PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 527/XVI/1ª
Criação de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de barreiras
arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada
Exposição de Motivos
A concretização de uma vida autónoma, digna e independente só é possível se as
pessoas com mobilidade condicionada se consigam mover dentro das suas vilas e
cidades, aceder a edifícios públicos e até nas suas próprias habitações, porém no nosso
País são milhares as pessoas a quem é negado este direito.
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de
maio, com o objetivo de precisar melhor alguns aspetos que não facilitaram a cabal
aplicação deste diploma e alargar as Normas Técnicas de Acessibilidade aos edifícios
habitacionais.
No entanto e apesar deste diploma estabelecer que « as instalações, edifícios,
estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes referidos nos números 1 e 2 do
artigo 2.º, cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados
dentro de um prazo de 10 anos, contados a partir da data de início de vigência do
presente decreto-lei, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas
constantes do anexo que o integra », bem como sanções a aplicar em caso de
manutenção destas desconformidades após o prazo referido, a verdade é que muito
está por cumprir.
Por proposta do PCP foi aprovada no Orçamento do Estado para 2025 a eliminação
progressiva das barreiras arquitetónicas e as adaptações necessárias às pessoas com
mobilidade condicionada, a construção de sinalização faseada de sinalização tátil no piso
em estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares marítimas
e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos transportes coletivos,
postos de abastecimento combustível e áreas de serviço, medidas que urgem
concretizar.
Consideramos que é necessário continuar a avançar neste plano e garantir que as
pessoas com mobilidade condicionada não encontram barreiras nas suas habitações,
promovendo uma vida autónoma, digna e independente.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que proceda
1. À criação e operacionalização de um programa de financiamento para adaptação
e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com
mobilidade condicionada;
2. À transferência das verbas requeridas pelos serviços ou entidades responsáveis
pelas intervenções, sem necessidade de autorização dos membros do Governo;
3. À apresentação na Assembleia da República de um relatório sobre o
levantamento feito das barreiras arquitetónicas existentes e das adaptações
requeridas ou oficiosamente identificadas e da operacionalização do programa
referido no ponto 1.
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025
Os Deputados,
Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo
---
Publicação — DAR II série A — 94-95 — 10/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 157
concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais com as organizações
representativas dos trabalhadores;
c) Um regime de menorização do risco e penosidade, de acesso antecipado à aposentação e de
contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações, a devida
compensação da prestação de trabalho por turnos e trabalho noturno, o descanso compensatório, dias de
férias, entre outros.
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XVI/1.ª
CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ADAPTAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE
BARREIRAS ARQUITETÓNICAS EM HABITAÇÕES DE PESSOAS COM MOBILIDADE CONDICIONADA
Exposição de motivos
A concretização de uma vida autónoma, digna e independente só é possível se as pessoas com mobilidade
condicionada se consigam mover dentro das suas vilas e cidades, aceder a edifícios públicos e até nas suas
próprias habitações, porém no nosso País são milhares as pessoas a quem é negado este direito.
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, com o
objetivo de precisar melhor alguns aspetos que não facilitaram a cabal aplicação deste diploma e alargar as
normas técnicas de acessibilidade aos edifícios habitacionais.
No entanto e apesar deste diploma estabelecer que «as instalações, edifícios, estabelecimentos,
equipamentos e espaços abrangentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, cujo início de construção seja
anterior a 22 de agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo de 10 anos, contados a partir da data de
início de vigência do presente decreto-lei, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas
constantes do anexo que o integra», bem como sanções a aplicar em caso de manutenção destas
desconformidades após o prazo referido, a verdade é que muito está por cumprir.
Por proposta do PCP foi aprovada no Orçamento do Estado para 2025 a eliminação progressiva das
barreiras arquitetónicas e as adaptações necessárias às pessoas com mobilidade condicionada, a construção
de sinalização faseada de sinalização tátil no piso em estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de
camionagem, gares marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos transportes
coletivos, postos de abastecimento combustível e áreas de serviço, medidas que urgem concretizar.
Consideramos que é necessário continuar a avançar neste plano e garantir que as pessoas com
mobilidade condicionada não encontram barreiras nas suas habitações, promovendo uma vida autónoma,
digna e independente.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que proceda
1. À criação e operacionalização de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de
---
Apreciação — DAR I série — 63-71 — 23/01/2025
23 DE JANEIRO DE 2025
Em 2015, o PS iniciou um processo de reposição de direitos, desde logo a reposição das 35 horas semanais
e a recuperação de remunerações reduzidas desde 2011. Adicionalmente, promoveu a diferenciação
remuneratória de mais de 10 000 enfermeiros especialistas e regularizou situações precárias e de majoração do
trabalho suplementar.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Agora a sério!
A Sr.ª Irene Costa (PS): — Avançou no paralelo dos CIT (contratos individuais de trabalho) com os contratos de trabalho em funções públicas, promovendo igualdade e justiça laboral.
Em 2019, reorganizou a carreira de enfermagem e viabilizou competências, reconhecendo as categorias de
enfermeiro-especialista e enfermeiro-gestor, devolvendo à profissão o progresso com base no mérito e no tempo
de serviço.
Em 2022, regularizou a situação de 18 000 enfermeiros, numa medida com impacto financeiro de mais de 80
milhões de euros, e consolidou a carreira de cerca de 1000 profissionais através de avaliações específicas e
interpretações individualizadas. Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que a transição entre regimes
legislativos gerou algumas iniquidades, particularmente para os enfermeiros que foram promovidos entre 2006
e 2009.
O PS continua atento a estes desafios que ainda persistem, e o grupo de trabalho sobre posições
remuneratórias intermédias dos enfermeiros será essencial para corrigir injustiças e reforçar um SNS baseado
na igualdade e na valorização profissional. É com este propósito que reafirmamos o compromisso de fortalecer
carreiras e dignificar quem está na linha da frente, com sentido de responsabilidade, mas também com foco na
sustentabilidade e na justiça, porque esta é a visão política e social que conduz sempre as ações no Partido
Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao sexto ponto da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 215/XV/2.ª (Associação Salvador e outros) — Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e
estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), juntamente com os Projetos de Resolução n.os
464/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições
de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência, 499/XVI/1.ª (BE) — Alteração do
Dia Nacional das Acessibilidades, 527/XVI/1.ª (PCP) — Criação de um programa de financiamento para
adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada,
531/XVI/1.ª (BE) — Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, 537/XVI/1.ª (PAN) — Pelo
cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida,
538/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades, 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade,
556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 558/XVI/1.ª
(CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Filipe Melo, que dispõe de 3 minutos e 30 segundos.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Petição n.º 215/XV/2.ª remete-nos para uma situação grave, que já há muito, muito tempo esta Assembleia tem vindo a debater, sem nunca fazer o óbvio,
que é legislar e melhorar a legislação em vigor, e reporto-me ao Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Significa isto que o decreto-lei que diz respeito ao regime de acessibilidade aos edifícios, estabelecimentos e
habitações para pessoas portadoras de deficiência tem quase 20 anos sem sofrer uma única alteração — 20
anos em que esta Casa e sucessivos Governos ignoraram e continuam a ignorar, continuam a desprezar, as
pessoas com deficiência.
É ano após ano que nós verificamos isto. Ano após ano, ouvimos falar em inclusão, mas onde está a
verdadeira inclusão?
---
Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 538/XVI/1. ª (PAN) — Procede à alteração do Dia
Nacional das Acessibilidades.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 546/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 556/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos
meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 558/XVI/1.ª (CDS) — Recomenda ao
Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP, do
PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PCP e a abstenção do PS.
O projeto baixa também à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 411/XVI/1. ª (CH) — Recomenda ao Governo a
implementação de um serviço de atendimento permanente em Ourém e de medidas para atrair e fixar médicos
de família na região.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do CDS-PP, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 498/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
o reforço dos cuidados de saúde primários no concelho de Ourém.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n. º 524/XVI/1.ª (BE) — Acesso a médico de
família e a equipa de saúde familiar no concelho de Ourém.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º 551/XVI/1. ª (L) — Recomenda ao Governo a
contratação de médicos de família para reforçar a resposta da rede de cuidados primários no Serviço Nacional
de Saúde (SNS).
Abrir texto oficial