Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/01/2025
Votacao
06/03/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/03/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 98-99
II SÉRIE-A — NÚMERO 157 98 sistemas de monitorização e análise de dados, que permitam à Polícia Judiciária atuar com maior rapidez e precisão na identificação e desarticulação das redes de tráfico e exploração. 4) O reforço dos mecanismos de apoio integral às vítimas de tráfico e exploração laboral, incluindo assistência médica, psicológica e jurídica, e garantir-lhes condições adequadas para a reintegração social e laboral. 5) Robustecer a cooperação estreita entre a Polícia Judiciária, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a AIMA, as forças e serviços de segurança, com organizações não governamentais e associações de apoio a imigrantes, com o objetivo de desenvolver uma resposta humanista, coordenada e eficaz. Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025. As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Mariana Mortágua. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XVI/1.ª REGULAMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES A alimentação nas primeiras fases do ciclo de vida tem um impacto enorme na promoção da saúde, na prevenção da doença e no estabelecimento de hábitos alimentares. Uma alimentação saudável nos primeiros momentos de vida é decisiva para a prevenção de situações futuras de excesso de peso e de obesidade, bem como de muitas patologias associadas, como a diabetes ou a hipertensão, entre outras. Segundo o relatório Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos, produzido pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da DGS, «os primeiros meses/anos de vida são determinantes não apenas para a aquisição e sedimentação de hábitos alimentares saudáveis, mas também na expressão máxima do potencial individual de crescimento e de desenvolvimento neurocognitivo e ainda na modulação individual do risco de doenças crónicas do adulto, nomeadamente da doença cardiovascular, diabetes e cancro, entre outras». A evidência mostra que os primeiros 1000 dias de vida (grosso modo, os três primeiros anos) são decisivos para o estabelecimento desses hábitos alimentares que terão tamanha consequência na saúde, no desenvolvimento e no comportamento dos indivíduos. É por isso que respostas institucionais como berçários e creches podem desempenhar um importante papel como agentes de saúde pública. Primeiro, porque coincidem com aquela que é a idade decisiva para o estabelecimento de hábitos alimentares; segundo, porque quando comparadas com crianças de outros países, as crianças em Portugal passam mais tempo neste tipo de respostas. De facto, enquanto na UE, as crianças com menos de 3 anos passam, em média, 27 horas semanais na creche, em Portugal, esse valor é de quase 40 horas semanais. Ou seja, o peso dos berçários e creches é maior em Portugal no que toca ao estabelecimento de hábitos alimentares. No entanto, um estudo realizado com o objetivo de caracterizar a oferta alimentar do almoço e lanche em creches em Portugal1 concluiu que esta se revelou «nutricionalmente desadequada, destacando-se, no almoço, o excesso de oferta de fruta confecionada na faixa etária dos 6 aos 8 meses, a oferta simultânea de sopa e de prato com componente proteica na faixa etária dos 9 aos 11 meses e a ausência da oferta de peixe gordo e ovo no prato para os 12 aos 36 meses. No lanche, todas as instituições disponibilizavam pelo menos um alimento rico em açúcar e/ou gordura, oferecido uma vez por semana». A Coordenadora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, em audição na Assembleia da República, sublinhou esta mesma desadequação, referindo ainda a baixa oferta de hortícolas no prato ou a disponibilização regular de produtos com elevado teor de açúcar. 1 Estudo disponível em: https://actaportuguesadenutricao.pt/wp-content/uploads/2024/09/02_AO.pdf.
Apreciação — DAR I série — 49-56
23 DE JANEIRO DE 2025 49 Protestos do Deputado do PS Nelson Brito. Estamos a trabalhar na atualização dos valores pagos às comunidades terapêuticas, garantindo o bom funcionamento das mesmas. Para além das medidas enunciadas, conseguimos também garantir a essencial cobertura de uma unidade móvel de consumo assistido no Porto, que irá ser inaugurada na próxima sexta-feira. Neste sentido, Sr.as e Srs. Deputados, apelamos a que aprovem a proposta de lei em discussão, dado os benefícios inequívocos da sua aplicação na ordem jurídica nacional. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Agora, sim, está encerrado este ponto três. Damos início ao quarto ponto, com a apreciação da Petição n.º 63/XV/1.ª (Ana Carolina Marques de Almeida e outros) — Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal, que traz quatro arrastamentos. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda. Faça favor, Sr. Deputado, tem 3 minutos. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar os peticionários e as peticionárias desta iniciativa. Creio que será relativamente consensual nesta Assembleia a importância da alimentação saudável para o desenvolvimento das crianças, para a prevenção de patologias, incluindo doenças crónicas que são desenvolvidas depois em adulto. Também será, penso eu, consensual, no diagnóstico que é feito, que os primeiros anos são decisivos para conformar hábitos alimentares importantes e com consequências para o resto da vida. Os levantamentos que têm sido feitos a nível das creches apontam uma baixa oferta de hortícolas, uma oferta excessiva de produtos ricos em açúcar, portanto, um desequilíbrio do ponto de vista da oferta que é feita em termos nutricionais. Em Portugal, é verdade, temos legislação e regulamentação que abrange a oferta alimentar e as refeições nas escolas, incluindo no pré-escolar, mas é um facto que ficam de fora as creches e os berçários… A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vocês despedem as mulheres! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — … e é no essencial esse o vazio que queremos colmatar com a nossa iniciativa legislativa, respondendo ao apelo que é feito pelos peticionários e pelas peticionárias a este Parlamento, com uma regulamentação sobre as refeições que são oferecidas nas creches, sejam as creches que são financiadas por acordos de cooperação da Segurança Social e que, portanto, estão comparticipadas pelo Estado nas respostas sociais, sejam as creches também do setor privado, sejam as creches familiares, isto é, as amas da creche familiar, que também devem ser abrangidas por esta regulamentação, na medida em que também foram abrangidas pela regulamentação, por exemplo, que abrange o programa Creche Feliz e a gratuidade. Achamos também que, no momento em que se faz esta regulamentação, se deve garantir uma atualização dos acordos de cooperação com as creches que são financiadas pelo Estado e também uma atualização daquilo que é pago às amas, precisamente para que elas tenham as condições de fazer uma oferta que, do ponto de vista nutricional, seja mais rica, mais diversa e mais adequada. São essas as nossas preocupações. Saudamos, por isso, poder fazer este debate aqui por iniciativa cidadã. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Queria assinalar à Câmara que estão presentes, na Galeria III, um grupo de peticionários desta Petição n.º 63/XV/1.ª.
Votação na generalidade — DAR I série — 59-60
25 DE JANEIRO DE 2025 59 Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 9/XVI/1.ª (GOV) — Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 441/XVI/1.ª (CH) — Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do CDS-PP e do PAN. Protestos da Deputada do CH Rita Matias. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 530/XVI/1.ª (BE) — Regulamentação da alimentação e ementas em berçários e creches. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 532/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a elaboração de um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, com inclusão de opções vegetarianas e proibição de produtos com açúcar e sal adicionados. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Também na generalidade, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 547/XVI/1.ª (PS) — Ementas em berçários e creches. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Ponho agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 550/XVI/1.ª (L) — Recomenda a promoção da qualidade da alimentação nas creches. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 421/XVI/1.ª (BE) — Correta contabilização de pontos no descongelamento da carreira de enfermagem e criação de um estatuto de risco para profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 10-11
II SÉRIE-A — NÚMERO 194 10 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XVI/1.ª (REGULAMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XVI/1.ª (RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO PARA A ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES, COM INCLUSÃO DE OPÇÕES VEGETARIANAS E PROIBIÇÃO DE PRODUTOS COM AÇÚCAR E SAL ADICIONADOS) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XVI/1.ª (EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XVI/1.ª (RECOMENDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES) Texto final da Comissão de Saúde RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1 – Estabeleça um regime jurídico específico para a alimentação nas creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, amas do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) e creches licenciadas da rede privada e social, garantindo padrões nutricionais adequados; 2 – Determine a obrigatoriedade de todas as ementas, incluindo refeições e lanches, serem elaboradas sob a supervisão de um nutricionista, assegurando uma alimentação equilibrada e adaptada às necessidades das crianças, promovendo a eliminação de produtos com açúcar e sal adicionados, bem como alimentos ultraprocessados e com elevados níveis de aditivos artificiais; 3 – Preveja a obrigatoriedade de todas as ementas nas creches oferecerem uma opção vegetariana nutricionalmente equilibrada, assegurando que esta alternativa cumpre as necessidades nutricionais das crianças; 4 – Atualize o valor dos acordos de cooperação para as creches e o valor pagos às amas de creche familiar ou às famílias, para a garantia das regras determinadas na regulamentação em causa; 5 – Para concretização do número anterior, promova a articulação entre a Direção-Geral da Saúde, nomeadamente o seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, e os responsáveis do Governo pela área da saúde e pela área social; 6 – Introduza mecanismos de fiscalização mais rigorosos em creches e berçários no que diz respeito às ementas, com vista a assegurar o cumprimento das novas diretrizes alimentares e a melhorar a qualidade nutricional das refeições oferecidas às crianças; 7 – Promova ações de formação contínua para os profissionais de educação e de cozinha das creches e berçários, sobre as melhores práticas alimentares, a inclusão de opções vegetarianas adequadas, e a importância de seguir as orientações nutricionais atualizadas; 8 – Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre a importância da alimentação saudável nos primeiros anos de vida, de forma a garantir uma abordagem concertada e harmonizada entre o ambiente familiar e o ambiente escolar; 9 – Proceda à atualização do Manual de Processos-Chave da Segurança Social, especificamente o módulo PCO6 – Nutrição e Alimentação, no sentido de incluir orientações claras e concretas sobre as ementas a serem seguidas nos berçários e creches; 10 – Incentive a utilização de produtos locais e provenientes de cadeias curtas de comercialização na
Votação final global — DAR I série — 59-59
7 DE MARÇO DE 2025 59 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Passamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 551/XVI/1.ª (L) e 554/XVI/1.ª (L) — Reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Seguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 560/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos grupos mais vulneráveis até ao final do ano de 2025. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, os votos contra do PS e do PCP e as abstenções do BE e do L. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 565/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público- privadas na saúde em Portugal. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN. Continuamos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 530/XVI/1.ª (BE), 532/XVI/1.ª (PAN), 547/XVI/1.ª (PS) e 550/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que regulamente a alimentação e ementas em berçários e creches. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP. A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que vamos entregar uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 533/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 557/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra o acordo histórico celebrado com os enfermeiros e dê continuidade às negociações. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
Documento integral
1 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 530/XVI/1ª REGULAMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS E CRECHES A alimentação nas primeiras fases do ciclo de vida tem um impacto enorme na promoção da saúde, na prevenção da doença e no estabelecimento de hábitos alimentares. Uma alimentação saudável nos primeiros momentos de vida é decisiva para a prevenção de situações futuras de excesso de peso e de obesidade, bem como de muitas patologias associadas, como a diabetes ou a hipertensão, entre outras. Segundo o relatório Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos , produzido pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da DGS, “os primeiros meses/anos de vida são determinantes não apenas para a aquisição e sedimentação de hábitos alimentares saudáveis, mas também na expressão máxima do potencial individual de crescimento e de desenvolvimento neurocognitivo e ainda na modulação individual do risco de doenças crónicas do adulto, nomeadamente da doença cardiovascular, diabetes e cancro, entre outras”. A evidência mostra que os primeiros 1000 dias de vida (grosso modo, os três primeiros anos) são decisivos para o estabelecimento desses hábitos alimentares que terão tamanha consequência na saúde, no desenvolvimento e no comportamento dos indivíduos. É por isso que respostas institucionais como berçários e creches podem desempenhar um importante papel como agentes de saúde pública. Primeiro, porque coincidem com aquela que é a idade decisiva para o estabelecimento de hábitos alimentares; segundo, porque quando comparadas com crianças de outros países, as crianças em Portugal passam mais tempo neste tipo de respostas. De facto, enquanto na UE, as crianças com menos de 3 anos passam, em média, 27 horas semanais na creche, em Portugal, esse valor é de quase 40 2 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ horas semanais. Ou seja, o peso dos berçários e creches é maior em Portugal no que toca ao estabelecimento de hábitos alimentares. No entanto, um estudo realizado com o objetivo de caracterizar a oferta alimentar do almoço e lanche em creches em Portugal1 concluiu que esta se revelou “nutricionalmente desadequada, destacando-se, no almoço, o excesso de oferta de fruta confecionada na faixa etária dos 6 aos 8 meses, a oferta simultânea de sopa e de prato com componente proteica na faixa etária dos 9 aos 11 meses e a ausência da oferta de peixe gordo e ovo no prato para os 12 aos 36 meses. No lanche, todas as instituições disponibilizavam pelo menos um alimento rico em açúcar e/ou gordura, oferecido uma vez por semana”. A coordenadora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, em audição na Assembleia da República, sublinhou esta mesma desadequação, referindo ainda a baixa oferta de hortícolas no prato ou a disponibilização regular de produtos com elevado teor de açúcar. O estudo já citado refere ainda, e constatada a desadequação da oferta alimentar em creche, que “sendo este período da vida uma janela de oportunidade para a aquisição de hábitos alimentares saudáveis, torna-se uma prioridade de saúde pública trabalhar na melhoria da oferta alimentar em contexto de creche”. Mais uma vez, tal conclusão é partilhada pela Direção Geral de Saúde e pelo seu Programa Nacional quando, no relatório Alimentação saudável dos 0 aos 6 anos , já aqui aludido, refere que “a escola, e concretamente os berçários, as creches e os jardins-de infância, são o local onde uma grande percentagem de crianças portuguesas passa muitas horas do seu dia e realiza um número significativo de refeições. Por esse motivo, são locais estratégicos para a promoção de hábitos alimentares e de atividade física saudáveis, que, como referido, persistem para a vida”. Em Portugal existe já legislação e regulamentação sobre refeições e oferta alimentar em instituições escolares. Por exemplo, o Despacho n.º 8127/2021, de 17 de agosto, elenca os géneros alimentícios a disponibilizar em bufete escolar, as restrições à oferta alimentar, a composição das refeições alimentares e a elaboração de ementas. No entanto, tal regulamentação aplica-se apenas a partir do pré-escolar, permanecendo de fora desta regulamentação os berçários e as creches, exatamente onde se pode atuar sobre o 1 Estudo disponível em: https://actaportuguesadenutricao.pt/wp-content/uploads/2024/09/02_AO.pdf 3 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ estabelecimento dos hábitos alimentares nos primeiros 1000 dias de vida e onde têm sido detetadas falhas e inadequações alimentares significativas. Tendo em conta a importância dos primeiros 3 anos de vida para a sedimentação de hábitos alimentares, para o desenvolvimento pessoal e para a promoção da saúde e prevenção da doença do indivíduo e tendo ainda em conta o tempo que as crianças em Portugal passam em respostas como creches e a importância destas instituições a nível de desenvolvimento de hábitos alimentares, parece evidente que a legislação já existente sobre elaboração de ementas e oferta alimentar em estabelecimentos de educação deve ser alargada, mediante as devidas alterações, a berçários e creches. Tal deve ser feito em articulação entre a Direção Geral da Saúde, nomeadamente o seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, os responsáveis no Governo pela área da saúde e pela área social. É isso que a presente iniciativa legislativa recomenda ao Governo. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Estabeleça regulamentação sobre refeições e oferta alimentar aplicável às creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e creches licenciadas da rede privada lucrativa; 2 - Atualize o valor dos acordos de cooperação para as creches e o valor pagos às amas de creche familiar ou às famílias para a garantia das regras determinadas na regulamentação em causa; 3 – Para concretização do número anterior, promova a articulação entre a Direção Geral da Saúde, nomeadamente o seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, os responsáveis no Governo pela área da saúde e pela área social. Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Soeiro; Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; Isabel Pires; Mariana Mortágua