em respostas como creches e a importância destas instituições a nível de desenvolvimento de hábitos alimentares, parece evidente que a legislação já existente sobre elaboração de ementas e oferta alimentar em estabelecimentos de educação deve ser alargada, mediante as devidas alterações, a berçários e creches. Tal deve ser feito em articulação entre a Direção-Geral da Saúde, nomeadamente o seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, os responsáveis no Governo pela área da saúde e pela área social. É isso que a presente iniciativa legislativa recomenda ao Governo. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Estabeleça regulamentação sobre refeições e oferta alimentar aplicável às creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, amas do Instituto da Segurança Social, IP, e creches licenciadas da rede privada lucrativa; 2 – Atualize o valor dos acordos de cooperação para as creches e o valor pago às amas de creche familiar ou às famílias para a garantia das regras determinadas na regulamentação em causa; 3 – Para concretização do número anterior, promova a articulação entre a Direção-Geral da Saúde, nomeadamente o seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, os responsáveis no Governo pela área da saúde e pela área social. Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025. As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — Mariana Mortágua. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 531/XVI/1.ª PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que institui o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, estabelece, na sua exposição de motivos, que «a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das
Apreciação — DAR I série — 63-71
23 DE JANEIRO DE 2025 63 Em 2015, o PS iniciou um processo de reposição de direitos, desde logo a reposição das 35 horas semanais e a recuperação de remunerações reduzidas desde 2011. Adicionalmente, promoveu a diferenciação remuneratória de mais de 10 000 enfermeiros especialistas e regularizou situações precárias e de majoração do trabalho suplementar. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Agora a sério! A Sr.ª Irene Costa (PS): — Avançou no paralelo dos CIT (contratos individuais de trabalho) com os contratos de trabalho em funções públicas, promovendo igualdade e justiça laboral. Em 2019, reorganizou a carreira de enfermagem e viabilizou competências, reconhecendo as categorias de enfermeiro-especialista e enfermeiro-gestor, devolvendo à profissão o progresso com base no mérito e no tempo de serviço. Em 2022, regularizou a situação de 18 000 enfermeiros, numa medida com impacto financeiro de mais de 80 milhões de euros, e consolidou a carreira de cerca de 1000 profissionais através de avaliações específicas e interpretações individualizadas. Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que a transição entre regimes legislativos gerou algumas iniquidades, particularmente para os enfermeiros que foram promovidos entre 2006 e 2009. O PS continua atento a estes desafios que ainda persistem, e o grupo de trabalho sobre posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros será essencial para corrigir injustiças e reforçar um SNS baseado na igualdade e na valorização profissional. É com este propósito que reafirmamos o compromisso de fortalecer carreiras e dignificar quem está na linha da frente, com sentido de responsabilidade, mas também com foco na sustentabilidade e na justiça, porque esta é a visão política e social que conduz sempre as ações no Partido Socialista. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Vamos passar ao sexto ponto da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 215/XV/2.ª (Associação Salvador e outros) — Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), juntamente com os Projetos de Resolução n.os 464/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência, 499/XVI/1.ª (BE) — Alteração do Dia Nacional das Acessibilidades, 527/XVI/1.ª (PCP) — Criação de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada, 531/XVI/1.ª (BE) — Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, 537/XVI/1.ª (PAN) — Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida, 538/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades, 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade, 556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 558/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão. Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Filipe Melo, que dispõe de 3 minutos e 30 segundos. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Petição n.º 215/XV/2.ª remete-nos para uma situação grave, que já há muito, muito tempo esta Assembleia tem vindo a debater, sem nunca fazer o óbvio, que é legislar e melhorar a legislação em vigor, e reporto-me ao Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto. Significa isto que o decreto-lei que diz respeito ao regime de acessibilidade aos edifícios, estabelecimentos e habitações para pessoas portadoras de deficiência tem quase 20 anos sem sofrer uma única alteração — 20 anos em que esta Casa e sucessivos Governos ignoraram e continuam a ignorar, continuam a desprezar, as pessoas com deficiência. É ano após ano que nós verificamos isto. Ano após ano, ouvimos falar em inclusão, mas onde está a verdadeira inclusão?
Votação na generalidade — DAR I série — 63-63
25 DE JANEIRO DE 2025 63 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 538/XVI/1. ª (PAN) — Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS- PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. A iniciativa baixa à 10.ª Comissão. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP. A iniciativa baixa à 10.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Baixa à 10.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 558/XVI/1.ª (CDS) — Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PCP e a abstenção do PS. O projeto baixa também à 10.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 411/XVI/1. ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação de um serviço de atendimento permanente em Ourém e de medidas para atrair e fixar médicos de família na região. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L. O diploma baixa à 9.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 498/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no concelho de Ourém. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. O projeto baixa à 9.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 524/XVI/1.ª (BE) — Acesso a médico de família e a equipa de saúde familiar no concelho de Ourém. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 551/XVI/1. ª (L) — Recomenda ao Governo a contratação de médicos de família para reforçar a resposta da rede de cuidados primários no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 531/XVI/1.ª PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que institui o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, estabelece, na sua exposição de motivos, que “ a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.”. É destacado ainda na referida disposição legal que “constituem, portanto, incumbências do Estado, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, a promoção do bem- estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias», o desenvolvimento de «uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles» e «assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.º 2 do artigo 71.º).”. No entanto, muito do que se encontra vertido no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, não foi cumprido, seja no que diz respeito às acessibilidades ou do ponto de vista da fiscalização, e constitui um obstáculo efetivo ao exercício de direitos e à exclusão social que recai, designadamente, sobre as pessoas com deficiência. As pessoas com dificuldades de mobilidade continuam a encontrar inúmeros obstáculos e barreiras na via pública e nos edifícios e equipamentos de uso coletivo. Esses obstáculos limitam ainda mais a sua mobilidade, a sua qualidade de vida. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 A título de exemplo, decorre do artigo 9.º do mencionado Decreto-Lei definiu, entre outros, o prazo de 10 anos para adaptação das instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes, já existentes, prazo esse que nunca foi cumprido. Entre as instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes ali referidos incluem-se, entre muitos outros, “passeios e outros percursos pedonais pavimentados”. Basta olhar em volta e verificar que essas adaptações nunca foram feitas e que este prazo de 10 anos está praticamente a esgotar-se. A acessibilidade pode ser definida como a capacidade do meio de proporcionar a todas as pessoas uma igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais autónoma possível. Assim, os problemas de mobilidade e de falta de acessibilidade na via pública e nos edifícios e equipamentos de uso coletivo continuam a existir de forma bem evidente, com particular gravidade e prejuízo para as pessoas com deficiência e idosos. É, por isso, fundamental que se proceda a uma verdadeira adaptação da via pública que seja inclusiva e que permita a mobilidade a todas as pessoas. A petição “ Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto)”, que tem como 1.º subscritor a Associação Salvador, foi subscrita por mais de 13.086 pessoas e salienta que “ A falta de acessibilidades ainda é hoje, em pleno século XXI, um dos principais fatores de exclusão social das pessoas com deficiência”. Referem os peticionários que “ decorridos quase vinte anos sobre a aprovação desta legislação, sentimos que o cumprimento dos desígnios acima descritos continua a não ser uma realidade ”. Acrescentam ainda que “ a legislação relativa às acessibilidades foi sofrendo alterações. Por exemplo, em 2017, foram alteradas as entidades responsáveis pela fiscalização e cumprimento das regras. No entanto, a fiscalização continua a não existir.”. O cumprimento e revisão do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais e uma maior fiscalização, como defendem os peticionários, são medidas importantes e que, quando concretizadas, potenciarão a qualidade de vida a muitas pessoas e são também fundamentais para garantir e fazer cumprir os direitos das pessoas com deficiência em Portugal. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 É também urgente um maior investimento e uma maior envolvimento e cumprimento das diretrizes que resultam da legislação sobre matéria, nomeadamente, no que diz respeito ao poder local. O último Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade, datado de 2022, elaborado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, coloca em destaque essa questão. Resulta do último relatório que “ No que se refere à participação dos municípios neste importante desiderato, o ano de 2022 é marcado, pela primeira vez desde 2018, por uma redução na submissão de respostas ao questionário. Pese o facto de ser tratar de uma redução muito ligeira — de 171 para 168 submissões — não podemos deixar de lamentar que tal aconteça, especialmente se tivermos em linha de conta que existem 308 municípios em Portugal. Ou seja, em 2022 — 5 anos após a publicação do DL125/2017, e 16 anos após a publicação do Dl163/2006 — ainda estamos muito aquém do que seria de esperar da participação dos municípios. Importa ressalvar que esta conclusão incide unicamente no número de respostas per se, e não na natureza das respostas e no compromisso com a acessibilidade que emana das mesmas, por parte dos municípios.”. O Programa de Resolução e Resiliência prevê o Programa o Programa 360º, com uma dotação de 53 milhões de euros, que visa promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações (10 milhões de euros), via pública (25 milhões de euros), edifícios públicos (18 de milhões de euros). Este investimento deve ser concretizado, mediante aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e o papel das Autarquias Locais, mas também da Associação Nacional de Municípios Portugueses e das Comunidades Intermunicipais, é determinante nesta matéria. Não se pode permitir que o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais continua a ser apenas letra da lei e continuem a não respeitar os direitos das pessoas com deficiência ou com dificuldades de mobilidade e se recusem a promover ativamente a acessibilidade. Por tudo o que foi exposto, o Bloco de Esquerda vai ao encontro do que é proposto pela petição mencionada supra e propõe que se proceda a uma melhoria imediata das acessibilidades, bem como que seja realizada uma maior fiscalização, e ainda que se faça um levantamento de todos os edifícios públicos que ainda não cumprem as regras e Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 critérios de acessibilidade, para que se proceda à adaptação dos mesmos, e que exista um maior investimento público nesta matéria. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Promova a divulgação e o debate público do relatório produzido pelo grupo de trabalho interministerial para revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e respetivas normas técnicas de acessibilidade; 2. Promova, em conjunto com as autarquias, a melhoria de acessibilidades, dando cumprimento ao disposto no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; 3. Promova uma efetiva fiscalização e um levantamento dos edifícios públicos que não respeitam as regras e critérios de acessibilidade, obrigando-se à adaptação dos mesmos; 4. Garanta maior financiamento público, em conjunto com autarquias locais, para a adaptação de barreiras arquitetónicas e urbanísticas dos espaços públicos, edifícios públicas e habitacionais, com a fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, cujo prazo terminou em 2017. Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Soeiro; Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; Isabel Pires; Mariana Mortágua